1 - TRT2 Execução. Sociedade. Ex-sócio. Responsabilidade subsidiária. Cláusula de transferência de responsabilidade. Inválida perante terceiros. CCB/2002, arts. 1.003, 1.008 e 1.032.
«A cláusula de exclusão de responsabilidade do sócio que se retira da sociedade, assinada por ocasião da venda das quotas sociais, vale apenas entre os contraentes, e não afeta direito de terceiros. ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR COMISSÃO DE CORRETAGEM - INEXISTÊNCIA - COMISSÃO INDEVIDA.
1-Nos termos dispostos no CPC, art. 373, é do autor o ônus de comprovar fatos constitutivos do direito alegado na petição inicial. ... ()
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3 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Rescisão. Retenção da comissão de corretagem. Impossibilidade. Ausência de informação ao consumidor acerca da cláusula de transferência de responsabilidade. Ressarcimento por ocupação. Período. Comprovação (Súmula 7/STJ). Agravo interno não provido.
1 - É válida a «cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 6/9/2016). ... ()
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4 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Imóveis da união. Terreno de marinha. Taxa anual de ocupação. Exceção de pré-executividade. Transferência da ocupação do imóvel a terceiro. Cessão de posse. Não oponível em face da união. Ausência de comunicação. Pagamento. Responsabilidade de quem figura como ocupante no cadastro da Secretaria de Patrimônio da União - SPU.
«1. A controvérsia posta no recurso especial decorre da cobrança de crédito pelo não recolhimento da Taxa de Ocupação dos exercícios 1999, 2000 e 2001, referentes à imóvel da União (terrenos de marinha), efetuada originariamente pela Fazenda Nacional por meio de execução fiscal. O recorrente além de apontar divergência jurisprudencial acerca da interpretação dada pelo acórdão recorrido ao Lei 9.636/1998, art. 7º, a qual difere do entendimento esposado pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alega violação do CPC/1973, art. 535, ao argumento de que o Tribunal de origem incorreu em omissão quanto ao exame do Lei 9.636/1998, art. 7º, que eximiria o recorrente de responsabilidade pelo pagamento da dívida referente à taxa de ocupação. Para tanto aduz o seguinte: a) que não é proprietário da área da qual é cobrada a taxa de ocupação, mas sim a União, ocupando o referido imóvel até 1997, e que o atual ocupante é quem deveria arcar com o débito, em face da alienação do imóvel; b) a taxa de ocupação cobrada não é espécie tributária, tendo natureza jurídica de preço público; c) que não há como transcrever o título de alienação junto ao Registro Geral de Imóveis uma vez que se trata de cessão de posse e não de domínio; e d) a transferência de responsabilidade pelo recolhimento da taxa de ocupação, independe de pagamento de laudêmio. ... ()