Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 126/STF - - Tributário. Taxa de aguardente. IAA. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do instituto do açúcar e do álcool.»
Súmula 126/STJ - - Recurso especial. Requisitos. Existência de fundamento constitucional e infraconstitucional. Necessidade de interposição de ambos os recursos, especial e extraordinário. CF/88, art. 102, II e CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.»
Modelo de Petição para Restituição de Rendimentos Retidos - Receita Federal
Publicado em: 22/12/2023 Processo Civil TributárioModelo de petição para solicitar a restituição de rendimentos retidos indevidamente pela Receita Federal, após a apresentação de comprovação documental via DIRF pela empresa, com a declaração ainda em malha fiscal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 126/TFR - 30/11/1982 - Seguridade social. Crédito previdenciário. Execução de contrato de construção de obra. Sujeito passivo.
«Na cobrança de crédito previdenciário, proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono da obra ou condômino de unidade imobiliária, somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada a respectiva liquidação.»
Modelo de Mandado de Segurança para Refinanciamento de Débitos no Simples Nacional
Publicado em: 18/01/2024 TributárioModelo de petição de mandado de segurança visando garantir o direito de refinanciamento de débitos no Simples Nacional sem desistir do parcelamento atual. A petição fundamenta-se na razoabilidade e na proteção da atividade empresarial do requerente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 126/TST-SDI-I - - Bancário. Súmula 239/TST. Empresa de processamento de dados. Inaplicável (incorporada à Súmula 239/TST). CLT, art. 2º, § 2º.
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 239/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 126 - É inaplicável o Enunciado 239/TST quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.»
Orientação Jurisprudencial 126/TST-SDI-II - 09/12/2003 - Ação rescisória. Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia. CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 348 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 398/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 398/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 126/TST-SDI-II - Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.»
Súmula 126/TST - 06/10/1981 - Recurso de revista. Embargos. Reexame de fatos e provas. Descabimento. CLT, art. 894, «b» e CLT, art. 896.
«Incabível o recurso de revista ou de embargos (CLT, arts. 894, «b» e 896) para reexame de fatos e provas.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 84, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81.
Súmula 126/trf4 - - Tóxicos. Pena. Fixação da pena. Transnacionalidade. Causa de aumento. Lei 11.343/2006, art. 40, I.
«Não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40, I, da Lei 11.343/2006. »
Enunciado 126/FONAJE_FE - - Presença de advogado em perícia médica. Descabimento. Presença apenas do próprio perito e eventuais assistentes técnicos.
«Não cabe a presença de advogado em perícia médica, por ser um ato médico, no qual só podem estar presentes o próprio perito e eventuais assistentes técnicos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»