adct da cf 88 art 60 iii d
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adct da cf 88 art 60 ×
Doc. LEGJUR 230.1230.9601.6553

1 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ensino. Direito à educação. Complementação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB. Como verbas de natureza extraordinária. Constitucionalidade do afastamento da subvinculação que determina a aplicação de 60% dos recursos anuais totais dos fundos ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Impossibilidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB. Caracterização de desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação. Precedentes. Constitucionalidade do acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU. Incidência da Emenda Constitucional 114/2021. Improcedência. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 7º, «e. CF/88, art. 100. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 206, V e VIII. CF/88, art. 212-A, I, II, III, IV e V, «a, «b, «c e «d e XI e XII e XIII, § 1º, I, II e III e §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Emenda Constitucional 53/2006. Emenda Constitucional 59/2009. Emenda Constitucional 108/2020. Emenda Constitucional 114/2021, art. 4º, I, II e III, parágrafo único. Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º. ADCT/88, art. 60, I, II, V e XII. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, I, II e III. Lei 14.113/2020, art. 26, caput.


1. A orientação do TCU que afasta a incidência da regra da Lei 11.494/2007, art. 22 aos recursos de complementação do FUNDEB pagos por meio de precatórios encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais que visam a resguardar o direito à educação e a valorização dos profissionais da educação básica. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1852.0000.0200 Tema 911 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Professor. Salário. Piso salarial nacional para os professores da educação básica. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 911. Processual civil e administrativo. Servidor público. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Vencimento básico. Gratificação. Reflexo sobre gratificações e demais vantagens. Incidência sobre toda a carreira. Temas a serem disciplinados na legislação local. Matérias constitucionais. Análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 6º. CF/88, CF/88, art. 206, VIII. ADCT,art. 60, III, «d. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 911 - A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6032.6000.2800 Tema 740 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 740/STJ. Salário maternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 7º, XIX. ADCT/88, art. 473, II. ADCT/88, art. 10, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 392. CLT, art. 393. Lei 6.136/1974, art. 3º. CF/88, art. 5º, I.


«Tema 740/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.
Tese jurídica firmada: - O salário paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.» ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6032.6000.2900 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Tema 479/STJ. Tema 737/STJ. Tema 738/STJ. Tema 739/STJ. Tema 740/STJ. Salário paternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XIX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, I. CLT, art. 473, III. ADCT/88, art. 10, § 1º


«1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6032.6000.3100 Tema 737 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 737/STJ. Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º (redação da Lei 9.876/1999) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 487, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 60, caput


«Tema 737/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.
Tese jurídica firmada: - No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.
Anotações Nugep: - 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6032.6000.2700 Tema 738 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Terço constitucional de férias. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «d» (redação da Lei 9.528/1997) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 137. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 738/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.
Tese jurídica firmada: - Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.» ... ()

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Doc. LEGJUR 887.6249.9220.0914

7 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ/RS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL 2.302/2017. APLICAÇÃO DO ART. 87, II, DO ADCT. IRRETROATIVIDADE DE NOVA LEI MUNICIPAL 2.917/2024. TEMA 972 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 770.1701.1292.0603

8 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ/RS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL 2.302/2017. APLICAÇÃO DO ART. 87, II, DO ADCT. IRRETROATIVIDADE DE NOVA LEI MUNICIPAL 2.917/2024. TEMA 972 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6032.6000.3000 Tema 479 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 479/STJ. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XVII e XXI. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 487, § 1º. Lei 12.506/2011. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, «f». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 479/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.
Tese jurídica firmada: - A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
Anotações Nugep: - 1. No que se refere à incidência da contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS, veja o Tema 737/STJ. 2. Houve necessidade de desmembramento do Tema 479/STJ por conter três temas autônomos (Tema 479/STJ, Tema 739/STJ e Tema 740/STJ). REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2015).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1191.0000.0000

10 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.


«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1191.0000.0200

11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.


«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1191.0000.0300

12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.


«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1191.0000.0400

13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.


«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1191.0000.0100

14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.


