1 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Agravo interno no mandado de segurança. Recurso hierárquico em processo administrativo disciplinar. Pena de demissão aplicada por Ministro de estado. Competência delegada. Decreto 3.035/1999 revogado pelo Decreto 11.123/2022. Agravo interno não provido.
1 - A Primeira Seção desta Corte entende cabível a interposição de recurso hierárquico em processo administrativo disciplinar à autoridade delegante, nos termos do Decreto 3.035/1999, uma vez que a decisão é prolatada pelo delegado no exercício das suas competências administrativas, não havendo expressa vedação à interposição do recurso hierárquico.... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Destituição de cargo em comissão. Processo administrativo disciplinar. Delegação de competência. Art. 84, parágrafo único, da CF/88 e art. 1º, I, do Decreto presidencial 3.035/99. Interposição de recurso hierárquico. Possibilidade. Segurança concedida. Precedentes do STJ. Decreto 11.123, de 07/07/2022. Vigência em 01/08/2022, posterior ao recurso hierárquico. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que concedera a segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no mandado de segurança. Recurso hierárquico em processo administrativo disciplinar. Pena de demissão aplicada por Ministro de estado. Competência delegada. Decreto 3.035/1999 revogado pelo Decreto 11.123/2022. CPC, art. 1.022. Omissão. Ausência. Modificação do julgado. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.... ()
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4 - TJSP Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Assistência médica. Mandado de segurança. Decreto-Lei 257/1970, art. 8º. Exclusão do cônjuge ou companheiro do rol de beneficiários do contribuinte do IAMSPE, que não foi recepcionado pela CF/88. Distorção corrigida pela Lei 11125/02, que, alterando o dispositivo, incluiu referidas pessoas dentre os beneficiários, adequando-O ao texto constitucional. Sentença confirmada. Recursos improvidos.
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5 - TJSP Tarifa. Água e esgoto. Classificação em múltiplas economias. Recálculo das contas emitidas a partir de junho de 2000. Descabimento. Hipótese em que o Decreto Estadual 41446/96 revogou expressamente o Decreto 21123/83, excluindo os edifícios exclusivamente comerciais deste regime de cobrança. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido
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6 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de água. Tarifa. Contas calculadas sobre uma economia. Pedido cominatório de cadastramento de edifício em vinte e quatro economias comerciais e repetição de indébito. Decreto Estadual 41446/96. Expressa revogação do Decreto 21123/83. Exclusão dos edifícios comerciais do regime de cobrança por múltiplas economias. Improcedência bem decretada. Recurso não provido.
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso hierárquico ao presidente. Decreto 3.035/1999. Omissão. Inexistência. Matéria não alegada no recurso anterior.
1 - A embargante alega que houve omissão, uma vez que não se observou o Decreto 11.123/2022, art. 7º, o qual prescreve que «Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar proferida com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas neste Decreto. (fl. 1.526, e/STJ). ... ()
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8 - TJSP Remessa necessária - Mandado de Segurança - ITBI - Município de Capão Bonito - Sentença concedendo a ordem para «autorizar que os impetrantes efetuem a declaração e recolhimento do ITBI junto à Fazenda Municipal, tomando-se como base de cálculo o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme escritura de fls. 22/26 (transação) - Acolhimento parcial da remessa necessária - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 1.131/89 e Decreto 008/2022 - Incidência, todavia, de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, por ocasião do registro das escrituras públicas - Precedentes - Remessa necessária parcialmente provida, unicamente para o fim de determinar a incidência de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI.
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9 - TJSP Repetição do indébito. Tarifa. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água. Sistema tarifário progressivo. Intuito de beneficiar pessoas físicas e as classes menos favorecidas no regime de economias. Imóvel de uso misto. Benesse conferida de acordo com Decreto Estadual 21123/83, vigente à época. Direito à restituição mantido. Recurso improvido.
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10 - TJSP Repetição de indébito. Tarifa. Água e esgoto. Edifício de uso misto. Alegação de não enquadramento no sistema tarifário progressivo, que tem como objetivo beneficiar pessoas físicas e as classes menos favorecidas no regime de economias. Descabimento. Benesse conferida à parte de acordo com Decreto Estadual 21123/83, vigente à época. Restituição mantida. Recurso improvido.
