Pesquisa de Súmulas: custas processuais
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Súmula 397/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sindicato. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança. CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 572. Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 514. CPC/2015, art. 966.
«Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do CPC/2015, art. 514 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 572 - CPC de 1973). (ex-OJ 116 da SBDI-2 - DJ 11/08/2003).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 397/TST - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ 116/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II - 12/04/2012 - Ação rescisória. Processo de conhecimento execução trabalhista. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 966, IV.
«A ofensa à coisa julgada de que trata o CPC/2015, art. 966, IV - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, IV - CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II -A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88.»
- DJe de 12, 13 e 16/04/2012.
Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Empregado. Necessidade de motivação. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º, II.
«I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
- Orientação jurisprudencial com redação dada pela Res. 143, de 08/11/2007 - DJ 13/11/2007.
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.»
- Redação anterior (Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 247 - Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade.»
Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Assistência judiciária Justiça gratuita. Custas. Requerimento de isenção de despesas processuais. Momento oportuno. CLT, art. 789. CPC/2015, art. 99, § 7º.
«I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.»
Súmula 481/STJ - 01/08/2012 - Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça. Concessão às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo. Necessidade. Lei 1.060/1950.
«Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.»
Súmula 223/STF - - Trabalhista. Sindicato. Isenção de custas ao empregado. CLT, art. 789, § 5º. Lei 1.060/1950.
«Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em Juízo.»
Súmula 236/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Não isenção de custas da autarquia seguradora.
«Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.»
Súmula 395/STF - 08/05/1964 - Recurso. Habeas corpus. Ônus das custas. Descabimento. CPP, art. 647.
«Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.»
Súmula 1/trf1 - 11/12/1990 - Custas. Isenção. Lei 6.032/1974, art. 9º, I e Lei 6.032/1974, art. 10, § 4º. Reposição.
«A isenção de custas do art. 9º, I, da Lei 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4º, da mesma lei.»
Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-I - - Custas. Pagamento. Prazo para comprovação. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185.
«(CONVERTIDA NA SÚMULA 352/TST).»
- Res. 69/97, DJU 30/05/97. «Orientação Jurisprudencial 30 - O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 dias contados do seu recolhimento. (CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185).»