Lei 6.515, de 26/12/1977

Art. 38
Art. 38

- (Revogado pela Lei 7.841, de 17/10/1989).

Lei 7.841, de 17/10/1989 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 38 - O pedido de divórcio, em qualquer dos seus casos, somente poderá ser formulado uma vez.]