«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6032.6000.2600 Tema 739 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 739/STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Prazo prescricional. Prescrição. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 150, § 1º. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 739/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.
Tese jurídica firmada: - O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.» ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6032.6000.2500 Tema 478 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre as seguintes verbas: terço constitucional de férias; salário maternidade; salário paternidade; aviso prévio indenizado; importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. CLT, art. 487, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 478/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
Tese jurídica fixada: - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
Anotações Nugep: 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. 2. Houve necessidade de desmembramento do Tema 478/STJ por conter três temas autônomos (Tema 478/STJ, Tema 737/STJ e Tema 738/STJ). REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 759.1663.5140.7572

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na comprovação de que não houve a devida fruição do intervalo intrajornada, bem como em equívoco na valoração das provas dos autos nesse aspecto. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada, que se encontrava pré-assinalado. Registrou o TRT que a prova produzida mostrou-se frágil, tendo em vista que a única testemunha ouvida não laborava no mesmo turno da autora, laborando com ela apenas em algumas ocasiões. Além disso, laboravam em locais diversos e, embora nestas poucas ocasiões, se encontrassem no refeitório, realizando rápida alimentação e retornando para seus locais de trabalho, a testemunha não soube informar se a reclamante complementava a pausa antes de ir ou depois de retornar do refeitório . 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO No caso, as razões do recurso de revista da reclamada se concentram na ausência de respaldo legal para pagamento de adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação após as 05:00h. Delimitação do acórdão recorrido: O Regional registrou que é incontroverso o não pagamento da hora noturna em prorrogação. Dessa forma, com fundamento na Súmula 60/TST, II, concluiu que a reclamante tem direito às horas em prorrogação à jornada noturna, ou seja, a partir de 5h (jornada de trabalho de 0h às 8h). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 108.7673.3708.8316

18 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TÉCNICO DA EDUCAÇÃO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME -

Apelações contra sentença que julgou procedente ação declaratória e de cobrança, para determinar promoção por escolaridade adicional e pagamento de diferenças salariais. O Estado pleiteou suspensão do processo e improcedência do pedido; a autora sustentou nulidade da sentença por omissão quanto à adequação ao piso salarial nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.3586.2932.0301

