Pesquisa de Súmulas: conflito negativo

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  • conflito negativo
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.7200

Súmula 348/STJ - 09/06/2008 - Competência. Conflito entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. Julgamento pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d» (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 17/03/2010, pela Corte Especial, em em razão da decisão do STF no RE Acórdão/STF, DJe 29/10/2009).

«CANCELADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.4400

Súmula 19/TFR - 07/12/1979 - Competência. Conflito de jurisdição entre Auditor Militar e Juiz de Direito.

«Compete ao Tribunal Federal de Recursos julgar conflito de jurisdição entre Auditor Militar e Juiz de Direito dos Estados em que haja Tribunal Militar Estadual (CF/67, art. 192).»

Modelo de Petição: Pedido de Incidente de Insanidade Mental em Processo Criminal

Modelo de Petição: Pedido de Incidente de Insanidade Mental em Processo Criminal

Publicado em: 23/08/2023 Direito Penal

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6100

Súmula 32/trf3 - 06/04/2009 - Competência. Conflito. Matéria penal. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 120, parágrafo único. CPP, art. 3º.

«É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do art. 120, parágrafo único do CPC autorizada pelo art. 3º do CPP.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3400

Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Competência. Conflito. Incompetência territorial. Hipótese do art. 651, § 3º, da CLT. Impossibilidade de declaração de ofício de incompetência relativa.

«Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.»

  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.4900

Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Greve. Negociação prévia. Imprescindibilidade de tentativa direta e pacífica da solução do conflito. Etapa negocial prévia.

«É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.6000

Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ad causam. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico. Necessidade.

«É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3500

Súmula 192/TST - 09/11/1983 - Ação rescisória. Competência. Julgamento. Possibilidade jurídica do pedido. Sentença de mérito. Decisão proferida em recurso de revista ou agravo regimental. Súmula 333/TST. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512. CLT, art. 836 e CLT, art. 896.

«I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333/TST), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).

III – Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

IV – Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ 105 da SBDI-2 - DJ 29/04/2003).

V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula 333/TST, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ 133 da SBDI-2 - DJ 04/05/2004).»

  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): ««Súmula 192 - I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula 192/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333/TST), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula 192/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    III - Em face do disposto no art. 512 do CPC/1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão de Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. ( Res. 153 de 17/11/2008 (DJe 20, 21 e 24/11/2008. Nova redação ao item III)).
    Redação anterior: «III - Em face do disposto no art. 512 do CPC/1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional. (ex-OJ 48/TST-SDI-I - inserida em 20/09/2000).»
    IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ 105/TST-SDI-I - DJ 29/04/2003).
    V - A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula 333/TST, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ 133/TST-SDI-II - DJ 04.05.2004).»
  • Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005 (Nova redação a súmula).
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 192 - I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.
    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com enunciado de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333/TST), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterior : «Súmula 192 - Não sendo conhecidos o recurso de revista e o de embargos, a competência para julgar a ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho.» (Res. 14, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83).

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4000.5900

Enunciado 67/FONAJE_FE - - Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995, art. 9º. Descabimento. Existência de conflito com a Lei 10.259/2001, art. 10. Dispensabilidade de advogado.

«O caput da Lei 9.099/1995, art. 9º não se aplica subsidiariamente no âmbito dos Juizados Especiais Federais, visto que a Lei 10.259/2001, art. 10 disciplinou a questão de forma exaustiva. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4800

Súmula 224/STJ - 25/08/1999 - Competência. Exclusão do ente federal do feito. Restituição dos autos pelo Juiz Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 122.

«Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito

1185 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3900

Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Acordo coletivo. Descumprimento. Existência de ação própria. Abusividade da greve deflagrada para substituí-la (cancelada).

«(Cancelada. DJ 22/06/2004).»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDC - O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito
  • Inserido em 27/03/1998.