rescisao indireta desvio de funcao
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rescisao indireta de ×
Doc. LEGJUR 173.9733.7031.6082

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESVIO DE FUNÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisou toda a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração nos quais a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução. Embargos de declaração desprovidos .

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Doc. LEGJUR 798.7242.5477.6347

2 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. FERNANDÓPOLIS. INCORPORAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. SEXTA-PARTE. INCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Inocorrência de decadência do direito de revisão administrativa (autotutela). 2. Ação Direta de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. FERNANDÓPOLIS. INCORPORAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. SEXTA-PARTE. INCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Inocorrência de decadência do direito de revisão administrativa (autotutela). 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6019. 3. Gratificação regime especial de trabalho. 4. Desvio de função. 5. Incorporação da gratificação viola o CF/88, art. 37, II. 6. Sexta parte considerada por ocasião da fixação do valor do provento. 7. Ação improcedente. 8. Recurso Improvido.  

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Doc. LEGJUR 332.3177.9374.3842

3 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Nos exatos termos da decisão agravada, a jurisprudência do TST está pacificada no sentido de que o desvio funcional gera direito às diferenças salariais respectivas, ainda que o empregador integre a Administração Pública Indireta, conforme posto na OJ 125 da SBDI-1. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 888.2535.7677.3010

4 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. 1.1.


Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 5ª Região em que mantida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função. 1.3. As entidades integrantes da administração pública indireta, como é o caso da recorrente (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A.), mesmo quando contratam mão-de-obra mediante regime jurídico celetista, ainda assim guardam obediência aos princípios e regras da CF/88, art. 37, inclusive em relação à necessidade de prévia aprovação em concurso como pressuposto para investidura em emprego público. 1.4. No caso concreto, extrai-se da decisão rescindenda que o Tribunal Regional, analisando os elementos probatórios da reclamação trabalhista subjacente, concluiu pelo deferimento de diferenças salariais por desvio de função ao reclamante. Na ocasião, destacou-se que as atividades desempenhadas pelo trabalhador não eram de Operador, mas sim de Técnico, como verificado no PCCS apresentado, e que ambas as funções pertencem ao cargo de «Assistente de Saneamento". 1.5. Nessa esteira, não se vislumbra afronta ao CF/88, art. 37, II, na medida em que a Corte de origem é expressa ao consignar que as funções de Técnico e de Operador são inerentes ao mesmo cargo. Ademais, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a verificação dos argumentos da parte, quanto ao reenquadramento funcional do reclamante em cargo para o qual não prestou concurso público, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 911.7144.9942.4441

5 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA.


Verificado que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo sido conhecido e provido o Recurso de Revista da reclamada, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, é manifesta a ausência de interesse recursal da parte quanto à necessidade de condenação do trabalhador ao pagamento da verba honorária. Agravo não conhecido, no tópico. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não há falar-se em afronta ao CF/88, art. 5º, II, pois a violação do referido preceito, acaso existente, apenas se daria de forma indireta ou reflexa, visto que a demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a questão relativa às diferenças salariais por desvio de função. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 750.5221.3259.3909

6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OJ 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema oferece transcendência e diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reapreciar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OJ 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que o desvio funcional do empregado público, embora não resulte em novo enquadramento, gera o direito ao recebimento das diferenças salariais respectivas, o que não viola o CF/88, art. 37, II, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST. II. O Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, deixou de analisar a tese de que teria havido comprovação do desvio funcional e manteve a sentença por fundamento diverso, concluindo que o deferimento do pedido implicaria em ascensão funcional indireta e violaria o CF/88, art. 37, II. Dessa forma, a Corte de origem proferiu decisão com contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST e em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 882.3816.2942.2525

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve desvio de função, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que não restou demonstrado que as atividades de jardinagem citadas não seriam compatíveis com a condição pessoal de auxiliar de serviços gerais do reclamante. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de ter ocorrido violações aptas a ensejar indenização por dano moral, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que expressamente delimita-se que não restou comprovada a existência de jornada extenuante. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. RESCISÃO INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que ocorreu rescisão indireta do contrato de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que o reclamante não se desincumbiu a contento de comprovar que houve desvio ou acúmulo de funções, ou de condutas abusivas por parte da reclamada. 3.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 4. MULTA CONVENCIONAL. OFENSA REFLEXA. DEFEITO DE APARELHAMENTO . 4.1. Com a apresentação do art. 7º, XXVI da Constituição para admissibilidade do recurso de revista, no tema, verificando a existência de ofensa reflexa, não há provimento a ser dado. 4.2. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2001.2700

8 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. 1. Indeferimento de oitiva das testemunhas. Cerceamento d e defesa. Inocorrência. 2. Desvio de função. Matéria fática.


«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.9100

9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferença salarial. Desvio de função. Honorários advocatícios. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Não indicação do trecho da decisão recorrida. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desprovimento.


«O art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus do recorrente: «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalta-se que a mera delimitação do tema objeto de insurgência, a abordagem indireta acerca do trecho do Acórdão, ou a exposição do fundamento utilizado pelo órgão julgador, não supre a exigência do mencionado dispositivo, uma vez que cumpre ao recorrente transcrever o trecho do Acórdão recorrido, diligência esta não cumprida in casu. Portanto, não prospera o agravo de instrumento que pretende destrancar recurso de revista, em que não consta a indicação exigida pelo art. 896, 1º-A, I da CLT, pois desprovido de pressuposto de cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 571.0664.5920.0357

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Na hipótese, a executada pretende a limitação das parcelas vincendas de diferenças salariais decorrentes de desvio de função ao argumento de que o memorando do chefe do seu departamento administrativo ao superior hierárquico do reclamante, determinando o retorno às atividades ao cargo do exequente, demonstra o fim do desvio funcional, diante da presunção de veracidade dos atos administrativos. A moldura do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que o referido memorando continha uma determinação do chefe do departamento administrativo ao superior hierárquico do reclamante com o objetivo de comprovar o término do desvio funcional. De fato, a Corte local registrou que « consta solicitação da profissional de recursos humanos signatária para que nos informe em qual lotação o empregado ficará lotado, o que, se a CEDAE não juntou aos autos, é porque não foi feito pela chefia imediata do reclamante . Extrai-se que a controvérsia está circunscrita à comprovação ou não do término do desvio funcional, não guardando pertinência temática os dispositivos constitucionais indicados como violados (arts. 5º, LV, 37, caput ). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais manteve o pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função até a data da ruptura contratual, destacando que inexistiu qualquer evidência de que o desvio de função tenha findado antes da respectiva dispensa do reclamante. Para tanto, o acórdão recorrido registrou que « o simples fato de ter sido emitido um memorando determinando que o reclamante deverá retornar imediatamente às atividades inerentes ao cargo que ocupa não constitui documento hábil a comprovar que o desvio funcional, de fato, cessou «, uma vez que « desse mesmo memorando consta solicitação da profissional de recursos humanos signatária para que nos informe em qual lotação o empregado ficará lotado, o que, se a CEDAE não juntou aos autos, é porque não foi feito pela chefia imediata do reclamante «. Nesse contexto, a Corte local concluiu que « a CEDAE não se desvencilhou do ônus da prova acerca da efetiva cessação do desvio funcional «. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 193.8082.8003.7300

11 - STJ Processual civil e administrativo. Ausência de manifestação do tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Ocorrência. Servidor público. Justiça Eleitoral. Técnico e analista judiciário. Oficial de justiça ad hoc. Desvio de função. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Recurso especial da união


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Carlos Fernando Costa contra a União, objetivando a condenação da requerida ao reconhecimento do desvio funcional em razão do desempenho de atividades de Oficial de Justiça Avaliador Federal e ao pagamento das diferenças remuneratórias (Gratificação por Atividade Externa - GAE), conforme Lei 11.416/2006, art. 16, sobre os Vencimentos Básicos do autor, bem como os valores reflexos sobre as Gratificações Natalinas, Horas Extras, Adicional de Férias, e demais verbas remuneratórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2000.4700

12 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. 1. Diferenças salariais. Desvio de função. Não caracterização. 2. Horas de sobreaviso. Pernoite n o caminhão. Não configuração. 3. Dano moral. Não caracterização. 4. Horas extras. Critério de dedução dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. 5. Honorários advocatícios. Recurso mal aparelhado.


«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 174.4361.8001.7200

13 - STF Direito administrativo. Servidora municipal de mauá. Desvio de função. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973. Ausência de prequestionamento. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2555.6001.8300

14 - STF Direito administrativo. Servidor público. Desvio de função. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 03.4.2014.


«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1354.7794

15 - STJ Processual civil. Direito admnistrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de ação de indenização por desapropriação indireta objetivando que seja declarada a nulidade do decreto de desapropriação, com a consequente condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, e a extensão dos efeitos da coisa julgada para os autos de desapropriação, declarando-o por prejudicado. Na sentença, a ação foi extinta com o julgamento do mérito, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo... ()

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Doc. LEGJUR 322.7233.4079.7132

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO ATÉ 31/07/2017. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 2. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho apenas interpretou o título executivo, sem atentar contra a literalidade de suas disposições, ao declarar que « não prosperam as insurgências da executada quanto aos salários pagos, pois foram observados os valores constantes das fichas financeiras (id. eda15ca) juntadas pela própria reclamada na manifestação de id 17bf5d4 ., bem como que « Improcede o inconformismo, também, quanto à limitação da condenação do desvio da função até 31/07/2017, sob o argumento de que o reclamante em agosto de 2017 foi promovido para um cargo melhor remunerado que o do próprio desvio. Pela análise das fichas financeiras de id eda15ca, até dezembro de 2017 o cargo do autor era de ‘Agente de Saneamento B’, ou seja, a cessação do desvio de função se deu em 31/12/2017, ocorrendo a implementação somente a partir de janeiro de 2018, quando então passou a constar o cargo de ‘Agente de Saneamento F’. Como bem assinalado pelo Regional, « o que pretende a executada é alterar o título executivo (CLT, 879, §1º), encontrando-se a decisão agravada em harmonia com os termos fixados pelo título exequendo. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional decidiu em plena conformidade com o título executivo (aplicação analógica OJ 123 da SBDI-2 do TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 148.5641.4000.1600

17 - STF Direito administrativo. Servidor público. Desvio de função não configurado na origem. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 02/10/2013.


«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX de 1988. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.3437.0358.5342

18 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE SUPERVISORA (NÍVEL H). DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. A Corte Regional manteve o indeferimento do pleito da reclamante quanto ao reenquadramento na função de supervisora ao fundamento de que «se trata de função comissionada, não sendo cabível o reenquadramento.. No recurso de revista a reclamante não se insurge em face desse fundamento do Regional, apenas insiste no reenquadramento, ao argumento de que o quadro de carreira não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Diante desses fundamentos, em que não houve ataque aos fundamentos do Regional, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Correto a decisão do Regional, na medida em que a súmula 219, I, do TST exige, para o deferimento dos honorários advocatícios, além da condição de miserabilidade econômica, a assistência sindical. No caso, não estando a reclamante representada pelo sindicato da sua categoria profissional, são indevidos os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO COMO ESCRITURÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS . Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125, da SBDI-1 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS . A Corte Regional, com esteio na prova documental, concluiu que não havia pré-contratação de horas extras, conclusão insuscetível de ser ultrapassada, com fundamento na Súmula 126/TST, razão pela qual a alegação de que os contracheques comprovam o pagamento de horas extras desde o início da contratação é impossível de ser examinada. Por outro lado, o argumento da reclamante no sentido de aplicação da pena de confissão em face da não apresentação do contrato de trabalho pelo reclamado não merece exame, na medida em que o Regional não examinou a lide sob esse aspecto, incidindo o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. REEENQUADRAMENTO COMO ESCRITURÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DIFERENÇAS SALARIAS. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, contratada como contínua, quanto ao pleito de enquadramento como escriturária e às diferenças salariais relativas ao cargo, sob o fundamento de que a autora estava enquadrada em cargo em extinção (contínuo). Trata-se o reclamado de ente da administração pública indireta sobre a forma de sociedade de economia mista, da qual se sujeita ao CF/88, art. 37, II. Porém, esta Corte Superior tem admitido o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, na linha do entendimento, consagrado na sua Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, segundo o qual a condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, é compatível com a exigência do concurso público quando a parte não pretende o reenquadramento no cargo de fato exercido ou para o qual fora desviado, mas, tão somente, receber a contrapartida pecuniária equivalente à função desempenhada, sob pena de se propiciar o enriquecimento sem causa daquele que se beneficiou da força de trabalho despedida, já que não se pode devolvê-la ao trabalhador. No caso, é incontroverso que a reclamante exercia as funções de escriturária e o Regional manteve o indeferimento do pleito de diferenças salariais. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST e parcialmente provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 220.3241.1579.2938

19 - STJ Processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor nomeado como cargo em comissão e cedido a órgão integrante da administração indireta. Sociedade de economia mista que assumiu o pagamento das gratificações dos servidores que lhe foram cedidos. Reconhecimento da ilegitimidade passiva do estado de Sergipe. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Recurso prejudicado. Decisão unânime. Improvimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende o reconhecimento de desvio de função e consectários salariais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, o Tribunal negou seguimento. Seguiu- se a interposição de agravo nos próprios autos. No STJ o agravo foi conhecido relativamente à matéria que não se enquadra no tema repetitivo e não conhecido o recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0754.9001.0300

20 - STF Direito administrativo. Servidor público. Desvio de função não configurado. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 22/01/2013.


«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 507.3272.2154.6585

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « a prova envolvendo a questão foi bem apreciada pelo Juízo de origem. A preposta do réu admitiu que a autora atendeu clientes do segmento ‘prime’ antes de 2018 na agência de Rio Negrinho, e que ela possuía metas específicas para cada uma das carreiras, mostrando que havia maior complexidade naquele posto. Também foi apontada disparidade na documentação trazida aos autos, pois os documentos das fls. 14 e 54 indicam que a autora já respondia pelo segmento ‘prime’ em 2017, mas que somente em março de 2018 foi formalmente reconhecida no segmento, com o pagamento de gratificação de função superior, correspondente ao cargo (fls. 561-568 e fl. 569) . Pontuou que « a prova é claramente favorável à pretensão deduzida pela autora, no item, ficando ela desincumbida do ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado (CLT, art. 818, I). Não houve julgamento por simples presunção. Não se aplica o teor do CLT, art. 456 ao caso, pois a reclamada não observou a correta remuneração para o cargo exercido pela demandante . Concluiu, num tal contexto, que « não se trata de mero auxílio aos colegas de nível superior, ou de colaboração na consecução de tarefas coletivas. A autora deveria ter sido remunerada pelas efetivas tarefas que desincumbia . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que não houve desvio de função do cargo para o qual a autora fora contratada, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Incólumes, portanto, os CLT, art. 456 e CLT art. 818 e 373 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « acerca do caráter indenizatório da parcela, para o período contratual até 10-11-2017, estabelecia o § 4º do CLT, art. 71 que, quando o intervalo não fosse concedido, o período correspondente será remunerado com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A matéria está sedimentada no item III da Súmula 437/TST, que aplico por razões de política judiciária . Pontuou, ainda, que « já na vigência da atual redação do CLT, art. 71, § 4º, dada pela Lei 13.466/2017, a pretensão da recorrente já foi atendida no julgado revisando (natureza indenizatória e pagamento do tempo faltante). O texto legal é expresso quanto ao pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50% . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 6. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no cálculo da atualização monetária dos créditos alcançados incide como índice o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, incide a taxa SELIC, englobando esta os juros e a correção monetária (art. 406 do CC) . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « nos termos do julgado nas ADCs 58 e 59 pelo STF, são devidos na fase pré-judicial, além do IPCA-E, os juros legais previstos no art. 39, ‘caput’, da Lei 8.177/1991, que consistem na TRD, equivocadamente nomeada pelo legislador como sendo ‘juros de mora’ . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 3. Verifica-se, portanto, que o acórdão prolatado pela Corte de origem encontra-se em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o bancário enquadrado nesta regra excepcionadora não necessita de poderes de mando e gestão, como disciplina o II do CLT, art. 62, tampouco se faz necessário que detenha o controle da agência, que fica a cargo do gerente-geral. Contudo, para estar sujeito à jornada de oito horas é necessário que o bancário detenha fidúcia especial que o diferencie dos demais empregados (bancários ditos ‘comuns’), salientando-se, por oportuno, que o pagamento de gratificação de função, por si só, não revela cargo de confiança bancária . Nesse sentido, valorando os fatos e as provas dos autos, a Corte de origem asseverou que « é incontroverso que a autora, no período imprescrito, recebeu gratificação de função superior a um terço do salário . Pontuou, ainda, que « a prova é firme no sentido de que a demandante atuava em atividades operacionais mais rebuscadas do que aquelas que são desempenhadas pelo simples escriturário, demandando especial fidúcia por parte do empregador. Dito isso, evidencia-se que o réu se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia . 3. Ainda que a autora não ocupe o cargo máximo da agência, tendo que se reportar a superior hierárquico, tal fato não é necessário para a configuração do cargo de que trata o CLT, art. 224, § 2º, mas apenas serviriam como indício do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II. 4. Nesse contexto, em que a pese a argumentação recursal, as atribuições da autora, como delineadas no acórdão regional, indicam claramente a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que se torna inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. CLT, art. 225. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do CLT, art. 225, dar-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no julgamento da ADI 5766 realizado pelo Plenário do STF na data de 20-10-2021, foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A. Pontuou que « não se denota da decisão proferida no STF total desobrigação do recorrente sobre a verba honorária da parte adversa, como sustentado no apelo, porquanto, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita, a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade da obrigação por dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão que a impôs, ainda que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, sendo ônus do credor demonstrar que houve alteração na condição econômica do devedor no período de suspensão . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 3. O princípio da sucumbência, estatuído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 4. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 6. Na hipótese, o acórdão regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO INTERVALO AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem condenou a ré ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 apenas nos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassou 30 minutos. 2. Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. CLT, art. 225. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « como a autora cumpria jornada de oito horas, por ser bancária de nível intermediário, exercente de cargo de confiança, o divisor aplicável é o 220, conforme o item 3 do IRR 849-83.2013.5.03.0138, inclusive as intervalares (CLT, art. 71 e CLT art. 384), e o limite semanal para o cômputo das horas extraordinárias é o de quarenta e quatro . 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, ainda que se cuide de bancário no exercício de cargo de confiança, a que alude o CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, impõe-se o reconhecimento da jornada semanal máxima de 40 horas, em conformidade com o disposto no CLT, art. 225. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 531.6333.9282.9548

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM".


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de conduta do empregador a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho e de ausência de desvio de função, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Em relação à forma de dissolução contratual, o acórdão regional está posto no sentido de que «o sócio da empresa, Sr. João Bosco, tinha como conduta habitual proferir palavrões (descritos na sentença) e xingamentos a seus empregados, sendo que presenciou o reclamante ser chamado de burro, o que também ocorria com os demais empregados, sempre que algum deles cometia eventuais erros na execução de suas atividades". Concluiu o TRT que «o descumprimento das obrigações pelo empregador representou gravidade suficiente a tornar impraticável a continuidade do liame empregatício . No tocante ao desvio de função, assentou o Tribunal Regional que «o reclamante, além das atividades próprias da função de Polidor, exercia outras tarefas inerentes a outras funções, como as de Cortador / Serrador e Operador de Ponte, as quais exigiam cursos específicos e maiores responsabilidades". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8805.4604

23 - STJ Processual civil. Apelação cível. Recurso adesivo e remessa necessária. Ação de indenização por desapropriação indireta. Obras de implantação da rodovia sc-410. Sentença de procedência. Sentença cassada, de ofício. Exame da demais razões de apelação e do recurso adesivo prejudicado. Retorno dos autos à origem. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022, ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF e Súmula 13/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 804.3618.8685.7889

24 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. LISTAR TÍTULOS DOS TEMAS APRECIADOS NO VOTO. requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT não atendidos. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O apelo não observou o comando do art. 896, §1º-a, IV da CLT. Em que pese a tal dispositivo só ter sido acrescido pela Lei 13.467/2017, entendimento jurisprudencial no mesmo sentido já era adotado à época da interposição do apelo, em exegese do, I de mencionado dispositivo. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Como bem referido o julgador de origem indeferiu o pedido por considerar que seu juízo acerca da questão já estava formado a partir das provas já coligidas aos autos, o que se confirmou com a decisão meritória relativa à questão de fundo, deferindo o pedido de equiparação salarial. Demais disso, como bem apontado no acórdão recorrido, uma vez reconhecido o óbice constitucional ao deferimento da equiparação salarial - substituída por diferenças salariais a título de desvio de função - a alegação da necessidade de registros da paradigma perde sua finalidade útil, resultando prejudicado seu exame. Nesse passo, não se vislumbra que o indeferimento de produção de prova documental tenha implicado cerceamento do direito de defesa, ou violação dos dispositivos constitucionais pontados.. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL vs DESVIO DE FUNÇÃO - PEDIDO SUCESSIVO OU SUBSIDIÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. . A natureza jurídica peculiar do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. mesclando características das entidades do setor privado com as particularidades das entidades de direito público, pertencentes à administração pública direta, impede a aplicação do instituto da equiparação salarial, incidindo, na hipótese, o teor da Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST. Em casos tais a jurisprudência do TST tem se inclinado no sentido de que a condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, é compatível com a exigência do concurso público, tal qual deferido pela instância recorrida. Agravo de instrumento não provido. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 191/TST. Segundo a diretriz consubstanciada na Súmula 191/TST, o adicional de periculosidade tem como base de cálculo apenas o salário base do trabalhador, exceto no caso dos eletricitários (quanto aos contratos iniciados antes da Lei 12.740/2012, conforme Súmula 191, III do TST). Conquanto o adicional por tempo de serviço tenha natureza salarial, não deve repercutir na base de cálculo do adicional de periculosidade quando o empregado não pertence à categoria dos eletricitários. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Considerando a limitação de enfoque posta no apelo - inexistência de legislação que qualifique a exposição a radiações ionizantes como fator de periculoso equiparável à classificação do CLT, art. 193 - a questão encontra-se pacificada pelo entendimento insculpido na OJ 345 da SDI-1 do TST, como bem apontado na decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O diferencial no aspecto questionado é o fato de a reclamante ser exposta todos os dias, várias vezes ao dia (média de 4 por turno, segundo o Regional), ao fator de periculosidade. Não se pode ter como eventual ou por tempo extremamente reduzido exposição dessa monta, especialmente em se tratando de radiação ionizante. Não fora limitada a poucos segundos de exposição a atividade seria proibida, dado o risco fatal a que se submeteria o empregado, desprovido de qualquer equipamento de proteção. Nesse passo, não se identifica a alegada contrariedade à Súmula 364/TST, em sua parte final. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A questão já não suscita os debates de outrora em razão do julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319 (DJe 15/05/2020), que firmou tese no sentido de que «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Na esteira desse entendimento a decisão regional que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, sem qualquer compensação ou dedução do adicional de insalubridade anteriormente pago à reclamante, incorreu em violação do art. 193, § 2º da CLT.. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Olvida-se o recorrente que a reclamante foi contratada para jornada de 6 horas diárias, o que resulta no limite de 36 horas semanais. Logo, nada mais lógico que tal limite também seja parâmetro para apuração da sobrejornada impingida à autora. Acresça-se serem infundados os argumentos alusivos à autorização normativa para adoção do regime, dado que os requisitos de validade de tal procedimento, emanados da própria norma coletiva autorizadora, foram negligenciados pelo reclamado, o que resultou na invalidação tanto do regime 12X36, quanto do banco de horas. Recurso de revista não conhecido. DESVIO DE FUNÇÃO AUSÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que a ausência de quadro de carreira impede apenas o pleito de reenquadramento. Não obstaculiza o pedido de desvio de função, que é demonstrado pelo exercício de funções diversas daquela para a qual o empregado foi contratado. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Regional deferiu o pagamento de honorários advocatícios apesar de ausente a assistência sindical, confrontando a jurisprudência pacificada na Súmula 219 e n OJ 305 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.5400

