adulteracao sofisticada
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adulteracao sofistic ×
Doc. LEGJUR 137.0451.3000.4800

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«2. No que tange ao «falso hábil, assim entendido aquele cuja falsidade é perceptível «somente com aparelhos especializados de grafotécnica, por meio de gramafenia em que se detectem, e.g. morfogêneses gráficas, inclinações axiais, dinamismos gráficos (pressão e velocidade), pontos de ataque e remate, valores angulares e curvilíneos (ALVES, Vilson Rodrigues. Responsabilidade civil dos estabelecimentos bancários. Campinas: Editora Servanda, 2005, v.1, p. 284), abrem-se três possibilidades: (i) a inexistência de culpa do correntista; (ii) culpa exclusiva do cliente; (iii) culpa concorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.5100

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão a fixação do dano moral na hipótese. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Dessarte, quanto aos danos materiais, entendo pela condenação do recorrido à devolução da quantia sacada, corrigida desde a data do pagamento do cheque e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.5000

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade do banco nas hipóteses de falsificação sofisticada do cheque. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 4. Examina-se a questão relativa à impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil da instituição financeira em razão da sofisticação na adulteração de cheque. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.1320.9003.0800

4 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Associação criminosa. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Modus operandi do delito. Organização criminosa com sofisticada divisão de tarefas. Protagonismo do paciente. Periculosidade concreta. Irrelevância de condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos da cautela. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido


«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1170.8252.0953

5 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes e lavagem de dinheiro. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Pedido de abrandamento da pena-base do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Ausência de utilização de elemento integrante do tipo penal. Participação em organização criminosa sofisticada e de larga abrangência- «PCC». Modus operandi. Regime inicial fechado. Quantum de pena aplicado. CP, art. 33, § 2º, «a». Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.


I - Registre-se que a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade. Portanto, não é suficiente para a cognição do agravo regimental assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou reiteração do mérito da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7952.3539.6772

6 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E ADULTERAÇÃO DE PLACA VEICULAR. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 588.1197.5929.9869

7 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE CHAVE FALSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pelo Ministério Público e por um dos réus contra sentença que condenou este último pelos crimes de furto qualificado (art. 155, § 4º, III e IV, e § 5º, do CP) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311, caput), e absolveu os demais corréus por insuficiências de provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6237.4368

8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Modus operandi. Fundamentação concreta. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.


I - O parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5261.1111.6938

9 - STJ Agravo regimental em recurso especial penal. Tráfico internacional de drogas (31,7 kg de pasta-base de cocaína). Causa de diminuição de pena. Não reconhecimento, pelas instâncias ordinárias. Integração à organização criminosa idoneamente justificada. Alteração do entendimento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Regime prisional fechado. Manutenção que se impõe. Pena definitiva entre 4 e 8 anos de reclusão. Presença de circunstância judicial desfavorável. Fundamento concreto. Aplicação do CP, art. 33, § 3º.


1 - Ao fundamentar o não reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, as instâncias ordinárias destacaram que o grau de sofisticação do transporte, entrega de veículo, em outra cidade, de valor alto, caminhonete Hillux, por interposta pessoa e preparação daquele em solo paraguaio. Tais circunstâncias nos apontam um empreendimento criminoso do qual o réu fez parte. [...] no caso, a presença de uma organização criminosa e a prática de atividades criminosas resta claramente evidenciada nos autos. [...] É que os fatos descritos nos autos demonstram que o réu não é o que se chama vulgarmente de «mula». [...] Toda a operação revela sofisticação, envolvendo a entrega de uma caminhonete, que permaneceu com o acusado por mais de um mês, além de uma viagem de alguns quilômetros entre a cidade de Campo Grande/MS e a fronteira com o Paraguai. Tal incumbência não seria entregue a qualquer desavisado, senão a um dos integrantes da organização criminosa, que goza da confiança de seus membros para permanecer relevante período na posse do carro através do qual se daria o transporte de considerável quantidade do entorpecente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4702.3007.6500

10 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Exacerbação da pena-base. Culpabilidade, circunstâncias, quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação idônea. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que se dedica a atividade criminosa. Alteração desse entendimento. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1 - Hipótese em que mantida a aferição negativa da culpabilidade (grau de reprovação da conduta do réu é intenso, dada a sua situação financeira - considerado o valor da embarcação e da carga - , grau de conhecimento e idade, o que lhe permitiria saber dos limites da ação e da medida da responsabilidade penal), das circunstâncias do crime («a sofisticada operação, com a engenhosa utilização de compartimentos secretos para acondicionar a droga), da quantidade e da natureza das drogas apreendidas (mais de 300kg de cocaína), o aumento da pena-base em 5 anos de reclusão não se mostra desarrazoado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1537.6332

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação concreta. Regime fechado mantido. Circunstâncias judiciais negativas. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.


I - O parágrafo 4º da Lei 11.343/06, art. 33 dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1783.4009.5100

12 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, § 4º I Lei 12.850/2013, art. 2º; CP, art. 180, §§ 1º e 2º, e CP, art. 163, parágrafo único. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa. Quantidade de droga apreendida. Aplicação da Lei penal. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.


«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4941.3004.0500

13 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho e associação criminosa. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Materialidade e autoria comprovadas. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena para o crime de descaminho alterada. Mantida a da associação criminosa. Justificada. Inexistência de desproporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Ausência de justificativa para elevação ao patamar máximo. Alteração para o mínimo de 1/6. Recurso especial parcialmente provido. Agravo regimental desprovido.


«1. Não indicados os dispositivos de lei que corresponderiam a uma pretensa violação legal, incide no ponto a Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 258.3612.8299.6880

14 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM - PRELIMINARES - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS - ACESSO A CÂMERAS DE VIGILÂNCIA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VÍCIOS INEXISTENTES - REJEIÇÃO - MÉRITO - LEI 11.343/06, art. 33, § 4º - NÃO INCIDÊNCIA - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35 - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO PROVADAS.

- O

ordenamento jurídico não estabelece a obrigatoriedade de requisição de imagens de câmeras de videomonitoramento ao Poder Judiciário, porque tais provas não estão salvaguardadas pela Cláusula de Reserva de Jurisdição. Ademais, não há falar em nulidade da prova material obtida a partir da prisão em flagrante, quando demonstrado que a droga foi localizada em via pública, após troca de tiros com policiais, antes das diligências posteriores que se valeram das câmeras de segurança, unicamente para tentar desvendar a autoria dos comparsas. Aplicação da regra contida no CPP, art. 566. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5496.1340

15 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 288, parágrafo único, do CP. Alegação de condenação contrária à evidência dos autos rechaçada. Acervo probatório farto a apontar a autoria e materialidade delitiva. Alteração julgado a demandar reexame de provas. Inconformismo quanto ao aumento da basilar. Incremento da pena-base realizado com fundamento em elementos concretos. Aumento justificado. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1863.4329

16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato tentado. Julgamento do recurso de apelação. Nulidade da intimação. Não ocorrência. Pena-base. Culpabilidade majorada. Valor expressivo. Idoneidade. Recurso desprovido.


I - In casu, inexistiu confusão da defesa em relação à publicação da data de julgamento do recurso na origem, uma vez que, conforme consignado pelo Tribunal regional, «a defesa já havia apresentado suas razões de apelação utilizando-se do mencionado sistema PJe (Id 206611197/n.206611198), de maneira que tinha ciência de que o processo estava tramitando em meio eletrônico, afirmando-se, ainda, que «constam as intimações de pauta de julgamento, que foram juntadas aos autos em 10.03.22 (Id 254591180, 254591205 e 254591216), ou seja, 18 (dezoito) dias antes da realização da sessão, havendo tempo suficiente para inscrição para sustentação oral, caso assim quisesse proceder a defesa". ... ()

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Doc. LEGJUR 145.7616.6200.5934

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM RAZÃO DE MULTA APLICADA AO DELEGATÁRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL, EM DECORRÊNCIA DE APONTADAS IRREGULARIDADES RELACIONADAS AO VALOR DE ITBI LANÇADO EM ESCRITURAS DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, NA FORMA DO ART. 37, §6º DA CF/88 E LEI 8.935/94, art. 22, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA, JÁ QUE OS FATOS GERADORES SÃO PRETÉRITOS À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.286/2016. LEI MUNICIPAL 1.364/88 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS TABELIÃES NA FISCALIZAÇÃO DO ITBI. NO CASO, A DESPEITO DAS ALEGAÇÕES EM APELO NO SENTIDO DE QUE O AUTOR DEVERIA VERIFICAR NO SITE DA PREFEITURA A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E O VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO, VERIFICA-SE QUE, À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES (2014), COMPETIA AOS OFICIAIS TÃO SOMENTE A CONFERÊNCIA VISUAL DAS GUIAS APRESENTADAS E DO PAGAMENTO LEVADO A EFEITO, SENDO CERTO QUE TAIS DOCUMENTOS CONTAVAM COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO VALOR RECOLHIDO PELO CONTRIBUINTE NO CORPO DO PRÓPRIO INSTRUMENTO, DEVENDO SER CONSIDERADO, AINDA, QUE SOMENTE EM 2019 SOBREVEIO A ORIENTAÇÃO NORMATIVA NO SENTIDO DE QUE A AUTENTICIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO DEVERIA SER CONFERIDA EM PORTAL ELETRÔNICO DA SMF (RESOLUÇÃO SMF 3.046/2019). FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE ITBI. AS PROVAS DOS AUTOS SÃO ROBUSTAS NO SENTIDO DE QUE AS FALSIFICAÇÕES FORAM SOFISTICADAS E DETECTÁVEIS APENAS POR PERÍCIA. ASSIM, EM SE TRATANDO DE FALSIFICAÇÃO DE BOA QUALIDADE, VERIFICA-SE QUE O AUTOR ADOTOU AS DILIGÊNCIAS E CAUTELAS QUE LHE ERAM EXIGIDAS, OBSERVANDO AS NORMATIVAS DA ÉPOCA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DESCUMPRIMENTO OU INOBSERVÂNCIA DE SEUS DEVERES DE OFÍCIO. PORTANTO, A DESPEITO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM QUESTÃO, AS PROVAS EVIDENCIAM O ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE POR FATO DE TERCEIRO, NÃO PODENDO O DELEGATÁRIO SER PENALIZADO PELAS FALSIFICAÇÕES OCORRIDAS E PELOS DANOS DAÍ DERIVADOS, AGINDO COM ACERTO A MAGISTRADA SENTENCIANTE AO JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO INAUGURAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 359.9850.4605.7917

18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO CONTINUADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. 

Caso em exame: 1. Osmar Walter Dieb Albuquerque Gouveia foi condenado ao cumprimento de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento do valor correspondente a 30 (trinta) dias-multa, por infração ao art. 312, § 1º, c/c art. 327, § 1º, por 06 (seis) vezes, na forma do art. 71, todos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1328.6220

19 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Falsidade ideológica, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa. Violação da Lei 9.296/1996, art. 5º. Tese de ilicitude das interceptações telefônicas. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 299, 312, § 1º, e 313-A, todos do CP. Tese de que a falsidade ideológica e o peculato-Furto eram meios regulares para realização do tipo de injusto da inserção de dados falsos. Pleito de absorção. Instâncias ordinárias que, diante do contexto fático probatório, identificaram desígnios autônomos. Alteração do entendimento. Impossibilidade. Necessidade do reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 312, § 1º. Ocorrência do peculato de uso. Alegação de ausência de dolo. Pleito de reconhecimento da atipicidade da conduta. Tese não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelos agravantes. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 59 e 68, ambos do CP. Dosimetria. Pena-Base. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento. Discricionariedade do juízo. Fundamentos que justificam a escolha. Incontável número de atos criminosos que resultaram da organização criminosa em tela; o elevado número de pessoas cuja participação restou comprovada; a sofisticação do esquema que se fazia de forma totalmente hierarquizada e estruturada em que havia a subtração de documentos e instrumentos públicos, lançamentos fraudulentos no sistema informatizado, preenchimento de informações inverídicas em documentos legítimos, realização de operações irregulares que tinham o condão de gerar prejuízo de terceiros e assegurar a impunidade de crimes, a lesão a outros bens jurídicos além da paz social como a administração da justiça, o patrimônio e a moralidade administrativa; o período em que perdurou a organização criminosa, por pelo menos nove meses, que denotam a elevadíssima lesividade e reprovabilidade da conduta, além de consequências que extrapolam, e muito, as publicação no djen/cnj de 18/02/2025. Código de controle do documento. 78a39a02-0f51-4d83-8067-Ba469c0483e7naturais e inerentes ao tipo penal. Agravo regimental que não infirmou, de forma específica, os referidos fundamentos do decisum combatido. Inadmissibilidade. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 173.3994.9007.2800

20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Paciente que integra vultosa organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Substituição por prisão domiciliar. Impossibilidade. Ausência de prova da imprescindibilidade para os cuidados do menor. Inaplicabilidade do art. 318, V. Alteração legislativa superveniente. Supressão de instância. Ausência de demonstração das condições de aplicação. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.


«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.7555.4073.0395

21 - TJRJ APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELANTE 01 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 311 - APELANTES 02 E 03 CONDENADOS ÀS PENAS DE 11 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 36 DIAS-MULTA, PELOS CRIMES DOS ARTS. 311, CAPUT, E 180, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT E APELANTE 04 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO DELITO DO ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - 1) AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SUAS PRORROGAÇÕES - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO, QUE EXERCEU O CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DA MEDIDA CAUTELAR, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NOS ARTS. 1º, 2º, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, 4º E 5º, TODOS DA LEI 9296/1996 - INCABÍVEL A TESE DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE PROVA - É ÔNUS DA DEFESA DEMONSTRAR QUE EXISTIAM, DE FATO, MEIOS INVESTIGATIVOS ÀS AUTORIDADES PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS À ÉPOCA NA QUAL A MEDIDA FOI REQUERIDA, SOB PENA DE A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SE TORNAR ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL -EXCESSO DAS PRORROGAÇÕES NÃO CONFIGURADO, POIS INDISPENSÁVEIS DIANTE DA EXTENSÃO, INTENSIDADE E COMPLEXIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS INVESTIGADAS E DO NÍVEL DE SOFISTICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 2) AFASTADO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 41 - 3) NÃO HÁ NA SENTENÇA OFENSA AO DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES - 4) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 12.850/2013, art. 2º PREJUDICADO, POIS A SENTENÇA JÁ A RECONHECEU QUANTO AOS APELANTES 01 E 04 - 5) INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DOS RELATÓRIOS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POIS ESTES FORAM ANEXADOS AO FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TENDO AS DEFESAS SE MANIFESTADO CONTRA ISSO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CPP, art. 563 - MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA COM A PROVA ORAL - LAUDOS PERICIAIS QUE ATESTARAM A ADULTERAÇÃO DAS PEÇAS VEICULARES, BEM COMO O ARMAZENAMENTO DAS REFERIDAS PEÇAS ORIUNDAS DE CARROS ROUBADOS - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS.

