Lei 6.515, de 26/12/1977

Art. 26
  • Dever de assistência
Art. 26

- No caso de divórcio resultante da separação prevista nos §§ 1º e 2º do art. 5º, o cônjuge que teve a iniciativa da separação continuará com o dever de assistência ao outro. (Código Civil - CCB/1916, art. 231, III). [[Lei 6.515/1977, art. 5º.]]

Dever de assistência
CCB/2002, art. 1.566, III (deveres de ambos os cônjuges).