Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.0004.8700

1 - TST Reajuste salarial. Diferenças salariais. Princípio da isonomia. Fiscal municipal. Guarda municipal.

«Conforme se observa na decisão recorrida, a Lei Municipal 2.023/2007, ao estabelecer o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Nova Lima, agrupou os cargos especificados na lei, com a criação da denominada «família ocupacional, «sendo que o de guarda municipal se encontra na mesma família dos fiscais municipais, de desenhistas, e de técnicos das mais diversas áreas. Para efeito organizacional, todas agrupados na família denominada Suporte. Consta, ainda, que, igualmente apenas com o fim de organização, «foram criadas outras famílias, tais como de gestão, de saúde, de operações, etc.. Assim, concluiu a Corte regional que a «Lei 2.237/2011 alterou a Lei municipal 2023/77, fixando novo piso salarial para os servidores públicos municipais detentores dos cargos públicos de fiscais municipais (...), e apenas para esses, não ofendendo o princípio da isonomia, visto que este «se dá entre os iguais, não havendo nada que vincule os cargos de fiscal municipal ao de guarda municipal, a não ser, a escolha do Município de reuni-los numa família heterogênea de cargos, a que denominou suporte. Conforme bem apontado na decisão regional, o princípio da isonomia, consagrado na Constituição Federal, existe para garantir que pessoas que se encontram em situações idênticas não sejam tratadas desigualmente, não sendo possível cogitar que o reclamante, aprovado em concurso público e admitido para o cargo de guarda municipal, receba reajuste salarial nos mesmos moldes concedidos à carreira de fiscal municipal, visto que se tratam de cargos diversos com atribuições também diferenciadas. Não se observa, portanto, a apontada violação do CF/88, art. 5º, caput e inciso I (precedente). ... ()

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