1)

De acordo com a prova produzida nos autos, os acusados atuavam livremente, nos moldes de uma verdadeira organização criminosa atuante na Zona Norte, composta pelos apelantes e os corréus e devidamente estruturada, com divisão de tarefas. Primeiramente, os automóveis eram roubados na região da circunscrição da 39ª e 40ª DP, bem como em áreas próximas, e, em seguida, eram levados para a Comunidade da Quitanda, pertencente ao Complexo da Pedreira, área dominada pela facção criminosa Terceiro Comando Puro. Lá, os receptadores e adulteradores pagavam pelos veículos roubados e, em seguida, ou exigiam quantia em espécie para o resgate dos carros para cooperativas/seguradoras, ou adulteravam os sinais identificadores para vendê-los como «clones, ou realizavam o desmanche. Ao final, as peças automotivas eram postas à disposição para compra, ou até mesmo como resposta de encomenda, do núcleo de receptadores e adulteradores. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.6383.2265

22 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Pena-base. Quantidade. Aumento proporcional. Minorante. Tráfico privilegiado. Dedicação demonstrada. Súmula 7. Causa de aumento do art. 40, V, da Lei de drogas. Súmula 587/STJ. Súmula 7. Agravo desprovido.


1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. ... ()

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Doc. LEGJUR 972.8824.3225.4394

23 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FINANCIAR OU CUSTEAR A PRÁTICA DE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT E §1º, E 34, DA LEI DE DROGAS (L. 11.343/06). ¿ ARTS. 311, CAPUT, E 180, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT, E ART. 36, C/C LEI 11343/06, art. 40, IV, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 311 DO CÓDIGO PENAL E 2º, CAPUT, DA Lei 12.850/2013, EM CONCURSO MATERIAL ¿ PROCEDÊNCIA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.

1-

Preliminarmente, não há como acolher a arguição de inépcia, feita pela defesa em sede de alegações finais, pois não há qualquer omissão que possa prejudicar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. As condutas típicas praticadas pelo réu estão descritas, com base nos elementos fáticos. A inicial somente pode ser declarada inepta quando inequívoco que o suposto vício impede a exata compreensão da acusação ou, ainda, diante da presença de uma das situações de que trata o CPP, art. 41, o que não é a hipótese dos autos. O aditamento à denúncia descreve os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, o que é realmente imprescindível à inicial acusatória, não só pela necessidade que tem o juiz de verificar se o fato imputado ao réu constitui crime em tese e está escorado em um princípio de prova, como, sobretudo, para que o denunciado saiba do que é acusado e possa defender-se eficazmente, atendendo, assim, aos requisitos do CPP, art. 41. Destarte, o aditamento à inicial acusatória descreveu a conduta do paciente, de modo a possibilitar se defender das acusações, sendo certo que a denúncia foi lastreada em provas indiciárias capazes de deflagrar a ação penal. Ademais, nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, como verificado no presente caso. Por fim, verifica-se que a defesa, em resposta à acusação (item 1331), afirmou que não havia qualquer nulidade a ser sanada naquele momento, o que, por si só, afasta a alegada inépcia. Destarte, a matéria já está preclusa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6280.9425.8942

24 - STJ embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Penal. Tráfico internacional de drogas (31,7 kg de pasta-base de cocaína). Causa de diminuição de pena. Não reconhecimento, pelas instâncias ordinárias. Integração à organização criminosa idoneamente justificada. Alteração do entendimento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inocorrência. Jurisprudência do STJ que permite a não incidência da causa de diminuição, ainda que o réu seja absolvido do crime de associação ao tráfico. Precedentes.


1 - Consta da decisão ora embargada que, tendo as instâncias ordinárias concluído que o agravante não preenchia os requisitos para se beneficiar da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, mormente pela integração a uma organização criminosa, mormente porque toda a operação revela sofisticação, envolvendo a entrega de uma caminhonete, que permaneceu com o acusado por mais de um mês, além de uma viagem de alguns quilômetros entre a cidade de Campo Grande/MS e a fronteira com o Paraguai. Tal incumbência não seria entregue a qualquer desavisado, senão a um dos integrantes da organização criminosa, que goza da confiança de seus membros para permanecer relevante período na posse do carro através do qual se daria o transporte de considerável quantidade do entorpecente, é inviável entender de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos, vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ (fl. 610). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.6779.9073

25 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Revisão da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Gravidade em concreto da conduta criminosa. Complexidade dos fatos sob investigação. Quantidade de material probatório a ser examinado. Número de investigados. Existência de defensores distintos. Concurso de diversos crimes. Inexistência de excesso de prazo. Subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Ausência de alteração sensível do quadro fático jurídico que serviu de embasamento à decretação da prisão. Atual cenário de pandemia mundial da covid-19. Condição sanitária do estabelecimento prisional continuamente monitorada. Ré em bom estado geral de saúde. Prisão preventiva como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO contra decisão monocrática de 01/7/2020, que manteve a sua prisão preventiva na Operação Faroeste, cujas investigações visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7198.5910

26 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Revisão da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Gravidade em concreto da conduta criminosa. Complexidade dos fatos sob investigação. Quantidade de material probatório a ser examinado. Número de investigados. Existência de defensores distintos. Concurso de diversos crimes. Inexistência de excesso de prazo. Subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Ausência de alteração sensível do quadro fático jurídico que serviu de embasamento à decretação da prisão. Atual cenário de pandemia mundial da covid-19. Condição sanitária do estabelecimento prisional continuamente monitorada. Réu em bom estado geral de saúde. Prisão preventiva como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Trata-se de agravo regimental interposto por ADAILTON MATURINO DOS SANTOS contra decisão monocrática de 1º.7.2020, que manteve a sua prisão preventiva na Operação Faroeste, cujas investigações visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7113.6997

27 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Revisão da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Gravidade em concreto da conduta criminosa. Complexidade dos fatos sob investigação. Quantidade de material probatório a ser examinado. Número de investigados. Existência de defensores distintos. Concurso de diversos crimes. Inexistência de excesso de prazo. Subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Ausência de alteração sensível do quadro fático jurídico que serviu de embasamento à decretação da prisão. Atual cenário de pandemia mundial da covid-19. Condição sanitária do estabelecimento prisional continuamente monitorada. Ré em bom estado geral de saúde. Prisão preventiva como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO contra decisão monocrática de 9/10/2020, que manteve a sua prisão preventiva na Operação Faroeste, cujas investigações visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.6125.2104

28 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Revisão da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Gravidade em concreto da conduta criminosa. Complexidade dos fatos sob investigação. Quantidade de material probatório a ser examinado. Número de investigados. Existência de defensores distintos. Concurso de diversos crimes. Inexistência de excesso de prazo. Subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Ausência de alteração sensível do quadro fático jurídico que serviu de embasamento à decretação da prisão. Atual cenário de pandemia mundial da covid-19. Condição sanitária do estabelecimento prisional continuamente monitorada. Réu em bom estado geral de saúde. Prisão preventiva como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Trata-se de agravo regimental interposto por MÁRCIO DUARTE MIRANDA contra decisão monocrática de 9/10/2020, que manteve a sua prisão preventiva na Operação Faroeste, cujas investigações visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.9219.6081

29 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Revisão da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Gravidade em concreto da conduta criminosa. Complexidade dos fatos sob investigação. Quantidade de material probatório a ser examinado. Número de investigados. Existência de defensores distintos. Concurso de diversos crimes. Inexistência de excesso de prazo. Subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Ausência de alteração sensível do quadro fático jurídico que serviu de embasamento à decretação da prisão. Atual cenário de pandemia mundial da covid-19. Condição sanitária do estabelecimento prisional continuamente monitorada. Ré em bom estado geral de saúde. Prisão preventiva como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Trata-se de agravo regimental interposto por GECIANE SOUZA MATURINO DOS SANTOS contra decisão monocrática de 9/10/2020, que manteve a sua prisão preventiva na Operação Faroeste, cujas investigações visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.2216.1025

30 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Revisão da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Gravidade em concreto da conduta criminosa. Complexidade dos fatos sob investigação. Quantidade de material probatório a ser examinado. Número de investigados. Existência de defensores distintos. Concurso de diversos crimes. Inexistência de excesso de prazo. Subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Ausência de alteração sensível do quadro fático jurídico que serviu de embasamento à decretação da prisão. Atual cenário de pandemia mundial da covid-19. Condição sanitária do estabelecimento prisional continuamente monitorada. Réu em bom estado geral de saúde. Prisão preventiva como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Trata-se de agravo regimental interposto por ADAILTON MATURINO DOS SANTOS contra decisão monocrática de 9/10/2020, que manteve a sua prisão preventiva na Operação Faroeste, cujas investigações visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.4655.4598

31 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Revisão da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Gravidade em concreto da conduta criminosa. Complexidade dos fatos sob investigação. Quantidade de material probatório a ser examinado. Número de investigados. Existência de defensores distintos. Concurso de diversos crimes. Inexistência de excesso de prazo. Subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Ausência de alteração sensível do quadro fático jurídico que serviu de embasamento à decretação da prisão. Atual cenário de pandemia mundial da covid-19. Condição sanitária do estabelecimento prisional continuamente monitorada. Ré em bom estado geral de saúde. Prisão preventiva como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Trata-se de agravo regimental interposto por GECIANE SOUZA MATURINO DOS SANTOS contra decisão monocrática de 01/7/2020, que manteve a sua prisão preventiva na Operação Faroeste, cujas investigações visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.2904.5003.8200

32 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (1.805,1 kg de cocaína). Violação da Lei 11.343/2006, art. 40, I, e Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de exclusão da causa de aumento decorrente da transnacionalidade do delito e de reconhecimento do privilégio. Instâncias ordinárias que reconheceram o caráter transnacional do tráfico. Fundamento na carga transportada advir da fronteira Brasil-paraguai; e na quantidade e na natureza da droga apreendida. Instâncias ordinárias que atestaram a participação do agravante em organização criminosa. Fundamento no pagamento prévio de R$ 3.000,00 e posterior de R$ 10.000,00; no local adrede preparado onde foi colocado óleo de vísceras para esconder o cheiro do entorpecente; na carga acobertada com nota fiscal falsa; e na elevada quantidade de entorpecente. Alteração do entendimento. Inviabilidade na via eleita. Necessária análise do arcabouço fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.


«1 - Quanto à causa de aumento da transnacionalidade (Lei 11.343/2006, art. 40, I), o Juízo singular, bem como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgãos competentes, no caso concreto, para a análise dos aspectos de índole fático probatória, constataram que, em função da carga transportada advir da fronteira Brasil-Paraguai, bem como como pela quantidade e pela natureza da droga apreendida (1.805,1 kg de cocaína), que havia elementos suficientes para justificar a imposição de tal gravame à pena do agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7001.3171

33 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Revisão da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Gravidade em concreto da conduta criminosa. Complexidade dos fatos sob investigação. Quantidade de material probatório a ser examinado. Número de investigados. Existência de defensores distintos. Concurso de diversos crimes. Inexistência de excesso de prazo. Subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Ausência de alteração sensível do quadro fático jurídico que serviu de embasamento à decretação da prisão. Atual cenário de pandemia mundial da covid-19. Condição sanitária do estabelecimento prisional continuamente monitorada. Réu em bom estado geral de saúde. Prisão preventiva como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO ROQUE DO NASCIMENTO NEVES contra decisão monocrática de 9/10/2020, que manteve a sua prisão preventiva na Operação Faroeste, cujas investigações visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. ... ()

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Doc. LEGJUR 753.9742.4243.8133

34 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. READEQUAÇÃO DAS PENAS.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela defesa contra sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06, combinados com o art. 40, V, do mesmo diploma legal. As penas foram fixadas em 11 anos de reclusão e 2.000 dias-multa, no valor mínimo legal. Pugna-se a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a revisão das penas aplicadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4259.1244.6102

35 - TJSP Preliminares.

Prescrição dos fatos ocorridos antes da Lei 12.234/2010. Inocorrência. Atos diversos que devem ser computados como conduta delitiva una. Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato inexistente. Prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena efetivamente aplicada não verificada. Lapso temporal que não ocorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença. Do mesmo modo a prescrição da pretensão executória, considerando não ter havido trânsito em julgado para ambas as partes (Tema 788, STF). Da ausência de individualização das condutas dos apelantes na inicial acusatória. Em delitos de autoria coletiva, não é necessária a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, basta que o Ministério Público narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para demonstrar o vínculo entre o denunciado e a conduta perpetrada, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o CPP, art. 41, sem que seja necessária a descrição pormenorizada de cada ato delituoso. Precedente do STJ. Da ausência de justa causa para a ação. Preclusão. Momento inadequado. Sentença condenatória proferida. Crimes falimentares. Condição objetiva de punibilidade demonstrada. Decisão que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial. Da alegação de impedimento/suspeição da Magistrada, agentes públicos e testemunhas. As alegações de nulidade por impedimento/suspeição em face da magistrada que recebeu a denúncia foram afastadas. A própria Magistrada se afastou do feito por motivo de foro íntimo, sendo os autos redistribuídos, de modo a não comprometer a imparcialidade e isenção do julgamento. O Administrador Judicial, por sua vez, deve ser alguém de confiança do juízo e não representar o falido ou seus credores. Ato de livre nomeação pelo Magistrado. Testemunhas. A Defesa não logrou demonstrar que a atuação da testemunha tenha perdido sua objetividade, neutralidade e imparcialidade, de modo a prejudicar o exercício do direito de defesa pelos réus. Da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. O Relatório Circunstanciado e seus anexos foram elaborados no âmbito do juízo falimentar, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, por um Administrador designado e de confiança do juízo. A matéria apurada no inquérito, instaurado com base em Laudo Contábil, pode ou não ser renovada na instrução criminal, não sendo obrigação do juízo. Precedente do STF. As Defesas dos réus participaram de todas as fases da persecução penal, sempre intimadas e oportunizadas a se manifestar. Sendo o direito de Defesa plenamente exercido em todos os momentos cruciais do processo, não havendo que se falar somente agora, em sede de apelação, em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. Da ausência de Laudo Contábil e exame de corpo de delito (descumprimento do Lei 11.101/2005, art. 186, parágrafo único). Conforme se extrai dos autos, o Relatório e documentos respectivos foram efetivamente apresentados no juízo falimentar, não havendo qualquer comprovação de que tenham sido rejeitados em razão de não enquadramento nas normas legais. Relatório assinado conjuntamente pelo Administrador Judicial e pelo Perito Contador. Questionamento pelas Defesas com deferimento de produção de prova pericial não realizada. Preclusão. A ninguém é dado invocar a própria torpeza para beneficiar-se em processo penal. Os acusados não buscaram a comprovação de ilegalidade após o juízo de piso ter oportunizado a produção da prova pericial requerida, não sendo possível agora, em sede de apelação e sem qualquer comprovação de prejuízo, a alegação da referida nulidade. Da inobservância do CPP, art. 212. Forma de inquirição das testemunhas na audiência. Nulidade de caráter relativo, necessitando, portanto, da comprovação do prejuízo para que seja reconhecida a invalidade do ato judicial. Precedente do STJ. Não identificadas nulidades que pudessem ensejar quaisquer prejuízos aos réus. Nulidade do Relatório pela quebra de sigilo fiscal/bancário. As movimentações constantes das contas bancárias vieram a ser retratadas em extratos bancários juntados na íntegra no processo, havendo a correlação deles com os documentos encontrados nas dependências do local onde funcionava a empresa. Ainda, foi autorizado o envio de ofício às instituições financeiras para que informassem a quem os extratos de movimentação bancária foram entregues. Apesar de os documentos terem sido efetivamente expedidos, os acusados não protocolaram as solicitações junto às instituições competentes, resultando na preclusão da prova. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. O Relatório que instruiu a denúncia apontou registros informais reveladores de movimentação financeira não escriturada, ou seja, paralela à contabilidade formal exigida pela legislação. Vasta documentação comprobatória. Relatos das testemunhas no sentido de que havia contabilidade paralela na empresa, o chamado «Caixa 2". Alegação de que a conta não contabilizada era utilizada para movimentação das atividades de produtor rural pessoa física não restou demonstrada. Negativa dos apelantes de desconhecimento da ausência de contabilidade pouco crível, mormente por serem sócios e diretores da pessoa jurídica e por terem confirmado ser uma empresa familiar, e que as decisões eram tomadas por todos em conjunto, bem como relato das testemunhas no sentido de que as decisões eram tomadas por todos os irmãos. Crime próprio. Se o ato fraudulento é praticado por pessoa jurídica, a responsabilidade criminal será de todos aqueles que, inseridos na estrutura administrativa da empresa, contribuíram de modo eficiente para a realização do ato, sabendo ou devendo saber da situação de crise, do prejuízo aos credores e da vantagem indevida. Termo legal da falência que não impacta o delito. Tipo penal prevê como crime condutas cometidas antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Não é qualquer ato praticado antes da decretação da falência hábil a caracterizar o delito, porém, de acordo com o termo legal e os 90 dias antes do pedido de recuperação judicial, bem como o período considerado suspeito pelo juízo falimentar, de rigor o enquadramento das condutas perpetradas antes do advento da sentença da recuperação judicial como crime falimentar. O bem jurídico que o delito tem por objetivo tutelar é a lisura do processo de soerguimento da empresa e os interesses dos credores. A fraude a credores ora tratada é a praticada já em momento de desequilíbrio financeiro do devedor, o que ocorreu no caso em apreço. Dosimetria. Básicas exasperadas em 1/6 acima do mínimo em razão do grau de sofisticação da fraude. Retorno ao mínimo. A culpabilidade objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Em delitos envolvendo pessoas jurídicas é de se esperar certo grau de sofisticação nas transações, em especial em empresas de grande porte. Não é possível concluir, somente pelo fato da utilização de sistema informatizado, pela acentuada culpabilidade dos réus. Ausentes agravantes, reconhecida a atenuante da senilidade para alguns dos réus, a pena permaneceu inalterada ante a Súmula 231, STJ. Terceira fase. art. 68, parágrafo único, do CP. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Incidência do §2º da Lei 11.101/2005, art. 168. Regime. Alteração para o aberto. Primariedade dos réus e quantidade de pena imposta permitem a fixação do regime mais brando. Restritiva de direitos. Possibilidade. Crime ausente de violência ou grave ameaça. Primariedade dos réus. Quantidade de pena imposta permitem a substituição. Recurso a que se dá parcial provimento
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Doc. LEGJUR 210.5010.2138.2622

36 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. art. 34, XX, e art. 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Monitoramento eletrônico. Necessidade. Adequação. Requisitos demonstrados. Valores ilícitos no exterior. Risco de reiteração delitiva. Maior controle sobre as atividades do acusado. Excesso de prazo. Negligência ou desídia não demonstrados. Agravo regimental desprovido.


I - O art. 34, XX, e art. 202, ambos do RISTJ, atribuem ao Relator a competência para «decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência dominante acerca do tema ou as confrontar". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4502.9004.7900

37 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que não concedeu a ordem em habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Configurados. Garantia. Ordem pública. Conveniência instrução criminal. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Elementos concretos a indicar possível conhecimento prévio de diligências policiais. Constrangimento ilegal. Não demonstrado. Medidas cautelares. Agravo regimental desprovido.


«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2830.3003.1300

38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dispensa irregular de licitação. Julgamento monocrático. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Cerceamento de defesa. Não configurado. Reinquirição de denunciado colaborador. Instrução encerrada. Diligência considerada desnecessária. Declarações que não alteram as provas antes obtidas. Atipicidade da conduta. Não verificada. Dolo. Constatado. Responsabilização penal objetiva. Inocorrência. Dosimetria. Aumento da pena-base. Fundamento concreto. Causa de aumento do art. 84, § 2ª da Lei de licitações. Bis in idem. Ausência de prequestionamento. Causa de diminuição da pena. Participação de menor importância. Reconhecida. Redução pendente. Substituição restabelecida. Prescrição não constatada. Acórdão com alteração substancial. Aumento da pena que modificou o prazo prescricional. Marco temporal considerado. Regimental parcialmente provido.


«1 - O julgamento monocrático do recurso especial não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2855.1184

39 - STJ Habeas corpus. Determinação de julgamento pelo STF. Associação para o tráfico interestadual de drogas. Operação asmodeus. Acordo de não persecução penal (anpp). Supressão de instância. Descabimento da proposta. Violação da identidade física do juiz. Inevidência. Nulidade e revisão de provas que documento eletrônico vda42760636 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 14/08/2024 13:08:27publicação no dje/STJ 3931 de 16/08/2024. Código de controle do documento. A076f218-cfd8-4788-99f6-6a121b8a653a sustentaram a condenação. Dilação probatória. Impossibilidade. Dosimetria da pena. Pena-base, colaboração e interestadualidade. Revolvimento do conjunto fático probatório da ação penal. Inadmissibilidade. Regime prisional. Circunstância judicial negativa. Ausência de constrangimento ilegal manifesto. Precedentes. Parecer acolhido.


1 - A ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre. Afinal, a via estreita do habeas corpus não admite o revolvimento fático probatório dos elementos da ação penal, tampouco a análise direta por esta Corte de eventual ilegalidade não submetida primeiro ao Tribunal de origem, sob pena de desvirtuamento da ação constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 179.1761.3595.7506

40 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. BANCO DO BRASIL. GOLPE DO MOTOBOY. COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS. ALTERAÇÃO ATÍPICA IDENTIFICADA NO PERFIL DA CONSUMIDORA IDOSA HIPERVULNERÁVEL. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. FORTUITO INTERNO. CANCELAMENTO DA COBRANÇA DO CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

1.

O propósito recursal consiste em aferir a responsabilidade do Banco do Brasil pelos danos narrados na petição inicial, decorrentes do conhecido «golpe do motoboy e associado a falha na prestação dos serviços da instituição financeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.3320.8583.9236

41 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO FULCRADO APENAS NA PALAVRA POLICIAL. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, POSTULA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE O AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA, PELA REDUÇÃO DA PENA DE JHEFERSON AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. DESEJA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, COM A CONSEQUENTE ABERTURA DE VISTA AO MP, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE EVENTUAL PROPOSTA DE ANPP; SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.


Restou provado que no 28 de junho de 2023, por volta das 17h, na Rua Doze, na quadra 35, lote 37, no Grande Rio, Itambi, em Itaboraí, localidade conhecida pelo intenso comércio de entorpecentes e sob domínio da facção criminosa «COMANDO VERMELHO, policiais civis estavam em deslocamento para realização de diligências, quando passaram por uma barricada de carros e foram recebidos com disparos de arma de fogo. Após revidarem, os agentes da lei realizaram um cerco em um terreno abandonado entre as ruas Doze e Treze, onde lograram êxito na prisão dos apelantes. Em revista pessoal, foram arrecadados 54g de maconha, embalados em 32 tabletes; 110g de cocaína, distribuídos em 10 unidades com a inscrição «ITAMBI JOÃO CAETANO PÓ 10"; 11 (onze) unidades de micro tubo plástico fechados com papel branco; 54 (cinquenta e quatro) unidades de micro tubo plástico fechados com papel verde; 09 (nove) unidades de micro tubo plástico fechados com papel verde; 32 (trinta e duas) unidades de micro tubo plástico com a inscrição «ITAMBI JOÃO CAETANO PÓ 10 CV / «ITAMBI GESTÃO INTELIGENTE PÓ DE 10 CV JOÃO CAETANO"; 60 (sessenta) unidades de micro tubo plástico com a inscrição «ITAMBI JOÃO CAETANO PÓ 5 CV / «ITAMBI JOÃO CAETANO PÓ DE 5 CV GESTÃO INTELIGENTE"; 05g (cinco gramas) de Crack distribuídos em: a) 19 (dezenove) unidades de saco plástico transparente e incolor, fechado por retalho de papel branco com inscrição «ITAMBI JOÃO CAETANO CRACK 10 CV"; b) 07(sete) unidades de saco plástico transparente e incolor, fechado por retalho de papel branco com inscrição «ITAMBI JOÃO CAETANO CRACK 20 CV, a quantia de R$ 101,00 (cento e um reais), 01 (um) cinto tático (coldre) e 02 (dois) rádios comunicadores. A defesa alega a fragilidade do conjunto das provas para requerer a absolvição dos apelantes. Contudo, o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar os atos explícitos da mercancia. No caso concreto, a presença dessa verdadeira «banca de drogas embaladas e precificadas, prontas à comercialização no varejo, do cinto tático, e dos dois radiocomunicadores (um para cada indivíduo capturado pelos agentes da lei), tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante precedida de confronto armado, havida em local conhecido como intenso ponto de tráfico dominado pelo Comando Vermelho, e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico, quiçá eventualmente composto apenas da narrativa policial. E, quando a defesa técnica insinua eventual divergência entre o que fora dito em sede administrativa e o testemunho judicial, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relevadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com o risco da própria vida. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) Segundo o relato dos agentes da lei, o patrulhamento de rotina se dava em local notoriamente conhecido pelo intenso do tráfico de drogas, dominado pela famigerada organização criminosa Comando Vermelho; 2) É igualmente notório e, portanto, independente de prova, o domínio de determinadas regiões do Estado por organizações criminosas no exercício de atividades ilícitas e, dentre a mais importante dessas, o tráfico de drogas; 3) Igualmente é de conhecimento público o fato de não existirem traficantes de drogas «free lancers ou «non members que ainda estejam vivos em áreas dominadas por facções, mormente aquela de índole tão violenta como é o «Comando Vermelho, sabidamente a organização criminosa dominante do local dos fatos; 4) No que concerne ao crime de associação, os fatos apurados evidenciaram a prática de atividades típicas de uma associação criminosa sofisticada, estruturada hierarquicamente e devotada à prática do tráfico de drogas, com elementos desempenhando, por exemplo, a função de «vapor, «radinho e «segurança ou contenção, conforme protagonizada pelos apelantes, o comparsa fugitivo não capturado e outros ainda desconhecidos; 5) Refoge, portanto, ao bom senso meridiano do homem comum, que traficantes inexperientes ou meramente recreativos e eventuais, sem fortes vínculos entre si, formassem tal mutirão de trabalho em comunhão tão estreita de esforços e desígnios, ao ponto de assumirem o risco da exposição grave da própria vida, ao conduzirem, dentro de uma região fortemente dominada, a mesma atividade fim daquela organização controladora do lugar (o «CV), que é, principalmente, a venda de entorpecentes; 6) Inobstante tais conclusões, vê-se que a lógica, quando aplicada à hipótese em exame, força concluir no sentido de que, à conta de todos esses elementos conjugados, os apelantes, de maneira iniludível, estável e permanente, eram perenes associados entre si, com o elemento foragido e com demais elementos ainda ignorados; 7) E, o grau de estabilidade e permanência nessa condição associativa é tal, que os permitia atuar num importante ponto de tráfico da organização dominante, possuindo de maneira compartilhada uma verdadeira «banca para venda no varejo de importante quantidade e variedade de drogas, além de radiocomunicadores e acessórios bélicos, e tudo isso fazendo com a desenvoltura exibida nos autos, sem temer por qualquer represália dos líderes da organização, que acabam por ser, de fato, os seus chefes hierárquicos; 8) Tal condição de estabilidade, importa frisar, não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos; 9) Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os apelantes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas. Nesse diapasão, aqueles dedicados às atividades criminosas ou integrantes de organização criminosa incidem no óbice expresso ao benefício do § 4º, do art. 33, da LD, conforme previsto pelo próprio legislador especial penal, o que afasta desde logo o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, inobstante a pacífica jurisprudência do E.STJ asseverar não fazer jus ao benefício aquele condenado também pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, como sói ocorrer com os aqui apelantes. Corretas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Dosimetria. Nesse plano se resolvem as demais questões recursais. Para JHEFERSON MOREIRA BATISTA, no tráfico, na primeira fase, a jurisprudência vem aos poucos se amoldando ao fato de que a natureza diversificada das drogas eventualmente arrecadadas já se encontra contemplada pela inspiração, vocação e previsão legislativa e, além disso, no caso em exame a quantidade, apesar de importante, não desafia os rigores do art. 42, da LD, razão pela qual a pena base se desloca ao patamar inicial, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária, ainda que reconhecida a menoridade relativa à época dos fatos, tal atenuante não surte qualquer efeito prático, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Pena média que repete a inicial e aí se acomoda como a sanção final, ausentes outras moduladoras. No crime de associação, pena base no piso da lei, 03 anos de reclusão e 700 DM, onde se aquieta à míngua de moduladoras, haja vista que a reconhecida menoridade não surte efeitos práticos por força da já citada Súmula 231, da Colenda Corte Superior. Cúmulo material do CP, art. 69, e a sanção final do recorrente JHEFERSON pelos delitos praticados alcança 08 (oito) anos de reclusão e 1200 (mil e duzentos) DM. Mantido o regime semiaberto aplicado, art. 33, § 2º, «b, do CP. Para LUCAS SANTOS DE LIMA, no tráfico, na primeira fase, a jurisprudência vem aos poucos se amoldando ao fato de que a natureza diversificada das drogas eventualmente arrecadadas já se encontra contemplada pela inspiração, vocação e previsão legislativa e, além disso, no caso em exame a quantidade, apesar de importante, não desafia os rigores do art. 42, da LD, razão pela qual a pena base se desloca ao patamar inicial, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária, sem atenuantes ou agravantes. Pena média que repete a inicial e aí se acomoda como a sanção final, ausentes outras moduladoras. No crime de associação, pena base no piso da lei, 03 anos de reclusão e 700 DM, onde se aquieta à míngua de moduladoras. Cúmulo material do CP, art. 69, e a sanção final do recorrente LUCAS pelos delitos praticados alcança 08 (oito) anos de reclusão e 1200 (mil e duzentos) DM. Arrefecido o regime fechado aplicado para o semiaberto, art. 33, § 2º, «b, do CP. Despicienda eventual detração relativa ao tempo de prisão preventiva, em face da impossibilidade de alteração do regime semiaberto aplicado. Impossível para qualquer dos recorrentes a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do CP, art. 77, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, os recorrentes deverão ser intimados para darem início à execução da pena. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 351.2894.5670.2004