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11 - TJSP Tarifa. Água e esgoto. Edifício comercial. Enquadramento segundo o critério de economia única. Prédio destinado à atividade hoteleira, não sendo ocupado por outras unidades comerciais, mas tão- somente por ele, único usuário e REsponsável pelos serviços de água e esgoto. Legalidade da cobrança. Não violação ao Decreto Estadual 21123/83. Interpretação teleológica do referido Decreto que leva à conclusão de que a intenção foi beneficiar o usuário residencial, cuja capacidade econômica é presumidamente menor que a dos outros. Inexistência de violação ao princípio da isonomia. Possibilidade de tratamento diferenciado em situações distintas, em busca da igualdade material. Ação de obrigação de fazer c.c. Repetição de indébito julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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12 - TJSP Recurso inominado. ITCMD. Base de cálculo que deve observar o valor venal para fins de IPTU. Inaplicabilidade do Decreto Estadual 55.002/2009 que violou o CF, art. 150, I/88e o art. 97, II, IV, e § 1º do CTN. Impossibilidade de arbitramento, ausentes as hipóteses do CTN, art. 148 e do Tema 1113 do STJ, voltado à base de cálculo do ITBI. Repetição de indébito tributário de acordo com a Súmula Ementa: Recurso inominado. ITCMD. Base de cálculo que deve observar o valor venal para fins de IPTU. Inaplicabilidade do Decreto Estadual 55.002/2009 que violou o CF, art. 150, I/88e o art. 97, II, IV, e § 1º do CTN. Impossibilidade de arbitramento, ausentes as hipóteses do CTN, art. 148 e do Tema 1113 do STJ, voltado à base de cálculo do ITBI. Repetição de indébito tributário de acordo com a Súmula 188/STJ. Correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, própria para correção de débitos da Fazenda Pública, que prevê a aplicação do IPCA-E e, a partir do trânsito, incide a taxa Selic, conforme Emenda Constitucional 113/2021. Recurso não provido.
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13 - TJSP Tarifa. Água e Esgoto. Pretensão de entidade hospitalar à restituição de valores indevidamente cobrados no regime do Decreto Estadual 21123/83 e da Norma Interna 43. Enquadramento no sistema de múltiplas economias. Admissibilidade. Inteligência dos princípios constitucionais da isonomia e retributividade. Sistema de economia única afastado, determinado o reenquadramento a partir do ajuizamento da ação, excluindo-se, todavia, a aplicabilidade do CDC, art. 42 por se tratar de relação entre empresas em benefício da própria atividade econômica. Recurso parcialmente provido.
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14 - TJSP Tarifa. Água e esgoto. Sistema de economias. Condomínio de unidades comerciais autônomas. Regime de cobrança única. Decreto Estadual 21123/83, que previa a cobrança da tarifa de condomínio de unidades comerciais com a observância do regime de «economias múltiplas. Descabimento da adoção de regime diverso pela SABESP, com base no Decreto 41446/96, por ferir princípios atinentes aos serviços públicos ou de utilidade pública, bem como atinentes a fixação e alteração das tarifas. Demandante que, ademais, já teve reconhecido em seu favor que tem direito a este sistema de economias para efeito de cobrança de tarifas pela ré, relativamente ao período anterior a este diploma legal, tendo, portanto, direito adquirido a este respeito. Demandante que faz jus à restituição dos valores pagos em excesso no período posterior a vigência de mencionado diploma legal. Não cabível, entretanto, a repetição em dobro, por não estar evidenciada, no caso, a má-fé da recorrida. Recurso parcialmente provido.
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15 - TJSP Recurso. Agravo regimental. Decisão que, com espeque no CPC/1973, art. 557, ««caput, negou seguimento a agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança. Agravante ajuizou ação mandamental visando anular ato de revogação de seu termo de permissão de uso (TPU), alegando que o ato foi emitido ao arrepio da Lei Municipal 11039/91 e seu Decreto regulamentador. Exame dos requisitos ensejadores da medida está afeto ao juízo monocrático, o que impõe manutenção da decisão que a indeferiu, porquanto emitida sem resvalar em ilegalidade ou teratologia. Recurso improvido.
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16 - TJSP Contrato. Prestação de serviço. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Ação de revisão de cota de consumo c.c. declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição do indébito. Regime tarifário de prédio residencial na vigência da Lei 6528/78, recepcionada pela nova ordem constitucional. Decreto Estadual 21123/83. Tarifa mínima e valor equivalente ao consumo de 10m3 mensais. É legal a cobrança de tarifa mínima(10m3) de água por unidade condominial de prédio residencial porque recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a Lei 6528/1978 e, ainda, pela necessidade de tratamento isonômico entre os indivíduos residentes em casas e apartamentos. Recurso desprovido.
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17 - STJ Agravo interno. Processual civil. Perda de objeto. Não ocorrência. Mandado de segurança. Recurso hierárquico. Demissão. Autoridade delegada. Ministro de estado. Recurso hierárquico. Descabimento. Agravo interno provido. Segurança denegada.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Vanaldo Nogueira Lima contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Controladoria Geral da União, consubstanciado na Decisão 131 proferida nos autos do Processo Administrativo 48419.986164/2014-46, na qual não se conheceu do recurso hierárquico interposto pelo impetrante.... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de segurança - ITBI - Município de Bertioga - Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação - Impossibilidade de aplicação do art. 85 da Lei Municipal 324/98 que define como base de cálculo do ITBI os valores de referência divulgados anualmente por Decreto do Poder Executivo Municipal - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Majoração de tributo sem exame do Poder Legislativo - Violação do princípio da legalidade em matéria tributária consagrado no CF/88, art. 150, I e 97, IV do CTN - Fato gerador do ITBI que ocorre com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - Possibilidade, entretanto, de atualização monetária do valor da transação - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário do Município não providos, com observações.
