«A imputação penal não pode ser um ato de arbítrio do Promotor de Justiça, muito menos resultado de sua maquinação mental ou de sua vontade pessoal. A formulação de denúncia deve ter sempre suporte numa base empírica, naquele mínimo ético de provas capaz de justificá-la, sob pena de se transformar o processo criminal em instrumento de injusta perseguição do indivíduo. Uma denúncia criminal, pelas graves repercussões e conseqüências que acarreta, não pode ser produto de ficção literária.... ()