Pesquisa de Súmulas: familia

Opção: Palavras Combinadas

34 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • familia
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8700

Súmula 344/TST - 21/09/1995 - Salário-família. Trabalhador rural. Rurícola. Revisão da Súmula 227/TST. CF/88, art. 7º, XII, CF/88, art. 194, parágrafo único, II e CF/88, art. 195, § 5º. Lei 8.213/1991.

«O salário-família é devido aos trabalhadores rurais, somente após a vigência da Lei 8.213/91. »

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0000

Súmula 449/STJ - 26/06/2010 - Execução. Penhora. Bem de família. Condominio em edificação. Vaga de garagem. Matrícula própria no registro de imóveis. Impenhorabilidade afastada. Lei 8.009/90, art. 1º. Lei 4.591/1964, art. 2º.

«A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.»

21 Jurisprudências
Modelo de Petição para Liquidação de Sentença por Artigos conforme CPC/2015

Modelo de Petição para Liquidação de Sentença por Artigos conforme CPC/2015

Publicado em: 19/10/2023 Processo Civil

Confira nosso modelo detalhado de petição para liquidação de sentença por artigos, baseado no art. 509 do CPC/2015. Ideal para orientar na definição exata do valor de condenações que necessitem de prova adicional.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 227.8631.6010.0000

Súmula 655/STJ - 16/11/2022 - União estável. Casamento. Separação obrigatória de bens. União estável contraída por septuagenário. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 258, parágrafo único, II. CCB/2002, art. 1.641, II (redação da Lei 12.344/2010) .

«Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.»

Excerto dos Precedentes Originários.

«[...] DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO SEXAGENÁRIO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (CCB/1916, ART. 258, II; CCB/2002, ART. 1.641, II). DISSOLUÇÃO. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE. PARTILHA. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. PRESSUPOSTO DA PRETENSÃO. [...].

Nos moldes do CPC/1973, art. 258, II, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos (matéria atualmente regida pelo CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil de 2002), à união estável de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, impõe-se o regime da separação obrigatória de bens. 2. Nessa hipótese, apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição, devem ser objeto de partilha. [...]» (ERec. Esp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 21/9/2015))

«[...] AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. COMPANHEIRO SEXAGENÁRIO. CCB/2002, ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 12.344/2010) . REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESTIGIAR A UNIÃO ESTÁVEL EM DETRIMENTO DO CASAMENTO. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIA EXCLUÍDA DA PARTILHA. [...].

Devem ser estendidas, aos companheiros, as mesmas limitações previstas para o casamento, no caso de um dos conviventes já contar com mais de sessenta anos à época do início do relacionamento, tendo em vista a impossibilidade de se prestigiar a união estável em detrimento do casamento. 2. De acordo com o CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil, com a redação anterior à dada pela Lei 12.344/2010 (que elevou essa idade para setenta anos, se homem), ao nubente ou companheiro sexagenário, é imposto o regime de separação obrigatória de bens. 3. Nesse caso, ausente a prova do esforço comum para a aquisição do bem, deve ele ser excluído da partilha. [...]» (Rec. Esp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sidnei Beneti, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014)).

«[...] DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. COMPANHEIRO SEXAGENÁRIO. CCB/2002, ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.344/2010) . REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. COMPROVAÇÃO. BENFEITORIA E CONSTRUÇÃO INCLUÍDAS NA PARTILHA. SÚMULA 7/STJ. [...]).

É obrigatório o regime de separação legal de bens na união estável quando um dos companheiros, no início da relação, conta com mais de sessenta anos, à luz da redação originária do CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil, a fim de realizar a isonomia no sistema, evitando-se prestigiar a união estável no lugar do casamento. 2. No regime de separação obrigatória, apenas se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento pelo esforço comum, sob pena de se desvirtuar a opção legislativa, imposta por motivo de ordem pública. 3. Rever as conclusões das instâncias ordinárias no sentido de que devidamente comprovado o esforço da autora na construção e realização de benfeitorias no terreno de propriedade exclusiva do recorrente, impondo-se a partilha, demandaria o reexame de matéria fático probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. [...]» (Rec. Esp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 14/11/2014)).

