Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.3032.5000.5800

1 - STJ Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Subsistência da pretensão de ressarcimento de danos. Viabilidade de prosseguimento da demanda com essa finalidade. Princípio da instrumentalidade e do aproveitamento dos atos processuais. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPP, art. 513 e CPP, art. 518. CPC/1973, art. 244 e 284. Lei 8.429/1992, arts. 17, §§ 6º, 7º e 8º e 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... 2.Conforme referiu o voto da Ministra relatora, defendi em sede doutrinária o entendimento de que a ação de improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/1992 destina-se essencialmente a aplicar sanções de ordem pessoal aos agentes ímprobos, semelhantes às sanções penais (perda de cargo, interdição de direitos, suspensão de direitos políticos), e não propriamente a obter ressarcimento de danos. Não é por outra razão que o procedimento adotado para a ação de improbidade foi moldado em formato semelhante ao da ação penal para os crimes praticados por funcionário público contra a Administração, prevista nos artigos 513 a 518 do CPP. Para o puro e simples pedido isolado e autônomo de ressarcimento de danos, não há necessidade de utilização desse especialíssimo procedimento, podendo ser utilizado o rito comum da ação civil pública (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo, 3ª ed. SP:RT, 2008, p.124 e p. 140). ... ()

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