1 - TJSP Seguridade social. Previdenciário. Litisconsórcio necessário. Ação entre mãe e filha sobre pensão previdenciária. Desnecessidade de o órgão previdenciário integrar o processo pois não é parte nem terceiro interessado. Litisconsórcio necessário não configurado. CPC/1973, art. 47.
«Incumbe ao INPS, exclusivamente, o pagamento da pensão, sendo para ele irrelevante que as partes a rateiem ou que só a ré a recolha, por isso não há razão para o órgão previdenciário integrar a lide como litisconsorte necessário.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE - FILHA INVÁLIDA MAIOR DE IDADE -
Pretensão da apelante de concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu genitor, por ser dependente deste como filha inválida, com condenação do apelado ao pagamento das parcelas vencidas desde o óbito - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença para que a ação seja julgada procedente - Cabimento - Aplicabilidade da Lei Comp. Mun. 80, de 18/06/2.010 ao caso, posto que vigente à época do óbito do segurado (10/03/2.022), a qual, estabelecia como dependentes dos segurados os filhos inválidos, presumindo-se, em relação a estes, a dependência econômica, bem como que a perda da qualidade de dependente ocorreria pela cessação da invalidez ou da dependência econômica e financeira - Inexistência de previsão legal quanto ao momento de ocorrência da invalidez do filho do servidor segurado, não havendo vedação legal para que o filho que deixou de ser considerado dependente ao completar dezoito anos de idade, volte a adquirir a condição de dependente pelo reconhecimento de sua invalidez, desde que dependente economicamente do segurado - Invalidez que deve apenas ser preexistente à morte do instituidor do benefício previdenciário - Precedentes do STJ - Apelante que perdeu a qualidade de dependente de seu genitor quando atingiu a maioridade (em 04/10/1.999), mas a readquiriu com a superveniência da invalidez (em 08/11/2.005), posto que anterior ao falecimento de seu genitor (em 10/03/2.022) - Presunção de dependência econômica entre a apelante e seu genitor, que não foi suficientemente afastada no caso concreto - Art. 9º, §1º, da Lei Comp. Mun. 80, de 18/06/2.010, que estabelece presunção relativa de dependência econômica, cabendo prova em contrário, cujo ônus é do apelado - Manutenção da presunção de dependência econômica da segurada, que torna devida a concessão da pensão por morte ora pleiteada - Sentença reformada - APELAÇÃO provida, para julgar procedente a presente ação, reconhecendo o direito da apelante à concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu genitor, Sr. EGILDO JOSÉ VESCIO, em 10/03/2.022, com consequente condenação do apelado ao pagamento das parcelas vencidas desde o óbito - Condenação do apelado a arcar com as custas/despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença... ()
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3 - STJ processual civil e administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança contra decisão do conselho da magistratura que indeferiu o pedido de reversão, em favor da impetrante, da cota-parte da pensão especial instituída pela Lei estadual 7.301/73, percebida por sua genitora. Filha divorciada. Necessário comprovação de dependência econômica ao tempo do falecimento do instituidor da pensão ou da beneficiária. Ausência de prova pré-constituída. Objeto da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Ana Maria Ovalle Ribeiro contra alegado ato coator do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consubstanciado em acórdão que negou provimento ao recurso da impetrante, mantendo a decisão que indeferira o pedido dela de reversão, em seu favor, da cota parte de 50% da pensão por morte que sua finada mãe recebia em virtude do falecimento do pai da impetrante, desembargador de justiça daquele Tribunal. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DA SESSÃO VIRTUAL ... ()
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4 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHA DE POLICIAL MILITAR FALECIDO. PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DA PENSÃO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA FUNDADA EM EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS POR OUTRA BENEFICIÁRIA. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA ORIGINAL DURANTE O PROCESSO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO DO DIREITO AOS VALORES RETROATIVOS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR FILHA DE POLICIAL MILITAR FALECIDO, OBJETIVANDO O DESMEMBRAMENTO DA PENSÃO POR MORTE, QUE ERA INTEGRALMENTE RECEBIDA POR SUA MÃE, COM FUNDAMENTO EM DOENÇA INCAPACITANTE QUE LEGITIMA A DEMANDANTE A RECEBER SUA COTA PARTE DO BENEFÍCIO. O PEDIDO ADMINISTRATIVO DE DESMEMBRAMENTO FOI NEGADO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS (IPSM) SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRATADOS PELA BENEFICIÁRIA ORIGINAL, CUJA MARGEM CONSIGNÁVEL ESTAVA COMPROMETIDA. APÓS O FALECIMENTO DA MÃE DA AUTORA, O JUÍZO DE ORIGEM EXTINGUIU O PROCESSO POR PERDA DO OBJETO, DESCONSIDERANDO O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, O QUE ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELA AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE O FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA ORIGINAL IMPLICA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO; (II) DEFINIR SE A AUTORA TEM DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO DA COTA-PARTE DA PENSÃO DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A MORTE DA BENEFICIÁRIA ORIGINAL NÃO EXTINGUE O INTERESSE DE AGIR, POIS A AUTORA PLEITEIA O PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DE SUA COTA-PARTE DA PENSÃO DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. 4. É INCONTROVERSO O DIREITO DA AUTORA AO DESMEMBRAMENTO DA PENSÃO, CONFORME DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE A RECONHECE COMO DEPENDENTE HABILITADA AO BENEFÍCIO. 5. A NEGATIVA DO DESMEMBRAMENTO PELA A UTARQUIA PREVIDENCIÁRIA, FUNDAMENTADA EM EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS EXCLUSIVAMENTE PELA BENEFICIÁRIA ORIGINAL, NÃO PODE IMPEDIR O DIREITO DA AUTORA DE RECEBER SUA COTA-PARTE DO BENEFÍCIO. OS DÉBITOS SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONTRATANTE E NÃO PODEM RECAIR SOBRE A PARTE PERTENCENTE À DEMANDANTE. 6. O TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO DEVE SER FIXADO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (AGOSTO DE 2018), CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NO SENTIDO DE QUE O DEPENDENTE HABILITADO TARDIAMENTE FAZ JUS ÀS PARCELAS RETROATIVAS A PARTIR DO REQUERIMENTO, QUANDO O BENEFÍCIO JÁ ESTÁ SENDO PAGO A OUTRO DEPENDENTE. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO DA PENSÃO POR MORTE NÃO EXTINGUE O INTERESSE DE AGIR DO DEPENDENTE HABILITADO, QUANDO HOUVER PEDIDO DE PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS PENDENTES. 2. O DEPENDENTE HABILITADO TARDIAMENTE AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE FAZ JUS ÀS PARCELAS RETROATIVAS DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, QUANDO O BENEFÍCIO JÁ ESTAVA SENDO PAGO A OUTRO DEPENDENTE. 3. A EXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE POR OUTRO BENEFICIÁRIO NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RATEIO DA PENSÃO ENTRE OS DEPENDENTES HABILITADOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º E 4º, II; Emenda Constitucional 113/2021. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.699.836/SC, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, J. 07.12.2020; STJ, RESP 1.664.036/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 23.05.2019.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STJ Família. Filiação. Registro público. Ação negatória de paternidade. Registro civil inverídico. Anulação. Possibilidade. Paternidade socioafetiva. Preponderância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.604, 1.609 e 1.610.
«... II. Dos contornos da lide. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Reexame de provas. Não-ocorrência. Disacusia. Presença dos requisitos legalmente exigidos. Súmula 44/STJ. Aplicabilidade. Recurso especial conhecido e provido. Dever de observância ao CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e IIe da Resolução 08/STJ, de 07/08/2008. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre a definição do termo inicial da percepção do benefício previdenciário que não deve iniciar-se com a citação em função da necessidade de proteção do hipossuficiente que é o segurado da previdência. Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º. CPC/1973, art. 219.
«... 1. Senhor Presidente, tenho votado, como bem disse o Senhor Ministro Arnaldo Esteves Lima, para definir o termo inicial da percepção do benefício como sendo o da data da citação. ... ()
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7 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ARGUIÇÃO DE QUE A LEI VIGENTE NA ÉPOCA DA MORTE PREVIA A IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO À PENSÃO ÀS FILHAS SOLTEIRAS SEM RENDA PRÓPRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA JÁ HAVIA RECEBIDO O BENEFÍCIO E ESTE FOI INJUSTAMENTE CORTADO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUE MERECE SER AFASTADA. DIREITO DE PEDIR O BENEFÍCIO QUE É IMPRESCRITÍVEL. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS VERBAS PRETÉRITAS NO PRAZO ANTERIOR DE 5 ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 85/STJ. CONDENAÇÃO QUE ATINGE APENAS O ESTADO DO PARANÁ. PARANÁPREVIDÊNCIA QUE É MERA GESTORA DE FUNDOS PÚBLICOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, POIS É ÓRGÃO DESPROVIDO DE PATRIMÔNIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Conforme entendimento do C. STJ, não há que se falar em prescrição do fundo de direito de os dependentes pleitearem a concessão ou o reestabelecimento da pensão por morte, pois a prescrição atinge apenas as verbas pretéritas de 5 anos antes da data do ajuizamento da ação. Cita-se: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO À PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N . 85 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a manutenção de benefício de pensão por morte. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida . II - O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido da inexistência da prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor, aplicando-se a Súmula 85/STJ. Isso porque, consoante entendimento sedimentado nesta Corte Superior, o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua qualquer consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário (AgInt nos EREsp 1.742 .252/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe 17/4/2020). Nesse sentido: AgInt no REsp 1.522 .552/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 7/10/2020; AgInt na AR 6.699/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.) III - Correta a decisão que acolheu os embargos de declaração para sanar a omissão, mas sem efeitos modificativos .IV - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no REsp: 1789637 RS 2018/0345174-4, Relator.: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 11/12/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2023). PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, da relatoria do Ministro Edson Fachin, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 13 .846/2019, na parte em que foi dada nova redação aa Lei 8.213/1991, art. 103, destacou que, mesmo nos casos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, não há falar em prescrição do fundo de direito, porque nessas hipóteses nega-se o benefício em si considerado, de forma que, «caso inviabilizada pelo decurso do tempo a rediscussão da negativa, é comprometido o exercício do direito material à sua obtenção". 2 . Está superado o entendimento firmado por esta Corte Superior nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, tendo em vista que o CF/88, art. 102, § 2º confere efeito vinculante às decisões definitivas em ação direta de inconstitucionalidade em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal . 3. Agravo interno desprovido. [...] Assim, diante da decisão do STF na ADI Acórdão/STF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais - seja decadencial ou prescricional, de modo que a prescrição limita-se apenas às parcelas pretéritas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Logo, está superado o entendimento firmado por esta Corte Superior nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, tendo em vista que o CF/88, art. 102, § 2º confere efeito vinculante às decisões definitivas em ação direta de inconstitucionalidade em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal. [...] (STJ - AgInt no REsp: 1590354 MG 2016/0063813-9, Relator.: PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Data de Julgamento: 09/05/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2023). PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 6 .096/DF. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O direito fundamental a benefícios previdenciários não é atingido pela prescrição de fundo de direito, sendo objeto de relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, incidindo a prescrição somente sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Precedentes. III - Diante da decisão do STF na ADI Acórdão/STF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício (ou de restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais - seja decadencial ou prescricional -, de modo que a prescrição se limita apenas às parcelas pretéritas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ . ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 25/5/2022 .) IV Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso . VI Agravo Interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1957379 CE 2021/0157364-7, Data de Julgamento: 05/09/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2022). Assim, a prescrição do fundo de direito declarada na sentença recorrida deve ser afastada.2. No que concerne ao cumprimento dos requisitos para a sua concessão, observa-se que todos estão presentes.Nos termos da Súmula 340/STJ, a lei aplicável à concessão da pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Considerando que o óbito do segurado ocorreu em 09/07/1991, aplica-se o disposto na Lei 4.766/63, com as alterações ocorridas até a data do óbito.Consta da referida lei que (art. 19) são beneficiários obrigatórios as filhas solteiras sem renda própria, e que neste caso, a pensão é devida até o casamento (§3º).A autora comprovou nos autos que é solteira (mov. 1.6) e não possui renda própria (mov. 59.2).Apesar dos argumentos do mov. 30 do recurso, observa-se (mov. 19.2) que o suposto crime de tráfico de drogas foi praticado antes de 2021 (data do requerimento da pensão), assim como o crime de associação ao tráfico. Ademais, não é possível presumir e caracterizar que a autora aferiu «renda com o tráfico, especialmente porque os Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 tipificam também a entrega gratuita. Em consulta aos autos 28951-05.2018.8.16.0017, observa-se que a autora foi condenada por trazer consigo quantidade de drogas, não havendo prova de que houve venda e auferiu renda, por este ou outro delito.Já no processo-crime 32129-69.2012.8.16.0017, apesar da conduta ser a de que adquiria, vendia, guardava e tinha em depósito, os fatos datam de 2012, com trânsito em julgado em 2015. Logo, este período já foi atingido pela prescrição (5 anos anteriores ao ajuizamento da presente ação em 2022). A partir de 2017/2018 não se tem prova de que a autora auferia alguma renda, ainda que ilícita.3. Apesar de a autora mencionar na exordial que já recebia a pensão por morte até atingir 21 anos, não trouxe prova nesse sentido.Assim, a autora faz jus à concessão da pensão por morte e ao recebimento dos valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública de natureza previdenciária, os valores devidos deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC (período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41- A na Lei 8.213/91) , desde a data pela qual deveriam ter sido implementados, bem como incidência dos juros de mora pela taxa básica de juros da caderneta de poupança, desde a citação, para as condenações até o dia 08/12/2021. Após essa data, a atualização monetária deverá ser, exclusivamente, pela Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (que contemplará correção monetária e juros num único índice), por superveniência do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, observado o disposto na Súmula Vinculante 17/STF (suspensão durante o período de graça constitucional).4. Destaca-se que a condenação ao pagamento das parcelas vencidas e não prescritas deve recair somente sobre o Estado do Paraná. Isso porque, apesar do litisconsórcio necessário entre o Estado e a ParanaPrevidência (art. 26º, Lei Estadual 17.435/2012), a execução deve ser exclusivamente direcionada ao ente estatal, de acordo com o parágrafo único da Lei 17.435/12, art. 26: «Art. 26. «O Estado do Paraná e a PARANAPREVIDÊNCIA devem figurar como litisconsortes em todos os processos judiciais que digam respeito à concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários custeados pelos Fundos Públicos de Natureza Previdenciária. Parágrafo único. Dada a natureza pública dos Fundos de Natureza Previdenciária, o Estado do Paraná será o responsável direto pelo adimplemento de execuções decorrentes das ações em andamento e futuras a que se referem este artigo, nos termos do CF/88, art. 100Nesse sentido, já se manifestou esta 4ª Turma Recursal do Paraná:EMENTA. RECURSO INOMINADO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DO ABONO DE PERMANÊNCIA DESDE A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA. INSURGÊNCIA DA PARANAPREVIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO ART. 26, §1º, DA LEI ESTADUAL 17435/2012. EXECUÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADA EXCLUSIVAMENTE AO ESTADO DO PARANÁ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000240- 67.2020.8.16.0098 - JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J.18.05.2022).(...) Dada a natureza pública dos Fundos de Natureza Previdenciária, o Estado do Paraná será o responsável direto pelo adimplemento de execuções decorrentes das ações em andamento e futuras a que se referem este artigo, nos termos da CF/88, art. 100. 4. Dito tudo isso, inegável que a responsabilidade pelo pagamento dos valores decorrentes da condenação que emerge da presente demanda deve recair com exclusividade ao Estado do Paraná. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0021665-68.2015.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 20.04.2021). 5. Ante o exposto, a sentença deve ser reformada para o fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial, reconhecendo a condição de pensionista da autora e condenando apenas o Estado do Paraná à concessão da pensão por morte e ao pagamento dos seus valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, devidamente atualizados, já respeitado o prazo quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ conforme acima fundamentado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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8 - STJ Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.
«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do Estado. Ação indenizatória. Dano moral. Acidente de trânsito causado por agente do estado. Menor. Paraplegia e amputação do membro inferior direito. Danos materiais. Pensionamento. Termo inicial. Data da aposentadoria por invalidez. Termo ad quem. Pensão vitalícia. Constituição de capital garantidor. Desnecessidade. Indenização por dano moral. Valor irrisório dada a gravidade das lesões. Majoração. Possibilidade. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«1. Hipótese em que Willian Coelho ajuizou ação indenizatória em face da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo em vista que, em 11.5.1998, foi vítima de acidente automobilístico envolvendo viatura da Polícia Militar do Estado de São Paulo conduzida por agente da ré, causador do dano. Do referido sinistro resultaram graves e irreversíveis lesões para o recorrente, que, entre outros gravames, sofreu paraplegia e amputação do membro inferior direito, razão por que postula o deferimento de indenização por dano material, consubstanciada em pensionamento mensal, bem como a majoração da indenização por dano moral. ... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES - FIXAÇÃO - TRINÔMIO ALIMENTAR - NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - OBEDIÊNCIA - MAJORAÇÃO DO ENCARGO -POSSIBILIDADE - PENSÃO - INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - ESSENCIALIDADE - . BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FUNPRESP - REGIME PRÓPRIO E REGIME COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA - MIGRAÇÃO - Lei 14.463/2022 - CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS - POSSIBILIDADE.- REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PRIMAZIA DO BEM-ESTAR DO MENOR - OBSERVÂNCIA - ALTERAÇÃO DA CONVIVÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.
- AConstituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos se encontra amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. ... ()
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11 - STF Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação indenizatória, deferiu tutela de urgência para suspender os descontos oriundos de contrato de cartão de crédito consignado, realizado mediante reserva de margem consignável (RMC), sobre o benefício previdenciário da autora, sob fundamento de ausência de informação clara e prévia e possível violação aos direitos do consumidor. ... ()
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13 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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15 - STJ Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.
«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. ... ()
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16 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa do condutor segurado. Ação penal condenatória. Trânsito em julgado. Seguradora. Solidariedade. Cobertura contratada. Limite. Dano extrapatrimonial. Critérios. Quantum. Fixação. Pensão mensal. Manutenção. Dano material. Cabine salvada. Valor. Abatimento. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Colisão entre caminhão e caminhonete. Seguro. Culpa do condutor do veículo segurado. Condenação criminal. Trânsito em julgado. Morte do companheiro e pai das autoras. Condenação direta e solidária da seguradora. Danos materiais (emergentes e pensionamento mensal) e morais. Limites da apólice. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. Agravos retidos.
«1. Primeiro agravo retido: não há falar em cerceamento de defesa, se o Juiz indefere pedido de expedição de ofício para o INSS, para saber quanto as autoras recebem em decorrência da morte do companheiro e pai. Benefício previdenciário, ademais, que não pode ser abatido do valor compensado a título de pensionamento mensal. Prova cuja produção é irrelevante para o deslinde do feito. Recurso desprovido. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()
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18 - TRF1 Seguridade social. Ação civil pública. Direito previdenciário. Pensão por morte. Filhos e irmãos maiores e inválidos. Invalidez posterior à maioridade ou emancipação. Irrelevância. Dependência econômica. Requisito que demanda análise casuística. Previdência Social. Constituição Federal. Requisitos instituídos pelo legislador infraconstitucional. Ausência de restrição a direito fundamental. Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 74. Decreto 3.048/1999, art. 108.
«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 74, a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. O art. 16 do mesmo diploma legal, por sua vez, especifica quais são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que podem ostentar a qualidade de dependentes do segurado. ... ()
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19 - STJ Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Erro médico. Dano material e moral. Lei excepcional. Lei 8.009/90, art. 3º, VI. Interpretação extensiva. Afastamento da exigência de sentença penal condenatória. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 3. Cinge-se a controvérsia em saber se, em execução de título judicial extraído de ação indenizatória decorrente da prática de ato ilícito (erro médico), é possível a penhora de bem imóvel considerado como bem de família. ... ()
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20 - TRF1 Seguridade social. Direito civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Descontos efetuados a título de pensão alimentícia. Suspensão do benefício em razão de ausência. Proventos não sacados pelo titular. Necessidade de oportunizar defesa à sua dependente. Negligência do INSS. Condenação por dano moral. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 115, IV.
«1. A cessação automática do benefício pelo INSS, em caso de desaparecimento do titular, embora tenha obedecido a critérios regimentais administrativos, não poderia ter ocorrido sem viabilizar à sua dependente, titular de direito à pensão alimentícia, o direito à ampla defesa e ao contraditório, já que ela vinha sacando regularmente o seu percentual e seria gravemente prejudicada com a cessação do benefício. ... ()