Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5222.4000.8100

1 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Fixação da linha preamar média de 1831. Imprescindível citação pessoal dos interessados com título registrado no cartório de imóveis.

«1. «Para que sejam cumpridos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário que os interessados certos - com imóvel registrado no cartório de registro de imóveis - sejam chamados pessoalmente a participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha. A intimação por edital só é cabível para citação de interessados incertos.» (REsp 572.923, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 19/12/2006). ... ()

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