Lei 6.515, de 26/12/1977

Art. 0
Família. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. @NOTALEG = Retificação no D.O. 11/04/78. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 8.408, de 13/02/1992 (arts. 5º e 25).
Lei 7.841, de 17/10/1989 (arts. 36, parágrafo único, 38, 40, § 1º). @EMESHORT = Lei do Divórcio @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Alimentos @ALFJUR = Alimentos. Cônjuge @ALFJUR = Alimentos. Pensão @ALFJUR = Casamento. Anulação @ALFJUR = Casamento religioso @ALFJUR = Concubinato @ALFJUR = Dever de assistêcia @ALFJUR = Divórcio @ALFJUR = Divórcio. Partilha de bens @ALFJUR = Partilha de bens @ALFJUR = Regime de bens @ALFJUR = Separação. Conversão. Divórcio @ALFJUR = Sentença estrangeira. Divórcio @ALFJUR = Sentença estrangeira. Casamento @ALFJUR = Separação consensual @ALFJUR = Separação consensual \EXP @ALFJUR = Separação judicial \EXP @ALFJUR = Separação de corpos \EXP @ALFJUR = União estável @ALFJUR = União estável. Reconhecimento @ALFJUR = União estável. Dissolução @NOTAALILNK = CF/88, art. 226, § 2º (Família). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 6º (LICCB). @NOTAVIDLNK = Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso). @NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.571, e ss. (Divórcio. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal). @NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.566, III (deveres de ambos os cônjuges). @NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso). @NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro). @NOTAVIDLNK = Lei 6.015/1973, art. 71, a 75 (Registro Público). @NOTAALILNK = CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento). @NOTAALILNK = CPC, art. 1.120, e ss. (Separação Consensual). @NOTAALILNK = CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento). @NOTAVIDLNK = Lei 883, de 21/10/1949 (Família) @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

Alimentos
Alimentos. Cônjuge
Alimentos. Pensão
Casamento. Anulação
Casamento religioso
Concubinato
Dever de assistêcia
Divórcio
Divórcio. Partilha de bens
Partilha de bens
Regime de bens
Separação. Conversão. Divórcio
Sentença estrangeira. Divórcio
Sentença estrangeira. Casamento
Separação consensual
Separação consensual
Separação judicial
Separação de corpos
União estável
União estável. Reconhecimento
União estável. Dissolução
CF/88, art. 226, § 2º (Família).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 6º (LICCB)
Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso)
CCB/2002, art. 1.571, e ss. (Divórcio. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal).
CCB/2002, art. 1.566, III (deveres de ambos os cônjuges).
CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso).
CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro).
Lei 6.015/1973, art. 71, a 75 (Registro Público)
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
CPC, art. 1.120, e ss. (Separação Consensual).
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
Lei 883, de 21/10/1949 (Família