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19 - TJSP Mandado de segurança. Servidor Público do Estado de São Paulo. Pretensão à inclusão dos pais como agregados junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual. IAMSPE. Indeferimento pela Administração, sob o fundamento de que não cumprido o prazo de 180 dias para inscrição, previsto no Decreto-lei 257/1970, art. 7º, § 5º, introduzido pela Lei 11125/2002. Admissibilidade da pretensão do impetrante que se reconhece. Indeferimento que não se justifica, a despeito da previsão legal, devendo prevalecer, na espécie. Lei que não veda a inscrição após decorrido referido prazo. Pais do impetrante idosos, o que justifica, minimamente, a inscrição, autorizada pelo parágrafo único do Lei 12291/2006, art. 1º. Precedente desta Corte. Sentença que concedeu a ordem mantida. Recurso do IAMSPE não provido e desacolhido o reexame necessário, tido por interposto.
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Impostos. IPTU. Imposto predial e territorial urbano. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória contra o Município de Jacarezinho requerendo antecipação da tutela e suspensão da exigibilidade dos créditos tributários. Na sentença foi julgado improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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21 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 17/01/2024, com intimação do Ente Público por ofício em 29/01/2024, encerrando-se o prazo de 16 (dezesseis) dias úteis para interposição do agravo interno em 26/02/2024, nos termos do art. 265 do RITST, Decreto-lei 779/1969, art. 1º, III e CPC, art. 183. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 15/03/2024, de forma que é manifestamente intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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22 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 17/01/2024, com intimação do Ente Público por ofício em 29/01/2024, encerrando-se o prazo de 16 (dezesseis) dias úteis para interposição do agravo interno em 26/02/2024, nos termos do art. 265 do RITST, Decreto-lei 779/1969, art. 1º, III e CPC, art. 183. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 15/03/2024, de forma que é manifestamente intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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23 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 17/01/2024, com intimação do Ente Público por ofício em 29/01/2024, encerrando-se o prazo de 16 (dezesseis) dias úteis para interposição do agravo interno em 26/02/2024, nos termos do art. 265 do RITST, Decreto-lei 779/1969, art. 1º, III e CPC, art. 183. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 15/03/2024, de forma que é manifestamente intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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24 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Município de Tambaú - Integralização do capital social - Em primeiro grau concedida a segurança - Fundamentando com a possibilidade de o Município lançar mão de procedimento administrativo próprio para apurar o valor do imóvel, sem o qual não poderá afastar a presunção de que goza a declaração do contribuinte - Decisão que vai ao encontro do Tema 1113 do STJ - Teses fixadas no Tema 1113, b, não exige demonstração apurada do valor, exige apenas a declaração do valor transacionado e esta declaração goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, só podendo ser ilidida, nos termos do CTN, art. 148 - Exigência municipal baseada em valor previamente fixado em Decreto do Poder Executivo - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Não cabimento - Teses fixadas pelo E. STJ, aqui aplicáveis e que afastam o valor venal de referência e desvinculam o imposto de transmissão «inter vivos do valor venal para fins de IPTU - Sentença mantida - Apelo municipal não provido, assim como o recurso oficial, com observaçã... ()
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25 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE DO EDITOR DE IMAGEM E SOBRE O SALÁRIO BASE DO PRODUTOR DE REPORTAGEM. CÁLCULOS. APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Desapropriação indireta. Alegada legitimidade passiva do departamento estadual de infra-estrutura de Santa Catarina. Deinfra/SC. Necessidade de interpretação de cláusula de convênio celebrado entre as partes. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Exame de Lei local. Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido.
«I. Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Desapropriação indireta. Alegada legitimidade passiva do departamento estadual de infra-estrutura de Santa Catarina. Deinfra/SC. Necessidade de interpretação de cláusula de convênio celebrado entre as partes. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Exame de Lei local. Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido.
«I. Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES. OJ 93 DA SBDI-2/TST. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (ART. 774, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
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29 - STJ Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Recurso hierárquico ao presidente da república. Prova pré-constituída. Ausência de demonstração de direito líquido e certo.
1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de Segurança - ITCMD sobre imóvel - Exigência de recolhimento do imposto com base no valor venal de referência do ITBI Pretensão de adotar base de cálculo do imposto, de acordo com o valor venal lançado para fins de IPTU - Ordem concedida - Admissibilidade Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000 - Ilegalidade do Decreto 55.002/2009 - Aplicação do art. 97, II, § 1º, do CTN - Tema 1113, STJ. Orientação vinculante que versa sobre a base de cálculo do ITBI. No caso do ITCMD, a adoção da base de cálculo apurada para fins de IPTU decorre da violação à estrita legalidade tributária - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO.
Mandado de segurança. Pretensão de que se reconheça o recolhimento do ITCMD com base de cálculo relativa ao valor venal do imóvel para fins de IPTU. Possibilidade. Inovação da base de cálculo realizada pelos Decretos Estaduais 46.655/2002 e 55.002/2009. Impossibilidade. Alteração que equivale à majoração do tributo. Violação ao princípio da legalidade. Valor venal para fins de cálculo do IPTU estabelecido como parâmetro para obtenção do montante devido a título de ITCMD. Possibilidade arbitramento da base de cálculo que não se exclui. Inexistência de informação sobre instauração prévia de processo administrativo próprio de arbitramento, nos termos do CTN, art. 148 e do art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000. Impossibilidade de aplicação da tese fixada no Tema Repetitivo 1113 do STJ. Orientação vinculante que versa sobre a base de cálculo do ITBI. Precedentes desta 10ª Câmara. Sentença mantida. Recurso de apelação e reexame necessário não providos... ()
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32 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO.
1.Ilegalidade do Decreto Estadual 55.002/2009 que, ao determinar nova redação ao parágrafo único do art. 16 do RITCMD (Decreto 46.655/02), acabou por alargar a base de cálculo do imposto. Exorbitância do poder regulamentar. Inteligência da Lei Estadual 10.705/2000. Alteração de base de cálculo e subsequente majoração de tributo que só pode ser realizada por meio de lei. Prevalência do valor de referência do IPTU. Incidência de valor de referência do IPTU, à míngua de evidência sobre o real valor de mercado do imóvel. Inaplicabilidade da tese firmada no tema 1113 pelo STJ, referente a ITBI. ... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de Segurança. Mandado de Segurança. ITCMD sobre imóvel - Exigência de recolhimento do imposto com base no valor venal de referência do ITBI Pretensão de adotar base de cálculo do imposto, de acordo com o valor venal lançado para fins de IPTU. Ordem concedida. Admissibilidade Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000. Ilegalidade do Decreto 55.002/2009. Aplicação do art. 97, II, § 1º, do CTN. Tema 1113, STJ. Orientação vinculante que versa sobre a base de cálculo do ITBI. No caso do ITCMD, a adoção da base de cálculo apurada para fins de IPTU decorre da violação à estrita legalidade tributária. REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO... ()
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. ORDEM CONCEDIDA. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE E Ementa: RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. ORDEM CONCEDIDA. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE E SEUS REFLEXOS. 1. Não há se falar em suspensão do processo em razão de tutela de urgência concedida na ação rescisória sob 2111455-33.2023.8.26.0000, pois a decisão determinou a suspensão, apenas, das execuções fundadas diretamente no titulo judicial emanado do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. A impetração do mandado de segurança interrompeu o prazo prescricional, que somente voltou a correr com o trânsito em julgado, não se desprezando que esse prazo de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º) deve ser reduzido pela metade (Súmula 383/STF). 3. Possível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não se confundindo aquela com a liquidação do julgado ou subsequente cumprimento da sentença proferida no «writ". 4. Consoante direito já reconhecido em mandado de segurança coletivo, são devidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário base do servidor integrante das carreiras da Policia Militar, com seus reflexos sobre os respetivos adicionais. 5. Correção monetária calculada pela variação do IPCA-E até 08/12/2021 e a partir daí pela variação da SELIC, já contemplando os juros de mora (Emenda Constitucional 113/2021) . Os juros de mora são devidos desde a intimação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, no qual se reconheceu o respectivo direito, segundo tese firma no Tema 1113 do STJ, aplicando-se a variação da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11960/09, até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021, unicamente, a variação da SELIC (Súmula 188/STJ). RECURSO NÃO PROVIDO.
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35 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. IPTU. VALOR VENAL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
Mandado de segurança com pedido liminar - ITBI. Indeferido o pedido de suspensão do feito. Preliminar de julgamento extra petita afastada. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Inadimplemento contratual. Ação ordinária de cobrança. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Prescrição. Decreto 20.910/1932. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Argumentação genérica. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Expurgos inflacionários. Ausência de especificação do dispositivo de Lei infringido. Súmula 284/STF. Capítulo da apelação da empresa que visou à majoração dos honorários advocatícios. Litigância de má-fé. Inocorrência. Redução da verba honorária. Valor excessivo. Afastamento da Súmula 7/STJ. Malferimento aos critérios do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Caracterização.
