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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2100

1 - STF Servidor público celetista. Passagem para o regime estatutário. Regime único. Prescrição. Prazo de dois anos. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, XXIX.


«Servidor público celetista que, em razão do regime único, passou a estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Prazo de prescrição para reclamar direitos relativos ao extinto contrato de trabalho: dois anos, na forma do disposto no CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.9400

2 - STF Servidor público celetista. Passagem para o regime estatutário. Regime único. Prescrição. Prazo de dois anos. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.


«Servidor público celetista que, em razão do regime único, passou a estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Prazo de prescrição para reclamar direitos relativos ao extinto contrato de trabalho: dois anos, na forma do disposto no CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7135.0500

3 - STJ Competência. Regime único. Lei 8.112/90. Causa de pedir.


«A Lei 8.112/1990 modificou o vínculo do trabalho para relação estatutária. A determinação da competência resulta da causa de pedir, ainda que a ação seja proposta após a vigência desse diploma legal. Assim, se o pedido encerra direito decorrente do contrato laboral, a competência será da Justiça do Trabalho. Da Justiça Federal, porém, se a demanda envolver fato acontecido a partir do «status do funcionário público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7052.3900

4 - STJ Competência. Reclamação trabalhista. Regime único. Lei 8.112/90. Causa de pedir.


«A Lei 8.112/1990 modificou o vínculo do trabalho para relação estatutária. A determinação da competência resulta da causa de pedir, ainda que a ação seja proposta após a vigência desse diploma legal. Assim, se o pedido encerra direito decorrente do contrato laboral, a competência será da Justiça do Trabalho. Da Justiça Federal, porém, se a demanda envolver fato acontecido a partir do status de funcionário público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7219.6500

5 - STJ Servidor público. Regime Jurídico Único. Efeitos.


«A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados no novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição final, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. A ADIn 613-4/DF - o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo impetrante. O RE 209.899/RN declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.162/1991, art. 7º, I e III, que afastava o anuênio e a licença prêmio por assiduidade (Informativo 129/STF). Em se tratando de matéria constitucional, urge uniformizar a jurisprudência. O regime único, portanto, confere ao ex-celetista a contagem de tempo de serviço, nessa qualidade, para os efeitos de anuênio e licença prêmio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7176.3300

6 - STJ Hermenêutica. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena. Regime fechado.


«A CF/88 consagra o princípio da individualização da pena. Compreende três fases: cominação, aplicação e execução. Individualizar é ajustar a pena cominada, considerando os dados objetivos e subjetivos da infração penal, no momento da aplicação e da execução. Impossível, por isso, legislação ordinária impor (desconsiderando os dados objetivos e subjetivos) regime único, inflexível. De outro lado, o art. 35 (Lei 6.368/76) foi ab-rogado pelo art. 2º, § 2º (Lei 8.072/90) . Uma lei afeta a vigência de outra em três hipóteses, consoante o Decreto-lei 4.657/42 (LICCB) (na verdade, aplicável a todo o Direito) quando: a) expressamente o fizer; b) a posterior for incompatível com a anterior; c) a posterior disciplinar inteiramente o mesmo tema. O art. 35 tratava do efeito processual da condenação (art. 12 ou 13). O art 2º, § 2º, disciplina exata e exclusivamente essa hipótese. Em todas as sentenças condenatórias, relativas aos crimes definidos na Lei 8.072/90, o Juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.9500

7 - TRT12 Servidor público. Concurso público. Investidura do trabalhador em emprego público sem a observância da regra insculpida no CF/88, art. 37, II. Enquadramento posterior em regime jurídico único de natureza estatutária. Impossibilidade. Permanência no regime contratual celetista. CF/88, art. 39.


«A conversão automática do regime celetista para o estatutário somente pode ser considerada válida quando cumpridas as exigências constitucionais para o ingresso originário do trabalhador no serviço público. A interpretação feita com base na antiga redação do CF/88, art. 39, de que mesmo os servidores irregularmente investidos em emprego público devem ser enquadrados em cargo público simplesmente pela adoção de regime único estatutário, esbarra na vedação contida no art. 37, II, do mesmo Diploma Legal, impondo-se o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, diante da permanência da contratualidade do autor sob a égide da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7025.2700

8 - STF Administrativo. Universidade pública. Regime de pessoal. Peculiaridades a considerar no estatuto jurídico das Universidades. Lei 9.394/96, art. 54 (LBJ 96/382 - Diretrizes e Bases da Educação). Argüição de inconstitucionalidade fundada no CF/88, art. 39. Suspensão cautelar sem redução do texto com interpretação conforme a CF/88.


«No que diz com os integrantes do magistério público, não é o Lei 9.394/1996, art. 54 (Lei Darcy Ribeiro) que os subtrai do âmbito do regime jurídico único do servidor público (CF/88, art. 39): é a CF/88 mesma, art. 206, V, que lhes assegura outro regime, único mas especial, o qual, entretanto, não lhes poderá negar as garantias gerais outorgadas a todo o funcionalismo pela CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7485.4000.1000

9 - STF Trabalhista. Conflito de competência. Reclamação proposta por servidores do iapas contra a autarquia, tendo por objeto vantagens funcionais decorrentes do contrato de trabalho que os vinculava à referida autarquia, antes da implantação do regime único. CF/88, art. 114.


«A Justiça do Trabalho continua competente para o julgamento de reclamações de servidores públicos federais, decorrentes de contrato de trabalho. Inteligência do CF/88, art. 114. Procedência do conflito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.7100

10 - STJ Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. ADI 3.395 MC/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) . Súmula 137/STJ.


«Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a administração pública, cabe à Justiça estadual, e não à Corte especializada, julgar demanda em que se discute direito relacionado à subordinação estatutária. Jurisprudência consolidada pela Súmula 137/STJ que se mantém incólume mesmo diante da nova redação dada ao CF/88, art. 114, I pela Emenda Constitucional 45/2004, consoante decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do STF, com efeito «ex tunc, na ADI 3395 MC/DF, que suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7396.1800

11 - TJMG Tóxicos. Tráfico. Crime hediondo. Pena. Cumprimento em regime integralmente fechado. Há voto vencido. Lei 6.368/76, art. 12. Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º.


«Nos termos do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, o regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico é o integralmente fechado. V.v.: - A Lei dos Crimes Hediondos, ao estabelecer o regime integralmente fechado, dentre outras restrições, ultrapassou a consideração do legislador constituinte feita no art. 5º, inc. XLIII, da CF. A progressão do regime prisional nos crimes hediondos é perfeitamente constitucional, mas não o é a malsinada Lei 8.072/90, quando estabelece regime único de cumprimento de pena para todos os agentes dos crimes hediondos, porquanto viola o princípio da individualização da pena. Nem todos os autores de crimes hediondos devem ficar impedidos de obter a progressão, mas sim aqueles que, no cumprimento da pena, demonstrarem não possuir os requisitos necessários para obtê-la. A individualização da pena não deve exaurir-se no momento de sua imposição. Deve ser renovada durante o cumprimento da reprimenda, estendendo os benefícios aos que os conquistem e restringindo-os àqueles que não lutaram para merecê-los, o que é impossível, se determinado o regime integralmente fechado. (Desª. Jane Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8007.9600

12 - TJSP Funcionário público municipal. Cargo em comissão. Pretensão ao recebimento de verbas. Inadmissibilidade. Legislação municipal que determina a aplicação de apenas regras do Regime Jurídico Único, inclusive para os cargos em comissão. Cargo de livre nomeação e a exoneração, dentro do Regime Único, não permite o pagamento de trabalho extraordinário (Lei nº: 1.758/90), não sendo possível o pagamento da hora noturna não reduzida, descanso semanal remunerado, intervalo interjornada não concedidos e, ainda, jornada aos domingos e feriados. Verbas que são impertinentes ao cargo em comissão que ocupava, daí por que inaplicáveis as normas da CLT. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.1000

13 - STJ Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. Inexistência de vínculo de natureza trabalhista. ADI 3.395 MC/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. Súmula 137/STJ. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a administração pública, cabe à Justiça estadual, e não à Corte especializada, julgar demanda em que se discute direito relacionado à subordinação estatutária. Jurisprudência consolidada pela Súmula 137/STJ que se mantém incólume mesmo diante da nova redação dada ao CF/88, art. 114, I pela Emenda Constitucional 45/2004, consoante decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do STF, com efeito «ex tunc, na ADI 3395 MC/DF, que suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.1100

14 - TJMG Hermenêutica. Pena. Crime hediondo. Regime prisional integralmente fechado. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Constitucionalidade. (Há voto vencido). CF/88, art. 5º, XLVIII.


«A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) estabelece no seu art. 2º, § 1º, que a pena por crimes nela arrolados, entre os quais o tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser cumprida em regime integralmente fechado, não sendo possível a progressão. A referida lei, embora dissonante do sistema preconizado no Código Penal (arts. 33 e 36) e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) , que estabelecem a forma progressiva de regime na pena privativa de liberdade, não é inconstitucional, já que o CF/88, art. 5º, XLIII, estabelece princípios rigorosos no trato dos crimes hediondos. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.9792.4577.9615

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior inclina-se no sentido de que os agentes comunitários de saúde - contratados pela Lei 11.350/2006 - submetem-se ao regime celetista, salvo se houver legislação local específica dispondo de forma diversa. No caso, embora exista lei local instituindo o regime único dos servidores municipais, não consta nos autos haver lei específica que tenha estabelecido regime diverso do celetista para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a presente reclamação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 200.7803.0000.8000

16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Estado do Piauí. Lei 4546/1992, art. 5º, IV, que enquadra no regime único, de natureza estatutária, servidores admitidos sem concurso público após o advento da constituição de 1988. Alegada incompatibilidade com as normas da CF/88, art. 37, II, e CF/88, art. 39 e com o ADCT/88, art. 19.


«Plausibilidade da tese. O provimento de cargos públicos tem sua disciplina traçada, com rigor vinculante, pelo constituinte originário, não havendo que se falar, nesse âmbito, em autonomia organizacional dos entes federados. Dispositivo destoante dessa orientação. Conveniência da pronta suspensão de sua eficacia. Cautelar deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7345.6600

17 - TJMG Pena. Crime hediondo. Regime prisional. Progressão. Impossibilidade. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Constitucionalidade. (Há voto vencido). CF/88, art. 5º, XLVI e XLVIII.


«A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) estabelece no seu art. 2º, § 1º, que os delitos nela arrolados devem ser punidos sob o rigor do regime integralmente fechado, não sendo possível a progressão. A iterativa e dominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou no sentido de que, embora dissonante do sistema preconizado no Código Penal (arts. 33 e 36) e da Lei de Execução Penal, os quais estabelecem a forma progressiva de regime na pena privativa de liberdade, não há inconstitucionalidade alguma na referida Lei parte em que preconiza o regime fechado integral para o cumprimento de pena por crime hediondo, já que o texto constitucional (art. 5º, inc. XLIII) estabelece princípios rigorosos no trato de tais crimes. O Supremo Tribunal Federal também já deixou consignado que a determinação contida no mencionado art. 2º, § 1º, da mesma Lei 8.072/1990 é constitucional e não ofende o disposto nos incisos XLVI e XLVIII do CF/88, art. 5º, sobre individualização e execuções de pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1625.1002.2200

18 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Débitos tributários. Regime de recolhimento denominado simples. Adesão ao parcelamento previsto pela Lei 11.941/2009. Impossibilidade.


«1. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), foi instituído pela Lei Complementar 123, de 2006, estabelecendo tratamento tributário diferenciado e favorecido a empresas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação dos tributos. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8000.6200

19 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Vínculo empregatício. Justiça do trabalho. Reconhecimento. Regime jurídico estatutário. Submissão.


«1 - A Constituição Federal de 1988 determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tinham dezoito meses, após a promulgação, da CF/88, para editar leis que instituíssem regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, bem como que compatibilizassem seus quadros de pessoal com a determinação de adoção de regime único (CF/88, art. 39 e ADCT/88, art. 24). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.2600

20 - TST Recurso de revista. Empregado admitido antes, da CF/88 de 1988. Ausência de concurso público transmudação de regime jurídico celetista para estatutário. Lei complementar 10.098/94, estado, art. 276 do rio grande do sul. Constitucionalidade. Possibilidade. FGTS. Depósitos indevidos.


«O Tribunal Pleno do TST, em acórdão do lavrada Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul. O exame da decisão em referência, na linha de diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, põe em evidência a validade da mudança de regime jurídico dos então empregados públicos mencionados na referida norma, de celetista para estatutário, sem, contudo, que isso tenha ensejado o provimento automático de cargos públicos efetivos por tais servidores, pois isso somente seria possível após aprovação em concurso público, na forma da CF/88, art. 37, II. Essa diretriz jurisprudencial, portanto, reconhece a validade no enquadramento dos servidos celetistas não concursados e estáveis, nos termos do ADCT, art. 19, no regime único dos servidores civis a que se refere o caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul. Assim, no caso concreto, o reclamante, admitido no regime celetista antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, com o advento da referida Lei Complementar estadual, não permaneceu regido pela CLT, mas sim pelo regime estatuário dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul. Logo, não são devidos os depósitos dos valores relativos ao FGTS, a contar de 1/1/94, data em que houve mudança de regime jurídico dos então empregados públicos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8001.3000

21 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor de cargo efetivo. Prescrição. Lei de improbidade administrativa e regime único dos servidores. Sindicância. Interrupção da contagem do prazo. Contagem pelo padrão da Lei penal. Impossibilidade pela ausência de persecução penal. Supressão de instância. Acórdão que afasta a prescrição e evolui no mérito. Inocorrência.


«1. Na hipótese de ação de improbidade administrativa promovida contra servidor efetivo, aplica-se à contagem do prazo prescricional o inciso II do Lei 8.429/1992, art. 23, em face do que se impõe a observância do Lei 8.112/1990, art. 142. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.1800

22 - STJ Administrativo. Funcionária do Conselho de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR. Natureza jurídica. Autarquia federal. Pessoa jurídica de direito público. Regime jurídico. Necessidade de cotejo com as leis de regência em cada período. Lei 9.649/98, art. 58, § 3º. CF/88, art. 39. Decreto-lei 968/69, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 243.


«O regime jurídico aplicável aos funcionários dos conselhos de fiscalização profissional, no âmbito federal, por força do art. 1º do Decreto-lei 968, de 13/10/69, era, como regra, o celetista, até o advento da Lei 8.112, de 11/11/90 que, pelo seu art. 243, regulamentando o CF/88, art. 39 (redação originária), instituiu o Regime Jurídico Único, no caso, sendo escolhido o estatutário. Essa situação perdurou até o advento da Emenda Constitucional 19, de 04/06/98, que deu nova redação ao CF/88, art. 39, extinguindo a obrigatoriedade de um regime único, passando a prevalecer a regra especial insculpida no § 3º do Lei 9.649/1998, art. 58 - mantido incólume pelo STF por ocasião do julgamento da ADIn 1.717/DF -, que prevê o regime celetista. Na hipótese em apreço, Recorrente foi admitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná em 26/01/1981, contratada sob o regime celetista, tendo sido demitida em 06/12/1995, sem observância das regras estatutárias então vigentes. Desse modo, há de ser reconhecido o direito da ora Recorrente à almejada reintegração.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7012.7800

23 - TJSP Servidor público municipal. Sexta-parte. Servidor Estatutário. Utilização de anterior período quando era celetista. Possibilidade. Benefício assegurado ao servidor municipal, expressão genérica que abrange o trabalho celetista. Lei 4274/1993, art. 9º. Desnecessidade da adoção do regime único a partir da Emenda Constitucional 19/98. Verba que deve incidir sobre o padrão e todas as vantagens permanentes, concedidas até a edição da Emenda Constitucional 19/98, sendo que os acréscimos pecuniários que foram concedidos ao autor após dezembro de 1998 não sofrem a incidência da sexta-parte, por força da atual redação do CF/88, art. 37, XIV. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 161.6655.8000.8200

24 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor de cargo efetivo. Prescrição. Lei de improbidade administrativa e regime único dos servidores. Sindicância. Interrupção da contagem do prazo. Implemento dos cinco anos. Prescrição quanto às sanções administrativas. Manutenção da condenação de ressarcimento ao erário. Alegação de nulidade pelo julgamento antecipado da lide e quebra do princípio da ampla defesa, na sindicância. Aplicação da Súmula 7.


«1. Conquanto a discussão acerca da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento nas ações de improbidade administrativa esteja pendente de exame pelo STF, no RE 669.069 (Tema 666), submetido a procedimento de repercussão geral, a jurisprudência desta Corte dá pela imprescritibilidade, em reiterados precedentes. (Cf. REsp 1.303.030/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/06/2015; AgRg no AREsp 663.951/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.4.2015; AgRg no AREsp 488.608/RN, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 19/12/2014; REsp 1.289.609/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 2.2.2015; REsp 1.405.346/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19.8.2014 etc..) ... ()

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Doc. LEGJUR 945.5026.7805.0646

25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. A PARTE RÉ ALEGA, PRELIMINARMENTE, INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO CASO NA JUSTIÇA COMUM, ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MUNICÍPIO, ALÉM DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM REJEITADA. A LEI MUNICIPAL 8.299/2012 TRANSMUDOU O REGIME CELETISTA DOS TRABALHADORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EM REGIME ESTATUTÁRIO, ESTABELECENDO O REGIME ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NOS TERMOS DO art. 2º DO CITADO DIPLOMA LEGAL. ADEMAIS, O STF, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 1.288.440, SOB REPERCUSSÃO GERAL, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE A JUSTIÇA COMUM É COMPETENTE PARA JULGAR AS AÇÕES QUE VERSEM SOBRE A RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ACOLHIDA. DEMANDANTE QUE É SERVIDORA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, AUTARQUIA QUE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, ALÉM DE POSSUIR AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DISTINTAS DO ENTE POLÍTICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO ACOLHIMENTO. EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRETENSÕES RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NÃO SENDO CAPAZ DE ATINGIR O FUNDO DE DIREITO DA DEMANDANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. A LEI MUNICIPAL 7.346/2002 ESTABELECE EM SEU art. 21 QUE, PARA FINS DE PROGRESSÃO, O SERVIDOR MUNICIPAL DEVERÁ PREENCHER DOIS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, O LAPSO TEMPORAL DE EFETIVO EXERCÍCIO E A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE, DIVORCIADA DE QUALQUER ELEMENTO COMPROBATÓRIO, NÃO SE REVELA ARGUMENTO HÁBIL PARA PRIVAR A PARTE AUTORA DO RECEBIMENTO DE VANTAGEM PREVISTA EM LEI. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ ¿ TEMA 1.075. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM DERIVADO DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E DO PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, TENDO EM VISTA QUE TAIS VERBAS POSSUEM NATUREZAS DISTINTAS. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, TÃO SOMENTE PARA EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, COM FULCRO NO art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 779.9357.9435.4464

26 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. ISSQN. As sociedades de advogados gozam do tratamento diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre seu faturamento. Entendimento sedimentado no STJ.

No mais, acertada a decisão no ponto em que afastou a repetição atinente ao período em que a autora aderiu ao SIMPLES Nacional. A Lei Complementar 123/06, que institui o citado Simples Nacional, estabelece regime único de arrecadação, o que impede a criação de um sistema misto de contribuição com a tributação prevista no Decreta Lei 406/68. Por fim, não há cenário para fixação da verba honorária por equidade. O STJ (Tema 1076) estipulou que a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou do proveito econômico da demanda forem líquidos ou apuráveis, sendo obrigatória, nesses casos, a adoção dos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do CPC, art. 85. E a situação dos autos se amolda em tal norma, eis que a ação possui valor líquido. A sentença solucionou corretamente a lide e é mantida. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.3000

27 - STF Competência. Conflito de jurisdição. Reclamação trabalhista. Diferenças salariais. Período em que as relações eram regidas pela CLT. Servidores Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM. Autarquia federal. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STF. CF/88, art. 114.


«Compete à Justiça do Trabalho - e não à Justiça Federal - processar e julgar Reclamação ajuizada por servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM (autarquia federal), na qual pleiteiam diferenças salariais, correspondentes a período em que suas relações de trabalho eram regidas pela CLT, embora posteriormente se tenham tornado servidores estatutários, pelo regime único.... ()

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Doc. LEGJUR 959.5379.3261.3330

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA ES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 FEDERAL . AUSÊNCIA DA E ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST.


O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, em situação como a dos autos, em que a parte reclamante foi admitida em 25/3/1987, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário. Desse modo, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-396-26.2020.5.05.0611, em que é Agravante MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e é Agravada ZENEIDE FRANCA ANDRADE. Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA contra a decisão monocrática, mediante a qual foi se denegadouo seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que negou seguimento a recurso de revista. Na minuta de agravo, a parte insiste no processamento do seu recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões apresentadas. Parecer da Procuradoria-Geral do Trabalho à fl. 558. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Em relação ao tema «Competência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 18/04/2022 - fl. /Seq./Id. c8043b4, protocolado em 27/04/2022 - fl./Seq./Id. 2b1ff48). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. c44e1ed. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Considerando o disposto no CLT, art. 896-A, § 6º (inserido pela Lei 13.467/17) , o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão recorrido, verifica-se que o caso dos autos é distinto da hipótese tratada na ADIn-MC 3395-6, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre o ente público e servidor que lhe seja vinculado mediante relação de natureza jurídico-estatutária. Registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula 126 da Superior Corte Trabalhista. Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo legal invocado, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 18/04/2022 - fl. /Seq./Id. c8043b4, protocolado em 27/04/2022 - fl./Seq./Id. 2b1ff48). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. c44e1ed. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Considerando o disposto no CLT, art. 896-A, § 6º (inserido pela Lei 13.467/17) , o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão recorrido, verifica-se que o caso dos autos é distinto da hipótese tratada na ADIn-MC 3395-6, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre o ente público e servidor que lhe seja vinculado mediante relação de natureza jurídico-estatutária. Registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula 126 da Superior Corte Trabalhista. Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo legal invocado, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista. Sustenta a agravante a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações concernentes a contratos de trabalho de servidores públicos regidos por regime jurídico único. Narra que a Lei Municipal 632/1992 não extinguiu os contratos de trabalho celetistas e os converteu em regime estatutário, mediante a instituição do Regime Jurídico Único no âmbito municipal. Aponta violação ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3395-6, acerca da abrangência do CF, art. 114, I/88. Ao exame. A par do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6/DF, em que se definiram critérios objetivos para a fixação da competência desta Justiça Especializada, em vista da natureza jurídica do vínculo estabelecido entre o trabalhador e o poder público, bem como do entendimento consagrado pela Excelsa Corte na ADI Acórdão/STF, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação de regime de empregados públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 que, por força do art. 19, caput, do ADCT, passaram a ser considerados estáveis no serviço público. Em contrapartida, em situação como a registrada no acórdão do Regional, em que a reclamante foi contratada em 25/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos. E ausente extinção do vínculo empregatício, tampouco caracterizada a transmudação de regime jurídico, não há que se falar em prescrição. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes: «AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. Esta Corte Superior tem o entendimento pacificado no sentido de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e anterior à vigência da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, não sendo possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário. Nesse esteio, a decisão embargada não merece reparos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido (Ag-E-RR-149-75.2018.5.13.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/02/2023) . ; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO APLICÁVEL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/09/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que a reclamante foi contratada em 16/04/1984, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Ausente extinção do vínculo, igualmente não há que se falar em prescrição. Inaplicabilidade da Súmula 382/TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, restando prejudicado o exame da transcendência. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-394-08.2019.5.05.0121, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 31/03/2023); . «RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM A ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. FGTS. Deve ser reconhecida a transcendência política, porquanto o TRT deixou de levar em consideração a impossibilidade de transmudação de regime de empregada admitida sem concurso público em 15/7/1985, há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, em 5/10/1988, e que, portanto, não possuía a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM A ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. FGTS. A reclamante foi admitida em 15/7/1985, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, promulgada em 5/10/1988, razão pela qual não se enquadra no art. 19 do ADCT. Assim, o fato de o Município reclamado instituir regime jurídico único não convola automaticamente o vínculo celetista, existente até então, em vínculo estatutário, sobretudo em decorrência da ausência de submissão a concurso público, na forma do art. 37, II e §2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido (RR-766-88.2018.5.05.0121, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 24/03/2023); . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO A MENOS DE 5 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE . 1. No caso dos autos, a reclamante foi admitida em 28/04/1986, antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário 3. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu que os servidores estáveis, contratados sem concurso público, sujeitam-se à transposição automática para o regime jurídico único com a superveniência de lei instituidora. 4. No caso, é incontroverso que a reclamante não detém a estabilidade do art. 19 do ADCT, razão pela qual a competência para apreciar e julgar a lide é da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-742-26.2019.5.05.0121, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 31/03/2023); . «RECURSO DE REVISTA. LEIS NºSOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDORA NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregada contratada por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 15/7/1985, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 5. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1629-12.2016.5.05.0122, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 09/12/2022). Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o atual e reiterado entendimento desta Corte, o que, conforme dispõe a Súmula 333/TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Ademais, pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência. Nego seguimento. Em relação ao tema «Conversão do Regime Jurídico, o recurso de revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos: Prescrição / Regime Jurídico - Mudança. Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública / Conversão de Regime Jurídico. Tendo em vista que a Reclamante foi admitida em 25/03/1987, menos de cinco anos antes da promulgação da atual Constituição da República, pelo regime celetista, situação, portanto, não albergada pela norma do art. 19 do ADCT, que asseguraria a estabilidade do servidor, constata-se que o Acórdão, ao reconhecer a invalidade da transmudação e afastar o pleito de declaração de prescrição bienal do direito de ação do Autor, está em conformidade com o posicionamento da SBDI-I/TST, conforme adiante se vê (destaque acrescido): AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 1. A Eg. 1ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para «declarar a invalidade da conversão do regime jurídico prevista pela Lei Municipal 6.505/1990, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem". 2. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, à revelia de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário (ADI-1.150 /RS-STF). 3. Quanto ao tema, o Pleno deste Tribunal concluiu, com remissões ao julgamento do STF na ADI Acórdão/STF, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21.8.2017, que apenas os servidores estáveis vinculados à CLT, contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. Assim, para o caso dos autos, tem-se, como bem registrou a Eg. Turma de origem, que, tendo a contratação acontecido em 1988, antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, subsiste o regime celetista, com a competência da Justiça do Trabalho e a impossibilidade aplicação da prescrição bienal pretendida de Precedentes Precedentes da SBDI-1. Incidência do óbiceaplicação da prescrição bienal pretendida. do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido (Ag-E-RR-1668-Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 23/10/2020). EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1985). TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. A Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST já decidiu, a partir do julgamento pelo Tribunal Pleno do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relª Minª Maria Helena Mallmann, DEJT de 18/09/2017), que não se dá a transmudação automática de regime de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público, ao regime jurídico estatutário, instituído posteriormente, e, por conseguinte, a competência permanecendo a contratação sob o regime da CLT da Justiça do Trabalho, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º . Embargos de que não se conhece « (E-RR-174-76.2018.5.13.0006, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 28/08/2020). Por conseguinte, a revisão do julgado em sede extraordinária é inviável, incidindo a hipótese prevista na Súmula 333/TST. A agravante sustenta que, no caso em concreto, aplica-se a prescrição bienal, uma vez que ocorreu a transmutação de regime jurídico da reclamante em 1992. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, XXIX. Analiso. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo, in verbis : «ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 276, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 10.098/94. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS ESTABILIZADOS. ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO REGIME CELETISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DE PROVIMENTO AUTOMÁTICO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO DE EX-CELETISTAS ESTABILIZADOS. 1. A presente arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público tem por escopo a fiscalização da compatibilidade do art. 276, caput, da Lei Complementar 10.098 de 03 de fevereiro de 1994 do Estado do Rio Grande do Sul com a CF/88. O dispositivo em questão tem a seguinte redação: ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores estatutários da Administração Direta, das autarquias e das fundações de direito público, inclusive os interinos e extranumerários, bem como os servidores estabilizados vinculados à CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5452, de 1º de maio de 1943 . O cerne da questão consiste em discernir se a expressão servidores estabilizados vinculados à CLT avistável no caput do dispositivo em voga foi prejudicada pela declaração de inconstitucionalidade, na ADI Acórdão/STF, da expressão operando-se automaticamente a transposição dos seus ocupantes, contida no §2º do mesmo artigo de lei. 2. Depreende-se do acórdão relativo à referida ação de controle concentrado que a Suprema Corte limitou-se a negar a possibilidade de provimento automático dos cargos efetivos criados na forma do §2º do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276 pelos servidores celetistas estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT, porém não considerou inconstitucional a transmudação de regime desses trabalhadores. 3. Realmente, a inconstitucionalidade verificada pelo Supremo Tribunal Federal no Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, §2º não reside propriamente na mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, mas no provimento automático (ou derivado) dos recém-criados cargos de provimento efetivo mencionados na indigitada norma por agentes que não foram previamente aprovados nos concursos públicos mencionados no CF/88, art. 37, II e 19, I, do ADCT. 4. Não por outra razão, o Ministro Neri da Silveira, em voto-vista apresentado no julgamento da mencionada ação de controle concentrado, esclareceu que esses ex-empregados celetistas e novos servidores estatutários ficam sem prover cargo . Segundo consta do aludido voto-vista, é certo [...] que, mesmo estabilizados pelo art. 19 do ADCT, não podem esses servidores, que estão amparados pelo regime único dos servidores, conforme a regra geral do caput do art. 276 da Lei gaúcha 10.098/1994, ser providos em cargo de provimento efetivo - sem prévia aprovação em concurso público na forma do art. 37, II, da Constituição ou 19, I, do ADCT, acrescente-se. Desta forma, esses servidores não são mais celetistas, mas estatutários, embora fiquem sem prover cargo, até o concurso de efetivação para os cargos novos resultantes da transformação a que se refere o §2º do art. 276 em foco . 5. O referido entendimento foi repisado em julgamento unânime da Primeira Turma da Suprema Corte nos autos do AI 431258 AgR/RS. Na ocasião, sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso, a Suprema Corte reafirmou de forma categórica sua jurisprudência acerca do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput: aplica-se o regime estatutário aos servidores celetistas não concursados e estáveis, observadas as diretrizes do art. 19 do ADCT . 6. Nessa quadra, faz-se necessário esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em inúmeros julgados, diferencia os institutos da estabilidade e da efetividade. Com efeito, a Suprema Corte admite a figura dos servidores estáveis, mas não efetivos, vale dizer, estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, porém não ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo. 7. Já no voto condutor proferido nos autos da ADI 180, da lavra do Ministro Nelson Jobim, em que se aferiu a compatibilidade de dispositivo do ADCT da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com a Carta Magna, ficou claro que a norma estadual assegurou aos servidores civis estabilizados na forma do art. 19 do [ADCT/CF] a organização em quadro especial em extinção, vedando-se, todavia, a equiparação das vantagens que lhes forem devidas àquelas dos ocupantes de cargos efetivos. Diante de tal precedente, não há como supor que a declaração de inconstitucionalidade do §2º do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/1994 enunciada na ADI Acórdão/STF, por arrastamento, comprometeu a normatividade do caput do mesmo dispositivo legal. 8. Realmente, houve validamente mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, com todas as repercussões jurídicas daí decorrentes. Contudo, diante da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, isso não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos por tais servidores, estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados no art. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. Desse modo, não há inconstitucionalidade a ser declarada no caput do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276 do Estado do Rio Grande do Sul. Arguição de inconstitucionalidade rejeitada (ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017). A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. Tal entendimento decorre do disposto no art. 19 do ADCT, que somente assegura a estabilidade aos servidores que, não havendo sido aprovados em concurso público, estivesse há pelo menos cinco anos continuados em exercício na data da promulgação da Constituição. Nesse sentido, são os seguintes julgados: «AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário em relação aos empregados admitidos sem concurso público após 05/10/1983, considerando-se que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (art. 19, caput, do ADCT). Assim, a Egrégia Turma, ao reconhecer a competência material desta Corte e condenar o ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consoante recentemente decidido por esta Subseção, no acórdão proferido no Ag-E-RR-49-17.2018.5.13.0004, publicado em 12/06/2020, sob a relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Correa. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido « (sem grifo no original, Ag-E-RR-609-53.2018.5.13.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 23/10/2020). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FGTS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONSTATADAS . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Vale reiterar que, dos elementos contidos na decisão ora atacada, verifica-se estarem explícitos os fundamentos que conduziram ao convencimento desta Sexta Turma para conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 37, II, e 114, I, da CF/88, ante a impossibilidade de transmudação de regime de servidor admitido sem concurso público dentro do quinquênio que antecede a promulgação, da CF/88, ocorrida em 5/10/1988. Embargos declaratórios não providos « (EDCiv-RR-770-20.2019.5.10.0811, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 23/06/2023). «RECURSO DE REVISTA. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, acolheu a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. Ocorre que, no presente caso, a Corte de origem assinala a ocorrência de transmudação de regime jurídico em 1990, bem como que a ação foi ajuizada em 11.10.2018 e que os reclamantes usufruíram dos direitos previstos na Lei 8.112/1990 por aproximadamente 30 anos. No entanto, não há registro no acórdão a respeito da data de admissão dos autores, circunstância relevante para o deslinde da controvérsia. Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, faz-se necessário o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na súmula 126/TST. Portanto, não se pode vislumbrar violação de dispositivos constitucionais indicados, tampouco divergência jurisprudencial com os arestos colacionados. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido (RR-20995-11.2018.5.04.0020, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/06/2023). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO BIENAL PRONUNCIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/1990) . CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (04.10.1988). AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. 1 - A Sexta Turma do TST, após reconhecer a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da CF/88, art. 37, II, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença e mantida no acórdão do TRT, e, aplicando ao caso concreto a teoria da causa madura (arts. 485, IV, e 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), condenou o ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990. 2 - Sustenta a parte que o julgado foi omisso quanto às seguintes questões: a) esta Sexta Turma afastou o disposto na Lei 8.112/90, art. 243, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade e sem observar a regra de reserva de plenário, o que caracterizaria contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF e violação ao CF/88, art. 97; b) o acórdão embargado desconsidera a previsão da CF/88, art. 39, no qual se determinou a obrigatória instituição, pela União, de Regime Jurídico Único para todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas; c) violação do art. 39 da CF, ao se afastar a incidência do RJU para o reclamante, e o art. 37, II, ao dar-lhe uma interpretação equivocada, no sentido de inviabilizar a incidência da transmudação ao reclamante; d)o questionamento do ato administrativo que realizou a transmudação de regime está sendo questionado depois de mais de uma década, e requer a manifestação quanto aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88de 1988. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - Conforme consignado no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 5 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, uma vez que incontroversamente foi admitido em 13/3/1985, sem a prévia aprovação em concurso público. Ou seja, a contratação ocorreu nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88. 6 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a superveniente transmudação de regime, tendo em vista o coibido ingresso na Administração Pública sem concurso público (CF/88, art. 37, II). Em tal contexto, prevalece no âmbito do TST que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, o que afasta a prescrição bienal em relação ao período contatual anterior à mudança do regime e confere o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS não efetuados no período posterior, observada eventual prescrição, conforme apurada em cada caso concreto. 7 - Cumpre assinalar que não há violação ao CF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que « os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Isso porque a matéria foi dirimida pelo Pleno do TST (nos autos da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), em conformidade com o decidido pelo Pleno do STF. 8 - Desse modo, constata-se que todos os aspectos que, para a embargante, consubstanciam omissões e obscuridades foram devidamente enfrentados no acórdão embargado, razão pela qual as alegações em exame revelam tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as estreitas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 9 - Embargos de declaração que se rejeitam (ED-RR-75-36.2018.5.05.0651, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 13/06/2023). «RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EMPREGADO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. No caso, o reclamante foi admitido em 1987, o que denota a subsistência do regime previsto na CLT, e, via de consequência, a impossibilidade de incidência da prescrição bienal. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento « (RR-447-19.2017.5.05.0651, 5ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/01/2022). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNASA E DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REFERENTE AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. 1 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2 - Conforme exposto no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 3 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é estável, porquanto admitido em 29/11/1985, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a transmudação de regime, tendo em vista o ingresso na Administração Pública sem concurso público, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho. 5 - Cumpre destacar que não há violação ao CF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão . Acrescente-se que a matéria foi decidida pelo Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), justamente seguindo decisão do Pleno do STF. 6 - Com relação à prescrição, constou expressamente no acórdão embargado que nesse contexto, o TST entende que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, circunstância que afasta a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e confere o direito aos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados no período posterior . 7 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam (ED-RR-952-18.2017.5.06.0413, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/6/2020). A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da configuração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra ente público por empregado admitido em 01/2/1988, sem concurso público, anteriormente à vigência, da CF/88 de 1988, pleiteando verbas trabalhistas, notadamente recolhimentos do FGTS. A Corte de origem consignou a existência de Lei Municipal específica que determinou a alteração do regime jurídico dos servidores, de celetista para estatutário. Nesse contexto, o Regional julgou improcedente o pedido de recolhimento do FGTS relativo ao período posterior à conversão do regime, ao fundamento de que não há previsão legal para o deferimento da verba para o período posterior à transmudação. Ocorre que, ao contrário do entendimento proferido, a hipótese examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, abordou a competência desta Justiça Especializada para o exame de ação ajuizada por empregado celetista admitido sem concurso anteriormente à vigência, da CF/88 de 1988. Na oportunidade, o Tribunal Pleno rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da lei estadual que instituiu o regime jurídico estatutário, reputando válida a alteração do regime dos servidores públicos celetistas estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, os quais, ainda que não investidos em cargo efetivo, se submetem ao aludido regime estatutário. Entretanto, o reclamante, in casu, foi admitido em 5/7/1985, não sendo detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, razão pela qual permaneceu regido pela CLT mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Nessa linha, considerando que não houve a alteração do regime jurídico celetista para estatutário, também não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal/quinquenal, nos termos do que estabelece a diretriz perfilhada pela Súmula 382/STJ. Outrossim, por se tratar de recolhimento de FGTS, é perfeitamente aplicável a prescrição trintenária consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da redação da Súmula 362, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-809-97.2018.5.13.0025, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/6/2020). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - LEI MUNICIPAL - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO Vislumbrada violação ao CF, art. 114, I/88, dou provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - LEI MUNICIPAL - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo 105100-93.1996.5.04.0018, publicado em 18/9/2017, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, envolvendo discussão referente à constitucionalidade do art. 276, caput, da Lei Complementar Estadual 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. A Reclamante foi admitida em 1985, sem concurso público, sob o regime celetista. 3. O caso não se adequa à situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, tendo em vista que não se trata de servidora estável na forma do art. 19 do ADCT, porque contratada há menos de 5 (cinco) anos da data da promulgação, da CF/88. 4. Nessa hipótese, não há falar em transmudação automática do regime celetista para o estatutário, ainda que haja lei municipal prevendo a alteração do regime jurídico, porquanto a ausência de concurso público ofende o CF/88, art. 37, II. 5. Deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito durante todo o período contratual. Recurso de Revista conhecido e provido (RR-1660-45.2017.5.13.0002, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/2/2020). No caso dos autos, verifica-se que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 25/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Além disso, resta incontroverso que, mesmo após o advento, da CF/88, não se submeteu a regular concurso público. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o atual e reiterado entendimento desta Corte, o que, conforme dispõe a Súmula 333/TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Ademais, pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência. Nego seguimento. Ante o exposto, e amparado no art. 932, III e IV, do CPC c/c o art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao agravo de instrumento no tocante aos temas «Competência da Justiça do Trabalho e «Conversão do Regime Jurídico". No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. Reanalisando as razões recursais constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes anterior daà promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, como no caso da parte autora, em que a contratação ocorreu em 25/3/1987, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição doe regime . Desse modo, inviável a transmudação deo regime jurídico celetista para o estatutário, razão pela qual não há que se há falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 838.4664.1837.9884

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LI E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta a temática referente à pretensão de corte rescisório calcada no art. 966, II e V, do CPC/2015, quanto à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e à parcela de férias em dobro, externando de forma sucinta e direta as premissas de fato e de direito que deram suporte à decisão. Recurso ordinário desprovido. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA E IRREFUTÁVEL DA INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. No tocante à pretensão de corte rescisório baseada no, II do CPC, art. 966, a SbDI-2 desta Corte Superior consolidou o entendimento de que somente será acolhida quando constatada de forma explícita e irrefutável a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o recorrente, sustentando que seus servidores inserem-se no regime estatutário, apresentou cópia da Lei 100/1998, cujo art. 10 estabelece que «O regime único de trabalho que preside as relações de emprego do Município com seu pessoal é o da C.L.T. - CLT". Também anexou cópia da Lei Orgânica do Município, editada em setembro/2013), cujo art. 95 dispõe que «O Município disciplinará por lei as regras aplicáveis aos servidores públicos da administração direta ou indireta, observando, no que couber, as normas previstas na CF/88 . Não há prova de edição posterior de lei fixando o regime jurídico que regula a relação entre o ente público e seus servidores, também não há demonstração de publicação das normas apresentadas, capaz de comprovar sua vigência e eficácia. Nesse contexto, ausentes elementos que comprovem a instituição de regime jurídico-administrativo no âmbito da municipalidade, inviável a pretensão de desconstituição do julgado com base no CPC/2015, art. 966, II. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO V DO CPC/2015, art. 966. FÉRIAS EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTS. 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV E X, 37, «CAPUT, 170, VI, 171, III, 174, § 1º DA CONSTITUIÇÃO, 145 E 459, «CAPUT E § 1º DA CLT, DA CONVENÇÃO 95 DA OIT E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298, I E II E 450 DO TST. O CLT, art. 145 estabelece que «O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período . A Súmula 450/TST orienta que «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Na hipótese em análise, a decisão rescindenda consigna que constituiu fato «incontroverso que a quitação das férias objeto desta ação ocorreu fora do prazo legal, conforme confessadamente admitido, pelo recorrente, em juízo". Dessa forma, firmados os contornos fáticos na demanda matriz, não se viabiliza o corte rescisório quanto à condenação da recorrente em férias em dobro em razão do óbice contido na Súmula 410/TST, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Em relação à violação aos arts . 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV e X, 37, «caput, 170, VI, 171, III, 174, § 1º da Constituição, à Convenção 95 DA OIT e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, a pretensão rescisória encontra óbice na Súmula 298, I e II, do TST em razão da ausência de pronunciamento explícito acerca da matéria neles veiculada. Recurso ordinário conhecido e desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou-se de instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de desconstituir a coisa julgada que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida.

