Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.2174.7004.8300

1 - STJ Família. Negatória de paternidade. Investigação de paternidade anteriormente julgada procedente sem exame de dna. Retratação de julgado anterior desta turma, diante de repercussão geral de julgamento do STF. Inteligência do CPC/1973, art. 543-B, § 2º. Recurso especial provido. Negatória de paternidade procedente.

«1.- Embora julgamento anterior desta Turma tenha, segundo o entendimento da época, estabelecido que «se está afirmada a paternidade com base nas provas então disponíveis, não é possível pretender a anulação do registro que daí decorre (REsp 435.102, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 20.9.2005), deve-se, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, à falta não atribuível a negativa do acionado (Lei Inv. de Pat. Lei 8.560, de 29/12/1992, art. 2ª, § único e Súmula 301/STJ) de exame de DNA, em ação investigatória anterior, diante de dois exames de DNA negativos da paternidade do ora recorrente realizados na nova ação, negatória da paternidade, retratar o julgamento que antes declarou a paternidade, conclusão que se impõe em consequência de orientação, com efeito de repercussão geral, firmada pelo C. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que «deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. ... ()

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