«1 - Trata-se de Recurso Especial que tem por origem Ação de Conhecimento ajuizada pela Construtora Norberto Odebrecht S/A contra o Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S/A, sucedido pelo Estado da Bahia, visando à condenação da ré à quitação do débito oriundo dos contratos 022/89 (obras de construção do trecho BR 349/BA 576, com 22 Km de extensão), 029/89 (obras de terraplanagem, obras darte corrente e pavimentação no trecho BR 576, com extensão de 40 Km) e 004/90 (obras de construção de ponte, com extensão de 144m). O pedido foi julgado procedente e, na sentença proferida em 25/6/2002, o réu foi condenado ao pagamento de R$38.652.344,58 (trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), além de honorários advocatícios estabelecidos em 5% do valor da condenação. ... ()
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37 - STJ Agravo interno recurso especial. Processual civil. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação. CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
1 - Decidiu o Tribunal de origem: «O ato da autarquia que aplicou a multa por descumprimento contratual foi regular e legal, tendo em vista que restou demonstrado que a apelante não entregou a obra de forma adequada no prazo estipulado, o que lesa diretamente os interesses da coletividade, em especial, a acessibilidade dos usuários idosos e pessoas com deficiência» (fl. 798, e/STJ). ... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO .
Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou de forma expressa que « É notório, todavia, que as reclamadas AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A e AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A são integrantes do grupo econômico liderado pela açucareira - Grupo Virgolino de Oliveira, GVO - explorando em conjunto o cultivo e o processamento de cana-de-açúcar « e que « Quanto à COPERSUCAR S/A, os documentos coligidos aos autos revelam que ela era responsável pela gestão e comercialização da produção do Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, e não há dúvida de que existe uma efetiva parceria comercial, que visa, mediante verticalização da cadeia produtiva e outros interesses mútuos, a maximização dos lucros «, bem como que « E certo que a formação de grupo econômico não exige nexo de efetiva direção hierárquica, mas de mera coordenação entre as empresas do grupo, na medida em que é assegurada a cada uma delas autonomia, conformando-se o denominado grupo econômico horizontal «. Significa dizer que o TRT de origem, pelo contexto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, entendeu pela manutenção da responsabilidade solidária da ora agravante porquanto houve a comprovação da formação de grupo econômico, tendo em vista que restou evidenciada efetiva parceria comercial que visa atingir interesses mútuos. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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39 - TST AGRAVO DA RECLAMADA MARTE TRANSPORTES S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PELO TRT.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e mantido o despacho denegatório do recurso de revista pelos próprios fundamentos. No agravo interno não há renovação do argumento apresentado no recurso de revista de que haveria afronta ao art. 93, IX, da CF/88ante a suposta omissão do TRT quanto às seguintes questões relevantes para o desfecho da lide: que as próprias Turmas na Corte regional em outros julgados teriam concedido o benefício da justiça gratuita à reclamada; que a recorrente seria concessionária pública (empresa de transporte) cujas atividades teriam ficado suspensas em razão de decretos estaduais por mais de seis meses; que em razão disso, a empresa teria tido prejuízo de cerca de R$ 7 milhões, conforme o balanço patrimonial juntado aos autos; que teria sido apresentada a documentação relativa a certidões de SERASA, débitos tributários, pendências na Receita Federal e listagem de diversas ações trabalhistas. No agravo interno há insurgência somente quanto ao mérito do acórdão do TRT. Estabelecido o contexto, verifica-se que a única delimitação probatória constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é a seguinte: «Os decretos estaduais (páginas 1088/1123) e demais documentos, que acompanharam as razões de recurso ordinário da demandada, não permitem identificar, de forma clara e precisa, a real situação financeira da recorrente . Em síntese, consta somente a conclusão do TRT sobre a documentação juntada, não havendo a exposição do conteúdo dos documentos nem o seu exame analítico pela Corte regional (especificamente quanto à legislação estadual, registre-se que não é de conhecimento do magistrado federal, devendo ser provada pela parte). Desse modo, fica estabelecido nestes autos que a parte efetivamente não comprovou a sua incapacidade econômica. Por outro lado, o TRT intimou a reclamada para recolher o preparo antes de concluir pela deserção do recurso ordinário. E, intimada, a demandada não recolheu o preparo. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que somente podem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando a mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Nos termos do item II da Súmula 463/TST, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Portanto, como a reclamada não efetuou o pagamento das custas processuais (CLT, art. 789, § 1º), tampouco recolheu o depósito recursal referente ao recurso ordinário (CLT, art. 899, § 1º c/c Súmulas nos 128, I, e 245 do TST), mantém-se a decisão do TRT, em que não se conheceu do recurso ordinário por deserção. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verifica-se que a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho dos embargos de declaração no qual invoca a alegada omissão, tampouco transcreveu o trecho do acórdão que o apreciou. Destaque-se que mesmo antes da introdução do, IV no § 1º-A do CLT, art. 896, a jurisprudência desta Corte já havia se firmado no sentido de ser necessária a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração e do acórdão reputado omisso. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 -REGIME DE TRABALHO 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Conforme se extrai dos arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/49, o repouso semanal remunerado dos trabalhadores deverá ser concedido preferencialmente aos domingos. Tal direito, integrante do rol de garantias fundamentais asseguradas pela Carta Cidadã, tem por escopo garantir ao trabalhador não apenas o descanso para a recuperação de sua força de trabalho, mas também a possibilidade de um maior convívio familiar e social. Nesse sentido, a interpretação das aludidas normas deve sempre levar em conta o caráter protecionista que delas se extrai, de modo a garantir a sua máxima efetividade. Vale dizer, a coincidência do repouso semanal com os domingos, embora não obrigatória, deve ser buscada ao máximo tanto pelos atores sociais da relação trabalhista quanto pelo operador do direito. Diante disso, a concessão de descanso semanal ao domingo apenas a cada 6 semanas de trabalho, em razão da adoção do regime 5x1, não atende ao comando dos arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/49, pois se distancia muito da preferência neles identificada, sobretudo considerando que há na legislação em vigor dispositivo regulando a periodicidade mínima com que os repousos devem ser concedidos aos domingos: trata-se do Lei 11.101/2000, art. 6º, parágrafo único, de aplicação analógica aos empregados urbanos e rurais em geral (art. 8º, da CT), segundo o qual «O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo". Precedentes. Assim, nos domingos laborados em desrespeito ao comando do Lei 11.101/2000, art. 6º, parágrafo único, não há de se cogitar em compensação válida, devendo eles, por essa razão, serem pagos em dobro, nos termos da Súmula 146/TST.A tese defendida nas razões recursais está superada pela iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, fato que impede o processamento do recurso de revista, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM OS USOS E COSTUMES DA REGIÃO. POSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação da Lei 5.889/1973, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM OS USOS E COSTUMES DA REGIÃO. POSSIBILIDADE . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-932-60.2010.5.09.0325, firmou entendimento no sentido de que a norma contida na Lei 5.889/1973, art. 5º não veda o fracionamento do intervalo intrajornada do trabalhador rural, devendo a sua concessão observar os usos e costumes da região. Com efeito, o Decreto 73.626/74, que regulamentou a Lei 5.889/1973, e que estava em vigor à época dos fatos, fixou, em seu art. 5º, § 1º, o intervalo intrajornada de uma hora para essa categoria de trabalhadores, reafirmando a observância dos usos e costumes da região. Assim, o simples fracionamento do intervalo intrajornada do trabalhador rural não atrai o disposto na Súmula 437/TST, I, desde que os períodos, observados os usos e costumes da região, totalizem o mínimo de uma hora. Precedentes. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela impossibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada dos rurícolas, deixando de observar a previsão legal de conformidade com os usos e costumes da região, violou o art. . 5º da Lei 5.889/1973. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-EDCiv-AIRR-24274-29.2017.5.24.0005, em que é Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO e sãoé Agravadaos MARIA ZORANILDA VILAMAIOR e LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI . Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2019 - f. 1526 - Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); interposto em 29/05/2019 - f. 1441, por meio do Sistema PJe. Regular a representação, f. 1428/1430. Satisfeito o preparo (f. 1342, 1478/1479 e 1480/1481). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização. Alegação(ões): - violação aos arts. 67, §1º,71, §1º, da Lei 8.666/93; - violação aos arts. 5º, LIV, XXXV, 37, «caput e XXI, 97 e 102, §2º, 114, VI e IX, da CF; - contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ; - contrariedade à Súmula 331, IV, do C. TST; - violação aos arts. 70, II e III, 373, § 2º, 273, §2º, do CPC; - divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que: a) os documentos carreados com a defesa comprovam a efetiva fiscalização da execução contratual da 1ª Reclamada, nos exatos limites do §1º da Lei 8.666/93, art. 67; b) não agiu com culpa na escolha da contratante, por ocasião da licitação que a consagrou vencedora no certame; c) a interpretação extensiva aplicada pela C. Turma Julgadora, no tocante aos limites legais da Lei 8.666/1993 quanto à comprovação da fiscalização, afrontadiretamente a CF/88, em seu art. 97, assim como a Súmula Vinculante 10/STF, além de infringir outros preceitos constitucionais eo princípio da Segurança Jurídica; d) não houve a análise de qualquer prova de fiscalização contratual pela tomadora quanto às obrigações decorrentes do contrato laboral pela prestadora, sendo certo que é da parte autora o ônus da prova em relação à ausência de fiscalização contratual; d) a fundamentação do acórdão no IUJ 0024128-03.2017.5.24.000 não deve prosperar haja vista que aludido precedente refere-se a contrato firmado com a INFRAERO E AEROPARK e no caso em tela discute-se a responsabilidade subsidiaria da INFRAERO no contrato firmado com a empresa LIMPE TOP, tratando-se de contratos distintos a análise da responsabilidade contratual é casuística, sob pena de impor-se responsabilidade objetiva da Administração Pública por mero descumprimento contratual; e) a decisão emanada pelo IUJ não possui qualquer efeito vinculante, valendo apenas para aquele caso concreto; f) é de suma importância o reconhecimento para que não seja exigida prova diabólica no feito em análise, para que não seja exigido da parte, um desdobramento insuportável para se provar algo utópico, sob pena de flagrante ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório previsto no art. 5, LV da CF; g) a lei não dispõe de forma clara quais documentos ou qual o quantitativo de documentos aptos para comprovar a efetiva fiscalização da tomadora do adimplemento ao cumprimento dos encargos trabalhistas da sua prestadora de serviços contratada, decerto que o julgado dá azo a uma interpretação extensiva do dispositivo legal (art. 67, § 1º e 58, II ambos da Lei 8.666/92) com violação a ampla defesa e ao contraditório. Assim, pela reforma da decisão afastando a responsabilização subsidiária imposta à recorrente. Inviável o seguimento do recurso neste tópico, ante a conclusão da Turma no sentido de que apesar de a reclamada desses autos ser diversa, a situação é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, com a mesma espécie de contrato objeto de análise pelo IUJ (0024128-03.2017.5.24.0000 ), o que atrai a aplicação de idêntico entendimento, segundo qual se evidenciou a culpa da recorrente quanto à fiscalização contratual, fixando a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (Infraero) pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora (Aeropark). Assim, aplicável à hipotesehipótese o teor da Súmula 331, V, do C. TST, os entes da Administração Pública somente respondem de forma subsidiária na terceirização, caso seja evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações atribuídas pela Lei 8.666/93, em especial, no que pertine à fiscalização. No mais, para o acolhimento da pretensão recursal, qual seja, de que não agiu com culpa no inadimplemento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivaçãoper relationemnão configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que « endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento « (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA: «Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei); EMENTA: «Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) . Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023); . «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão « (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes das demais Turmas desta Corte: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento (Ag-RRAg-20314-06.2020.5.04.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (CLT, ART. 896-A, § 5º). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não conhecido (Ag-AIRR-10537-92.2013.5.15.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 08/05/2020); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe a transcrição que corresponde à resposta do Tribunal Regional aos embargos. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 2. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a cláusula coletiva invocada pela parte e seus efeitos sobre a gorjeta. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro de que tenha se manifestado sobre a matéria. E embora se trate de questão de inegável contorno fático, a parte não articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-10533-79.2020.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º « (Ag-AIRR-1000087-46.2020.5.02.0263, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte consagra entendimento de que competente à Justiça do Trabalho processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, quando este benefício for comprovadamente proveniente do contrato de trabalho, como na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (Ag-AIRR-1541-55.2017.5.06.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 17/03/2023); . «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. A Sexta Turma não reconheceu a transcendência da causa quanto ao tema sob exame e negou provimento ao agravo de instrumento. O CLT, art. 896-A, § 4º estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator, que não conheceu da transcendência em recurso de revista. Conquanto o dispositivo legal não trate de maneira expressa sobre a irrecorribilidade da decisão colegiada que decide pela ausência de transcendência da causa, a 6ª Turma tem o entendimento de que esta decisão também é irrecorrível. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração não conhecidos (ED-AIRR-100270-62.2018.5.01.0482, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O reclamado não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Em relação à alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porque evidenciado que a questão jurídica sobre a qual se omitiu o Tribunal Regional (eventual violação do CLT, art. 195, I, a) não lhe resultou nenhum prejuízo, dado o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III, desta Corte. Violação do art. 93, IX, da CR. Transcendência não reconhecida. 3. No que se refere ao critério de atualização das contribuições previdenciárias, porque a questão não fora enfrentada pelo TRT no trecho destacado nas razões recursais, circunstância que denotou, em relação às ofensas apontadas, a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, dada a impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico previsto no dispositivo a partir de tese não prequestionada . Análise da transcendência prejudicada. 4. Quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, em razão de o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), ter decidido que a questão está disciplinada por dispositivo de lei infraconstitucional, impede a configuração de ofensa literal e direta a texto, da CF/88, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo conhecido e desprovido « (Ag-AIRR-1-06.2012.5.04.0332, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023).; «AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. DESONERAÇÃO DA FOLHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a recorrente não observou o aludido pressuposto processual. Em relação aos temas «DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO e «RESCISÃO INDIRETA, a parte transcreveu, no início das razões recursais, a íntegra da sentença, mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, sem qualquer articulação com suas alegações. Quanto ao tema «DESONERAÇÃO DA FOLHA, a parte transcreve apenas o dispositivo do v. acórdão regional, no qual não há qualquer fundamento acerca da questão controvertida. Por fim, no tocante ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, a parte não transcreve o trecho do v. acórdão regional em que consolidado o prequestionamento da matéria . Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento « (AIRR-85-31.2022.5.20.0002, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, a parte ora recorrente sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente pPúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Incontroverso nos autos que a empresa INFRAERO celebrou com a primeira ré, LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, contrato de prestação de serviços e que a reclamante foi contratada pela primeira para prestar serviços na segunda. No caso, ressalvo posicionamento pessoal e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento majoritário desta Corte manifestado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0024128-03.2017.5.24.0000 - suscitado por ocasião do julgamento daquele feito - cujo teor do acórdão abaixo transcrevo: Conforme consignado no relatório, o dissenso jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte encontra-se evidenciado, na medida em que, o posicionamento prevalente no âmbito da Primeira Turma, ainda pendente de proclamação do resultado, ao elidir a responsabilidade subsidiária da Infraero pelos débitos trabalhistas daqueles empregados contratados pela Aeropark, destoa da tese firmada pela Segunda Turma deste Tribunal Regional, que, com base nos mesmos fatos, concluiu que a fiscalização da tomadora dos serviços (INFRAERO) se operou de forma extemporânea ou tardia, razão pelo que inafastável a sua responsabilização subsidiária. Apesar de inicialmente haver concluído que a prova documental, envolvendo esse mesmo contrato de prestação de serviços e a relação triangular que abrange os trabalhadores, evidenciava a fiscalização por parte da tomadora dos serviços (INFRAERO), o que seria suficiente, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Nunca é tarde para refletir e evoluir no sentido de atingir o desiderato maior da equidade e da justiça das decisões proferidas. A prova dos autos evidencia que a partir de abril/2014 a tomadora dos serviços passou a tomar providências, cobrando e punindo a prestadora de serviços pelo inadimplemento de direitos trabalhistas. Mas a inarredável conclusão a que se chega é que esse procedimento fiscalizatório mais efetivo ocorreu tarde demais, quando as dívidas trabalhistas da prestadora de serviços já eram superiores à sua capacidade econômica. E tanto assim é que o contrato de prestação de serviços foi rescindido em agosto/2014. Ora, os trabalhadores da prestadora de serviços vêm sofrendo com o inadimplemento de seus direitos há vários anos e desde o início de seus contratos de trabalho, sem que o tomador tenha efetuado qualquer acompanhamento ou adotado as providências que passou a fazer nos últimos meses do vínculo. E foram muitos os inadimplementos: tickets alimentação não fornecidos, ausência de majoração salarial prevista em instrumentos coletivos, ausência de pagamento de horas extras trabalhadas e registradas nos cartões de ponto, ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, enfim, foram inúmeros os direitos trabalhistas desrespeitados. Seria possível entender que o dever fiscalizatório da tomadora não chegaria às minúcias como a apuração do pagamento de horas extras, mas uma reflexão mais aprofundada a respeito permite concluir que não seria difícil para o tomador dos serviços fazer uma apuração por amostragem, além do que, existem direitos básicos que são facilmente acompanhados, como o FGTS, o ticket alimentação e a observância de direitos convencionados. No ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços é automática em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários inadimplidos pela empresa contratada. Apenas quando o tomador é ente público que se exige a evidência de que não houve fiscalização para que se reconheça sua responsabilidade subsidiária. Mas o princípio é o mesmo. O trabalhador não pode ficar a mercê de empresas desestruturadas, criadas apenas para atuar transitoriamente em benefício dos entes públicos e que desaparecem tão logo encerre o contrato de fornecimento de mão-de-obra. A regra é que o beneficiário da mão-de-obra responda in eligendo e in vigilando e, se para o ente público a licitação afasta o primeiro, é preciso que se atente para a responsabilidade de vigilância. Uma responsabilidade que é, antes de tudo, social e humana. No caso, a conclusão que se chega é de que a fiscalização levada a efeito pelo ente público foi falha e tardia, motivo pelo qual a considero insuficiente para afastar a responsabilidade subsidiária que alcança o tomador de serviços. Acolho, pois, o presente incidente para firmar a tese de que a INFRAERO, no contrato de prestação de serviços firmado com a AEROPARK, é responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora com seus empregados. (Tribunal Pleno, Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Julgamento em 05.02.2018) Denoto que, em que pese a reclamada desses autos ser diversa, a situação fática é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, o que atrai a aplicação de idêntico entendimento. Portanto, ante o exposto, dou provimento ao recurso da autora para responsabilizar a INFRAERO, de forma subsidiária, às verbas objetos da condenação. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()