42 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de organização criminosa, estelionato e receptação qualificada. A sentença reconheceu que o acusado Fábio Souza de Oliveira praticou os crimes previstos no art. 171, caput, por duas vezes, art. 180, §1º, ambos do CP e Lei 12.850/2013, art. 2º, na forma do CP, art. 69, sendo estabelecida a pena em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 41 (quarenta e um) dias-multa, no valor mínimo legal, no regime inicial fechado e que o acusado Sandro Basílio do Nascimento praticou os crimes anotados no CP, art. 171 e Lei 12.850/2013, art. 2º, na forma do CP, art. 69, firmando-se a pena em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 219.6798.5849.2980

43 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1, CARLOS: PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO AO ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS POLICIAIS, A EVIDENCIAR A PRECARIEDADE DESSA PROVA E, QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, ALEGA INDEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, FIXAÇÃO DAS PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS, IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. APELANTE 2, ROBSON: PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, SOB A ALEGAÇÃO DA PRECARIEDADE DAS PROVAS E BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA, DERIVADA DE RACISMO ESTRUTURAL. QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, ENTENDE AUSENTES OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, NA DOSIMETRIA, REQUER A SUA REVISÃO, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, ADOÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO, E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.


Restou provado que no dia 10 de janeiro de 2023, por volta das 08h30min, na Comunidade da Caixa Dágua, Queimados, localidade conhecida pelo intenso comércio de entorpecentes e sob domínio da facção criminosa «COMANDO VERMELHO, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para um grupo de 06 (seis) indivíduos, sendo certo que 03 (três) encontravam-se armados, ocasião em que um dos elementos, ao notar a presença da guarnição, efetuou disparos de arma de fogo contra ela. Os agentes efetuaram disparos contra o grupo e continuaram progredindo até o local onde os meliantes estavam, onde capturaram os recorrentes, próximos à uma mesa branca, onde estavam expostos à venda 563,0g (quinhentos e sessenta e três gramas) de Cocaína (pó), distribuída em 411 (quatrocentas e onze) frascos plásticos, contendo etiquetas com as inscrições «A PONTO 30 TÁ NA CAIXA CV PÓ $30, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $15, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $20 CARRO BIXO, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $10 e «CAIXA DÁGUA PABLO ESCOBAR CV PÓ $5"; 571.0g (quinhentos e setenta e um gramas) de «maconha, prensada e distribuída em 308 (trezentas e oito) tabletes embalados, contendo etiquetas com as inscrições «A PONTO 30 TÁ NO MORRO DA CAIXA DÁGUA CV A BRABA 30, «MORRO DA CAIXADÁGUA $10 CV A BRABA e 19,8g (dezenove gramas e oito decigramas) de «CRACK, acondicionados e distribuídos em 212 (duzentos e doze) embalagens, contendo as inscrições «CAIXA DÁGUA CRACK $5 CV e «CAIXA DÁGUA CRACK DE $10 CV, conforme laudos técnicos dos IDs 41664917 e 41664916. Além desse material entorpecente, foram arrecadados 01 (uma) máquina de cartão Cielo e 06 (seis) rádios transmissores, conforme Auto de Apreensão de ID 41664594. Em seguida, os policiais militares continuaram a verificação do local, quando encontraram o adolescente Marllon baleado, caído no chão, na posse de uma pistola marca SARSILMAZ, calibre 9mm, com numeração suprimida, 01 (um) carregador e 04 (quatro) munições de igual calibre, conforme auto de apreensão de ID 41664600 e 41664594, sendo encaminhado ao atendimento médico, sob o BAM 682301100043. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar os atos explícitos da mercancia. No caso concreto, a presença da arma, da farta «banca de drogas, dos seis radiocomunicadores (um para cada indivíduo do grupo visualizado pelos agentes da lei) e da enorme quantidade e variedade de drogas, todas embaladas e precificadas, prontas à comercialização no varejo, materiais compartilhados e arrecadados em poder dos recorrentes e do menor baleado apreendido, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante precedida de confronto armado, havida em local conhecido como intenso ponto de tráfico dominado pelo Comando Vermelho, e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relevadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com risco da própria vida. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) Segundo o relato dos agentes da lei, o patrulhamento de rotina se dava em local notoriamente conhecido pelo intenso do tráfico de drogas, a Favela da Caixa Dágua em Queimados, dominada pela famigerada organização criminosa Comando Vermelho; 2) É igualmente notório e, portanto, independente de prova, o domínio de determinadas regiões do Estado por organizações criminosas no exercício de atividades ilícitas e, dentre a mais importante dessas, o tráfico de drogas; 3) Igualmente é de conhecimento público o fato de não existirem traficantes de drogas «free lancers ou «non members que ainda estejam vivos em áreas dominadas por facções, mormente aquela de índole tão violenta como é o «Comando Vermelho, sabidamente a organização criminosa dominante do local dos fatos; 4) No que concerne ao crime de associação, os fatos apurados evidenciaram a prática de atividades típicas de uma associação criminosa sofisticada, estruturada hierarquicamente e devotada à prática do tráfico de drogas, com elementos desempenhando, por exemplo, a função de «vapor, «radinho e «segurança ou contenção, conforme protagonizada pelos apelantes e o comparsa adolescente; 5) Refoge, portanto, ao bom senso meridiano do homem comum, que traficantes inexperientes ou meramente recreativos e eventuais, sem fortes vínculos entre si, formassem tal mutirão de trabalho em comunhão tão estreita de esforços e desígnios, ao ponto de assumirem o risco de exposição grave da própria vida, ao conduzirem, dentro de uma região fortemente dominada, a mesma atividade fim daquela organização controladora do lugar (o «CV), que é, principalmente, a venda de entorpecentes; 6) Inobstante tais