Modelo de Contrato de Dissolução Amigável de União Estável com Partilha de Bens, Guarda Compartilhada, Fixação de Alimentos e Regime de Visitas, conforme CCB/2002 e Lei 13.058/2014

Publicado em: 28/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contrato particular para dissolução amigável de união estável entre R. L. e A. F. da S. B., abrangendo partilha detalhada de bens móveis e imóveis, guarda compartilhada do filho menor, fixação de pensão alimentícia e regime de visitas, fundamentado nos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e proteção do menor, em conformidade com o CCB/2002, Constituição Federal e legislação correlata. Inclui cláusulas sobre direitos, obrigações, rescisão, foro de eleição e melhores práticas contratuais.
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CONTRATO DE DISSOLUÇÃO AMIGÁVEL DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADO COM PARTILHA DE BENS, GUARDA COMPARTILHADA, ALIMENTOS E VISITAS

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, R. L., brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Canoas/RS, doravante denominado Separando, e, de outro lado, A. F. da S. B., brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Canoas/RS, doravante denominada Separanda, por si e no interesse do filho menor, H. B. L., nascido em 18/07/2020, CPF nº 000.000.000-00, resolvem, de comum acordo, firmar o presente CONTRATO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, com partilha de bens, guarda compartilhada, fixação de alimentos e regime de visitas, nos termos da legislação vigente, especialmente o CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Considerando que as partes conviveram em união estável, reconhecida como entidade familiar nos termos da CF/88, art. 226, § 3º, e desejam a dissolução amigável, com a partilha justa dos bens adquiridos na constância da união, a fixação de guarda compartilhada, alimentos e regime de visitas ao filho menor, ambas as partes celebram este instrumento com base no princípio da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), comprometendo-se ao cumprimento fiel dos termos acordados, promovendo a cooperação e a equidade, prevenindo litígios e resguardando o melhor interesse do menor, conforme a Lei 13.058/2014.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a dissolução amigável da união estável mantida entre as partes, com a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, a fixação da guarda compartilhada do filho menor, estipulação de alimentos e regime de visitas, conforme delineado nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 2 – DA PARTILHA DE BENS

2.1. Os bens adquiridos na constância da união estável e sujeitos à partilha são:
  • a) Imóvel Residencial: localizado na Rua Audy, nº [NÚMERO], Bairro [BAIRRO], Canoas/RS, CEP: [CEP], avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação anexa (Doc. 01).
  • b) Sala Comercial com Garagem: localizada na Rua Sete Povos, nº 330, Sala 501, Centro Empresarial Paseo da Imprensa, Canoas/RS, registrada sob matrícula nº 144.295, avaliada em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme certidão anexa (Doc. 02).
    • i. As taxas e encargos do referido imóvel (condomínio, IPTU, luz, etc.) serão de inteira responsabilidade da Separanda a partir da assinatura deste termo.
    • ii. O imóvel permanecerá em nome do Separando, R. L., por até 1 (um) ano após a assinatura deste termo. Caso não seja vendido nesse período, a Separanda deverá providenciar a transferência para seu nome, arcando com 50% das despesas de transferência, sendo o restante suportado pelo Separando.
  • c) Automóvel a ser adquirido: A Separanda terá direito à aquisição de veículo no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), incluindo IPVA e transferência, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura deste termo.
  • d) Ajuda de aluguel: O Separando pagará à Separanda o valor mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), pelo período de 12 (doze) meses, com início em 24/04/2025 e término em 24/04/2026, referente ao imóvel situado na Rua [ENDEREÇO], CEP: [CEP].
2.2. Bens exclusivos do Separando:
  • a) Automóvel Jeep Renegade: Placa [PLACA], RENAVAM [RENAVAM], avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme documentação anexa (Doc. 03).

CLÁUSULA 3 – DA GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS DO MENOR

3.1. Guarda Compartilhada: A guarda do menor H. B. L. será exercida de "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de homologação de contrato de dissolução amigável de união estável, cumulada com partilha de bens, guarda compartilhada, alimentos e visitas, firmado entre R. L. e A. F. da S. B., em benefício próprio e no interesse do filho menor H. B. L., nos termos detalhados no instrumento particular acostado aos autos.

As partes requerem, em comum acordo, a homologação judicial do pacto, que disciplina, além da dissolução da união estável, a partilha dos bens adquiridos, o regime de guarda compartilhada do menor, a fixação de alimentos e o regime de visitas, tudo de acordo com os dispositivos legais aplicáveis.

Fundamentação

A Constituição Federal de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar (CF/88, art. 226, § 3º), conferindo-lhe proteção jurídica e admitindo sua dissolução, inclusive de forma consensual, mediante partilha de bens, definição de guarda e alimentos, sempre observando-se o melhor interesse do menor (CF/88, art. 227).

O CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422, consagra o princípio da liberdade contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, princípios que orientam o presente acordo. A guarda compartilhada foi estabelecida conforme o CCB/2002, art. 1.583, § 1º e Lei 13.058/2014, primando pela convivência equilibrada do menor com ambos os genitores.

A pensão alimentícia proposta observa os parâmetros do CCB/2002, art. 1.694, e o regime de visitas atende ao melhor interesse da criança, em consonância com o preceito constitucional (CF/88, art. 227). A partilha de bens foi delineada de modo equitativo, com especificação dos bens sujeitos à divisão, bem como daqueles de propriedade exclusiva, respeitando-se a autonomia das partes.

Ressalte-se que o procedimento observa o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, estando presentes os requisitos legais para a homologação do acordo, inexistindo vícios de consentimento, conforme se verifica das assinaturas das partes e testemunhas.

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, permitindo o controle e a transparência do ato jurisdicional. O presente voto se embasa nos fundamentos constitucionais, legais e na análise hermenêutica dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

Não há recurso a ser conhecido neste momento, tratando-se de pedido consensual a ser apreciado em instância única.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • HOMOLOGAR, por sentença, o acordo de dissolução amigável de união estável firmado entre R. L. e A. F. da S. B., na forma apresentada no instrumento particular;
  • DECLARAR dissolvida a união estável havida entre as partes;
  • HOMOLOGAR a partilha dos bens nos termos estipulados nas cláusulas do acordo, inclusive quanto às obrigações relativas a imóveis, automóveis e valores;
  • HOMOLOGAR a guarda compartilhada do menor H. B. L., fixando residência de referência junto à genitora, nos termos do acordo;
  • FIXAR os alimentos em favor do menor no valor de 1 (um) salário mínimo nacional vigente, a serem pagos pelo genitor até o dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário, conforme acordado;
  • FIXAR o regime de visitas conforme calendário ajustado entre as partes, priorizando o melhor interesse da criança;
  • RATIFICAR as demais cláusulas relativas a obrigações gerais, comunicação entre os genitores, despesas extraordinárias e foro, conforme exposto no contrato.

Determino a expedição dos competentes alvarás, se necessários, para a regularização dos registros de bens e demais providências decorrentes do acordo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim voto.

Canoas/RS, [DATA DO JULGAMENTO].

_________________________________________
Magistrado(a)


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