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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.7400

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares. Exigibilidade. Recurso especial. Embargos de divergência superados. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 541.


«Ainda que assim não fosse, a divergência acerca do tema encontra-se superada, pois é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que as empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e o SENAC. Precedente da 2ª Turma: REsp 326.491/AM, rel. p/ o acórdão o subscritor deste, DJU 30/06/2003. Na 1ª Seção: REsp 431.347/SC, rel. Min. Luiz Fux, v. u. DJU 25/11/2002. Incidência da Súmula 168/STJ: «não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Embargos de divergência não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.3100

2 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Divergência superada. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 541.


«Divergência jurisprudencial não configurada ante a ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. Os arestos chamados à colação referem-se à prestação de serviços de vigilância, enquanto o caso vertente trata das prestadoras de serviços médicos e hospitalares.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.0100

3 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Entidade hospitalar vinculada à confederação cuja integração é pressuposto da exigibilidade da exação. Recepção do art. 577 CLT e seu anexo pela CF/88. CF/88, art. 240.


«As empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. Deveras, dispõe a CF/88, em seu art. 240, que: «Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4311.1639

4 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Sebrae. Fundação de direito privado sem fins lucrativos. Prestação de serviços. Atuação na área médico-hospitalar. Sujeição passiva.


1 - Nos termos da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico, não necessita de edição de lei complementar para ser instituída e não enseja contraprestação direta em favor do contribuinte (RE 635.682, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe-098). ... ()

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