Legislação
Emenda Constitucional 59, de 11/11/2009
Emenda Constitucional 59, de 11/11/2009
(D.O. 12/11/2009)
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
Atualizada(o) até:
Não houve.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
- Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
- O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
- O caput do art. 214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:
- O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
- O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 11/11/2009.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER – Presidente
Deputado MARCO MAIA - 1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO - 2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA - 1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 2º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI - 4º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA - 2º Secretário
Deputado Odair Cunha - 3º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente
Senador MARCONI PERILLO - 1º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO - 2º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES - 1º Secretário
Senador MÃO SANTA - 3º Secretário
Senador CÉSAR BORGES - no exercício da 4ª Secretaria