Lei 7.102, de 20/06/1983
- Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.]
Lei 8.863, de 28/03/1994 (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - ter sido aprovado em curso de formação de vigilante;]
V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnica;
VI - não ter antecedentes criminais registrados; e
VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Parágrafo único - O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei.