1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Agressão física em local público. «Quantum reduzido na hipótese para R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Diante dos fatos assentados pelas instâncias ordinárias, e dos princípios de moderação e razoabilidade, o valor fixado pelo Tribunal, em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) mostra-se excessivo, não se limitando à compensação dos prejuízos advindos do fato danoso. Para assegurar ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento indevido reduzo o valor indenizatório, para fixá-lo na quantia certa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Agressão física em local público. Comprovação reconhecida pelas instâncias ordinárias. Recurso especial. Revisão desse entendimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O Tribunal «a quo julgou «estar comprovado a injustificável agressão física perpetrada pelo réu-apelado, em local público, causando ao autor-apelante dor, vexame e humilhação em seu bem-estar social e familiar, cabível a indenização por dano moral (Acórdão, fls. 293).A pretensão do recorrente de reexaminar o conjunto fático-probatório analisado pelo Tribunal encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()