1 - STJ Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Apuração de infração funcional por comissão permanente de disciplina, nos termos da Lei 4.878/1965. Inaplicabilidade dessa lei aos policiais rodoviários, submetidos que estão ao regime disciplinar da Lei 8.112/1990. Substituição dos membros da comissão processante. Possibilidade, desde que os novos integrantes preencham os requisitos legais. Designação de servidores lotados em unidade da federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado. Medida que não encontra vedação na Lei 8.112/1990. Nulidade do processo disciplinar. Declaração condicionada à demonstração de efetivo prejuízo à defesa do acusado. Precedentes do STJ. Lei 8.112/1990, art. 149.
«1. A Lei 4.878/1965, norma de natureza especial, que dispõe que as infrações funcionais serão apuradas por Comissão Permanente de Disciplina, tem destinatários específicos, entre os quais não estão incluídos os Policiais Rodoviários Federais, cujo regime disciplinar é o estabelecido pela Lei 8.112/1990. ... ()