25 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa.


«Acolhe-se a tese de cerceamento de defesa, para que se produza prova testemunhal em relação à alegação do manuseio de produto tóxico e desvio de função,que, em tese, podem gerar direito a indenização por dano moral e reconhecimento de rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1351.6177

26 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Desvio de recursos públicos. Ressarcimento do dano ao erário. Imposição da correspondente penalidade legal. CPC, art. 932, III. Art. 253, parágrafo único, I, doRISTJ. Os agentes políticos se submetem às normas da Lei de improbidade administrativa. O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83 e 182 do STJ.


I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, defendendo, em apertada síntese, o desvio de recursos públicos praticado pelo réu na administrativa municipal do ano de 2005, requerendo o ressarcimento do dano ao erário e a imposição da correspondente penalidade legal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para limitar a Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2025. Código de Controle do Documento: 5fd08f95-c534-468e-8301-c326c1810393... ()

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Doc. LEGJUR 958.4663.3877.3455

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.


A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso dos autos, ao prover o recurso ordinário da reclamada, consignou o Tribunal Regional: «o demandante não faz jus ao desvio de função, seja porque inexistente quadro organizado de carreira, seja porque ausente prova cabal do efetivo exercício de função superior com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo contratual". 2.2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra a inexistência de plano de carreira, não se insurgindo quanto à ausência de «prova cabal do efetivo exercício de função superior com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo contratual, em desacordo, portanto, com o CLT, art. 896, § 1º-A, III e com a Súmula 283/STF. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 162.7973.0008.5600

28 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Recurso especial interposto e julgado. «escândalo dos gafanhotos. Desvio de recursos públicos para pagamento de vencimentos a supostos servidores. Procurações outorgadas pelos servidores fictícios para recebimento de vencimentos, não repassados aos pretensos titulares. Condenação por peculato. Alegado erro na capitulação legal. Art. 313-A ao invés do CP, art. 312. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 487.4777.5737.5708

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que os argumentos expostos nos seus embargos de declaração «o E. Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região deixou de consignar a premissa fática e prequestionamentos de teses que deveriam ser analisados pela E. Turma desse Tribunal Superior, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE TÍQUETE REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não examinou a matéria atinente às diferenças de tíquete refeição sob o enfoque da limitação constante em cláusula de acordo coletivo. Vale esclarecer que se tratando de questão factual e probatória, inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST. O reclamado deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo, em que pese ter arguido a referida preliminar, o recurso, no tocante ao tópico, não atendo o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que há limitação na quantidade de tíquetes refeição, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau quanto à condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Como é cediço, o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado de sociedade de economia mista, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, não ofende o CF/88, art. 37, II, conforme se extrai do entendimento da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, que prevê que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, implicando, contudo, as diferenças salariais respectivas, não procedendo qualquer pleito de enquadramento ou reenquadramento. Vê-se, portanto, que não se trata de pedido de reenquadramento da autora em cargo público diverso daquele em que fora contratada, mas de diferenças salariais por desvio de função, situação esta que não encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da CF/88. Isso porque o desvio de função, diferentemente do reenquadramento, constitui alteração contratual ilícita, nos moldes do CLT, art. 468. No presente caso, é irrelevante o fato de a reclamada integrar a Administração Pública Indireta, pois o deferimento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função não acarreta investidura em cargo ou emprego público, mas, apenas, correção salarial decorrente das funções exercidas pela reclamante na empresa. Ademais, cumpre destacar o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 455: « à sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como óbice à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 549.8835.4895.8916

30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DO ADICIONAL NORMATIVO (HORAS EXTRAS). BONIFICAÇÃO PELO LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS . LANCHE NA SOBREJORNADA . REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. 1 .


É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. 2 . Na hipótese, o recurso de revista teve o seguimento denegado quanto aos temas em epígrafe, por incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3 . No agravo de instrumento, a parte manifesta seu inconformismo alegando que não seria o caso de aplicação da referida Súmula, porém não delimita os temas objeto de insurgência. Aplicável, portanto, os ditames da Súmula 422, I. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES. ARESTOS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A divergência jurisprudencial indicada no recurso de revista não é apta a demonstrar o dissenso jurisprudencial e, desse modo, destrancá-lo, porquanto os arestos trazidos a cotejo não indicam a fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, «a) ou são provenientes de Turmas desta Corte Superior, o que não atende à disposição do art. 896, «a, da CLT . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No caso em análise, o Tribunal Regional salientou que as provas dos autos evidenciam a existência do desvio de função . Nesse sentido, registra que, « No que concerne ao desvio da função de operador comercial para assistente, ambas as testemunhas confirmaram que o reclamante exercia atribuições inerentes a função diversa e melhor remunerada, de modo que sobressai irretocável a condenação delineada em primeira instância quanto ao pagamento de diferenças salariais e reflexos pecuniários em virtude do desvio funcional « . Assim, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional, mediante exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela invalidade dos registros de frequência apresentados e o acolhimento da jornada descrita pelo reclamante na petição inicial. Diante desse quadro fático (Súmula 126), tem-se que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a invalidade dos cartões de ponto e, por conseguinte, viabilizando-se, desse modo, o direito do autor à percepção de horas extraordinárias. O v. acórdão recorrido, portanto, foi proferido em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a reclamante logrou comprovar a invalidade dos cartões de ponto. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2291.4194

31 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Sistema «s». Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Superfaturamento, desvio de verbas, contratações irregulares e ameaça a testemunhas. Afastamento cautelar dos cargos. Possibilidade. Fundamentação idônea, contemporânea e com prazo determinado. Indícios de interferência na instrução processual. Decisão proferida em liminar. Impossibilidade de conhecimento em recurso especial. Súmula 735/STF. Indisponibilidade de bens. Legalidade. Acórdão em consonância com o Tema 701/STJ. Decisão ultra petita. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem cuida-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais na qual se apontam irregularidades na gestão da Fecomércio/MG, SESC/MG e SENAC/MG, uma vez que seus dirigentes, em proveito próprio, teriam participado de fraude em contratação de obras e aquisição de imóveis, com superfaturamento que perfaz o prejuízo de mais de R$ 14 milhões — conforme acórdão 1555/16 do TCU — desvio de verbas, contratações irregulares, ameaça a testemunhas e adulteração e destruição de documentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 367.4947.1793.5446

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho apenas interpretou o título executivo, sem atentar contra a literalidade de suas disposições, ao dar parcial provimento ao agravo de petição da Exequente para deferir diferenças salariais, a contar de agosto de 2015. Registrou que « a apuração de eventuais diferenças salariais pelo desvio de função ocorridas depois de 31-07-2015 não estão abarcadas pela condenação. Concluiu que, « todavia, o comando foi de que deveria ser observado o princípio da irredutibilidade salarial, o que significa que o valor do salário básico fixado ao cargo de analista administrador não pode ser reduzido, mas isto não leva a conclusão de que a exequente será reenquadrada no plano de cargos e salários, ao contrário, deverá receber sobre tal base salarial somente os aumentos gerais concedidos aos demais empregados sobre o valor recebido em julho/2015. . Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 190.6902.5673.7121

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Entregou a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestou-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Nesse contexto, não se vislumbra, na presente hipótese, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que o desvio de função, ainda que constatado em entidades pertencentes à Administração Indireta e, por isso, sujeitas às exigências do art. 37, II e XIII, da CF/88, gera direito à percepção das diferenças salariais correspondentes. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1. Precedentes. Observa-se, portanto, que o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado de sociedade de economia mista, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, como ocorreu nos autos, não ofende o CF/88, art. 37, II e está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, e da Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou que deveria ser aplicado o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para atualização monetária dos débitos trabalhistas até 24/03/2015, e a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 205.5759.0637.9337

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Entregou a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestou-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Nesse contexto, não se vislumbra, na presente hipótese, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que o desvio de função, ainda que constatado em entidades pertencentes à Administração Indireta e, por isso, sujeitas às exigências do art. 37, II e XIII, da CF/88, gera direito à percepção das diferenças salariais correspondentes. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1. Precedentes. Observa-se, portanto, que o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado de sociedade de economia mista, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, como ocorreu nos autos, não ofende o CF/88, art. 37, II e está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, e da Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de precedente do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou que deveria ser aplicado exclusivamente o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização monetária dos débitos trabalhistas. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 942.9638.9179.6704

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA. O TRT de origem rejeitou a preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa da reclamada, com fundamento de que as alegadas diferenças salariais poderiam ser aferidas em liquidação de sentença, caso haja o seu deferimento. Nesse contexto, conclui-se pela desnecessidade de realização de perícia contábil, não havendo que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. Ademais, a jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização da perícia ou oitiva de novas provas testemunhais quando nos autos constarem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO . Hipótese em que o reclamante pretende a declaração da prescrição parcial no pedido de reenquadramento com base no Plano de Cargos e Salários. Essa pretensão, no entanto, atrai a incidência da Súmula 275/TST, II, pois não se trata de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCS, mas sim, de não concordância com o seu enquadramento. Trata-se, portanto, de ato único do empregador, e não de descumprimento de norma regulamentar. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recuso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS . ISONOMIA SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO . Ressalta-se inicialmente que a controvérsia não trata de promoções por antiguidade ou merecimento, mas sim de equiparação/enquadramento em outro cargo. O item I da Súmula 6/TST esclarece que «para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente . No caso, tratando-se a reclamada de fundação pública, a definição de cargos e salários dá-se por lei. Com efeito, a OJ 297 da SBDI-1 deste Tribunal que dispõe: «O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT . O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a equiparação salarial, sob o fundamento de que «as atividades enumeradas como pertinentes ao emprego de Assistente Administrativo V exigem maior responsabilidade e apuro técnico na sua realização do que aquelas afirmadas como executadas pela autora. Veja-se que as atinentes ao emprego ocupado pela autora resumem-se a execução de tarefas coordenadas por outro colega. Portanto, auxiliares. Já as executadas pelo emprego de Assistente Administrativo V dizem com tarefas que se esgotam em si mesmas . Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto ao formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 396.2837.3667.4470

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL PARA INVESTIGAÇÃO DE POSSÍVEL CRIME DE FALSO TESTEMUNHO POTENCIALMENTE PRATICADO PELA TESTEMUNHA INDICADA PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF, OU DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Não se conhece do agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao seu apelo. A agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações ao mérito do tema ora impugnado, apresentadas no recurso de revista e reiteradas no agravo de instrumento, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a ausência do preenchimento do requisito contido no CLT, art. 896, § 9º. Agravo desprovido . 2) DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL DO PACTUADO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL O TRABALHADOR FOI CONTRATADO, SEM A CONTRAPRESTAÇÃO CORRESPONDENTE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional registrou que « está evidente que a função indicada pelo autor de «líder produção tem responsabilidade superior àquela para a qual o reclamante foi contratado, de «ajudante, bem como possui salário superior, o que está evidenciado nos contracheques anexados aos autos (pág. 285). A Corte a quo, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que «as diferenças salariais seriam devidas do mesmo modo, caso fosse estabelecido que ocorreu tanto a equiparação salarial, quanto o desvio de função. A análise aqui demonstrada foi firmada apenas por fins didáticos, que se fizeram necessários diante do argumento do recorrente de não terem sido preenchidos os requisitos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST. Qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pelo Tribunal de origem, como pretende a parte reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . 3) HORAS EXTRAS. COMPROVADA A FRUIÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional registrou que «q uanto ao intervalo intrajornada, está escorreita a sentença ao arbitrar, tendo em vista que os registros eram invariáveis ao longo de todo o contrato e a testemunha confirmou a inexistência de fruição regular do intervalo. No entanto, cabe a reforma apenas para estabelecer que nos dias de labor aos domingos (registrados nos controles até 12.10.22 ou arbitrados após tal marco) deve ser considerado que o reclamante usufruía de intervalo intrajornada de uma hora, de modo que é indevido o pagamento a tal título em dias de domingos, tendo em vista que o reclamante confirmou em depoimento pessoal que usufruía de intervalo regular quando não tinha carregamento e a testemunha informou que tal circunstância ocorria apenas aos domingos. Qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pelo Tribunal de origem, como pretende a parte reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9012.5800

37 - TJPE Processo civil e administrativo. Mandado de segurança. Violação do CPC/1973, art. 557. Prevenção do relator de agravo de intrumento anteriormente distribuido e julgado. Preliminares rejeitadas. Efetivação de agentes comunitários de saúde pela emenda constitucional 51/2006. Servidor publico requisitado ao Tribunal de Justiça da comarca. Direito a nomeação. Pagamento das diferenças entre o valor auferido e o devido no cargo de agente. Recurso de agravo improvido.


