Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2044.5700

1 - TST Recurso ordinário em agravo regimental em ação rescisória. Decadência. Prorrogação do termo inicial do prazo. Contagem subsequente ao prazo para o recurso cabível contra acórdão de turma deste tribunal. Efetivo exaurimento do biênio decadencial.

«Consoante o item III da Súmula 100/TST, «Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. 2. Nos autos originários, o acórdão regional rescindendo fora impugnado por recurso de revista, ao qual denegado seguimento no Tribunal de origem. Interposto agravo de instrumento ao TST, foi denegado seguimento por decisão monocrática. Interposto agravo regimental à Turma, este restou provido e, em prosseguimento do julgamento do agravo de instrumento, foi negado provimento. Apresentados embargos declaratórios, não foram conhecidos por defeito na representação processual. 3. O Tribunal Regional, ao julgamento do agravo regimental interposto na presente ação rescisória, negou-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática em que decretada a decadência e extinto este processo nos termos dos artigos 490, I, 295, IV, e 267, I, do CPC/1973. 4. Restando evidenciado que o caso é de irregularidade de representação, ao contrário do entendimento externado na decisão recorrida pelo Tribunal Regional, não se aplica o item III da Súmula 100, que estabelece hipóteses taxativas de intempestividade e descabimento do recurso - e não de irregularidade de representação processual - para a não dilatação do prazo decadencial. 5. À espécie é aplicável, portanto, não o aludido item III, mas o item I da mesma Súmula, que impõe a contagem do biênio decadencial a partir do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, qual seja, a dos embargos de declaração. 6. Com vista à impugnação do acórdão em que não conhecidos, por irregularidade de representação, embargos de declaração, ainda que opostos tais declaratórios contra decisão colegiada pela qual negado provimento ao agravo de instrumento, é cabível o recurso de embargos para a SDI-1 desta Corte. Precedentes. 7. Assim, adotada a regra de contagem do inciso I da Súmula 100/TST, tem-se que o início do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de 8 (oito) dias - iniciado com a publicação dos referidos embargos declaratórios. 8.Portanto, não obstante o entendimento de que incidente à hipótese o item I da Súmula 100/TST, distinto daquele perfilhado na decisão recorrida, não há como afastar a decadência decretada pela Corte regional, porque, mesmo considerando a prorrogação do termo inicial do prazo decadencial, a presente ação rescisória apenas foi ajuizada quando já ultrapassado o interregno de dois anos entre o dia útil posterior ao fim daquele prazo recursal de oito dias e o ajuizamento desta rescisória. ... ()

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