«[...] DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. COMPANHEIRO SEXAGENÁRIO. SÚMULA 377/STF. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL QUE DEVEM SER PARTILHADOS DE FORMA IGUALITÁRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ESFORÇO COMUM DOS COMPANHEIROS PARA LEGITIMAR A DIVISÃO. PRÊMIO DE LOTERIA (LOTOMANIA). FATO EVENTUAL OCORRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE DE MEAÇÃO. [...]).

Por força do CCB/1916, art. 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916 (equivalente, em parte, ao CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil de 2002), ao casamento de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, é imposto o regime de separação obrigatória de bens (recentemente, a Lei 12.344/2010 alterou a redação do CCB/2002, art. 1.641, II, modificando a idade protetiva de 60 para 70 anos). Por esse motivo, às uniões estáveis é aplicável a mesma regra, impondo-se seja observado o regime de separação obrigatória, sendo o homem maior de sessenta anos ou a mulher maior de cinquenta. Precedentes. 2. A ratio legis foi a de proteger o idoso e seus herdeiros necessários dos casamentos realizados por interesse estritamente econômico, evitando que este seja o principal fator a mover o consorte para o enlace. 3. A Segunda Seção do STJ, seguindo a linha da Súmula 377/STF, pacificou o entendimento de que «apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição, devem ser objeto de partilha» (Rec. Esp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 21/09/2015). 4. Nos termos da norma, o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de «bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior» (CCB/1916, art. 271, II; CCB/2002, art. 1.660, II). 5. Na hipótese, o prêmio da lotomania, recebido pelo ex-companheiro, sexagenário, deve ser objeto de partilha, haja vista que: i) se trata de bem comum que ingressa no patrimônio do casal, independentemente da aferição do esforço de cada um; ii) foi o próprio legislador quem estabeleceu a referida comunicabilidade; iii) como se trata de regime obrigatório imposto pela norma, permitir a comunhão dos aquestos acaba sendo a melhor forma de se realizar maior justiça social e tratamento igualitário, tendo em vista que o referido regime não adveio da vontade livre e expressa das partes; iv) a partilha dos referidos ganhos com a loteria não ofenderia o desiderato da lei, já que o prêmio foi ganho durante a relação, não havendo falar em matrimônio realizado por interesse ou em união meramente especulativa. [...]» (Rec. Esp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 22/11/2017)).

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9800

Súmula 226/STF - - Família. Casamento. Alimentos. Desquite. Termo inicial. CCB/1916, art. 320 e CCB/1916, art. 321.

«Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.7700

Súmula 305/STF - - Família. Casamento. Desquite ratificado. Impossibilidade de retratação unilateral.

«Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4600

Precedente Normativo 53/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Rescisão do contrato de trabalho do chefe de família (positivo).

«A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes. (Ex-PN 80).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.6100

Precedente Normativo 68/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Faltas ao serviço. Compras (positivo).

«Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso semanal remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês. (Ex-PN 108).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4900

Súmula 377/STF - 08/05/1964 - Família. Casamento. Regime de bens. Regime de separação legal de bens. Comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. CCB/1916, art. 258 e CCB/1916, art. 259. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 5º.

«No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.»

66 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.5100

Súmula 379/STF - 08/05/1964 - Família. Casamento. Desquite. Renúncia aos alimentos. Inadmissibilidade. CCB/1916, art. 234, CCB/1916, art. 315, III, CCB/1916, art. 329, CCB/1916, art. 396 e CCB/1916, art. 404.

«No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.»

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.5200

Súmula 380/STF - 08/05/1964 - Família. União estável. Concubinato. União livre. Dissolução da sociedade de fato. Cabimento. CCB/1916, art. 1.363 e CCB/1916, art. 1.366. Súmula 382/STF e Súmula 447/STF.

«Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.»

41 Jurisprudências