«1. Decisão que deu provimento parcial ao Reexame Necessário, julgando prejudicado o Apelo, baseado na jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, não viola o CPC/1973, art. 557, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 808.5062.0279.5827

38 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de reparação por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços de instalação de telhado. Sentença de improcedência. Recurso apresentado pela parte autora. EXAME: Inversão do ônus da prova determinada em decisão saneadora, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Inversão do ônus probatório, em caso de fato do serviço, que, ademais, decorre «ope legis". Inteligência do art. 14, §3º, do CDC. Contratação da parte ré para prestação de serviços de instalação de telhado que é incontroversa. Autora que demonstrou a existência de infiltrações após a execução dos serviços. Fotografias e documentos de instruções de fabricantes de telhas acostados aos autos pela parte ré que, todavia, são insuficientes para comprovar que os serviços foram adequadamente prestados e que, de fato, era desnecessário que todas as telhas fossem parafusadas. Prova técnica, a ser produzida sob o crivo do contraditório e por profissional imparcial e equidistante das partes, necessária para avaliar a correção dos serviços prestados, ainda que de forma indireta, que não foi pleiteada pelo requerido em especificação de provas. Falha na prestação de serviços caracterizada. Responsabilidade objetiva por danos ocasionados à consumidora. Aplicação do CDC, art. 14. Danos materiais em decorrência da contratação de serviços para realização de reparos no telhado pela autora, bem como da aquisição de materiais demonstrados. Dano moral evidenciado. Teoria do desvio produtivo. Violação a direitos da personalidade. Valor indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, que é razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso concreto, a função pedagógica da verba, mas também a vedação ao enriquecimento sem causa. Precedentes. Ônus sucumbenciais carreados à parte requerida e fixados com base no valor da condenação. Tema Repetitivo . 1.076 do STJ. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 370.8653.4948.5671

39 - TJSP RECLAMAÇÃO -


Decisão que reconheceu incorporação de verbas relativas a função de confiança exercida por servidora pública do Município de Taubaté - Insurgência do Município de Taubaté - Pretensão de cassação da decisão - Cabimento - Hipótese em que foi violado o entendimento adotado por este C. Órgão Especial no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0394948-12.2010.8.26.0000 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2169074-86.2021.8.26.0000 - Servidora pública que foi nomeada no ano de 2010, após aprovação em concurso público para o cargo de Escriturário, com posterior designação, em período anterior à edição da Lei Complementar Municipal 321/2013, para o exercício das atribuições relativas aos cargos de Chefe de Divisão, Assistente Técnico e de Supervisor Técnico - Designação para o exercício de cargo sem aprovação em concurso público específico - Desvio de função caracterizado - Violação ao que foi decidido no julgamento da ADI 0394948-12.2010.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da expressão «designação - Ademais, após a edição da Lei Complementar Municipal 321/2013, a servidora pública foi designada para o exercício das funções comissionadas de «Chefe de Divisão e «Supervisor Técnico, que se inserem no Anexo III da Lei Complementar Municipal 236/2010, declarado inconstitucional por este C. Órgão Especial no julgamento da ADI 2169074-86.2021.8.26.0000 - Impossibilidade de reconhecimento da irredutibilidade - Precedentes recentes desta E. Corte - Necessidade de garantia da autoridade de decisões proferidas por este C. Órgão Especial - Inteligência do Constitui, art. 74, Xção Estadual, e do CPC, art. 988, II - Cassação da decisão reclamada, para que outra seja proferida em seu lugar, nos termos do CPC, art. 992 - RECLAMAÇÃO PROCEDENTE... ()

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Doc. LEGJUR 566.4415.0915.1152

40 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA PERBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESVIO DE FUNÇÃO. APELODESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação dorecurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST . Agravo de instrumento não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA PETROBRAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 178.1712.4000.0200

41 - STF Direito constitucional financeiro. Fiscalização abstrata de normas orçamentárias. Anexo de Lei orçamentária anual (loa. Lei 13.255/2016) . Controle formal e material. Possibilidade. Jurisprudência fixada a partir do julgamento daADI 4.048/df. Processo legislativo. Legitimidade ativa da entidade postulante, diante da homogeneidade de seus membros, a representatividade nacional e a pertinência temática entre a impugnação e os fins institucionais da associação requerente (anamatra). Alegação de ofensa à cláusula pétrea da separação de poderes (CF/88, art. 2º c/c art. 60, § 4º). Ausência de violação pautada em dois fundamentos. A) o caso é de típica atuação do poder legislativo; e b) atendimento ao devido processo legislativo, com respeito à iniciativa de proposta orçamentária, desempenhada em consonância com a autonomia administrativa e financeira da justiça do trabalho (CF/88, art. 99). Legítimo controle orçamentário pelo poder legislativo. Ausência do abuso do poder de emenda. Inocorrência de desvio de finalidade ou de desproporcionalidade. Configuração de cenário de crise econômica e fiscal. Cortes orçamentários em diversos poderes e políticas públicas. Ausência, no caso sub examine, de capacidade institucional do poder judiciário para promover, em sede de controle abstrato, a coordenação da Lei orçamentária com o plano plurianual (ppa) e as respectivas Leis de diretrizes orçamentárias (ldo’s). O relatório da comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização (cmo) do congresso nacional não vincula, por si só, a apreciação das casas legislativas do parlamento federal. Postura de deferência judicial em relação ao mérito da deliberação parlamentar. Apelo ao legislador quanto a eventual abertura de créditos suplementares ou especiais durante a execução orçamentária do exercício (CF/88, art. 99, § 5º). Pedido de ação direta de inconstitucionalidade (adi) conhecido e, no mérito, julgado improcedente.


«1) A separação dos poderes, sob o enfoque da pré-compreensão das funções institucionais e constitucionais proporciona a interpretação de que a atividade de ?, fixar?, - isto é, de ?, deliberar acerca?, e ?, definir?, - o orçamento corresponde a uma das típicas atribuições do Poder Legislativo na seara do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0008.9400

42 - TJPE Embargos de declaração. Recurso de agravo. Direito administrativo. Servidores públicos estaduais. Cargo comissionado ou função gratificada. Contribuição previdenciária. Ilegalidade e proporcionalidade. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.


«1. Da literalidade da Ementa do Acórdão vergastado, bem como do voto exarado por esta Relatoria, pode-se inferir que esta Câmara de Direito Público discutiu e apreciou, detidamente, todos os argumentos desenvolvidos pelos ora embargantes quando da análise da matéria em sede de Recurso de Agravo . ... ()

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Doc. LEGJUR 858.8987.9733.3253

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS E OS VALORES PAGOS RELATIVOS À GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, do cotejo entre os termos da decisão agravada proferida pela Vice-Presidência do TRT da 2ª Região e as razões do agravo de instrumento verifica-se que o autor limitou-se a alegar de forma genérica o cumprimento dos pressupostos/requisitos do recurso de revista, não impugnando de forma direta e específica o óbice alusivo à inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, decorrente da transcrição integral e sem destaques do acórdão regional no recurso de revista. 3. Ante a flagrante deficiência de fundamentação do agravo de instrumento, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RÉU. Por consequência, uma vez não conhecido o agravo de instrumento interposto pelo autor, resta PREJUDICADO o exame do recurso de revista adesivo e do respectivo agravo de instrumento interpostos pelo réu, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso de revista adesivo e agravo de instrumento prejudicados .... ()

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Doc. LEGJUR 856.2460.6799.3831

