Pesquisa de Súmulas: decreto lei
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Súmula 168/STF - - Compromisso de compra e venda. Registro de imóveis. Inscrição do compromisso no curso da ação. Possibilidade. Decreto-lei 58/1937, art. 23.
«Para os efeitos do Decreto-lei 58, de 10/12/37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.»
Súmula 95/STJ - - Tributário. ICMS. IPI. II. CF/88, art. 151, III e CF/88, art. 155, I, «b». CTN, art. 97, I e IV, CTN, art. 111, CTN, art. 175 e CTN, art. 176. Lei Complementar 4/1969, art. 1º, IV. Lei Complementar 24/1975. Decreto-lei 1.428/1975. Decreto-lei 2.433/1988. Decreto 77.065/1976. Decreto 99.546/1990.
«A redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação não implica redução do ICMS.»
Súmula 352/STJ - 19/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas. Cumprimento dos requisitos legais supervenientes. Necessidade. CF/88, art. 146, II e CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/1991, art. 55, II. Lei 3.577/1959. Lei 8.742/1993. Decreto 752/93. Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, Decreto 2.536/1998, art. 7º, § 2º, VI. Decreto-lei 1.572/1997, art. 2º.
«A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.»
Súmula 257/TFR - 23/05/1988 - Depósito judicial. Juros. Hipóteses em que não são devidos. Decreto-lei 759/1969, art. 16. Decreto-lei 1.737/1979, art. 3º. Decreto 81.171/1978, art. 7º, II.
«Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-lei 759, de 12/08/69, art. 16, e o Decreto-lei 1.737, de 20/12/79, art. 3º.»
Súmula 456/STJ - 08/09/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez concedida antes da promulgação da CF/88. Correção monetária dos 24 (vinte e quatro) salário-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, pela variação da ORTN/OTN. Legislação aplicável. Atualização indevida. Resolução STJ 08/2008. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 710/69, art. 1º. Lei 5.890/73, art. 3º. Decreto 83.080/79, art. 37, I a III, e § 1º. Decreto 77.077/76, art. 26, § 1º. Decreto 89.312/84, art. 21, I, § 1º. Lei 6.423/77.
«É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88.»
Enunciado 14/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Atividade especial. Insalubridade. Penosidade. Periculosidade. Vigia. Vigilante. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979. Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.
«A atividade especial efetivamente desempenhada pelo segurado, permite o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
I - É dispensável a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ou outro formulário para enquadramento de atividade especial por categoria profissional, desde que a profissão ou atividade comprovadamente exercida pelo segurado conste nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979.
II - O enquadramento do guarda, vigia ou vigilante no código 2.5.7 do Decreto 53.831/1964 independe do uso, porte ou posse de arma de fogo.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado 32/CRPS
É muito comum a nomenclatura de determinada função ser diferente em diversas empresas, mas que os profissionais exercem a mesma atividade constante nos decretos 53.831/64 e 8.080/79.
Resoluções do Conselho Pleno 4/2016, 5/2016, 14/2017, 24/2017, 25/2017, 20/2018.
Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.
- Redação anterior : «(Enunciado 14/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária (revogado). Enunciado 14/CRPS - Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 14, IV.
Prejulgado 13-D.»
Súmula 283/STJ - 13/05/2004 - Consumidor. Cartão de crédito. Juros. Limitação da lei de usura. Aplicabilidade. Decreto 22.626/33, art. 4º. Lei 4.595/1964, art. 10, X. Súmula 596/STF.
«As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.»
Súmula 32/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Tempo de serviço. Aluno aprendiz de escola técnica. Hipóteses em que é contado o tempo de serviço. Decreto 4.073/1942.
«Conta-se como tempo de efetivo serviço, para fins previdenciários, o período de atividade como aluno-aprendiz em escola técnica, exercida sob a vigência do Decreto 4.073/42, desde que tenha havido retribuição pecuniária, admitindo-se como tal o recebimento de alimentação, vestuário, moradia, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, à conta do orçamento da união, independente de descontos previdenciários.»
Súmula 280/STJ - 17/12/2003 - Falência. Prisão civil. Prisão administrativa do art. 35 do Decreto-lei 7.661/1945. Revogação. CF/88, art. 5º, LXI e LXVII.
«O art. 35 do Decreto-lei 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incs. LXI e LXVII do art. 5° da CF/88.»
Súmula 290/STJ - 13/05/2004 - Seguridade social. Previdência privada. Benefício. Devolução de contribuição efetuada pelo patrocinador. Inadmissibilidade. Lei 6.435/1977, art. 42, V. Decreto 81.240/78, art. 31, § 2º.
«Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.»