Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 14/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Atividade especial. Insalubridade. Penosidade. Periculosidade. Vigia. Vigilante. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979. Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.
«A atividade especial efetivamente desempenhada pelo segurado, permite o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
I - É dispensável a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ou outro formulário para enquadramento de atividade especial por categoria profissional, desde que a profissão ou atividade comprovadamente exercida pelo segurado conste nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979.
II - O enquadramento do guarda, vigia ou vigilante no código 2.5.7 do Decreto 53.831/1964 independe do uso, porte ou posse de arma de fogo.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado 32/CRPS
É muito comum a nomenclatura de determinada função ser diferente em diversas empresas, mas que os profissionais exercem a mesma atividade constante nos decretos 53.831/64 e 8.080/79.
Resoluções do Conselho Pleno 4/2016, 5/2016, 14/2017, 24/2017, 25/2017, 20/2018.
Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.
- Redação anterior : «(Enunciado 14/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária (revogado). Enunciado 14/CRPS - Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 14, IV.
Prejulgado 13-D.»
Súmula 14/STF - - Servidor público. Concurso público. Limite de idade. CF/46, art. 184. Lei 6.334/1976. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 7º, XXX e CF/88, art. 37, I e II (cancelada).
(Cancelada). «Não é admissível, por meio de decreto ou instruções, a fixação dos limites de idade na inscrição para o provimento dos cargos públicos, segundo a forma e as condições estabelecidas em lei.»

Modelo de Contestação à Ação de Execução com Fundamentação na Impenhorabilidade dos Proventos de Aposentadoria
Publicado em: 04/12/2024 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeDocumento jurídico que apresenta contestação à ação de execução proposta por B. F. S. LTDA., em que o Requerido, C. E. da S., invoca a impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria, conforme disposto no art. 833, IV, do CPC/2015. A peça enfatiza a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e a subsistência do aposentado, fundamentando-se em legislação, doutrina e jurisprudência. Inclui pedidos de reconhecimento da impenhorabilidade, suspensão imediata da penhora e condenação da parte autora ao pagamento de custos processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 14/STF-SVI - 09/02/2009 - Advogado. Inquérito policial. Prova documental. Princípio constitucional da ampla defesa. Investigação criminal. CF/88, art. 5º, III, XXXIII, LIV, LV. Lei 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único, e Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII e XIV. CPP, art. 9º e CPP, art. 14.
«É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.»

Modelo de Termo de Autorização para Divulgação de Imagens e Informações Relacionadas a Procedimento Odontológico
Publicado em: 18/08/2024 AdministrativoCivelO documento apresenta um termo de autorização no qual o paciente consente, de forma livre, informada e inequívoca, com a divulgação de imagens e informações relacionadas a um procedimento odontológico, realizadas pelo cirurgião-dentista responsável. A autorização é destinada a fins científicos, acadêmicos e/ou publicitários, respeitando os limites éticos e legais estabelecidos pelo Código de Ética Odontológica, Código Civil Brasileiro e a Constituição Federal. O termo aborda os direitos do paciente, as condições para a utilização das informações, jurisprudências relevantes e a possibilidade de revogação do consentimento a qualquer momento.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 14/STJ - - Honorários advocatícios. Arbitramento sobre o valor da causa. Correção monetária. Lei 6.899/1981, art. 1º, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 20, e §§.
«Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.»
Súmula 14/TFR - 07/12/1979 - Ação possessória. Competência da Justiça Federal. Hipótese.
«O processo e julgamento de ação possessória relativa a terreno do domínio da União, autarquias e empresas públicas federais somente são da competência da Justiça Federal, quando dela participar qualquer dessas entidades, como autora, ré, assistente ou opoente.»
Súmula 14/TNU - - Seguridade social. Previdenciária. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Desnecessidade que corresponda a todo o período de equivalência. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.»
Súmula 14/trf1 - 06/08/1993 - Seguridade social. CF/88, art. 202. Início da aplicação. Lei 8.212/1991.
«O art. 202, da CF/88, somente se aplica a partir da criação da respectiva fonte de custeio ( Lei 8.212/1991).»
Súmula 14/trf2 - - Recurso. Remessa necessária. Proibição para agravar condenação imposta à Fazenda Pública.
«A remessa necessária não pode ser provida para agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes.»
Súmula 14/trf3 - 30/01/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Salário mínimo de NCz$120,00. Aplicabilidade ao cálculo dos benefícios previdenciários no mês de junho/89. Lei 7.789/1989, art. 1º.
«O salário mínimo de NCz$120,00 (cento e vinte cruzados novos) é aplicável ao cálculo dos benefícios previdenciários no mês de junho de 1989.»
Súmula 14/trf4 - - Seguridade social. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Constitucionalidade (cancelada).
«Cancelada. É constitucional o inc. I do art. 3º da Lei 7.787/1989.»