1 - STJ Seguridade social. Contribuição de terceiro. INSS. Arrecadação de contribuições destinadas a terceiros pelo INSS. Lei 8.212/91, art. 94, § 1º. Exigência de que sua base de cálculo seja a remuneração dos segurados. Contribuição para o INCRA. Legitimidade da cobrança pela autarquia previdenciária.
«O Lei 8.212/1991, art. 94, § 1º não impõe como condição para viabilizar a arrecadação pelo INSS de contribuições destinadas a terceiros a identidade entre as bases de cálculo dessas contribuições e das contribuições previdenciárias, devidas ao próprio Instituto. Estatui, isso sim, que a base de incidência das primeiras deve ser a «remuneração paga ou creditada a segurados - independentemente, portanto, de qual seja a base sobre a qual se calculam as contribuições previdenciárias. ... ()
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2 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária contribuição de terceiro. Incompetência da justiça do trabalho. As contribuições do sistema «s não podem ser executadas na justiça do trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «s não é destinada ao custeio da seguridade social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado.
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3 - TJPE Penal e processo penal. Roubo majorado. Negativa de autoria. Absolvição. Não procede. Depoimentos testemunhais confirmam a autoria delitiva. Afastamento das causas de aumento de pena. Uso de arma de fogo. Prescindível o laudo pericial ou apreensão da arma de fogo para incidência da majorante, quando comprovada por outros meios a sua efetiva utilização pelo acusado para intimidação das vítimas. Concurso de agentes. Contribuição de terceiro na prática criminosa devidamente comprovada nos autos. Diminuição da reprimenda. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante. à unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
«1) A negativa de autoria, e consequente absolvição, é contrária às provas dos autos uma vez que os depoimentos das testemunhas dão conta da autoria delitiva do Apelante. Decisão monocrática em consonância com os autos; ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição incidente sobre a folha de salários devida ao INCRA pelas empresas urbanas. Destinação. Custeio do programa de assistência ao trabalhador rural. Compensação com contribuições sobre a folha de salários destinadas ao custeio da seguridade social. Impossibilidade. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º.
«A contribuição incidente sobre a folha de salários devida por empresas urbanas para o INCRA, prevista no inc. II do Lei Complementar 11/1971, art. 15 e extinta pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º, segundo recente jurisprudência desta Corte (cf. REsp 443.496/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 13/09/2004, e REsp 573.703/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 24/05/2004), destinava-se ao custeio do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural. ... ()
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5 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.
1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa « . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto ao tema, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou, quanto ao salário substituição, que « as assertivas extraídas da prova oral são insuficientes para concluir que o autor assumiu os deveres e prerrogativas do cargo de supervisor indicado na petição inicial, mormente porque, no contexto da exordial, dizia o trabalhador ter substituído o senhor Hemerson, sem mencionar qualquer contribuição de terceiro, como disse a testemunha. A prova testemunhal, portanto, vai ao encontro à narrativa da ré, de maneira que o exercício de tarefas pontuais não justifica a percepção de salário-substituição . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que faz jus ao salário substituição, uma vez que preencheu os requisitos da Súmula 159/TST, demandaria o necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu o pedido referente às horas in itinere, uma vez que existia previsão em norma coletiva afastando sua percepção no caso de fornecimento gratuito de transporte pela empregadora, hipótese dos autos. 3. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Sinale-se que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as « concessões recíprocas « serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. Ainda, não há necessidade que a convecção ou acordo coletivo faça expressa referência aos benefícios diretamente relacionados às horas in itinere, uma vez que, de acordo com o decidido pelo STF, as negociações coletivas devem ser analisadas como um todo, e não por matéria, de modo que a comutatividade é globalizada e não individualizada como registrou o acórdão regional. 5. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 6. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que afasta o direito às horas extras in itinere . 7. Nesse sentido, o acórdão regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo a que se nega provimento.... ()