Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª T. Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso, fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Lei 7.713/1988, arts. 6º, V e 12. CTN, arts. 43, 97 e 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, arts. 389, 395, 404 e 405. Dec. 3.000/1999, arts. 39, XVI a XXIV e 43. Lei 7.713/1988, arts. 6º, V, 7º e 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Dec.-lei 1.302/1973, art. 7º.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/06/2013
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/1964: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo». Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012.

2. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho consoante o art. 6º, V, da Lei 7.713/1988. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel .p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/09/2011.



3. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do «accessorium sequitur suum principale». Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012.

4. No caso, os juros de mora devidos são originários de ação ordinária que condenou a União Federal a ressarcir servidores públicos militares por promoções que, de forma ilegal, não foram efetivadas no momento oportuno, não socorrendo ao contribuinte as exceções acima apontadas. Incidência da regra-geral constante do art. 16, XI e parágrafo único, da Lei 4.506/1964.

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»

Doc. LegJur (133.6633.3000.9300) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Tributário (Jurisprudência)
▪ IRPF (v. ▪ Tributário) (Jurisprudência)
▪ Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF (V. Tributário)
▪ Juros moratórios (v. ▪ IRPF) (Jurisprudência)
▪ Regra geral de incidência (v. ▪ IRPF) (Jurisprudência)
▪ Juros de mora (v. ▪ IRPF) (Jurisprudência)
▪ Verba indenizatória (v. ▪ IRPF) (Jurisprudência)
▪ Verbas remuneratórias (v. ▪ IRPF) (Jurisprudência)
▪ Rescisão do contrato de trabalho (v. ▪ IRPF) (Jurisprudência)
▪ Contrato de trabalho (v. ▪ IRPF) (Jurisprudência)
▪  Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I (Tributário. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Juros moratórios. Não integração. CCB/2002, art. 404. CTN, art. 43. Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, I).
Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único (Legislação)
▪ Lei 7.713/1988, art. 6º, V (Legislação)
▪ Lei 7.713/1988, art. 12 (Legislação)
▪ CTN, art. 43
▪ CTN, art. 97
▪ CTN, art. 111
▪ CCB, art. 1.061
▪ CCB/2002, art. 389
▪ CCB/2002, art. 395
▪ CCB/2002, art. 404
▪ CCB/2002, art. 405
▪ Dec. 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e 43. (Legislação)
▪ Dec. 3.000/1999, art. 43 (Legislação)
▪ Lei 8.981/1995, art. 60 (Legislação)
▪ Lei 8.218/1991, art. 27 (Legislação)
▪ Lei 8.541/1992, art. 46 (Legislação)
▪ Lei 9.250/1995, art. 8º. (Legislação)
Dec.-lei 1.302/1973, art. 7º (Legislação)
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