Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.1220.5003.4200

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) com relação à afronta ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586, esclareça-se que modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ; c) quanto à alegação de mácula aos CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 473, ofensa à coisa julgada, e ao CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707, é impossível analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ; d) consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a limitação temporal do reajuste de 3,17% imposta pela citada Medida Provisória decorrente da reestruturação de cargos e carreiras, devendo a concessão da diferença ficar limitada à data da reorganização efetivada; e e) não se pode conhecer da irresignação contra a afronta a Lei 9.784/1999, art. 54, visto que o mencionado dispositivo legal não foi apreciado pela instância de origem. ... ()

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