Legislação

Lei 6.515, de 26/12/1977
(D.O. 27/12/1977)

  • Casamento religioso
Art. 24

- O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

Parágrafo único - O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.

Referências ao art. 24 Jurisprudência do art. 24
Art. 25

- A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

Lei 8.408, de 13/02/1992 (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - A sentença de conversão determinará que a mulher volte a usar o nome que tinha antes de contrair matrimônio, só conservando o nome de família do ex-marido se alteração prevista neste artigo acarretar:

I - evidente prejuízo para a sua identificação;

II - manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida;

III - dano grave reconhecido em decisão judicial.

Redação anterior: [Art. 25 - A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges, existente há mais de três anos, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.]

Referências ao art. 25 Jurisprudência do art. 25
  • Dever de assistência
Art. 26

- No caso de divórcio resultante da separação prevista nos §§ 1º e 2º do art. 5º, o cônjuge que teve a iniciativa da separação continuará com o dever de assistência ao outro. (Código Civil - CCB/1916, art. 231, III). [[Lei 6.515/1977, art. 5º.]]

Referências ao art. 26 Jurisprudência do art. 26
Art. 27

- O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único - O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.

Referências ao art. 27 Jurisprudência do art. 27
Art. 28

- Os alimentos devidos pelos pais e fixados na sentença de separação poderão ser alterados a qualquer tempo.

Referências ao art. 28 Jurisprudência do art. 28
Art. 29

- O novo casamento do cônjuge credor da pensão extingüirá a obrigação do cônjuge devedor.

Referências ao art. 29 Jurisprudência do art. 29
  • Pensão. Devedor. Novo casamento
Art. 30

- Se o cônjuge devedor da pensão vier a casar-se, o novo casamento não alterará sua obrigação.

Referências ao art. 30 Jurisprudência do art. 30
  • Divórcio. Sentença de separação
Art. 31

- Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial, ou se esta não tiver decidido sobre a partilha dos bens.

Referências ao art. 31 Jurisprudência do art. 31
Art. 32

- A sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no Registro Público competente.

Referências ao art. 32 Jurisprudência do art. 32
Art. 33

- Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento.

Referências ao art. 33 Jurisprudência do art. 33