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Doc. LEGJUR 140.9091.5000.0100

30 - STJ Administrativo. Servidor público. Funasa. Nova tabela de vencimentos. Exclusão da verba relativa a horas extras sem decesso de remuneração.


«Servidores que, admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, percebiam gratificação paga a título de horas extras e que continuaram a recebê-la mesmo depois de migrarem para o Regime Único dos Servidores Públicos Federais. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.8100

31 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.


«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa o vínculo, com regência maior em várias disposições dos artigos. 37 e 38 da Constituição da República. Mas no caso dos autos a matéria está acima de qualquer controvérsia, pois foi declarada a incompetência desta Justiça somente a partir do momento em que se adotou o regime único de natureza estatutária.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9403.4001.5500

32 - STJ Administrativo. Servidor público. Funasa. Gratificação de horas extras incorporadas. Transformação para vpni pela Lei 8.270/1991. Decesso remuneratório. Inexistência. Precedente da Primeira Seção do STJ.


«1 - «Servidores que, admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, percebiam gratificação paga a título de horas extras e que continuaram a recebê-la mesmo depois de migrarem para o Regime Único dos Servidores Públicos Federais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.4100

33 - STF Seguridade social. Servidor público. Pensão por morte: servidores da Câmara dos Deputados falecidos quando vinculados ao Estado por relação trabalhista. CF/88, art. 40, § 5º. Não incidência.


«O CF/88, art. 40, § 5º, ao estabelecer que o «benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, embora não faça distinção entre pensões concedidas antes e pensões concedidas após o advento da Carta de 1988 - conforme se decidiu no julgamento do MS 21.521 (Velloso, DJ 06/08/93 -, só alude às pensões estatutárias, isto é, às pensões instituídas por servidor público: não beneficia, assim, ao servidor falecido antes da Constituição - e, pois, dainstituição do regime único -, quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não estatutária. (RE 223.732, 1ª T. 3.10.2000, Pertence, DJ 10/11/2000). Cuidando-se de relação previdenciária, as dependentes do empregado morto têm direito à percepção de pensão paga pelo INSS. Mandado de segurança indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 264.4450.4047.3016

34 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA - PENSIONISTA DE EX-EMPREGADA PÚBLICA DA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -


Pretensão de ver reconhecido o direito de receber complementação de pensão prevista nas Leis 4.819/58 e 200/74 - Direito assegurado pela Lei 200/74, que revogou a Lei 4.819/58, já que ela, ao extinguir a complementação de aposentadoria e pensão, ressalvou, de forma expressa, os direitos daqueles beneficiários e empregados admitidos até a data da sua vigência - Óbito da instituidora ocorrido após a superveniência da Emenda Constitucional 103/2019, que, no caso concreto, não interfere no direito do autor, já que a vedação trazida com a alteração do texto constitucional se refere à criação de novos regimes de previdência complementar a serem instituídos, não fazendo cessar imediatamente as situações anteriores, fora do regime único oficial, dentre as quais se insere o caso da falecida esposa do autor - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença de procedência mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 976.2030.5837.7225

35 - TJSP PENSIONISTA DE EX-FUNCIONÁRIO DA FEPASA -


Pretensão de ver reconhecido o direito de receber complementação de pensão prevista nas Leis 4.819/58 e 200/74 - Direito assegurado pela Lei 200/74, que revogou a Lei 4.819/58, já que ela, ao extinguir a complementação de aposentadoria e pensão, ressalvou, de forma expressa, os direitos daqueles beneficiários e empregados admitidos até a data da sua vigência - Óbito do instituidor ocorrido em 27/10/2022, ou seja, após a superveniência da Emenda Constitucional 103/2019, que, no caso concreto, não interfere no direito da autora, já que a vedação trazida com a alteração do texto constitucional se refere à criação de novos regimes de previdência complementar a serem instituídos, não fazendo cessar imediatamente as situações anteriores, fora do regime único oficial, dentre as quais se insere o caso do falecido esposo da autora - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença de improcedência reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9002.7700

36 - STJ Processual civil e tributário. Questões relevantes suscitadas em embargos de declaração. Ausência de pronunciamento no acórdão recorrido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Retorno dos autos à corte de origem.


«1. Incide em violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, permanece silente a seu respeito, causando prejuízo ao embargante. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.2500

37 - STF Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.


«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1000.3100

38 - STF Constitucional. Administrativo. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional. Conselho Federal de Odontologia - CFO. Natureza autárquica. Lei 4.234/1964, art. 2º. Fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União - TCU. Servidores. Contribuições


«I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/1964, art. 2º. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 71, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5635.9000.6400

39 - STJ Administrativo. Servidor público. Funasa. Gratificação de horas extras incorporadas. Transformação para vpni pela Lei 8.270/1991. Decesso remuneratório. Inexistência. Precedente da Primeira Seção do STJ. Tema prequestionado. Discussão de cunho infraconstitucional. Exame de matéria fática. Desnecessidade.


«1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que, ao contrário do que alegam os ora agravantes, o apelo trouxe indicação precisa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados e a matéria controvertida foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem sem necessidade de análise do conjunto fático-probatório constante dos autos. 2.Servidores que, admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, percebiam gratificação paga a título de horas extras e que continuaram a recebê-la mesmo depois de migrarem para o Regime Único dos Servidores Públicos Federais. O regime estatutário pode ser alterado, assegurado evidentemente o respeito à irredutibilidade de vencimentos que constitui garantia constitucional. Nova tabela de vencimentos, em que a gratificação paga a título de horas extras foi absorvida sem decesso de remuneração; legalidade. (REsp 1.235.228/SE, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 11/09/2013, DJe 11/11/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8002.9800

40 - STJ Administrativo. Servidor público. Funasa. Gratificação de horas extras incorporadas. Transformação para vpni pela Lei 8.270/1991. Decesso remuneratório. Inexistência. Precedente da Primeira Seção do STJ.tema prequestionado. Discussão de cunho infraconstitucional. Exame de matéria fática. Desnecessidade.


«1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que, ao contrário do que alega o ora agravante, o apelo trouxe indicação precisa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados e a matéria controvertida foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem sem necessidade de análise do conjunto fático-probatório constante dos autos. 2.Servidores que, admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, percebiam gratificação paga a título de horas extras e que continuaram a recebê-la mesmo depois de migrarem para o Regime Único dos Servidores Públicos Federais. O regime estatutário pode ser alterado, assegurado evidentemente o respeito à irredutibilidade de vencimentos que constitui garantia constitucional. Nova tabela de vencimentos, em que a gratificação paga a título de horas extras foi absorvida sem decesso de remuneração; legalidade. (REsp 1.235.228/SE, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 11/09/2013, DJe 11/11/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7973.3004.4600

41 - STJ Recurso especial. Pedido de falência com base no dl, art. 2º, I 7.661/45. Execução frustrada. Título executivo judicial advindo de anterior pedido de falência respaldado em nota promissória. Reconhecimento do depósito elisivo. Ausência de prevenção na distribuição (lf, art. 202, parágrafo único). Recurso provido.


«1. O juízo da falência é indivisível porque competente para todas as ações sobre bens e interesses da massa falida, conforme enfatizava o art. 7º, § 2º, da antiga Lei Falimentar (DL 7.661/45), norma repetida no art. 76 da atual Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) . ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.5700

42 - STJ Tributário. Parcelamento especial. Vedação às empresas optantes do Simples Nacional. Portaria PGFN/RFB 6/2009. Legalidade. Lei 11.941/2009, art. 1º. Lei Complementar 123/2006, arts. 1º e 13. CF/88, arts. 146, 170, IX, e 179. CTN, art. 155-A.


«1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança onde se busca a declaração de ilegalidade da Portaria PGFN/RFB 6/2009, que veda o acesso ao parcelamento especial da Lei 11.941/2009 às empresas optantes do «Simples Nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.7371.4806.4258

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias do recurso de revista não são renovadas no agravo de instrumento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a sentença que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, sob o fundamento de o município reclamado optou por aplicar expressamente as regras da CLT para regular a relação jurídica com seus servidores. Para tanto, a Corte Regional registrou: « Rejeito a preliminar de incompetência arguida pelo reclamado, pois a contratação do reclamante se deu sob a égide do regime celetista, conforme dispõe a Lei Municipal 100/98, verbis: e o regime único de trabalho que preside as relações de emprego do Município com seu pessoal é o da CLT - CLT «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não verificado o desrespeito da instancia recorrida à jurisprudência do STF ou do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 145, por má-aplicação . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar o entendimento da Súmula 450/TST ao caso dos autos, incorreu em violação do CLT, art. 145, por má-aplicação . 5 . Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 513.5327.3154.1947

44 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISS - SIMPLES NACIONAL - EXERCÍCIO DE 2017 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.


Sentença que julgou procedente a ação. Recurso interposto pelo Município-réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1733.6858

45 - STJ Direito administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para investigar a prática de ato de improbidade administrativa. Policial civil do rio grande do sul. Impossibilidade de aplicação do prazo prescricional previsto no CPb, por inexistência de ação penal e condenação em desfavor do impetrante. Aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 23, II da Lei 8.429/92. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental do mpf desprovido.


1 - O poder-dever de a Administração punir falta cometida por seus funcionários não é absoluto, encontrando limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade do Poder Disciplinar do Estado.... ()

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Doc. LEGJUR 221.7768.0142.6634

46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. EX-SERVIDOR. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA CABIMENTO. A FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA VIA JUDICIAL. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA. CONTAGEM PARA FIM DE LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE AFASTA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE PARA CALCULAR O ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. REFLEXOS FINANCEIROS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA PREVISTOS NOS arts. 90, § 4º, 125, § 4º E 129 DA LEI MUNICIPAL 326/1997. POSSIBILIDADE DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TAMBÉM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. REFORMA PARCIAL SENTENÇA.

1.

Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licenças-prêmio auferidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa do Município. Jurisprudência pacificada pelo STF em sede de repercussão geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.2800

47 - TRF1 Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Servidor público federal celetista. Falecimento ocorrido antes da vigência da Lei 8.112/1990. Pensão por morte previdenciária. Conversão para pensão estatutária. Impossibilidade. Aplicação retroativa do disposto na Lei 8.112/1990, art. 243, § 1º. Ausência de previsão legal. Inaplicabilidade da CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º (redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998) . Sentença de improcedência mantida. CF/88, art. 40, § 4º.


«1. A Lei 8.112/1990, instituiu o Regime Jurídico Único - RJU para os servidores públicos federais da União e de suas autarquias e fundações públicas federais, e, no art. 243, § 1º, transformou os então empregos públicos em cargos públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.0710.5989.7075

48 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. DEMANDA VISANDO A CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUIDA EM PECÚNIA, A INTEGRAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DAS LICENÇAS E ADCIONAL NOTURNO, A APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 AO ADICIONAL NOTURNO E A REVISÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA VIA JUDICIAL. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA. CONTAGEM PARA FIM DE LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. EXAME DE REFLEXOS FINANCEIROS DE VERBAS REMUNERATÓPRIAS SOBRE AS LICENÇAS PRÊMIOS E ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO EM CASCATA. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE PARA CALCULAR O ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. REFORMA PARCIAL SENTENÇA. 1.


Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licenças-prêmio auferidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa do Município. Jurisprudência pacificada pelo STF em sede de repercussão geral. 2. Ainda que o Município não tenha oposto resistência administrativa ao pagamento das verbas referentes a licenças-prêmio não gozadas, não existe impedimento ao direito do ex-servidor de se valer da via judicial para obter o pagamento daqueles valores. 3. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado como celetista, em momento anterior à instituição do regime único para efeitos de licença prêmio, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. 4. Direito a incorporação do triênio, gratificação de função, adicional de insalubridade e noturno, bem como de horas extras trabalhadas, na base de cálculo da licença prêmio, uma vez que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município dispõe que, durante o período de licença prêmio, o servidor receberá sua remuneração integral, que é integrada pelas vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, que se incorporarão nos casos previstos em lei. 5. Divisor 200. Réu que não se desincumbiu da prova de carga horária semanal em 44 horas. 6. Impossibilidade de integração de verbas remuneratórias (triênio, gratificação e adicional de insalubridade) na base de cálculo do adicional noturno, eis que é o vencimento quem dever servir de esteio para a incidência de vantagens e não a remuneração, sob pena de ensejar efeito «cascata". 7. Revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade. Incidência do disposto no art. 92 da Lei Municipal 326/1997 Descabe a utilização do salário-mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade. Aplicação da Súmula Vinculante 04/STFupremo Tribunal Federal. 8. Taxa judiciária devida pelo réu sucumbente. Conhecimento dos recursos, desprovimento do primeiro (Município) e parcial provimento do 2º (autor).... ()

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Doc. LEGJUR 193.6910.1000.1200

49 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Ingresso no Simples Nacional. Exigência de regularidade fiscal. Lei Complementar 123/2006, art. 17, V. constitucionalidade. CTN, art. 206.


«1. A intervenção do Estado no domínio econômico resulta de poder conferido pela Carta Constitucional que autoriza o poder público a intervir como agente que o regula e o normatiza, a fim de fiscalizar e incentivar as atividades do setor privado. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.4573.4287.9546

50 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO «J". HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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