Lei 7.102, de 20/06/1983

Art. 19
ARTIGO REVOGADO.
Art. 19

- É assegurado ao vigilante:

I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

II - porte de arma, quando em serviço;

III - prisão especial por ato decorrente do serviço;

IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.