Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7068.9500

1 - STF Atenuante. Menoridade.

«Não há como cogitar da atenuante quando a pena-base é fixada considerado o quantitativo mínimo previsto para o tipo. Sendo o direito uma ciência, descabe confundir institutos que têm significado próprio - o da atenuante - com o revelado pela causa de diminuição da pena. Somente em relação a esta é possível chegar-se a quantitativo inferior ao mínimo estabelecido na norma de regência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF