1 - TJSC Execução. Bem imóvel vendido. Escritura levada ao registro imobiliário um dia após a citação do devedor. Fraude à execução. Penhora. Possibilidade.
«O imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior, mas levada ao registro imobiliário somente após a citação do devedor, pode ser penhorado porque a propriedade de bem imóvel só se transmite após transcrito o título naquele registro (CCB, art. 530, I).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Insurgência em face da decisão que nomeou perito para realizar a avaliação do imóvel cujos direitos foram penhorados - Penhora de direitos aquisitivos de imóvel - Possibilidade de avaliação e alienação dos direitos penhorados, os quais possuem expressão econômica, e não do bem propriamente dito - Alegação de nulidade da escritura pública de compra e venda que não foi objeto da decisão agravada, e, portanto, não pode ser analisada por este Tribunal, sob pena de supressão de instância - Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, desprovido, com observação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 Penhora de imóvel. Bem de terceiro. Título de aquisição de propriedade não registrado. Súmula 621/STF superada pela Súmula 84/STJ. Primeiramente, cumpre ressaltar, desde já, a aplicação do entendimento expresso na Súmula 84/STJ, de 02/07/1993: «é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Por se tratar de questão de interpretação de legislação infraconstitucional, está superado o entendimento da Súmula 621/STF, de 29/10/1984. O CPC/2015, art. 674, § 1º, por sua vez, dispõe que os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. E, sendo admissível a escritura pública de venda e compra de imóvel não registrada para defesa da posse, conforme entendimento sumulado do STJ, comprovado está que o imóvel penhorado nos autos da reclamação trabalhista principal pertence ao terceiro, tendo sido por ele adquirido em data anterior à propositura da ação trabalhista em que foi penhorado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC/1973. CPC, art. 485, V, VII DE 1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. DOCUMENTO NOVO. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA . DECISÃO QUE NÃO É DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1 - Nos termos do caput do CPC/1973, art. 485, apenas a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida . 2 - Se se trata de sentença de conteúdo processual (extinção do processo sem julgamento do mérito), ocorre apenas a coisa julgada formal, isto é, a impossibilidade de alteração no mesmo processo. 3 - Decisão rescindenda em que se nega provimento a agravo de petição, por inadequado o ajuizamento de embargos de terceiro porque não foi demonstrada a propriedade ante a ausência de registro da escritura de compra e venda do bem imóvel penhorado, invocando o CPC/1973, art. 1046, § 1º e 1.245 do Código Civil, não constitui decisão de mérito, sendo, portanto, insuscetível de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Penhora de imóvel - Impugnação - Rejeição - Impenhorabilidade - Alegação de bem de família - Análise de documentos novos apresentados no recurso que não implica em inovação recursal ou supressão de instância - Matéria de ordem pública que pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício - Acervo probatório que se destina a corroborar o inconformismo - Contraditório respeitado - Preliminar suscitada em contraminuta superada - Demonstração de que o imóvel objeto da constrição serve de residência ao executado - Imóvel sobre o qual inclusive foi instituída a condição de bem de família por Escritura Pública - Qualidade que já estava inclusive averbada na matrícula do bem quando do requerimento da penhora - Ausência das exceções previstas na Lei 8.009/90, art. 3º - Decisão reformada - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP Seguridade social. Compra e venda. Bem imóvel. Incidindo sobre o bem diversas penhoras decorrentes de débitos previdenciários e trabalhistas quando da outorga de escritura pública, inadmissível assertiva do comprador no sentido de ser adquirente de boa-fé, mormente se dispensada apresentação de certidões negativas, responsabilizando-se por débitos eventualmente existentes, assumindo risco de jamais poder ter a propriedade concretizada. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVADAS A POSSE OU A PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO.
A sentença proferida julgou improcedentes os embargos de terceiro ao fundamento de que o documento apresentado pelo embargante não atendeu às exigências legais de forma, uma vez que o art. 1.793 do Código Civil requer escritura pública para validade de cessão de direitos hereditários, pelo que foi declarada a nulidade do negócio jurídico e mantida a penhora sobre o bem. No caso em análise, o embargante fundamentou sua pretensão em Instrumento Particular de Cessão de Direitos Hereditários. Contudo, nos termos do CCB, art. 1.793, é imprescindível que a cessão de direitos hereditários seja formalizada por escritura pública, sob pena de nulidade do negócio jurídico. Portanto, impõe-se o reconhecimento da nulidade do referido instrumento, de modo que é insuscetível de confirmação ou convalescimento pelo decurso do tempo, na forma dos CCB, art. 166 e CCB, art. 169. Além disso, não consta dos autos que o imóvel constrito se encontrava na posse do apelante. Isso porque, como afirmado na contestação, o imóvel estava abandonado há vários anos, sem que se tenha localizado o proprietário, morador ou possuidor, alegação que não foi impugnada em réplica, onde foi afirmado, sem qualquer comprovação, que o embargante recebia aluguel do imóvel objeto da constrição. Não se pode olvidar que cabia ao embargante, em réplica, impugnar as alegações deduzidas em contestação, sob pena de serem havidas por verdadeiras, na forma do CPC, art. 374, III. Desse modo, não comprovadas a posse ou a propriedade, merece ser mantida a constrição realizada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel dado como garantia hipotecária cédula de crédito industrial. Cláusula de incomunicabilidade existente na escritura de doação do bem pelos genitores da embargante que, em tese, não impede que esta o aliene ou o dê em garantia de dívida, porém, desde que a dívida seja dela própria. Além disso, o único bem de família é impenhorável, conforme dispõe a Lei 8009/1990 e, quando se trata de garantia de dívida de terceiro que inclusive é pessoa jurídica, devem ser flexibilizados os termos do seu art. 3º, V, pois não se pode presumir que taldívida foi contraída em favor da entidade familiar. Embargos de terceiro procedentes. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO O LEVANTAMENTO DA PENHORA E DEMAIS CONSTRIÇÕES. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA QUE NÃO PROSPERA. CONSTA NOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL QUE ADQUIRIDO PELO EMBARGANTE EM 23/03/2002, SEM QUALQUER ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO BEM OU PENDENTE AÇÃO JUDICIAL. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 375/STJ QUE ESTABELECE QUE O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. O TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ NÃO PODE SER PREJUDICADO SE NÃO CONHECIA SUPOSTO VÍCIO CAPAZ DE INQUINAR A ALIENAÇÃO. ALÉM DISSO, SEQUER HÁ INDÍCIOS DE MÁ-FÉ. BOA FÉ QUE SE PRESUME. TEMA 243 STJ. EMBARGANTE QUE FEZ PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO art. 373, I E 677 DO CPC. LEGÍTIMO POSSUIDOR E PROPRIETÁRIO DO BEM, ANTE A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, CERTIDÃO DE ÔNUS REAL, QUITAÇÃO CONDOMINIAL E IPTU QUE INSTRUEM OS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRS Família. Direito privado. Confissão de dívida. Escritura pública. Execução. Imóvel. Penhora. Cônjuge. Consentimento. Ausência. Meação. Preservação. Cabimento. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Execução de escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária. União estável comprovadamente já existente 15 anos antes do oferecimento do bem em garantia. Casal com três filhos. Necessidade da preservação da meação da agravante como meio de garantir o teto ao núcleo familiar.
