1 - STJ Usucapião. Bem móvel. Alienação fiduciária. Veículo. Aquisição da posse por terceiro sem consentimento do credor. Impossibilidade. Ato de clandestinidade que não induz posse. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.208 e CCB/2002, art. 1.261. Inteligência.
«1. A transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade, incapaz de induzir posse (CCB/2002, art. 1.208), sendo por isso mesmo impossível a aquisição do bem por usucapião. De fato, em contratos com alienação fiduciária em garantia, sendo o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem inerentes ao próprio contrato, conclui-se que a transferência da posse direta a terceiros – porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário – deve ser precedida de autorização. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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2 - STJ Usucapião. Bem móvel. Alienação fiduciária. Veículo. Aquisição da posse por terceiro sem consentimento do credor. Impossibilidade. Ato de clandestinidade que não induz posse. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.208, CCB/2002, art. 1.261 e CCB/2002, art. 1.365, parágrafo único. Inteligência.
«... 3.2. Com efeito, no caso ora examinado, perquire-se se é consentânea com essas características da propriedade fiduciária a possibilidade de usucapião, por terceiro adquirente da “posse” da coisa dada em garantia, com fundamento no CCB/2002, art. 1.261 (correspondente ao CCB/1916, art. 619), que está assim redigido: ... ()