Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1079.2900

1 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Não ocorrência. Súmula 100, item I, do TST. Incidência.

«Nos termos do item I da Súmula 100/TST, «o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. Na hipótese, o Tribunal Regional, na decisão rescindenda, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado e, em reexame necessário, reformou a sentença apenas no tocante às custas processuais e ao desconto do imposto de renda, mantendo a condenação em diferenças salariais, sem qualquer limitação ao período em que iniciado o alegado acúmulo de funções. Considerando que a Corte Regional, no exame do reexame necessário, estava autorizada a examinar a ocorrência da suposta nulidade por julgamento ultra petita, correta a conclusão no acórdão recorrido de que o prazo decadencial só iniciou após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, qual seja do acórdão da 2ª Turma do TST em que não conhecido do agravo de instrumento por deficiência de traslado, hipótese estranha ao item III da referida Súmula 100/TST.... ()

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