«Garantia hipotecária constituída para garantir empréstimo em dinheiro entre particulares. Necessidade de apreciação com cautela do tipo de negócio realizado, eis nosso ordenamento jurídico não autorizar o mútuo com cobrança de juros, exceto quando realizados por instituições financeiras. Bem oferecido para garantia de dívida dois dias após ser adquirido e por valor inferior à metade da sua avaliação para fins de tributo. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP Direito civil e processual civil. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Terceiro de boa-fé. Ausência de registro da compra. Súmula 84/STJ. Averbação premonitória posterior à transmissão fática do bem. Recurso não provido.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou procedente os embargos de terceiro, desconstituindo a penhora sobre imóvel. A embargada/exequente sustentou que o imóvel ainda estava registrado em nome do executado quando foi averbada a ação de execução e que a transferência de posse não havia sido formalizada por escritura pública, devendo o executado suportar os ônus. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) se o embargante, na qualidade de possuidor do imóvel sem registro, pode ser considerado terceiro de boa-fé; (ii) se a averbação premonitória impede o levantamento da penhora; (iii) a aplicação da Súmula 84/STJ. III. Razões de decidir 3. O embargante comprovou a posse do imóvel desde 2012, decorrente de contrato de cessão de direitos com assunção de dívida, além de ter sido locador e contribuinte do imóvel por anos. A ausência de registro da compra não impede o reconhecimento de sua boa-fé, conforme entendimento consolidado pela Súmula 84/STJ. 4. A averbação premonitória, realizada em 11/07/2022, é posterior à transferência fática do imóvel, que ocorreu em 2012. Assim, a constrição não pode prevalecer sobre os direitos do possuidor de boa-fé. A transferência fática ocorreu ao embargante uma década antes da constituição da própria dívida executada. 5. Os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela embargada, uma vez que insistiu na manutenção da penhora, mesmo diante de provas robustas da posse legítima e anterior do embargante, conforme consolidado pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: É admissível a desconstituição de penhora sobre imóvel quando comprovada a posse de boa-fé, decorrente de compromisso de compra e venda sem registro, nos termos da Súmula 84/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 84/STJ. Jurisprudência Relevante: STJ, AgInt no AREsp 2212614 / RJ, Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, 24/06/2024; STJ, AgInt no AREsp 2425182 / SP, Ministro Moura Ribeiro, 19/08/202(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP Execução fiscal. IPTU. Escritura de venda e compra firmada anteriormente aos fatos geradores. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação do agravante não encontra acolhida.
Com efeito, constata-se que somente a partir do registro do documento translativo da propriedade é que o alienante se desonera da responsabilidade pelos encargos tributários incidentes sobre o bem imóvel. No caso, o referido instrumento não foi devidamente registrado. Outrossim, a alegação pautada no art. 8º, §3º da Lei 1.511/83, segundo a qual o promitente comprador imitido na posse do imóvel deveria ser o sujeito passivo da obrigação tributária configura inovação recursal. Ademais, referida legislação foi revogada e não pode ser aplicada para afastar a responsabilidade fiscal da agravante. Dessa forma, reconhece-se a legitimidade da recorrente para figurar na execução fiscal, em consonância com a Súmula 399/STJ e com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC.Por fim, o pedido subsidiário de penhora sobre o imóvel deve ser rejeitado, em razão da inobservância da ordem de preferência legal. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Penhora. Execução. Compromisso de compra e venda do próprio bem de família. Recebimento do preço. Recusa de fornecer a escritura definitiva. Execução da dívida resultante da resolução de contrato. Impenhorabilidade não reconhecida. Hermenêutica. Aplicação da nova lei aos processos em curso. Lei 8.009/90, art. 6º.
«Na execução de sentença que rescindiu contrato de promessa de compra e venda, reconhecendo a culpa exclusiva da promitente vendedora, que recebeu integralmente o preço e se negou a fornecer a escritura, não é impenhorável o imóvel objeto do contrato. Recurso não conhecido. (...) O v. acórdão recorrido teve dois fundamentos. (1) A eg. Câmara considerou inaplicável a lei nova às penhoras já constituídas ao tempo do início da vigência da Lei 8.009/90, conforme tem sido reiteradamente julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse ponto, há evidente divergência com a orientação pacificada nesta Corte, segundo a qual o novo diploma incide sobre os atos de constrição já realizados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, POR ESCRITURA PÚBLICA, COM MENÇÃO EXPRESSA À AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA EM FACE DO EXECUTADO/ALIENANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EMBARGANTE/ADQUIRENTE SOBRE A EXECUÇÃO E DIVERSAS OUTRAS AÇÕES AJUIZADAS EM FACE DO EXECUTADO/ALIENANTE, CONFORME DECLARAÇÕES FINAIS DA ESCRITURA PÚBLICA. VENDA DO ÚNICO BEM EXISTENTE EM NOME DO EXECUTADO A PESSOA JURÍDICA CUJOS SÓCIOS SÃO SEUS FILHOS, OS QUAIS, INCLUSIVE, MORAM NO IMÓVEL. CONSILIUM FRAUDIS CONSUBSTANCIADO NA TENTATIVA DE PERMANECER COM O BEM NO SEIO FAMILIAR E FRUSTRAR A EXECUÇÃO. MÁ-FÉ CONFIGURADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 375/STJ. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de Terceiro opostos por GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA. em face de SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. visando ao levantamento de penhora sobre imóvel adquirido por Escritura Pública. A Embargante sustenta ter adquirido o bem de boa-fé, eis que pagou o valor de mercado do imóvel, sem ciência da existência de ação de execução contra o alienante. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a ineficácia da alienação em relação ao credor por caracterização de fraude à execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que reputou válida a constrição da nua-propriedade do imóvel matrícula 208.852 e a constrição do imóvel de matrícula 202.671. Insurgência dos executados.
Bem de família. Provas evidenciam que os executados residem no local. Proteção legal da Lei 8009/90, art. 1º. Ônus de comprovar a presença de exceções legais à impenhorabilidade do bem do qual não se desincumbiu o exequente. Reconhecimento do instituto. Existência de bens outros, bem como a falta de registro da escritura pública de instituição de bem de família que não impedem a caracterização deste como bem de família. Circunstâncias que não afastam o benefício da referida lei, ressalvadas as hipóteses legais, que não restaram comprovadas pelo exequente. Caracterizado o imóvel de matrícula 202.671 como bem de família, o qual é impenhorável, nos termos da Lei 8.009/1990. Decisão reformada nessa parte. Imóvel outro (matrícula 208.852), advindo de adiantamento da legítima e com cláusula de usufruto vitalício. Nua-propriedade, que pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção. Precedentes do STJ. Penhora mantida. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP AGRAVOS DE INSTRUMENTO. (i) Cumprimento de sentença. (ii) Insurgência contra a. decisão interlocutória que, homologando laudo pericial contábil, reconheceu ser o quinhão recebido pelo executado a título de herança dos devedores originais superior ao valor atualizado do débito exequendo, respondendo, portanto, pela dívida, conforme inteligência do CCB, art. 1.792. (iii) Discussão a respeito do acerto do critério utilizado pelo perito Engenheiro na avaliação dos imóveis herdados. (iii.1) Executado que defende a utilização dos preços pelos quais vendidos os imóveis. Inadequação do critério proposto pela parte. Ao se considerar o valor de venda dos bens, se pode ou subvalorizar o quinhão hereditário e, assim, divisar os lindes da responsabilidade do herdeiro aquém do adequado, deixando o credor do autor da herança sem pagamento; ou então, ao revés, se pode supervalorizar o quinhão hereditário e, assim, assegurar ao credor do de cujus o direito de perseguir crédito que extrapole a real força da herança. Nenhuma das duas situações é desejável - a primeira, por proporcionar o enriquecimento indevido do herdeiro; a segunda, por proporcionar o enriquecimento indevido do credo. (iii.2) Nem se diga que o valor de venda dos bens corresponderia, em última análise, a seus respectivos valores de mercado ao tempo das vendas. Pelas regras de experiência comum, sabe-se que muitas vezes se indica em escritura de venda e compra de imóvel o valor venal de referência do bem, calculado pela municipalidade para fins de lançamento e cobrança de tributos (IPTU e ITBI); valor venal que, quod plerumque accidit, é muitas vezes bastante inferior ao real valor de mercado do imóvel - como, aliás, verificado na espécie pelo expert do Juízo. (iii.3) Acerto, portanto, da r. decisão interlocutória combatida no tocante à homologação do laudo pericial. (iv) Necessidade, contudo, de se reformar parcialmente a r. decisão de primeiro grau no atinente à delimitação da responsabilidade de cada herdeiro. Responsabilidade dos herdeiros por dívida divisível que não é solidária, conforme já estabelecido em agravo de instrumento anterior, com trânsito em julgado anotado. Responsabilidade do agravante que, por isso, se atém a metade do valor atualizado do quantum debeatur. (v) Enquanto não saldada a dívida, remanescerão as penhoras já levadas a efeito, vedada a alienação judicial dos bens penhorados - conforme ressalva feita ao tempo do julgamento do agravo de instrumento 2213378-20.2014.8.26.0000. (vi) Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL DA DEVEDORA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SE CONSUBSTANCIA COMO BEM DE FAMÍLIA, INDEFERIDO PELO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM EM FEVEREIRO DE 2024, NÃO CONSTANDO TENHA SIDO OBJETO DE RECURSO A RESPECTIVA R. DECISÃO. POSTERIOR LAVRATURA DE ESCRITURA, PELA EXECUTADA-AGRAVANTE E SUA IRMÃO, INSTITUINDO O BEM COMO DE FAMÍLIA (ABRIL DE 2024). DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA, COM INTENÇÃO DE FRUSTRAR A EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra r. decisão que ratificou outra anterior, afastando a alegação de impenhorabilidade de imóvel, por se consubstanciar como bem de família. Novo pleito formulado que se baseou em escritura instituidora lavrada após a referida decisão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.
«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE RELATIVO À PENHORA DO IMÓVEL SOBRE O QUAL INCIDEM AS COTAS CONDOMINIAIS NÃO QUITADAS, AO FUNDAMENTO DE QUE O MESMO ESTÁ EM NOME DE TERCEIRO, E QUE O EXECUTADO É PROMITENTE CESSIONÁRIO, INEXISTINDO ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL EM QUESTÃO. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE.
Cediço que, o art. 1.345 do Código Civil atribuiu às despesas condominiais a natureza de obrigações «propter rem, ou seja, não se trata apenas de preferência creditícia, mas consiste em verdadeira afetação do imóvel para garantir o pagamento das despesas de condomínio, mormente porquanto as despesas condominiais se prestam à manutenção do próprio bem, sendo pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que débitos dessa natureza podem ser satisfeitos com a penhora da unidade condominial à qual se vincula. No caso concreto, observa-se que o imóvel gerador da dívida é de propriedade de pessoas estranhas à relação processual. Desse modo, a execução não poderá atingir esfera patrimonial de terceiros, até porque a consequência da penhora é a imediata perda da livre disponibilidade dos bens atingidos pela medida constritiva. Logo, são os bens do devedor que se sujeitarão à execução forçada. Todavia constata-se que os proprietários registrais cederam seus direitos relativos ao imóvel em questão ao agravado, através de instrumento particular de promessa de cessão de direitos, a qual não foi levada a registro. Destarte, uma vez reconhecida a natureza «propter rem da obrigação, nada impede que a constrição recaia sobre os direitos que o devedor possui sobre o imóvel gerador da dívida, posto que o executado possui direitos contratuais sobre o bem e estes direitos têm valor patrimonial capaz de assegurar o pagamento da dívida em execução, a teor do que dispõe o art. 835, XII e XIII do CPC. Precedentes desta Corte Estadual. Por outro lado, ainda que no presente caso não seja possível a averbação, no registro imobiliário, da penhora dos direitos titularizados pelo executado/agravado, a constrição judicial será considerada perfeita e acabada desde a expedição do respectivo termo nos autos, conforme a dicção do art. 845, § 1º do CPC, devendo ser entregue cópia ao exequente para fins de averbação, nos termos do CPC, art. 844, como forma de propiciar conhecimento da penhora a terceiros, ou seja, para conferir-lhe efeitos «erga omnes". Reforma da decisão para autorizar a penhora tão somente sobre os direitos de cessão do imóvel titularizado pelo executado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA PELO BANCO BRADESCO S/A. EM RAZÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA FIRMADO EM 2014 COM OS RÉUS. TERCEIRO INTERVENIENTE QUE ALEGA TER POSSE LEGÍTIMA SOBRE OITO BENS EM RAZÃO DE SER TERCEIRO DE BOA-FÉ, EM VIRTUDE DE DAÇÃO EM PAGAMENTO REALIZADA POR INTERMÉDIO DA PESSOA JURÍDICA DE QUE É SÓCIO ADMINISTRADOR. DECISÃO PROFERIDA EM AGOSTO DE 2022 INDEFERINDO O PLEITO AO ARGUMENTO DA NOTÓRIA FRAUDE À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO (AUTOS DE 0086188-25.2022.8.19.0000) INTERPOSTO PELO TERCEIRO OBJETIVANDO A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO DOS IMÓVEIS, REQUERENDO O CANCELAMENTO DAS PENHORAS QUE RECAÍSSEM SOBRE OS APARTAMENTOS, AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO, ESTANDO PENDENTE DE JULGAMENTO RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR DECISÃO NOS AUTOS DE ORIGEM RATIFICANDO A DECISÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E INDEFERINDO O PEDIDO DO TERCEIRO. IRRESIGNADO, INTERPÔS O PRESENTE RECURSO BUSCANDO, EM SÍNTESE, O CANCELAMENTO DA PENHORA E A LIBERAÇÃO DAS CONSTRIÇÕES DOS IMÓVEIS QUE ALEGA SER DE SUA PROPRIEDADE. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. PATENTE A INTENÇÃO DO RECORRENTE EM REDISCUTIR QUESTÃO QUE JÁ ESTAVA DECIDIDA DESDE 2022. COMO BEM ANALISOU O MAGISTRADO A QUO, AS ESCRITURAS PÚBLICAS REMONTAM AO ANO DE 2021, SENDO QUE A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA NO ANO DE 2018, TENDO EM VISTA A GARANTIA REAL CONSTITUÍDA EM FAVOR DO CREDOR BRADESCO, ORA AGRAVADO, REGISTRADA NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS EM MAIO DE 2015. ASSIM, NÃO PODE O AGRAVANTE PRETENDER ALEGAR O DESCONHECIMENTO, DE MODO A ATRAIR A PRESUNÇÃO DE ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, QUANDO ALÉM DE REALIZAR PACTO SEM FORMALIDADE LEGAL, VEM SOMENTE ANOS DEPOIS A ESCRITURAR, QUANDO JÁ EXISTIA HÁ CERCA DE TRÊS ANOS A PRESENTE DEMANDA. NOS TERMOS DO ART. 1.419 DO CC, NAS DÍVIDAS GARANTIDAS POR PENHOR, ANTICRESE OU HIPOTECA, O BEM DADO EM GARANTIA FICA SUJEITO, POR VÍNCULO REAL, AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, O QUE, DE TODO MODO VINCULARIA O RECORRENTE EM RAZÃO DO DIREITO DE SEQUELA. POR FIM, CONSOANTE ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR, NÃO SE APLICA A SÚMULA 308/STJ NAS HIPÓTESES ENVOLVENDO CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJRJ APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO VERIFICADA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES POSITIVAS DE DÉBITO E DA PENDÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS NA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. PRÉVIO CONHECIMENTO DO ESTADO DE PRÉ-INSOLVÊNCIA DO CEDENTE. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.
Nulidade por ausência de fundamentação. A fundamentação consiste na exposição das razões de decidir, ou seja, na demonstração dos motivos do convencimento do magistrado. Não se exige, entretanto, que ela seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões do julgado. Nesse diapasão, insta destacar que fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação, razão pela qual não é apta a invalidar o ato judicial. No caso dos autos, a sentença julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a fraude à execução, sob argumento de que o contrato de cessão dos direitos aquisitivos foi procedido de apresentação das certidões positivas do devedor, com assunção de responsabilidade dos ônus ao comprador, o que se mostrou suficiente para seu convencimento motivado. A correção da argumentação é questão de mérito do recurso. Logo, não se verifica nulidade. Mérito. Na hipótese dos autos, uma vez que os fatos narrados que ensejariam a fraude à execução, precisamente o contrato de cessão de direitos aquisitivos de 2007, aconteceram na vigência do CPC/1973, aplicável tal diploma legal. O CPC/73, art. 593, trazia as hipóteses de fraude de execução, sendo que a hipótese dos autos se refere ao, II, de existir, ao tempo da alienação, ação contra o devedor capaz de reduzi-lo à insolvência. A sua incidência, contudo, não era automática, isto é, decorrente apenas da alienação na pendência de demanda capaz de reduzir o alienante à insolvência, devendo ser comprovada a ciência do devedor sobre a demanda. Nesse sentido, fora editada a Súmula . 375 do STJ prevendo o requisito adicional de má-fé do terceiro adquirente. A questão foi incluída como tema de recurso especial repetitivo do STJ . 243, acrescendo ser necessária a prévia citação do devedor na demanda, e que o ônus probatório da comprovação da má-fé do terceiro adquirente, pelo conhecimento da ação que levaria o devedor à insolvência, é do exequente. Logo, ao tempo do CPC/73 a fraude à execução poderia ser comprovada com (i) o prévio registro da penhora na data da alienação, ou (ii) comprovação de o terceiro adquirente estar de má-fé, com ônus probatório do credor em demonstrar a ciência prévia do terceiro sobre o andamento da ação que levaria o devedor à insolvência ou agravaria a insolvência existente. Sendo assim, a ausência de registro de constrição na matrícula de imóvel implica presunção relativa de boa-fé do adquirente, mas essa presunção pode ser quebrada se restar comprovada sua ciência acerca de demanda capaz de reduzir o alienante ao estado de insolvência. No entanto, tendo em vista a dificuldade de demonstração efetiva da ciência prévia do terceiro adquirente, a jurisprudência deste TJERJ firmou entendimento de bastar a apresentação das certidões dos distribuidores, com registro positivo de débito ou demandas ajuizadas, sem impugnação do adquirente, para configuração da má-fé. De fato, impossível desconhecer-se a publicidade do processo, gerada pelo seu registro e pela distribuição da petição inicial ainda que não registrada a penhora ou mesmo a citação. Ora, em negócios de grande volume, o adquirente deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais, que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o comprador, nos quais possa haver constrição judicial (ainda que potencial) sobre o imóvel negociado. Em caso de certidão positiva, deve se assegurar da solvência do vendedor, sob pena de incidir em fraude à execução, na forma do art. 593, II do CPC/73. Na hipótese em tela, a ação de cobrança e a citação do réu Metalnave ocorreram no ano de 2006. Em 2007, a Metalnave firmou contrato de cessão de direitos aquisitivos com o embargante, Elcano, de quatro embarcações em alienação fiduciária junto ao BNDES, no valor total de R$ 256.380.214,35, constando na escritura pública que o cedente, Metalnave, apresentou «Certidões do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição, delas constando diversas distribuições". O cessionário deu sua ciência e aceite das Certidões apresentadas, dispensando a apresentação de detalhamentos, responsabilizando-se, ainda, sobre os ônus decorrentes, conforme previsão contratual da escritura pública. Nesse sentido, o cessionário teve ciência e se responsabilizou pela pendência de diversas ações que existiam contra o cedente, incluindo a ação principal, não podendo, agora, alegar ser terceiro adquirente de boa-fé. Ademais, na lavratura da escritura, foram apresentadas certidões positivas de débito junto à Receita Federal e certidões positivas de ações e execuções em andamento na Justiça Federal, todas com aceite do adquirente, que conhecia, assim, a situação de pré insolvência do cedente. Não se pode afirmar, ainda, que a transferência observou o adequado valor de mercado das embarcações na época. Do valor total de R$ 256.380.214,55, apenas R$ 12.852.000,00 foi efetivamente transferido ao vendedor Metalnave, sendo a quantia de R$ 232.160.014,55 adimplida por assunção de dívida da alienação fiduciária junto ao BNDES, em 209 prestações mensais. Quer dizer, mais de 90% do pagamento foi efetivado pelo comprador para assumir a posição de devedor das parcelas devidas ao BNDES para aquisição dos navios na década de 1990, sem indicação de atualização e abatendo-se as parcelas então adimplidas. Assim, constata-se que o terceiro não se resguardou tomando as devidas cautelas ao realizar o vultoso negócio jurídico de mais de R$ 250.000.000,00 no ano de 2007, motivo pelo qual, ficou suscetível a perda da propriedade em face da existente fraude à execução. O adquirente sabia da existência da ação ajuizada, assumindo os riscos inerentes às positivações, violando a boa-fé objetiva e inferindo-se, por via reflexa, a sua má-fé. Logo, considerando o prévio conhecimento sobre o estado de insolvência do cedente, de diversas pendências de débitos e ações em andamento, não se pode reconhecer o embargante como adquirente de boa-fé, restando configurado o requisito de fraude à execução por comprovação de o terceiro adquirente estar de má-fé. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE LOCAÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL.
Embargos opostos pelo convivente da executada visando assegurar seu direito à meação. Improcedência. Inconformismo do embargante. UNIÃO ESTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Sistema do livre do convencimento motivado. Desnecessidade de outras provas. In casu, a abertura da fase de instrução não se mostra pertinente, especialmente porque as testemunhas não poderiam infirmar as declarações documentadas da devedora acerca de seu estado civil. Ademais, ainda que a união estável restasse demonstrada, outras circunstâncias devem ser sopesadas, a exemplo da boa-fé da fiadora. FIANÇA. OUTORGA. DESNECESSIDADE. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, não é nula, nem anulável, a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro. MEAÇÃO. Não há provas de que as partes vivessem em união estável ao tempo da aquisição do imóvel penhorado. Escritura de união estável lavrada poucos dias antes da arrematação, cujos efeitos patrimoniais operam ex nunc, ou seja, as partes não podem estender os efeitos do regime de comunhão parcial de bens a atos realizados antes da escritura. BOA-FÉ CONTRATUAL. As declarações da fiadora em relação a seu estado civil, prestadas ao locador e ao Fisco, não podem ser desconsideradas. Deve-se prestigiar a boa-fé, princípio basilar das relações contratuais, que deve ser observado em todas as fases da negociação e que impõe aos contratantes o dever de agir de modo honesto. REGULARIDADE PROCEDIMENTAL. INTIMAÇÃO. Desnecessidade. Não se reconhecendo a existência de união estável ao tempo da aquisição e, em consequência, de direitos do embargante sobre o imóvel, desnecessária sua intimação dos atos envolvendo a expropriação. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Não reconhecimento. «É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". Entendimento firmado com Repercussão Geral (Tema 1127). Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJRJ Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.
Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJRJ Apelação. Ação de embargos de terceiro. Execução por título judicial. Penhora que recaiu sobre imóvel do devedor. Meação de cônjuge. Improcedência.
Ação ajuizada pelo cônjuge do devedor e a pessoa jurídica por ela constituída objetivando a desconstituição da penhora ocorrida em relação a imóvel por ela adquirido, ao fundamento de se tratar de bem reservado, e impugnando a alegação de fraude à execução na demanda interposta também perante a 9ª Vara de Família da Comarca da Capital (Processo 0014959-41.2018.8.19.0001). Não merece reparos a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, nos termos do art. 487, I do CPC, considerando regular a penhora havida no processo principal, condenando as embargantes a pagar as despesas processuais (§2º do CPC, art. 82) e os honorários advocatícios, estes que fixou em 10% do valor da causa. Verifica-se, de fato, que o casamento foi celebrado sob a vigência do CCB, que, em seu art. 263, excluía da comunhão universal de bens as obrigações provenientes de atos ilícitos, regra aplicável ao caso nos termos do CCB/2002, art. 2039: «O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". Com efeito, a certidão de ônus reais da Loja 233 do prédio 52 da Rua Marquês de São Vicente, Shopping da Gávea (fls. 62/68), como afirma a ilustre magistrada, «demonstra que o imóvel foi adquirido pela primeira embargante Vera Lucia Carneiro de Castro, casada pelo regime da comunhão de bens, através de Escritura do 14º Oficio de Notas desta cidade, livro 4.442, fl. 164, de 25.11.1998, sendo registrado o título em 17/05/2002 (R-8-22.609) e ainda que se observa que, «Na época da aquisição do bem, vigia a regra de que, não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens, entre os cônjuges, o regime da comunhão universal (art. 258, CC/16); que o regime da comunhão universal importava a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas e que, na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens era comum (art. 266, CC/16)". Desse modo, a meação da 1ª embargante poderia responder por ato praticado por seu cônjuge na hipótese de comprovação de que a vantagem se reverteu em benefício da família, prova cujo ônus recai sobre os credores e do qual os mesmos se desincumbiram, consoante a conclusão da ilustre magistrada. Ressalte-se que a meação só responde até mesmo pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal, como se extrai do verbete 251 da súmula do STJ. Restou demonstrado eficazmente que o proveito econômico das atividades do executado reverteu em proveito da família, caso em que o cumprimento de sentença objetiva o recebimento dos valores despendidos pelos credores a título de contrato de mútuo. Nunca é demais realçar os fatos destacados da sentença hostilizada no sentido de que a meação do companheiro, assim como a do cônjuge, responde pelas obrigações do outro quando contraídas em benefício da família, na forma estabelecida no art. 790, IV do vigente CPC (art. 592, IV, do ab-rogado CPC/1973) e nos arts. 1.643, 1.644, 1.667 e 1.668 do Código Civil. Por amor ao argumento, ressalta-se que, desde que seja reconhecido o direito à reserva de meação, o imóvel penhorado pode ser levado à hasta pública, mas a metade do valor da arrematação deve ser resguardada ao cônjuge não executado. O que não é o caso. Entende-se, ademais, que, para impedir que a penhora recaia sobre a sua meação, o cônjuge meeiro deve comprovar que a dívida executada não foi contraída em benefício da família (REsp 1670338 / RJ). No caso vertente, conclui-se que a 1ª embargante não logrou demonstrar que a dívida objeto do processo principal, contraída por seu marido, não reverteu em benefício da família, o que não se pode deduzir exclusivamente pela natureza da dívida, mas foi concretamente inferido do conjunto probatório que a dívida se deu em benefício da família. Também não prova que a aquisição tenha sido da 1ª embargante, apenas porque ela poderia tê-lo feito. De se destacar que, tampouco fizeram prova eficaz os depoimentos colhidos em audiência, ainda que conforme o contraditório, sendo certo que as testemunhas se limitaram a afirmar que a 1ª embargante era a responsável pela empresa e que desconheciam a condição de sócio do executado (Sr. Áureo), assim como qualquer irregularidade financeira (fls. 564/567). Sentença de improcedência do pedido no processo 0163076-86.2009.8.19.0001, apenso ao Processo 0014959-41.2018.8.19.0001, cujo objetivo era declaração da condição de «bem reservado do imóvel penhorado sob a alegação de fraude à execução (9ª Vara de Família da Comarca da Capital), em 29.09.2024 (com prazo para eventual recurso), com fundamentação idêntica. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Recalcitrância da requerida, devedora da requerente, em realizar o registro das escrituras públicas de inventário e partilha, bem como de inventário e adjudicação dos bens deixados por seus genitores, obstando o registro da penhora deferida em execução do débito diante da não regularização da cadeia registral dos imóveis herdados. Inconformismo da requerida contra a sentença de procedência. Descabimento. Impugnação ao valor da causa não acolhida, visto que atribuído em observância ao art. 292, II, CPC. Preliminares de ilegitimidade da parte autora e ausência de interesse de agir afastadas. Nulidade em razão do julgamento «ultra petita que não se verifica, vez que a pretensão de condenação da apelante às despesas e emolumentos necessários ao registro constou expressamente da peça vestibular. No mérito, furtando-se a apelante à regularização das matrículas dos imóveis que herdou, de forma a obstar a efetividade da medida expropriatória determinada contra si, de rigor a imposição de fazer indicada na sentença. Credora que não pode ficar sujeita à liberalidade recalcitrância da devedora, a quem não assiste o direito subjetivo de postergar indefinidamente o registro da partilha de forma a obstar o legítimo interesse à satisfação da dívida reconhecida. Despesas e emolumentos, por sua vez, que deverão ser ressarcidos pela apelante, modo de evitar o enriquecimento sem causa. Sentença mantida. Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TRT3 Penhora. Bem imóvel. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Penhora. Aquisição da propriedade imóvel.
«A norma prevista no CPC/1973, art. 1245 estabelece presunção de propriedade, que obviamente encontra lastro no título translativo de domínio, que pode ser a escritura pública de compra e venda, ou atos judiciais de transferência do domínio. Estabelecendo presunção de propriedade, com a finalidade de dar publicidade à manifestação de vontade manifestada no ato ou no contrato de alienação, em proteção da boa-fé da coletividade, a falta de transcrição não afeta apenas a prevalência de atos praticados com base na presunção oriunda das anotações havidas no cartório de registro. A penhora não é ato de transferência do domínio, constitui apenas ato de constrição preparatório para a alienação judicial, esta sim, uma vez consolidada e transcrita no cartório onde o imóvel está registrado, faz do Arrematante o proprietário do imóvel, cuja propriedade não pode ser desconstituída pela existência de escritura pública de compra e venda não transcrita no referido Cartório, isso se o comprador já não tiver adquirido o bem por usucapião. Não há razão para se desconsiderar a ocorrência da venda de imóvel realizada por escritura pública, para se afastar a penhora, se a própria lei admite que tal ato é bastante para se adquirir a propriedade por meio de sua transcrição no cartório competente, se a liberação da penhora não prejudica direitos constituídos em face da anotação existente no referido Cartório.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJSP
Registro de imóveis - Dúvida - Escritura pública de doação de imóvel lavrada há mais de trinta anos - Pretensão ao ingresso do título no fólio real após o falecimento da doadora, averbado na matrícula - Simples notícia do óbito não afeta o princípio da continuidade, pois não afeta a cadeia dominial - Existência de constrições judiciais consistentes de arresto e penhora não são impeditivas de alienação voluntária do imóvel, mas que não podem ser canceladas sem ordem específica - Indisponibilidade decretada em processo de falência, porém, impede eventual registro do título no fólio real - Apelação desprovida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO, BEM ALIENADO ANTES DE CITAÇÃO VÁLIDA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.
I- CASO EM EXAME1.Agravo de Instrumento interposto pelos terceiros adquirentes de imóvel contra a decisão que manteve o bem imóvel penhorado e prosseguiu à hasta pública. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.
«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - STJ Processual civil e tributário. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Ausência de demonstração de evidência do direito. Efeito suspensivo indeferido. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Imóvel. Bem decorrente de herança do cônjuge. Não comprovação. Manutenção da ordem de penhora. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 836. Dispositivo sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Minoração dos honorarios advocatícios. Tese não discutida na instância a quo. Ausência de prequestionamento.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º, admite-se requerimento de concessão de pedido suspensivo a recurso especial. Por sua vez, o CPC/2015, art. 955, parágrafo único assim determina: «A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - STJ Processual civil. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Configuração de fraude à execução fiscal. Terceiro que não faz parte do polo passivo do feito. Reserva do direito. Falta de interesse recursal. Recurso inadmissível. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Nas razões do Recurso Especial, o recorrente alega que recebeu o imóvel objeto de penhora por direito hereditário e que nem o autor da herança nem ele próprio fazem parte da Execução Fiscal proposta contra terceiro, razão pela qual requer «(...) seja conhecido e provido o presente Recurso Especial para reformar integralmente o acórdão recorrido, para que sejam os embargos de terceiros julgados procedentes para preservar os direitos do Embargante, ora Recorrente, sobre o imóvel penhorado, de modo a resguardar 50% (cinqüenta por cento) do resultado de eventual alienação do imóvel penhorado (fl. 595, e/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJPE Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Determinação pelo juízo de primeiro grau de bloqueio on line das contas do agravante. Chamamento do feito à ordem pela agravante. Secretaria judiciária que não acostou exceção de pré-executividade interposta em tempo hábil. Desídia de três anos. Bloqueio procedido com fundamento na suposta inércia do recorrente. Erro do judiciário. Parte que não pode ser prejudicada. Perigo de dano evidente com bloqueio das verbas de entidade beneficente. Recursos parcos. Necessidade de revogação do bloqueio das contas até análise da exceção de pré-executividade. Oportunidade de desconstituir a presunção de certeza e liquidez da certidão da dívida ativada. Cda inespecífica/genérica. Dúvida acerca de qual tributo está sendo cobrado. Violação ao princípio da especificação quanto à origem do débito e quanto ao dispositivo de Lei que embasa a cobrança. Obstáculo à defesa do devedor. Possibilidade de intimação da fazenda municipal para emendar a inicial antes de ser proferida a sentença de mérito. Vício sanável. Verossimilhança das alegações presentes. Agravo de instrumento provido.
