CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 577
Art. 577

- O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.

Enquadramento sindical (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XX e 8º, V (liberdade de associação).