conclusões, vê-se que a lógica, quando aplicada à hipótese em exame, força concluir no sentido de que, à conta de todos esses elementos conjugados, os apelantes, de maneira iniludível, estável e permanente, eram perenes associados entre si, com o adolescente apreendido e com demais elementos ainda ignorados; 7) E, o grau de estabilidade e permanência nessa condição associativa é tal, que os permitia atuar num importante ponto de tráfico da organização dominante, possuindo de maneira compartilhada uma verdadeira «banca, onde estava exposta para venda no varejo grande quantidade e variedade de drogas, além de radiocomunicadores e armamento de uso proibido, e tudo fazendo com a desenvoltura exibida nos autos, sem temer por qualquer represália dos líderes da organização, que acabam por ser, de fato, os seus chefes hierárquicos; 8) Tal condição de estabilidade, importa frisar, não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos; 9) Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os apelantes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas. Nesse diapasão, aqueles dedicados às atividades criminosas ou integrantes de organização criminosa incidem no óbice expresso ao benefício do § 4º, do art. 33, da LD, conforme previsto pelo próprio legislador especial penal, o que afasta desde logo o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, inobstante a pacífica jurisprudência do E.STJ asseverar não fazer jus ao benefício aquele condenado também pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, como sói ocorrer com os aqui apelantes. Impossível o afastamento das causas de aumento. A da arma, porque além de devidamente arrecadada e periciada, fora inegavelmente empregada a rechaçar a incursão policial. Já o envolvimento do menor/adolescente se afirma pela cópia da Representação formulada pelo Ministério Público, index 57486705, lembrando que essa corrupção é delito formal, bastando a prática de ato crime junto ao inimputável, desimportando se esse já era previamente corrompido ou não. No que concerne às alegações defensivas no sentido de que a diligência se traduz em ato de racismo estrutural, inexistindo justa causa à abordagem realizada pelos policiais, com a devida vênia do subscritor dessa teoria, eis que os fatos comprovados em Juízo descrevem um cenário conflagrado, com troca de tiros entre os envolvidos, conflito do qual resultou o meliante menor baleado (atendimento médico, sob o BAM 682301100043), onde fora descoberta e arrecadada uma «banca de drogas com mais de um quilo de substancias diversas à venda, sendo essas as circunstâncias nas quais foram presos em flagrante os recorrentes, mostrando-se logicamente impossível que ainda assim houvesse espaço ou tempo hábil para que uma eventual e de todo incomprovada motivação racial sobrepairasse um cenário tão conturbado e severamente perigoso. Corretas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Dosimetria. Nesse plano verifica-se que a sentença desafia ajustes. Para ROBSON REI DINIZ VARGAS VIEIRA. Na primeira fase, a diversidade e a grande quantidade de droga apreendida conduziram o sentenciante ao distanciamento da pena base no tráfico e na associação em 1/3. Contudo, a fração de 1/5 acomoda a mesma justificativa, fazendo com que a pena inicial do tráfico seja 6 anos e 600 DM e a da associação 03 anos, 07 meses e 06 dias, e 840 dias-multa, o que se repete na intermediária, à míngua de agravantes ou atenuantes. Na derradeira, as duas causas de aumento (envolvimento de menor e emprego efetivo de arma de fogo de forma compartilhada) atraem a fração de 1/5, para que a sanção do tráfico seja de 07 anos, 02 meses e 12 dias, e 720 dias-multa e a da associação de 04 anos, 03 meses e 25 dias, e 1008 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69 e a reprimenda para Robson se aquieta em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e pagamento de 1728 (mil setecentos e vinte e oito) DM. REGIME FECHADO para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Para CARLOS ALVES DA SILVA. Na primeira fase, a diversidade e a grande quantidade de droga apreendida conduziram o sentenciante ao distanciamento da pena base no tráfico e na associação em 1/3. Contudo, a fração de 1/5 acomoda a mesma justificativa, fazendo com que a pena inicial do tráfico seja 6 anos e 600 DM e a da associação 03 anos, 07 meses e 06 dias, e 840 dias-multa, o que se repete na intermediária, à míngua de agravantes ou atenuantes. Na derradeira, as duas causas de aumento (envolvimento de menor e emprego efetivo de arma de fogo de forma compartilhada) atraem a fração de 1/5, para que a sanção do tráfico seja de 07 anos, 02 meses e 12 dias, e 720 dias-multa e a da associação de 04 anos, 03 meses e 25 dias, e 1008 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69 e a reprimenda para Carlos se aquieta em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e pagamento de 1728 (mil setecentos e vinte e oito) DM. REGIME FECHADO para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Despicienda eventual detração relativa ao tempo de prisão preventiva, em face da impossibilidade de alteração do regime aplicado. Impossível para qualquer dos recorrentes a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do CP, art. 77, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 505.5201.9746.0089

44 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais interposta pelas defesas técnicas dos acusados contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando os réus: 1.1. Acusado MARCUS CÉSAR como incurso nas sanções do crime da Lei 12.850/2013, art. 2º, na forma do CP, art. 69, firmando-se a pena em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto; ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6563.9233

45 - STJ Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.


1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 544.9261.0672.2043

46 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE SE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Almeida Piquet De Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu (doc. 149718512), que julgou procedente a imputação contida na denúncia e o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 171, caput, a pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto ao pagamento das taxa judiciária. ... ()

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