«1 - De início o Colégio agravante alega ter tido prejuízo em relação a desídia da secretaria da 2ª Vara do Executivos Fiscais Municipais de Recife em não terem acostados, em tempo hábil, a exceção de pré-executividade interposta, pois resultou na determinação de bloqueio de suas contas sem que o juiz de origem pudesse analisar seus argumentos quanto à execução fiscal proposta pela edilidade agravada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SUSCITADA POR TERCEIRO. PENHORA DE DIREITO E AÇÃO SOBRE IMÓVEL. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Os embargos de terceiro podem ser opostos por quem não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Ação de despejo c/c cobrança distribuída em 2007. Inexistência de anotação no RGI. Escritura de compra e venda do imóvel realizada em 2001, anos antes da distribuição da ação de despejo. Apesar de a escritura pública não ter sido levada a registro, o STJ admite que o comprador, com posse efetiva sobre o imóvel adquirido, tem legitimidade para invocar a tutela dos embargos de terceiro independentemente de a escritura pública de compra e venda não ter sido levada a registro. Alegação de fraude na escritura de compra e venda não comprovada. Escritura pública lavrada de forma legítima por notário, tabelião e oficial de registro, tem fé pública por previsão da Lei 8.935/1994, art. 3º. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do Desembargador Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL -
Juízo a quo que reconheceu a ocorrência de fraude à execução - Embargos julgados improcedentes - Insurgência dos embargantes - Embargantes que buscam o cancelamento da averbação na matrícula do imóvel que determinou o cancelamento do registro de venda e compra - Embargantes que adquiriram o imóvel em 2004, mediante compromisso de venda e compra, anteriormente à distribuição da execução e citação dos executados, mas com escritura pública outorgada em momento posterior à distribuição da execução - Embargantes que afirmam ser adquirentes de boa-fé - Reconhecimento - Negócio jurídico celebrado antes da propositura da ação de execução em que reconhecida a fraude à execução, sem que houvesse averbação de penhoras anteriores - Dispensa das certidões previstas em lei que não pode ser equiparada à má-fé - Ausência de prova cabal de má-fé da embargante - Inteligência da Súmula 375/Colendo STJ - Sentença reformada - Ônus sucumbenciais invertidos - Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PENHORA DE IMÓVEL. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE.RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a penhora do imóvel matriculado sob o 323.217 no 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, sob o fundamento de que o bem foi voluntariamente oferecido como garantia, configurando renúncia à impenhorabilidade. A controvérsia surgiu no âmbito de cumprimento de sentença oriundo de ação de rescisão contratual, na qual foi reconhecida a nulidade da escritura pública de compra e venda do referido imóvel, além da condenação da agravante ao pagamento das custas e honorários advocatícios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal reconhecida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - SENTENÇA «EXTRA PETITA - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO COM BASE EM CARTA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL - POSTERIOR ANULAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ ESTRANHO À AÇÃO EXECUTIVA - RETORNO AO «STATUS QUO ANTE E CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - NÃO CABIMENTO - PROMISSÁRIA-COMPRADORA QUE SE ENCONTRA NA POSSE DO IMÓVEL - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - CABIMENTO.
-Rejeita-se a preliminar de julgamento «extra petita quando a sentença observou os limites postos na lide, atribuindo-lhe o fundamento e a prestação jurisdicional adequada à situação fática. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TJRJ Execução. Penhora sobre cota de fundo de investimento. Cotas recebidas por doação, gravadas com cláusula de impenhorabilidade. Nulidade da penhora. Decisão que se reforma. CPC/1973, art. 655. CCB/2002, art. 541 e CCB/2002, art. 1.911. CCB, art. 1.676.
«1. O gravame da inalienabilidade não se confunde com o da impenhorabilidade, uma vez que são cláusulas autônomas, em razão de seu interesse social e de seus efeitos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL DECRETADA EM EXECUÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA APÓS VENDA DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DE POSSE DO ADQUIRENTE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA NÃO REGISTRADO. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS PELO EMBARGANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUE TAMBÉM É VEDADO RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. CASO EM EXAME:apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando a desconstituição da indisponibilidade de bens imóveis promovida em execução de ação civil pública. A sentença condenou o Ministério Público ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL OFERECIDO EM CAUÇÃO. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. DIREITO À MEAÇÃO.
Embargos opostos pelo cônjuge do devedor. Sentença que reconheceu a nulidade da «fiança e desconstitui a garantia. Inconformismo do credor. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. Legitimidade ativa reconhecida. Teoria da asserção. Inteligência do art. 1.650 do Código Civil e da Súmula 134 do C. STJ. A validade da garantia e a possibilidade de constrição do imóvel oferecido em caução são questões de mérito e assim devem ser tratadas. NATUREZA DA GARANTIA. REGIME JURÍDICO. Devedor, cônjuge da embargante, quem figurou como caucionante no contrato de locação, e não como fiador. A despeito de serem garantias diversas, aplicam-se a ambas as regras atinentes à vênia conjugal, uma vez que a norma visa conferir proteção ao patrimônio comum, impedindo que um dos cônjuges dele se desfaça sem a anuência do outro. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. Os bens que não compõem a meação podem ser livremente alienados ou gravados, independentemente de autorização. Imóvel adquirido muito antes do casamento realizado sob o regime da comunhão parcial de bens. Livre disponibilidade. Na união estável, a autorização é desnecessária. Precedentes. MEAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. Não há, nos autos, nada que demonstre, ao menos de forma indiciária, que a embargante e o devedor viviam publicamente, de forma contínua e duradoura, como uma família. Inaplicabilidade do art. 1.751 do CC. Para se resguardar, a embargante e o devedor deveriam ter oficializado a união, por meio de escritura pública ou de ação judicial autônoma. Considerando-se, portanto, que não se exige a outorga em caso de união estável e que o caucionante era solteiro quando adquiriu o imóvel dado em garantia, há de se concluir pela inexistência de comunhão sobre o bem, razão pela qual se reconhece a validade da garantia e autorizar a penhora e a alienação integral do bem. Sentença reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Sentença de improcedência dos presentes embargos de terceiro, extinguindo este feito, com julgamento do mérito, com base no CPC, art. 487, I. Recurso da parte embargante. Embargos de terceiros distribuído por dependência à execução proposta pelo banco embargado, em face de incorporadora. A sentença de improcedência está fundamentada na inexistência de escritura pública, essencial à validade dos negócios, na forma do art. 108 do CC/02 e os embargantes recorreram. O gravame hipotecário objeto da controvérsia se refere a mútuo obtido pela incorporadora junto a banco financiador, visando o custeio do empreendimento imobiliário, de modo que só produz efeito entre as partes envolvidas no ajuste, constituindo res inter alios acta em relação ao adquirente de unidade autônoma que quitou o saldo devedor, mediante a utilização de recursos próprios, sem interveniência de qualquer agente financeiro. Não pode subsistir a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro para garantir o financiamento da construção do empreendimento, em relação ao bem adquirido pela embargante, diante da quitação do preço ajustado e da promessa de compra e venda formalmente válida e comprovante de quitação de pagamento do imóvel, e ainda pelo fato de não ser a compradora responsável pela dívida da construtora/incorporadora. Promitentes compradores que quitaram o preço junto à incorporadora em 31/07/2013 e estão na posse do imóvel. Entendimento do STJ, consubstanciado na Súmula 84, é no sentido de que o titular de promessa de compra e venda irrevogável e quitada, estando na posse do imóvel, pode se opor à penhora, desde que mediante embargos de terceiro em execução intentada contra o promitente vendedor, ainda que a promessa não esteja inscrita. Cláusula contratual da promessa de compra e venda na qual o outorgante se obriga a promover o desligamento da unidade contratada das garantias constituídas no contrato de financiamento, no prazo de 180 dias contados do habite-se. Não pode subsistir a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro para garantir o financiamento da construção do empreendimento, em relação ao bem adquirido pela embargante, diante da quitação do preço ajustado e da promessa de compra e venda formalmente válida, e ainda pelo fato de não ser a parte compradora responsável pela dívida da construtora/incorporadora. Ademais, a autora ajuizou ação contra a incorporadora e o banco Bradesco, no 14º Juizado Especial Cível de Jacarepaguá, 0803768-63.2023.8.19.0203, tendo obtido sentença favorável, que condenou o réu a proceder com a baixa da hipoteca do imóvel da unidade 410 do Empreendimento Comercial Advance Offices, localizado na Rua Tirol, 536 - Freguesia/RJ - matrícula RGI 381.369 no 9º Ofício de Registros de Imóveis da Capital/RJ, no prazo de 90 dias corridos contados da leitura da sentença, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao patamar de R$15.000,00, conforme cópia de fls. 5925 daqueles autos e a sentença proferida em 27/06/2023 transitou em julgado. Impossibilidade de decisões conflitantes. Sentença reformada para julgar procedentes os embargos de terceiro para excluir da execução o imóvel situado na Rua Tirol 536, Sala 410, descrito e caracterizado sob a matrícula 381369 do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, sustando todo e qualquer ato de constrição, penhora ou leilão, seja extrajudicial ou judicial, bem como para que seja cancelada a anotação de ação de execução (averbação premonitória) constante na AV5 da matrícula, condenando a embargada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa nos embargos de terceiro. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Constrição sobre os direitos relacionados ao contrato de compra e venda de imóvel. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em execução fiscal ajuizada pela União, deferiu pedido de penhora do imóvel adquirido pelo executado. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para afastar a penhora e determinar que a constrição recaia sobre os direitos do executado decorrentes do contrato particular de compra e venda relacionado ao imóvel. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. IMÓVEL ALIENADO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Delimitação do acórdão recorrido: «Insurge-se o exequente contra a r. decisão de origem que não reconheceu a existência de fraude à execução em razão da venda do imóvel de matrícula 20.305 do CRI de São José do Rio Pardo/SP. Alega que houve fraude à execução. Sem razão. Para que seja declarada fraude à execução, faz-se necessária a comprovação dos requisitos de que trata o CPC/2015, art. 792 e a existência de má-fé do terceiro adquirente ou do registro da penhora na matrícula do imóvel. Nesse sentido a Súmula 375/STJ : (...). No caso em exame, verifica-se que os embargantes adquiriram o imóvel em 23/07/2002 (id. 75f2128 - escritura de compra e venda) e a execução voltou-se contra o sócio da reclamada, Sr. Roberto Scarano, somente em 19/05/2008, quando ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (id. 3279697). A alegação de que o sócio da executada tinha ciência da execução em nada influencia no presente caso, pois se discute a boa-fé dos recorridos. O argumento de que a execução passou a correr face aos executados em 18/11/2003 improcede, pois a r. decisão de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se datada de 19/05/2009 (id. 3279697). Ademais, mesmo na referida data, o imóvel já havia sido vendido aos recorridos, pois eles o compraram em 23/07/2002 (id. 75f2128). Assim, não há que se falar em fraude à execução, pois o imóvel em questão ( matrícula 20.305) foi alienado quase 6 anos antes do início da execução em face do sócio da executada principal (Sr. Roberto Scarano) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo homologado em juízo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, tese equivalente à Súmula 375/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser providoparcialmenteo recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Cláusulas restritivas. Existência de outros imóveis residenciais gravados com cláusula de impenhorabilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.009/1990. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.711, e ss.
«O propósito da Lei 8.009/1990 é a defesa da célula familiar. O escopo da norma não é proteger o devedor, mas sim o bem estar da família, cuja estrutura, por coincidência, pode estar organizada em torno de bens pertencentes ao devedor. Nessa hipótese, sopesadas a satisfação do credor e a preservação da família, o fiel da balança pende para o bem estar desta última. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.
«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEIÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO E POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL ATRAVÉS DE SIMULAÇÃO SUBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO ESCRITÓRIO EMBARGANTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO SUMULAR 375 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Apela o escritório embargante, reiterando todas as alegações formuladas na petição inicial, para requerer o provimento do recurso, de modo que seja determinada a desconstituição da penhora do imóvel, com a expedição de ofício ao cartório, declarando-se que não foi praticada nos autos fraude à execução, haja vista a ausência dos pressupostos da Súmula . 375 do STJ, sendo indevido penalizar os adquirentes de boa-fé. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - STJ agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Fraude à arrematação judicial de bem imóvel. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Princípio da consunção. Crime fim prescrito. Inexistência de fraude. Inexistência de dano à administração pública.
1 - Consta da denúncia que, em 2/12/2009, o agravante promoveu, em favor da corré Carla Reita Faria Leal, a arrematação em hasta pública do apartamento 1.401 do Edifício Ville Dijon, localizado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 315, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, que fora objeto de penhora nos autos da execução trabalhista 01117.2002.002.23.00-0, que tramitou no mesmo foro em que a corré exercia, à época da arrematação, atividade jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. REJEIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO SUMULAR 375 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Recorrem os embargantes em face da sentença que rejeitou os embargos de terceiros, alegando fundamentação deficiente, cerceamento de defesa e nulidades processuais. Sustentam, no mérito, boa-fé na aquisição do bem imóvel, ausência de gravames em relação ao imóvel, e que o valor pago foi compatível à avaliação levada a efeito pelo OJA na execução principal. Dizem, ainda, que o negócio foi ratificado pela instituição financeira que concedeu o financiamento e que não havia decretação de insolvência do devedor originário, razão pela não é possível reconhecer a fraude à execução. ... ()