44 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. PERCENTUAL. 1.1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. No caso em apreço, emerge do acórdão recorrido que o reclamante percebe a parcela em discussão desde o fim de seu contrato de experiência, de forma habitual e ininterrupta, até então. Também foi destacado pelo TRT que, «da análise dos documentos acostados à inicial, depreende-se o pagamento contínuo da FCT, corroborando com a pretensão da parte autora, de que mencionado pagamento se dava de forma ininterrupta, configurando-se um plus salarial, com o fito de remunerar o empregado pelo exercício ordinário de suas funções, possuindo nítida natureza salarial. 1.3. Esta Corte Superior vem decidindo de forma reiterada que a FCT ostenta natureza salarial, diante do pagamento habitual desvinculado do exercício de atividade específica ou adicional, o que evidencia o caráter de contraprestação pelo trabalho e impõe a integração da parcela à remuneração. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 1.4. Não bastasse, para fins de incorporação, deverá ser observado o maior percentual recebido pelo trabalhador, o que, no caso em apreço, não foi deferido, mas, diante da vedação da «reformatio in pejus, deve ser mantido o «decisum regional pelo qual foi minorado o percentual da FCT a que faz jus o autor, de 60% para 30%. Recurso de revista não conhecido. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o apelo (CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, o conhecimento do recurso adesivo está subordinado ao provimento do recurso principal, de modo que, se o principal for inadmissível, a mesma sorte seguirá o apelo adesivo. Ante o não conhecimento do recurso de revista principal interposto pelo réu, resta prejudicado o processamento do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 362.3325.2882.2875

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/17, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na hipótese, o Tribunal Regional, manteve a sentença, quanto à gratuidade de justiça deferida à reclamante, por julgar demonstrada a hipossuficiência econômica da empregada, em face de sua declaração de insuficiência de recursos, constante na petição inicial. Vê-se, portanto, que a referida decisão foi proferida em conformidade com os ditames da Súmula 463, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. VANTAGEM DE TITULAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, o recurso de revista teve seguimento denegado, com fulcro no art. 896, § 1º-A e 9º, da CLT. No presente agravo de instrumento, entretanto, a parte não se insurge de forma direta e específica contra as fundamentações lançadas na decisão agravada, já que nada dispõe acerca a incidência dos óbices supracitados. Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula 422, I. Nesse contexto, a incidência do citado óbice processual revela-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 125.9070.2963.2996

46 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ENVOLVENDO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E PECULATO - arts. 2º, §4º, II, DA LEI 12.850/2013, 1º, DA LEI 9.613/98, 22 VEZES, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, E 312, SEGUNDA PARTE, C/C art. 29, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSOR, POR 16 VEZES, N/F DO art. 71 DESTE CODEX, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ INDÍCIOS VEEMENTES APONTADOS PELAS INVESTIGAÇÕES DE QUE OS APELANTES SERIAM OS RESPONSÁVEIS PELO DESVIO DE, AO MENOS, R$ R$ 6.275.320,02 EM RECURSOS PÚBLICOS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO QUE SE REJEITAM - O JUIZ NÃO ESTÁ RESTRITO AO PARECER MINISTERIAL QUE ISENTOU A SEGUNDA APELANTE DA CONSTRIÇÃO DOS BENS - A LEI 9.613/98, EM SEU art. 4º, PERMITE QUE O MAGISTRADO, DE OFÍCIO, MESMO SEM REQUERIMENTO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO OU REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, DECRETE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DE BENS, DIREITOS OU VALORES DO INVESTIGADO OU ACUSADO, ESTANDO DIANTE DE CASOS DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO - A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DECORRE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM SEU art. 93, IX, BEM COMO DO PRÓPRIO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, art. 381, III E O DEVER CONSTITUCIONAL FOI OBEDECIDO ¿ DECISÃO DO MAGISTRADO DE 1º GRAU ABARCOU TODOS OS ASPECTOS TRAZIDOS, INDICANDO TRECHOS DA DENÚNCIA E DOCUMENTOS QUE JUSTIFICARIAM AS MEDIDAS IMPOSTAS - EXPLICOU CLARAMENTE COMO CHEGOU À CONCLUSÃO DA NECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DAS CONSTRIÇÕES E DEMONSTROU, FUNDAMENTADAMENTE, AS RAZÕES DE DECIDIR - EM MOMENTO ALGUM FORAM MANEJADOS CRITÉRIOS SUBJETIVOS, DISTANTES DOS PARÂMETROS LEGAIS OU, AINDA, EXPRESSÕES INFUNDADAS OU VAGAS - HÁ LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUANTO AOS INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS E INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, O QUE, EM PRINCÍPIO, PERMITE O DEFERIMENTO DA CONSTRIÇÃO DE BENS ¿ NO MÉRITO, PARA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS EM QUESTÃO, QUE SE DIRIGEM A ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO CAUSADO, BASTA A PRESENÇA DE INDÍCIOS VEEMENTES DE RESPONSABILIDADE PELO DELITO QUE GEROU PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO E, SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS, A APELANTE 2 SUBSCREVEU CONTRATOS COM O IABAS E TERIA RECEBIDO VULTOSAS QUANTIAS EM PAGAMENTO ¿ DIANTE DESSE QUADRO, SEUS BENS ESTARIAM SENDO ATINGIDOS EM FUNÇÃO DISSO - QUANDO ESTAMOS DIANTE DE SEQUESTRO DE BENS, A PESSOA JURÍDICA MANEJADA PARA ASSEGURAR O COMETIMENTO DE CRIMES PODE, SIM, TER SEU PATRIMÔNIO ATINGIDO E SE VER OBRIGADA A DEVOLVER O QUE FOI ADQUIRIDO DE FORMA ILÍCITA, AINDA QUE NÃO SEJA PARTE NO PROCESSO PENAL DE ORIGEM, DIANTE DA PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA E POR NÃO PODER SE VALER DA PRÓPRIA TORPEZA ¿ NÃO TRADUÇÃO EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA RESPONSABILIDADE PENAL ¿ DESNECESSIDADE DE DISTINÇÃO NA DECISÃO ENTRE ARRESTO E SEQUESTRO ¿ ESTAMOS DIANTE DA SEGUNDA FIGURA, QUE TUTELA O INTERESSE PÚBLICO, VISANDO GARANTIR A PERDA DO PRODUTO DO CRIME AO FIM DA AÇÃO PENAL, EM CASO DE CONDENAÇÃO, PODENDO INCIDIR SOBRE O PATRIMÔNIO DO INDICIADO, DO RÉU E DE TERCEIROS - O INSTITUTO TEM COMO FUNÇÃO A CONSERVAÇÃO E/OU PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE TOTAL DA COISA, ATÉ A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL, DIANTE DOS INDÍCIOS DE ATOS DE IMPROBIDADE - A MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS SE TRADUZ EM UMA TUTELA DE EVIDÊNCIA E, COMO TAL, O PERIGO NÃO ESTÁ NA DEMORA E NO RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO E, SIM, NA GRAVIDADE DOS FATOS, QUE É INEGÁVEL NO PRESENTE FEITO ¿ PRECEDENTE DO STJ ¿ AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NAS MEDIDAS APLICADAS - O MONTANTE EM DINHEIRO, EM TESE, DESVIADO DOS COFRES PÚBLICOS E QUE DEVERIA SER DESTINADO À SAÚDE É EXTREMAMENTE ALTO, GERANDO NÃO SÓ PREJUÍZO FINANCEIRO, MAS TAMBÉM, IMPACTO À POPULAÇÃO QUE BUSCA AUXÍLIO NA REDE DE SAÚDE DE UM MUNICÍPIO TÃO MARCADO POR EPISÓDIOS DESSA NATUREZA E, APESAR DE NÃO HAVER LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DOBRA NO QUANTUM, OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NA HIPÓTESE, VALIDAM A ATITUDE DO MAGISTRADO, DENTRO DO PODER GERAL DE CAUTELA - ADEMAIS, OS DANOS CAUSADOS PELO CRIME AINDA PODEM SER MAIORES DO QUE OS BENS SEQUESTRADOS ¿ APELANTE 1 ALEGA QUE A ELA NÃO FOI IMPUTADO QUALQUER DELITO FONTE DE GERAÇÃO DE RECURSOS PATRIMONIAIS - SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS, ELA ESTARIA ASSOCIADA AOS DEMAIS, EM TESE, NO DESVIO DE MAIS DE SEIS MILHÕES DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E A DEFINIÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FALA EM OBTENÇÃO DE VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE - SE ELA FOI DENUNCIADA, É PORQUE EXISTE UMA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM, DE QUE A APELANTE OBTEVE ALGUMA VANTAGEM PATRIMONIAL - A DENÚNCIA NARRA, DE FORMA DETALHADA, O ATUAR DIRETO DA APELANTE NA EMPREITADA CRIMINOSA, NA MEDIDA EM QUE O APROFUNDAMENTO SOBRE ESSE TEMA IMPLICA EM INDEVIDA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA - IMPOSSÍVEL REFORMAR A DECISÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS APELANTES 3 E 4 NÃO FORAM MENCIONADOS NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE SEUS NOMES TERIAM SURGIDO SOMENTE NA PARTE DISPOSITIVA - DO DECISUM, PODEMOS OBSERVAR QUE LOGO NO INÍCIO, QUANDO O MAGISTRADO DISCORRE SOBRE A REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, LISTA O PEDIDO DO PARQUET E O NOME DE TODAS AS PESSOAS SOBRE AS QUAIS RECAIRIAM AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS E, NO CORPO DO TEXTO, NEM TODOS FORAM CITADOS E SIM OS FATOS QUE ORIGINARAM A NECESSIDADE DO SEQUESTRO DOS BENS E VALORES NELA CONTIDOS, NÃO VISLUMBRANDO QUALQUER IRREGULARIDADE NESSE VIÉS - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. LEGJUR 964.3969.4642.7265

