Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5051.0600

1 - STJ Família. Casamento. Ação de anulação. Incapaz de consentir. Legitimidade «ad causam. Herdeiros. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CCB, art. 178, § 5º, II e CCB, art. 210. Exegese.

«O rol do CCB, art. 210 diz respeito a pessoas legitimadas a requerer a anulação do casamento a qualquer tempo, na vigência deste ou após a morte de um dos cônjuges. Já a legitimação dos herdeiros, prevista no CCB, art. 178, § 5º, II, é extraordinária, só manifestando-se após a morte do incapaz de consentir, por força do interesse na herança.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF