Tema: 1075 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 210.8050.5513.2965

Tema 1075 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Afetação acolhida. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público. Progressão funcional. (i)legalidade de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5954.9567

Tema 1075 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Afetação acolhida. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Servidor público. Progressão funcional. (i) legalidade de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5207.2453

Tema 1075 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Afetação acolhida. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público. Administrativo. Servidor público estadual. Progressão funcional. (i)legalidade de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1131.9137

Tema 1075 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1690.2153

Tema 1075 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1169.1247

Tema 1075 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 203.2793.6000.5800

Tema 1075 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.075/STF. Ação civil pública. Sentença. Coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial. Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação dada pela Lei 9.494/1997. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º. II, XXVII, LIII, LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 97. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Decreto-lei 70/1966. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STF - Constitucionalidade, ou não, da Lei 7.347/1985, art. 16, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Tese jurídica fixada: - I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o CDC, art. 93, II (Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.»
Descrição: - Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV; CF/88, art. 22, I; e CF/88, art. 97, se a Lei 7.347/1985, art. 16 (Lei da Ação Civil Pública) se harmoniza com a CF/88.» ... ()
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Doc. LEGJUR 210.7270.3789.0280

Tema 1075 Leading case
2 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei RJ 3.542/2001, que obrigou farmácias e drogarias a conceder descontos a idosos na compra de medicamentos. Ausência do periculum in mora, tendo em vista que a irreparabilidade dos danos decorrentes da suspensão ou não dos efeitos da lei se dá, de forma irremediável, em prejuízo dos idosos, da sua saúde e da sua própria vida. Periculum in mora inverso. Relevância, ademais, do disposto na CF/88, art. 230, caput, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Precedentes: ADI Acórdão/STF e ADI 107. Ausência de plausibilidade jurídica na alegação de ofensa ao § 7º da CF/88, art. 150, tendo em vista que esse dispositivo estabelece mecanismo de restituição do tributo eventualmente pago a maior, em decorrência da concessão do desconto ao consumidor final. Precedente: ADI Acórdão/STF. Matéria relativa à intervenção de Estado-membro no domínio econômico relegada ao exame do mérito da ação. Medida liminar indeferida. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 24, I. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. Lei Complementar 87/1996.
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Doc. LEGJUR 210.7270.3172.5508

Tema 1075 Leading case
3 - STF Recurso extraordinário. Matéria fática e legal. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. Agravo. CPC/1973, art. 557, § 2º, multa. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º CPC/1973, art. 557, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. Súmula 279/STF.
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Doc. LEGJUR 210.7270.3311.4186

Tema 1075 Leading case
4 - STF Embargos de declaração. Multa. CPC/1973, art. 557. Ante a inexistência de aperfeiçoamento de decisão no qual imposta a multa, presentes os embargos declaratórios, não se pode exigi-la quanto a estes últimos. Embargos declaratórios. Omissão. Uma vez constatada omissão, a envolver fundamento constitucional consignado no acórdão de origem, cabe prover os declaratórios para que o extraordinário tenha regular sequência.
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Doc. LEGJUR 210.7270.3624.4554

Tema 1075 Leading case
5 - STF ADPF. Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida Cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na «republicação» veiculada no Diário Oficial da União de 6/07/2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º da Lei 13.979/2020, art. 3º-B e da Lei 13.979/2020, art. 3º-F, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2/07/2020, art. 3º. 8. Medida Cautelar referendada pelo Plenário.
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Doc. LEGJUR 210.7270.3700.8996

Tema 1075 Leading case
6 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito Administrativo e Constitucional. Competência da União para editar normas gerais sobre educação e ensino. Lei estadual conflitante. Procedência do pedido.

1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeta Lei estadual que estabelece idade de corte para ingresso no ensino fundamental em dissonância com a legislação federal. Competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação (CF/88, art. 22, XXIV). Precedentes: ADC Acórdão/STF, red. p/ acórdão Min. Luís Roberto Barroso, j. 01/08/2018; ADI Acórdão/STF, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 04/09/2008, e ADI 2667 MC, rel. Min. Celso de Mello, j. 19/06/2002. ... ()
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Doc. LEGJUR 210.7270.3564.7533

Tema 1075 Leading case
7 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei BA 14.279/2020. Redução obrigatória e proporcional das mensalidades na rede particular de ensino em decorrência das medidas restritivas de caráter temporário para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Competência da União em matéria de direito civil (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade formal reconhecida. Procedência.

1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. ... ()
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Doc. LEGJUR 210.7270.3524.9846

Tema 1075 Leading case
8 - STF Referendo de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Decreto 10.502, de 30/09/2020. Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Ato normativo que inova no ordenamento jurídico. Densidade normativa a justificar o controle abstrato de constitucionalidade. Cabimento. CF/88, art. 208, III, da Constituição Federal e Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Educação inclusiva como paradigma constitucional. Inobservância. Medida cautelar deferida referendada.

1. O Decreto 10.502/2020 inova no ordenamento jurídico. Seu texto não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), promovendo a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país, sendo dotado de densidade normativa a justificar o cabimento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Precedentes: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Cezar Peluso, Rel. p/ o ac. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe de 01/2/2019; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Cezar Peluzo, Tribunal Pleno, DJe de 21/9/2011; ADI 2.155 MC, Rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, DJ de 01/6/2001. ... ()
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Doc. LEGJUR 210.7270.3836.6568

Tema 1075 Leading case
9 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Desvinculação de receitas da União - DRU. Pedido de exegese ampliativa da CF/88, art. 157, II, a alcançar as receitas oriuntas de contribuições sociais desafetadas na forma do ADCT/88, art. 76. Inocorrência de ofensa ao princípio federativo (CF/88, art. 1º, caput, e CF/88, art. 60, § 4º, I). Improcedência.

1. No julgamento do RE Acórdão/STF (Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 11/02/2015), em regime de repercussão geral, esta Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da desvinculação das receitas da União - DRU, instituto pelo qual o poder constituinte derivado autoriza a União a dispor, com liberdade, de fração da arrecadação tributária a que a Constituição confere destinação específica, vinculando-a a órgão, fundo ou despesa. ... ()
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Doc. LEGJUR 210.7270.3787.0777

Tema 1075 Leading case
10 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na «republicação» veiculada no Diário Oficial da União de 6/07/2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º da Lei 13.979/2020, art. 3º-B e da Lei 13.979/2020, art. 3º-F na redação conferida pela Lei 14.019, de 2/07/2020. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário. 9. Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Mensagem de Veto 25, com superação do veto da Lei 13.979/2020, art. 3º-A. Perda superveniente de objeto. 10. Arguição de descumprimento de preceito fundamental parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para restabelecer a plena vigência normativa do § 5º da Lei 13.979/2020, art. 3º-B e da Lei 13.979/2020, art. 3º-F na redação conferida pela Lei 14.019, de 2/07/2020.
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Doc. LEGJUR 210.7270.3106.6135

Tema 1075 Leading case
11 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na «republicação» veiculada no Diário Oficial da União de 6/07/2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º da Lei 13.979/2020, art. 3º-B e da Lei 13.979/2020, art. 3º-F, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2/07/2020. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário. 9. Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Mensagem de Veto 25, com superação do veto da Lei 13.979/2020, art. 3º-A. Perda superveniente de objeto. 10. Arguição de descumprimento de preceito fundamental parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para restabelecer a plena vigência normativa do § 5º da Lei 13.979/2020, art. 3º-B e da Lei 13.979/2020, art. 3º-F na redação conferida pela Lei 14.019, de 2/07/2020.
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Doc. LEGJUR 210.7270.3962.4275

Tema 1075 Leading case
12 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na «republicação» veiculada no Diário Oficial da União de 6/07/2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º da Lei 13.979/2020, art. 3º-B e da Lei 13.979/2020, art. 3º-F, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2/07/2020. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário. 9. Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Mensagem de Veto 25, com superação do veto da Lei 13.979/2020, art. 3º-A. Perda superveniente de objeto. 10. Arguição de descumprimento de preceito fundamental parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para restabelecer a plena vigência normativa do § 5º da Lei 13.979/2020, art. 3º-B e da Lei 13.979/2020, art. 3º-F na redação conferida pela Lei 14.019, de 2/07/2020.
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Doc. LEGJUR 210.7270.3774.8366

Tema 1075 Leading case
13 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.075/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e processo civil. Inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação dada pela Lei 9.494/1997. Ação civil pública. Impossibilidade de restrição dos efeitos da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator. Repercussão geral reconhecida. Recursos extraordinários desprovidos. CDC, art. 93, II. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STF - Constitucionalidade, ou não, da Lei 7.347/1985, art. 16, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Tese jurídica fixada: - I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o CDC, art. 93, II (Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.»
Descrição: - Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV; CF/88, art. 22, I; e CF/88, art. 97, se a Lei 7.347/1985, art. 16 (Lei da Ação Civil Pública) se harmoniza com a CF/88.» ... ()
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