CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 577
Art. 577
- O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.
Enquadramento sindical (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XX e 8º, V (liberdade de associação).
CF/88, art. 5º, XX e 8º, V (liberdade de associação).