47 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos. Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Lote. Pretensão de rescisão do contrato e afastamento das condições contratuais previstas para a rescisão do contratual, com restituição dos valores pagos. Sentença de parcial procedência da ação. Recursos das partes. Aplicabilidade direta das regras de rescisão dispostas na Lei 13.786/2018 e nas cláusulas contratuais que colocaria o consumidor em excessiva desvantagem, em face da sua abusividade, nos termos do CDC, art. 51, IV. Cláusula prevista no contrato entabulado entre as partes para a rescisão da avença que se revela abusiva, por prever a dedução de inúmeras despesas, o que redundaria na retenção de montante excessivo e injustificado para o ressarcimento das despesas havidas com o desfazimento da avença. Aplicação da multa contratual rescisória afastada. Sentença que também deve ser reformada para estabelecer que o percentual de retenção para compensar a empresa ré pelo desfazimento da avença deve ser limitado a 20% do montante pago, em consonância com o patamar estabelecido por esta 5ª Câmara de Direito Privado. Incidência da taxa de fruição afastada, na medida em que o objeto do contrato firmado entre as partes cuida-se de lote, sem comprovação de que o adquirente tenha promovido a edificação de prédio residencial.

Recurso do autor provido e apelo adesivo da ré provido em parte
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Doc. LEGJUR 240.9290.5730.9660

48 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença anterior à vigência da Lei 14.230/2021. Perda do cargo ou função pública atual. Possibilidade. Precedente. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa 0000003-32.2010.8.16.0147, em fase de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o recurso foi provido. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 854.3714.6017.8626

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


No tocante aos temas «DESVIO DE FUNÇÃO, «INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, « REMUNERAÇÃO VARÁVEL E «PRINCÍPIO DA ISONOMIA - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, AJUDA DE CUSTO, AJUDA COMBUSTÍVEL E AJUDA ALUGUEL, vê-se, dos autos eletrônicos, notadamente do apelo principal, que o autor incide no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não se viabilizando a sua pretensão recursal. Quanto à questão referente à pretendida DEVOLUÇÃO DO SEGURO DE VIDA, ressalta-se que, tendo a Corte Regional indeferido a pretensão autoral, ao fundamento de que, no caso, houve autorização expressa quanto à devolução, sem que o autor tenha feito prova de qualquer vício, incide, à pretensão recursal, o óbice da Súmula 126/TST, porquanto este parte do pressuposto de que «não existe nos autos qualquer autorização expressa assinada pelo recorrente que permitisse ao reclamado ter efetuado os descontos de seguro de vida ao longo do contrato de trabalho (pág. 2460). Por sua vez, no tocante ao tema « DESCONTOS INDEVIDOS , considerando-se que a Corte Regional é incisiva ao aduzir que «há nos autos autorização para o desconto, assim, considerando-se lícitos os mesmos (pág. 2410) e o autor insiste na tese de que os valores foram irregularmente descontados, violando o CLT, art. 462, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 126/TST. Incólume o CLT, art. 462. Também não prospera a pretensão recursal em relação ao tema « SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO , porquanto o autor, com base em releitura da prova testemunhal, insiste na tese de que a limitação do período da condenação, como fez a Corte Regional, destoa do depoimento do Sr. Eduardo de Almeida, ao afirmar que «o depoente já participou de uma reunião onde o reclamante estava substituindo o gerente administrativo da unidade da agência amaral peixoto de volta redonda, sendo certo que o fato do depoente ter afirmado que não presenciou a substituição na referida ausência, não significa concluir que o mesmo nunca presenciou a substituição (pág. 2466). Efetivamente, a incidência da Súmula 126/TST se impõe, conspirando que a Corte Regional, com base na prova testemunhal, foi categórica ao aduzir que «as testemunhas não comprovaram a alegada substituição pelo autor na agência da Amaral Peixoto, em Volta Redonda, haja vista que as duas testemunhas afirmaram não presenciarem ou se recordarem do exercício da função de gerente administrativo, pelo autor, na mencionada agência (pág. 2365). Por fim, quanto à controvérsia referente ao AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, destaca-se que a Corte Regional expressamente registra que «A previsão normativa da parcela, conforme Convenções Coletivas de Trabalho vindas aos autos, ressalvam expressamente sua natureza indenizatoria (pág. 2376). Nesse contexto, decerto que tal premissa fático probatória não pode ser revista por esta Corte, haja vista o óbice da Súmula 126/TST, não se justificando a alegação recursal de que, no caso, o julgado regional mostra-se equivocado porque ignorou o objetivo social e protetivo da norma coletiva, bem como por se tratar de verba de salário indireto. Assim, ao concluir pela natureza indenizatória da parcela, com base em norma coletiva, a Corte de origem não atenta contra a Súmula 241/TST e o art. 457, §1º, da CLT. Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1639.6846

50 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Omissões. Pedido de oitiva de 52 testemunhas. Cerceamento a fastado. Prerrogativa do magistrado. Preclusão. Testemunhas do patrono anterior. Oitiva deferida. Súmula 523/STF. Revolvimento fático probatório inviável. Discussão de mérito nos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.


I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante o hoje previsto no CPC, sendo possível também, apenas excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado, nos efeitos infringentes. ... ()

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