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário da reclamante, por caracterizar julgamento extra petita. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: Consta do acórdão do TRT que a reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral , bem como que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho (fl. 888). Diante desse contexto, entendeu o Regional que a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir (fl. 888). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «A reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral. Sucede que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho. Contudo, a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir. Assim sendo, condeno a . 2 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de elementos ensejadores de indenização por dano material à luz da distribuição do ônus da prova, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da questão sob a perspectiva das alegações. 3 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a ausência de comprovação de dano, culpa e nexo causal quanto à moléstia desenvolvida pela reclamante. 2 - Os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «É obrigação do empregador zelar pela saúde de seus empregados, garantindo não apenas a segurança no ambiente de trabalho, mas promovendo a avaliação periódica de sua higidez física, com maior empenho para aqueles que labutam em atividades essencialmente deletérias. Os males que acometem a reclamante vão além do mero impacto físico, causando dissabores, dores e desconforto que afetam seu equilíbrio psicológico, inclusive em razão da perda, ainda que parcial, da capacidade laboral, causando malefícios de ordem moral. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho figuram entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. As reparações do dano provocado por terceiros, material ou moral, foram elevadas à garantia Constitucional (art. 5 º, V e X, da CF/88). Dizer que a conduta da reclamada nenhum prejuízo causou à reclamante, ou pior, que não houve prova do dano, como sugerido em defesa, é o mesmo que admitir que o patrimônio moral é exceção à regra geral, ensejando prova robusta de sua existência. Não há como conjeturar que uma pessoa acometida por doença insidiosa, de forma permanente, não sofra nenhum tipo de impacto emocional. O dano moral, no caso, não precisava ser comprovado. Se não bastassem as evidências do sofrimento interior suportado pela reclamante, bastaria atentar para o disposto no, IV do CPC/2015, art. 374: não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A indenização por danos morais amortiza o sofrimento e a humilhação e, em última análise, representa defesa da honra do ofendido e reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor; por outro lado, tem inequívoca feição pedagógica. A reclamante almeja o percebimento de indenização no importe correspondente aos 60 últimos salários. No particular, algumas considerações adicionais se fazem necessárias. A saúde do trabalhador foi elevada a garantia fundamental pela Carta Magna, razão pela qual seu atentado representa ofensa de natureza grave. A reclamatória foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 223-G estabelecendo os parâmetros para a quantificação da indenização. Ainda que a aplicação da norma pudesse causar decisão surpresa, não há justificativas para o deferimento da indenização nos moldes almejados pela reclamante uma vez que a reparação pecuniária deve guardar o pertinente equilíbrio entre o dano e o desagravo. Por essa razão, adoto o parâmetro do CLT, art. 223-Gpor entender que se adapta perfeitamente ao caso em análise em relação ao arbitramento, condenando a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos 50 últimos salários da reclamante, vale reprisar, em face do atentado grave aos direitos não patrimoniais . Intenta a recorrente o pronunciamento da nulidade da r. sentença calcado na premissa de que se embasou em laudo pericial flagrantemente inconsistente, ignorando as demais provas coligidas aos autos, inclusive de ordem técnica. De plano releva considerar que sentença nula é aquela que não observa os requisitos do CPC/2015, art. 489, não sendo esse o caso. O Magistrado decide ao lume de seu livre convencimento e persuasão racional, resultando que hipotéticos equívocos na interpretação das provas, por passiveis de ajustes pela Corte Revisora não acarretam a nulidade processual. De todo o modo não há cogitar da suspeição do Perito, uma vez que não foi invocada no momento processual oportuno ao lume do disposto nos arts. 148, II e § 1º e 465, § 1º, I, do Caderno processual civil. Quanto à especialidade do profissional médico, é questão irrelevante, eis que o Perito apresentou suas credenciais ao MM Juízo de origem estando apto a realizar o trabalho técnico. Vale acrescentar que o laudo pericial, como qualquer tipo de prova, está sujeito ao juízo de valoração do Magistrado e sua pertinência é questão que demanda o enfrentamento de mérito. Assim sendo, se como bem pontua a recorrente, os demais elementos coligidos aos autos revelam a inconsistência do laudo resulta na desnecessidade da elaboração da segunda perícia, mesmo porque, é faculdade atribuída ao sentenciante e não obrigação legal. Rejeito . 3 - Como se vê, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem as premissas fáticas relativas à doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante, que ensejou o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, nos seguintes termos: De plano releva considerar que o próprio perito atribuiu à reclamante a execução de movimentos repetitivos e não ergonômicos uma vez que era incumbida da prestação de serviços de digitação (ID. 360dacf - Pág. 12/13). Assim sendo, carece de sustentáculo técnico e importa em evidente equivoco a conclusão do perito de que as moléstias são de caráter degenerativo não relacionado ao trabalho, mesmo porque, ao contrário do que concluiu, a reclamante não afirmou que os malefícios persistiram após a ruptura contratual, bastando observar que na introdução do laudo o assistente do juízo destacou hipótese distinta ao referir que houve melhoria do quadro e que a reclamante desde os idos de 2017 recebe auxilio previdenciário por acidente. Releva considerar que a prova oral produzida pela própria reclamada, robustecendo a evidência do desacerto do laudo pericial, revelou que a reclamante era incumbida da execução de serviços de digitação de 05 a 06 horas diárias, confirmando a execução de movimento repetitivos. Robustece a evidência quanto ao caráter deletério das atividades desenvolvidas pela reclamante os ASOs emitidos em 2014 (ID. 8ddaac4) e 2015 (ID. d3dba2f), que apontam riscos ergonômicos derivados das atividades repetitivas e não ergonômicas. Assim sendo, no mínimo, a atividade laboral atuou como concausa na eclosão das patologias cuja origem laboral é inequívoca. Quanto a redução da capacidade laboral, não bastasse o fato de o Perito ter concluído nesse sentido, quantificando-a em 10%, a ação acidentária movida pela reclamante foi favorável aos seus intentos quanto a moléstia profissional e a perda da capacidade laboral. A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 20, I e II se equipara a acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como sendo aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Como visto, é o caso. Irrelevante a circunstância da moléstia profissional ter sido detectada após o rompimento do pacto laboral segundo a diretriz da Súmula 378, II, do C. TST (fls. 886/887). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 658.3423.0104.6465

