Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7700

Súmula 405/STF - 08/07/1964 - Mandado de segurança. Sentença denegada. Liminar sem efeito. Lei 1.533/1951, art. 7º, II e Lei 1.533/1951, art. 12.

«Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.»

48 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4800

Súmula 405/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Tutela provisória. Tutela antecipatória. Medida cautelar. Liminar. Petição inicial ou fase recursal. Suspensão da execução da decisão rescindenda. CPC/1973, art. 273, § 7º e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 969.

«Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC/2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 405/TST - I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o art. 273, § 7º, do CPC/1973, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs 1/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000, 3/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000 e 121/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Contestação à ação de alienação parental com reconvenção para guarda unilateral em favor da genitora, fundamentada em ausência de alienação, abuso de direito do genitor e melhor interesse do menor

Modelo de Contestação à ação de alienação parental com reconvenção para guarda unilateral em favor da genitora, fundamentada em ausência de alienação, abuso de direito do genitor e melhor interesse do menor

Publicado em: 26/05/2025 Processo Civil Familia

Documento jurídico que apresenta contestação cumulada com reconvenção em ação de alienação parental, defendendo a inexistência de alienação parental pela genitora, apontando abuso de direito do genitor e requerendo a guarda unilateral do menor, com base na legislação aplicável, princípios do melhor interesse da criança e precedentes jurisprudenciais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7500

Súmula 405/STJ - 24/11/2009 - Seguro obrigatório. DPVAT. Prazo prescricional. Ação de cobrança. Prescrição em três anos. CCB/2002, art. 206, § 3º, IX e CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.194/1974, art. 7º, § 1º e Lei 6.194/1974, art. 8º. Lei 8.374/1991.

«A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.»

36 Jurisprudências
Modelo de Contrato de Dissolução Amigável de União Estável com Partilha de Bens, Guarda Compartilhada, Fixação de Alimentos e Regime de Visitas, conforme CCB/2002 e Lei 13.058/2014

Modelo de Contrato de Dissolução Amigável de União Estável com Partilha de Bens, Guarda Compartilhada, Fixação de Alimentos e Regime de Visitas, conforme CCB/2002 e Lei 13.058/2014

Publicado em: 28/05/2025 Processo Civil Familia

Modelo de contrato particular para dissolução amigável de união estável entre R. L. e A. F. da S. B., abrangendo partilha detalhada de bens móveis e imóveis, guarda compartilhada do filho menor, fixação de pensão alimentícia e regime de visitas, fundamentado nos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e proteção do menor, em conformidade com o Código Civil de 2002, Constituição Federal e legislação correlata. Inclui cláusulas sobre direitos, obrigações, rescisão, foro de eleição e melhores práticas contratuais.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0900

Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Recurso de revista. Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimento. Recurso interposto após vigência da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação a CLT, art. 894, II (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 458/TST).

«Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 458/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 458/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I - Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei 11.496, de 22/06/2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.»
  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

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