Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6003.3500

1 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Penhora de bens que guarnecem a residência de sócio da executada.

«O inciso II do CPC/1973, art. 649 prevê que são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. caso, os bens indicados pelo exequente não se enquadram moldura legal, uma vez que não são de elevado valor - até porque são usados - , tampouco ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida atualidade.... ()

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