20 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DESPACHO QUE HOMOLOGOU DESISTÊNCIA DA RECLAMANTE QUANTO AO TEMA DA CORREÇÃO MONETÁRIA 1 - Em petição avulsa a reclamante requereu a desistência do seu recurso de revista quanto ao tema da correção monetária. A desistência foi recebida e homologada. 2 - Em suas razões de agravo, o reclamado sustenta, indicando o art. 998, parágrafo único, do CPC, que «a desistência/renúncia do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral tenha sido reconhecida « . 3 - Em exame mais detido, verifica-se que a hipótese de desistência de pedido em que se funda ação deve ser apresentada até a sentença e exige a concordância do reclamado, enquanto no caso dos autos o demandado se opõe à desistência. 4 - Agravo a que se dá provimento para tornar sem efeito a homologação havida em despacho de expediente. 5 - Determina-se a reinclusão do processo em pauta, com a reautuação para a fase de RRAg e com a regular intimação das partes, para prosseguir no julgamento dos temas de fundo remanescentes do RR e do AIRR pendentes. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A controvérsia entre as partes diz respeito à configuração ou não do exercício de função de confiança pelo reclamante, à luz do CLT, art. 224, § 2º. 2 - Como se sabe, ante o princípio da primazia da realidade, não é o nome do cargo (aspecto formal) que autoriza o enquadramento do empregado na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, mas o exame das funções que exerce. O § 2º do CLT, art. 224 trata das hipóteses de « funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo «. 3 - Assim, para o enquadramento do trabalhador bancário no mencionado dispositivo legal, há a necessidade apenas de que se comprove um certo grau de confiança, que o distinga dos demais empregados. 4 - No caso em apreço, dos trechos transcritos do acórdão, constata-se que o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que a remuneração da reclamante era diferenciada, «sendo bem superior à do bancário comum, sendo que a sua última remuneração foi de R$ 4.902,15, e que «O que importa é a fidúcia especial que a reclamada depositava nela na qualidade de supervisora de atendimento, gerindo uma equipe de 20 a 25 operadores . Por fim, anotou que «Para o enquadramento da exceção do referido dispositivo legal não se exige amplos poderes de mando e gestão, mas sim a presença de uma confiança diferente daquela existente em todos os contratos de trabalho, como era o caso da recorrente. Não se tratavam de funções apenas burocráticas e técnicas, envolvendo a coordenação de serviço de outros empregados, bem como fiscalização . 5 - Estabelecido o contexto acima descrito, fica evidente que, para desconstituir a conclusão do TRT, no sentido de que a reclamante não detinha fidúcia diferenciada, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST . 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SDI1 DO TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da apontada contrariedade à OJ 385 da SDI-1 do TST 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o TRT, para fins de atualização monetária, determinou a aplicação da TRD. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SDI1 DO TST . 1 - Conforme o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT afastou o pagamento do adicional de periculosidade. O laudo pericial considerou que a reclamante trabalhava no mesmo prédio em que havia armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel) em tanques metálicos, sendo que «os tanques de 200 litros cada um, totalizando 400 litros, estão instalados em sala própria . 2 - Nos termos da OJ 385 da SBDI-1 desta Corte, «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". 3 - A SBDI-1, quando do julgamento do E-RR-970-73.2010.5.04.0014 (Sessão realizada no dia 16/02/2017), firmou o entendimento de que a caracterização da periculosidade, em virtude do labor em recinto fechado em que há armazenamento de líquidos inflamáveis, será reconhecida apenas se ultrapassado os limites estabelecidos no item 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, quais sejam: entre 60 e 250 litros, no máximo, conforme o tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco (tambores ou bombas de aço, alumínio, outros metais ou plástico). 4 - No caso, o armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel) em tanques metálicos no interior da edificação em que a reclamante trabalhava era em «tanques de 200 litros cada um, totalizando 400 litros, «instalados em sala própria, estando acima do limite previsto na norma regulamentadora. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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