1 - STJ Recurso especial. Processo administrativo ético-profissional. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Contradita de testemunhas. Necessidade de reexame de fatos. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«A verificação da existência de cerceamento de defesa em processo administrativo ético-profissional, pela ausência de oportunidade outorgada ao acusado de contraditar testemunhas, demanda indispensável reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.... ()
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2 - TJRS Correição parcial. Acolhimento de contradita arguida pela defesa. Exclusão de testemunha arrolada pela acusação. Error in procedendo. Inversão tumultuária das fórmulas legais. Correição deferida, a fim de que a testemunha J. E. S. Seja inquirida em audiência. CPP, art. 207.
«O profissional da saúde tem obrigação legal de comunicar a ocorrência de crime de ação pública incondicionada, exceto em se tratando de fato atribuído a seu paciente. A testemunha em questão atendeu à vítima, menor de idade, que não ficou exposta a procedimento criminal, mas sim sua genitora. Possibilidade do testemunho do médico, por ausente violação a segredo profissional. ... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.INOCORRÊNCIA.
Não havendo comprovação de incapacidade, impedimento ou suspeição da testemunha, conforme estabelecido no §2º do CPC, art. 457, deve ser rejeitada a sua contradita. A responsabilidade dos hospitais particulares é objetiva, tendo em vista serem fornecedores, em cadeia de fornecimento de serviços médicos e hospitalares, enquadrando-se no disposto nos CDC, art. 18 e CDC art. 25. Necessária a demonstração da conduta culposa do profissional e do nexo causal com os danos experimentados pelo paciente para restar caracterizado o dever de indenizar, a teor do art. 14, §4º, do CDC. Ônus do qual não se desincumbiu a parte autora.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao não reconhecimento de suspeição de testemunha . Isso porque, é entendimento desta Corte que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada; circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão regional consignou não haver prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, mesmo na hipótese de o reclamante ter prestado depoimento como testemunha na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador, funcionando como testemunhas recíprocas em processos distintos. Agravo desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA . PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE DE CLASSE DA RECLAMADA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA . SÚMULA 374/TST. INAPLICABILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional entendeu que «o enquadramento sindical deve respeitar a base territorial da prestação de serviços, em atenção ao princípio da territorialidade previsto no art. 8º, II, da CF, ainda que se trate de categoria diferenciada, como no caso do reclamante que integrava a categoria dos vendedores e propagandistas de produtos farmacêuticos". Nesse contexto, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que o enquadramento sindical de empregado pertencente à categoria diferenciada (propagandista-vendedor) deve ser definido pela regra da base territorial do local da prestação dos serviços, nos termos da CF/88, art. 8º, II. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 62, II. JORNADA EXTERNA COM EFETIVO CONTROLE DOS HORÁRIOS COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional consignou que «não consta nos autos a cópia da CTPS do reclamante. Ademais, verifico que o contrato de trabalho do autor não prevê especificamente seu enquadramento no CLT, art. 62, I, havendo apenas previsão genérica de que não estariam sujeitos à jornada de trabalho fixada na cláusula 4.1 os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, nos termos do art. 62 - Inciso I da CLT (cláusula 4.2 - ID. 62d1065 - Pág. 1). Por outro lado, embora a ficha de registro do reclamante indique, no campo horário, que era isento do registro de ponto (ID. 21b6bb9 - Pág. 4), não menciona a razão da dita isenção". Ressaltou que ficou «demonstrada a plena possibilidade de controle da jornada de trabalho dos gerentes distritais pela reclamada, de modo que se a reclamada não manteve controles formais dessa jornada foi porque assim deliberou e não porque a tanto estivesse impedida". Por outro lado, constatou que «o autor não era detentor de fidúcia de maior expressão, estando posicionado na base da pirâmide hierárquica gerencial da reclamada, estando imediatamente subordinado ao gerente regional, a quem tinha que comunicar a necessidade de ausência do propagandista, conforme depoimento de Marcus Vinícius, que também esclareceu que o gerente distrital não tinha autonomia para conceder promoções aos propagandistas, as quais eram feitas em conjunto pelo gerente distrital, regional, nacional e recursos humanos «. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária dessa Corte superior, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . No caso, o Regional entendeu que, tratando-se de fato impeditivo de direito, bem como tendo por base o princípio da aptidão para a produção de prova, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação do prêmio, demonstrando, assim, a indicada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Isso porque excede os limites do razoável e pratica ato ilícito o empregador que retém a CTPS do empregado para efetuar as anotações necessárias, devolvendo o documento apenas após o prazo legal previsto na norma celetista . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . A simples afirmação da parte reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTES DE 11/11/2017. SÚMULA 219/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao autor, à luz da Súmula 219/TST. Agravo desprovido .... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Contradita da testemunha afastada. Súmula 7/STJ. Responsabilidade do hospital. Conduta culposa do médico não demonstrada. Sumula 83/STJ.
«1. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de cerceamento de defesa. Rever tal posicionamento esbarraria na vedação contida na Súmula 7/STJ. Além disso, a agravante não demonstrou nenhum prejuízo capaz de fundamentar a alegação de nulidade. ... ()
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6 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DOCUMENTOS JUNTADOS E TESTEMUNHA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIA EXPRESSAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO PARCIAL. VÍCIO SANADO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.Caso em exame ... ()
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7 - TST Improbidade e prática de condutas ofensivas do presidente do sindicato. Prejuízo à categoria profissional.
«No caso concreto, o Tribunal de origem, com apoio nas provas dos autos, constatou as irregularidades praticadas pelo recorrente, as quais retratam a ingerência da empresa COTEMINAS sobre o sindicato da categoria profissional, permitida complacentemente por seu representante máximo ao arrepio das normas estatutárias a que este estaria obrigado a zelar. Concluiu, pois, que além da falta de aprovação regular das contas e da lesão ao patrimônio da entidade, o réu incorreu em má conduta. Fixadas todas essas premissas, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que «não existe em trecho algum da prova testemunhal a comprovação dessas alegações, nem tampouco há prova documental que o recorrente tenha efetivamente recebido esses valores., seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRADITA ÀS TESTEMUNHAS. ADICIONAL SALARIAL. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III.
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, aplicando o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fundamentou que a parte, « nos temas recursais Contradita às testemunhas, Adicional Salarial, Intervalo interjornada e Intervalo intrajornada, não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia «. Anotou que « no tema recursal Nulidade do Regime Compensatório/ Horas Extras, a transcrição do dispositivo do acórdão não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que apenas mostra a conclusão da decisão. Ainda, a transcrição da ementa do acórdão não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que a matéria não é abordada sob o enfoque pretendido pelo recorrente e tampouco é apta a indicar o prequestionamento da controvérsia «. No agravo de instrumento, a Reclamada limita-se a indicar os artigos e Súmulas tidos por afrontados e a anotar, genericamente, que observou o art. 896, § 1º-A, da CLT, não fazendo qualquer alusão à indicação, no recurso de revista, dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, em especial na prova pericial, registrou « a inexistência de agentes insalubres ou periculosos nas atividades do reclamante «. Destacou que havia o fornecimento adequado de equipamentos de proteção. Esclareceu que o Reclamante « não manteve contato cutâneo com óleos e graxas minerais, ruído, vibração ou poeira respirável «. Anotou a regularidade do laudo pericial, registrando, ainda, a ausência de provas aptas a desconstitui-lo. Acrescentou que « os quesitos apresentados pelo reclamante na impugnação foram respondidos um a um, sendo que o expert analisou todas as tarefas e possibilidade de exposição a agentes insalubres «. Concluiu que « a análise da prova demonstra que, de fato, o reclamante não esteve exposto a agentes insalubres (...). As circunstâncias trazidas pelo reclamante nos quesitos complementares, inclusive quanto ao EPI fornecido, foram enfrentadas de forma pontual pelo perito, sendo mantida a conclusão do laudo principal «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, não há violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso presente. Agravo de instrumento não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 364, I/TST, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, destacou o labor prestado em contato com gases inflamáveis (abastecimento da empilhadeira movida a GLP), na frequência de 2 vezes por turno de trabalho. Dispõe a Súmula 364/TST, I que « tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido .. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao não deferir o pagamento do adicional de periculosidade, contrariou o disposto na Súmula 364/TST. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST. Infere-se do acórdão regional que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Desse modo, verifica-se que a decisão contraria o disposto na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - STJ Advogado. Sigilo profissional. Sigilo das telecomunicações. Atuação de advogado. Participação em organização criminosa. Coação a testemunhas por meio de aparelho celular. Quebra do sigilo telemático. Alegação de ofensa ao sigilo profissional diante da possibilidade de investigação especulativa ou serendipidade. Inocorrência. Garantia que deve ser ponderada diante da existência de indícios da prática de crime por advogado. Embaraçamento de investigação que envolve organização criminosa. Quebra do sigilo telemático. Ausência de reconhecimento de ilegalidade. Alegações de omissão e contradição no acórdão. Pretensão de rediscutir os fundamentos que ensejaram o improvimento do recurso ordinário. Impossibilidade. Embargos de declaração. Recurso em habeas corpus. Lei 8.906/1994, art. 7º, II.
1 - Inviável a utilização dos embargos de declaração com o propósito de modificar a conclusão externada no acórdão, principalmente quando não se logra demonstrar omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação do julgado. ... ()
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10 - STJ Civil e processual civil. Indenização por danos morais. Responsabilidade laboratorial. Erro de diagnóstico. Inocorrência. Mera suposição/sugestão. Diligência do profissional configurada. Decisão fundada em fatos e provas Súmula7/STJ. Alegado equívoco do tribunal de origem. Ausência de aclaratórios. Não conhecimento por esta corte. Agravo não provido.
«1. O Tribunal de origem, com base em provas documentais e testemunhais, concluiu que não ficou configurado erro de diagnóstico, pelo que não há falar em condenação em danos morais. Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. A jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, conforme a Súmula 357/TST, destacando, ainda, a necessidade da contradita de testemunha baseada na suspeição estar devidamente comprovada. Assim, não se pode presumir suspeita a testemunha que possui ação em face da mesma reclamada, ainda que se trate de ação na qual se postula idêntico direito sob o mesmo fundamento. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ACTIO NATA . O reclamado olvida-se da circunstância de o afastamento provocado pela CAT de 2003 não poder traduzir-se como ciência inequívoca da incapacidade laboral, motivadora do pedido de indenização por danos morais, dado que o afastamento foi provisório, tanto que a reclamante voltou ao labor em janeiro de 2008 e somente em junho daquele ano teve emitida a segunda CAT, esta sim, seguida de sua aposentadoria por invalidez (naquele momento, diga-se, ainda passível de reversão). Nesse passo, efetivamente não configuradas as violações apontadas, porquanto não ultrapassado o prazo prescricional trabalhista quinquenal. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA BIENAL. DANO MORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . A decisão regional já ponderou a questão alusiva à inexistência de efeito suspensivo do fluxo do prazo prescricional pelo só fato do gozo do benefício previdenciário, tendo adotado posicionamento cônsono ao defendido pelo recorrente, mostrando-se inócua a argumentação nesse sentido. Também não procede a alegação de extinção do contrato de trabalho. É que a aposentadoria por invalidez tem caráter provisório, dada a possibilidade de restabelecimento da saúde do empregado. Tanto assim que considerada causa de suspensão do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . Consoante registro regional, a configuração do dano é inconteste já que a reclamante encontra-se afastada em gozo de aposentadoria por invalidez. De outra banda, o laudo pericial produzido indica de forma clara o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pela reclamante. De outra banda, as alegações do reclamado, a respeito dos programas de prevenção LER/DORT e da modernidade do mobiliário, foram reputadas pelo Regional como não comprovadas. A aferição do contraste entre as duas assertivas sofre óbice da Súmula 126/TST, tal qual ocorre com as alegações recursais de que a reclamante não se desincumbiu de seu encargo probatório e de inconsistências do laudo pericial. Agravo de instrumento não provido. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO X BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. O entendimento desta Corte é no sentido de que a indenização por danos materiais consubstanciada no deferimento de pensão mensal e o benefício previdenciário (oficial ou privado) não se confundem, pois possuem naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Logo, ao contrário do que defende o recorrente, não é possível compensar a indenização material com o valor pago pelo INSS, ainda que complementado por previdência privada. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL . O comando do art. 950 do Código Civil foi um dos balizadores da decisão condenatória que o reclamado pretende reverter. A interpretação desse dispositivo, tal como levada a efeito pelo TRT, está em conformidade com a jurisprudência há muito consolidada sobre a matéria. Alternativamente, poderia o recorrente demonstrar que o julgado recorrido externou interpretação divergente da que lhe deu outro Tribunal Regional ou a SBDI-1 do TST, por meio da alegação de divergência jurisprudencial, do que não cuidou o reclamado. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional, equiparada a acidente de trabalho, causadora de incapacidade laboral total e temporária) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (RS 80.000,00) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A declaração de hipossuficiência registrada no acórdão regional é documento hábil a comprovar tal circunstância como preconiza a OJ 304 da SDI-1 do TST, vigente à época da prolação do acórdão regional e hoje incorporada à Súmula 463/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO . Havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando em cálculo sobre o salário mínimo ou limitação à provável data de aposentadoria, por ausência de expressa previsão legal. Mostra-se devida a inclusão na referida verba indenizatória dos valores alusivos a auxílio alimentação e cesta alimentação, participação nos lucros e resultados (nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa), abono, horas extras pela média daquelas prestadas nos 12 meses de trabalho efetivo que antecederam seu último afastamento, abono, gratificação de caixa e benefícios normativos de natureza pecuniária. Ante a deficiência probatória documental, já apontada na decisão regional, e considerando o teor da decisão de primeiro grau, tais verbas serão devidas, consoante se apurar em liquidação de sentença, mediante comprovação de que a reclamante já as recebia quando de seu último afastamento, em especial no que tange à gratificação de caixa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANOS EMERGENTES. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL. O julgador regional manteve a obrigação do reclamado de custear as despesas médicas e medicamentosas da reclamante que guardem pertinência com a moléstia profissional desencadeada em razão do serviço. Tal determinação já atende aos comandos legais tidos por violados. Não se pode estender tal obrigação ao pagamento integral do plano de saúde, ou destituição de limites de cobertura por este estabelecidos, seja porque se presta ao auxílio também em enfermidades que não guardam pertinência com a moléstia profissional, seja porque, na eventual necessidade de consultas, exames ou procedimentos não cobertos pelo plano (e que tenham correlação com a doença profissional), já está estabelecida a obrigação de ressarcimento pelo Banco, mediante juntada dos recibos de pagamento respectivos. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA . Ao contrário do alegado em recurso de revista, não há provas da irreversibilidade da condição medida da reclamante. O perito foi claro quanto à possibilidade de eventual cura, mesmo que não possa estimar tempo de convalescença. Tal aspecto, de per si, já se mostra suficiente a demonstrar a inconveniência do pagamento da pensão em parcela única. Aduza-se a isso outros aspectos da condenação, como o reflexo, no pensionamento, de eventual participação nos lucros e resultados, que depende de evento futuro e incerto. Nesse passo, a opção aludida no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, há de ser analisada sob o pano da viabilidade processual. Por fim, o reclamado constitui uma das mais sólidas instituições bancárias nacionais, não havendo qualquer indício de risco futuro que comprometa o regular pagamento da pensão. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O que se extrai do acórdão regional é o caráter temporário da incapacidade. Demais disso, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional que provocou invalidez total e temporária para as atividades que a reclamante exercia) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$80.000,00) não se mostra excessivamente ínfimo a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. APRESENTAÇÃO DE PARECER MÉDICO A CADA 12 MESES . O requerimento recursal não apontou qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco qualquer divergência jurisprudencial, desatendendo aos requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial salário-maternidade à trabalhadora rural. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Documentos extemporâneos. Testemunhas contraditórias. Agravo desprovido.
«1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou a ausência de comprovação da atividade rural exercida pela autora pelo período de carência exigido. ... ()
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13 - STJ Processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Tribunal do Júri. Violação ao princípio da paridade de armas. Não ocorrência. Acesso do Medida Provisória Ao banco de dados da secretaria de segurança pública. Ausência de irregularidade. Função constitucional. Custos legis. Aferição da notória idoneidade dos jurados. CPP, art. 436. 3. Possibilidade, em tese, de a defensoria pública obter o mesmo acesso. Ausência de pedido nesse sentido. Não demonstração de prejuízo ao paciente. Nulidade não verificada. 4. Testemunha da acusação. Alegada imparcialidade. Não demonstração. Compromisso de dizer a verdade. CPP, art. 203. 5. Imparcialidade do conselho de sentença. Alegação vaga. Ausência de comprovação. Mera irresignação com o veredicto. 6. Condenação manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Impossibilidade de revolver fatos e provas. 7. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente. Testemunhas contraditórias. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignaram a ausência de comprovação da atividade rural exercida pela parte autora no período de carência exigido. ... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos - Insurgência contra decisão que, em audiência de instrução e julgamento, admitiu a substituição de testemunha, deferiu a contradita de testemunha do agravante e indeferiu a contradita em relação à testemunha da agravada - Precluso o direito de impugnar a substituição de testemunha - Contradita de outra testemunha indeferida corretamente - Inexistência de razões para se acolher a contradita - Relação que possui com a autora é meramente profissional (psicólogo) - Por fim, correto o indeferimento da oitiva da testemunha Franciane, que possui dever de sigilo profissional - Advogada que somente tomou conhecimento dos fatos em virtude de sua atividade profissional de advogada - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente. Testemunhas contraditórias. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignaram a ausência de comprovação da atividade rural exercida pela parte autora no período de carência exigido. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente. Testemunhas contraditórias. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignaram a ausência de comprovação da atividade rural exercida pelo autor pelo período de carência exigido. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial aposentadoria à trabalhadora rural. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Documentos inservíveis. Testemunhas contraditórias. Agravo desprovido.
«1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou a ausência de comprovação da atividade rural exercida pela autora pelo período de carência exigido. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Aposentadoria rural. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente. Testemunhas contraditórias. Agravo desprovido.
«1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou a ausência de comprovação da atividade rural exercida pelo autor pelo período de carência exigido. ... ()
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20 - STJ Advogado. Representação processual. Causídico que defendeu os interesses da parte contrária em ação anterior. Nulidade do processo. Não cabimento. Inexistência de quebra do dever de sigilo profissional. Ausência de relação entre os fatos discutidos nas duas ações. Irrelevância das supostas informações privilegiadas do advogado no julgamento da ação. Postergação proposital da alegação de irregularidade da representação processual. Lei 8.906/94, art. 34, VII. CPC/1973, art. 13.
«O fato de o advogado do autor ter anteriormente defendido os interesses do réu em outra ação não dá ensejo, obrigatoriamente, à anulação do processo se o recorrido não participou da ação ajuizada pelo primeiro recorrente, pois o art. 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB autoriza o advogado a postular em nome de terceiros contra ex-cliente ou ex-empregador, ressalvando apenas o dever de resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Ademais, não haverá sentido na anulação do processo se os fatos discutidos na ação anterior não tiverem relevância para o deslinde da controvérsia e, ademais, a convicção dos julgadores tiver se formado em torno das provas documentais e testemunhais acostadas aos autos. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente. Testemunhas contraditórias. Agravo desprovido.
«1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou a ausência de comprovação da atividade rural exercida pelo autor pelo período de carência exigido. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Aposentadoria rural. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente. Testemunhas contraditórias. Agravo desprovido.
«1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou a ausência de comprovação da atividade rural exercida pelo autor pelo período de carência exigido. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Aposentadoria rural. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente. Testemunhas contraditórias. Agravo desprovido.
«1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou a ausência de comprovação da atividade rural exercida pelo autor pelo período de carência exigido. ... ()
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24 - TJSP Acidente do trabalho. LER. Improcedência. Apelação. Laudo pericial bem elaborado, por profissional competente e suficiente para o desfecho da causa. Desnecessidade de complementação ou refazimento da prova pericial. Não oitiva de testemunhas. Prova oral ineficaz, ante a prevalência da perícia sobre questão científica. Preliminar não acolhida. Ausência de incapacidade laborativa. Tema 416 do STJ (STJ). Inaplicável ao caso. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade ante a inexistência de contradição de provas. Princípios da livre admissibilidade das provas e livre convicção do juiz CPC, art. 370. Provada pericialmente a inexistência da incapacidade e do nexo causal ou concausal, indevido o deferimento de qualquer benefício de natureza acidentária. Improcedência mantida.
Preliminar rejeitada. Recurso da autora improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento pelo tribunal de origem da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente. Testemunhas contraditórias. Agravo do particular a que se nega provimento.
«1. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou a ausência de comprovação da atividade rural exercida pelo autor pelo período de carência exigido. ... ()
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26 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()
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27 - TRT3 Cerceamento de defesa. Caracterização. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa.
«Se a testemunha arrolada pela reclamante confirma em Juízo a troca de mensagens eletrônicas, na qual fora chamada de «amiga pela autora, declarando ainda que, após seu desligamento da empresa, participara de confraternização na casa da reclamante, resta caracterizada a amizade íntima capaz de autorizar o acolhimento da contradita suscitada pela parte contrária. Entre autora e testemunha não existia um relacionamento estritamente profissional^ elas conviviam socialmente e se consideravam amigas. Em consequência, o acolhimento da contradita não implicou em cerceamento de defesa, devendo ser afastada a arguição de nulidade da sentença.... ()
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28 - STJ Prova pericial. «Habeas corpus. Laudo de criptoanálise produzido por profissional ligado ao Ministério Público. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como de dispositivos do Código de Processo Penal. Prova ilícita. Concessão da ordem. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, arts. 157, 275 e 276. CF/88, art. 5º, LV.
«... E, acerca dos efeitos da constatação da parcialidade do Parquet na esfera da produção de provas, o doutrinador tece as seguintes considerações: ... ()
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29 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo em recurso especial. INSS. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-acidente. CPC/2015, art. 1.022. Omissão inexistente. Mera irresignação. Questão de fundo. Segurado não faz jus ao benefício acidentário. Ausência de comprovação do nexo causal entre as sequelas. Atividade profissional desempenhada. Reexame fático probatório. Súmula /STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática e jurídica entre os julgados. Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação acidentária de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-acidente cumulada com cautelar contra o INSS. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, por não ter sido provada a existência de nexo causal. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEPOIMENTO PESSOAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA COGNITIVA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
Inexiste nos autos qualquer indicação de nulidade na condução do depoimento pessoal do requerido, a qual não se verifica por mera contradição ou dificuldade oratória. CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL JÁ PRODUZIDA - INOCORRÊNCIA. Já havendo prova pericial produzida em sede policial por profissional com conhecimentos técnicos, inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento sem realização de perícia técnica em motocicleta. BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O boletim de ocorrência no qual consta que o condutor teria confessado sua culpa ao policial militar é documento público que goza de fé pública e presunção de veracidade, cabendo à parte comprovar o contrário, mormente quando a versão nele contida está em sintonia com a dinâmica do acidente e, além disso, afasta-se da retratação apresentada pelo requerido em juízo. CUSTEIO DE DANOS - CONFISSÃO. Reforça a ideia de confissão de culpa a conduta do requerido condutor em arcar com os reparos no veículo de terceiro. PROVA TESTEMUNHAL - PROVA VÁLIDA E PERTINENTE. Inexiste impedimento à oitiva de testemunha que trabalhou para o pai da vítima quando possuía dezenove anos de idade, especialmente quando seu testemunho é pertinente e condizente com a dinâmica verificada pelo conjunto probatório. DANOS MATERIAIS - PERÍCIA E ORÇAMENTOS CONDIZENTES - A gravidade dos danos e a verificação de perda total da motocicleta estão suficientemente demonstrados por laudo pericial e por orçamentos juntados aos autos, não infirmados por impugnação genérica do requerido. DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - MAJORAÇÃO. A quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se insuficiente a reparar os danos de natureza moral da vítima que suporta fratura do fêmur, desmaio, além de dois procedimentos cirúrgicos, fisioterapia, cinco meses sem andar, dores, tratamento penoso e afastamento de atividades habituais. Indenização majorada para o valor de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais). RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO REQUERENTE PROVIDO... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se do acórdão de recurso ordinário, bem como das duas decisões de embargos de declaração, que o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. O Tribunal Regional esclareceu que os documentos apontados pelo demandado como necessários para a análise do pedido desservem ao seu desiderato, porquanto não apresentam as regras pertinentes de aplicação efetiva da política salarial e porque se encontram desprovidos das tabelas dos níveis existentes e dos reajustes a serem aplicados. Nesse contexto, não há que se cogitar de negativa de tutela jurisdicional, razão pela qual permanece incólume a literalidade dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24.0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Todavia, a hipótese dos autos é diversa, porquanto, de acordo com o Tribunal Regional, a reclamante faz jus às diferenças postuladas, porque o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. Assim, não se está discutindo o direito de a reclamante ascender por mérito sem que fossem realizadas as suas avaliações de desempenho, mas a sua prerrogativa de ser movimentada no sistema de grades a partir das notas obtidas em tais avaliações. Aliás, a questão sequer é nova nesta Corte, que há muito vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de níveis previsto no regulamento empresarial. Esse entendimento ficou consolidado na SBDI-1, por meio do julgamento do E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, da relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir os valores devidos e pagos a título de «Sistema de Remuneração Variável". A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, o Colegiado assentou que o pagamento da SRV se encontra vinculado ao cumprimento de metas e que seu pagamento se mostrou habitual. Tratando-se de prêmio pago com habitualidade pelo atingimento de objetivos fixados pelo empregador, sobressai sua natureza jurídica salarial, nos termos do art. 457, §1º, da CLT e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes. Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento das comissões a título de seguros e capitalização. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de comissões, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO-PPE. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento da parcela denominada Programa Próprio Específico. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de PPE, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) . Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. A recepção do referido dispositivo pela CF/88 decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico em mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Acrescente-se que a jurisprudência do TST é a de que a não observância da referida pausa deve ser compensada com o pagamento de horas extras, razão pela qual não há que se dizer de mera infração administrativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE AS RAZÕES DA PETIÇÃO E DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA SBDI-1. A reclamante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração e dos fundamentos da decisão que examinou o pedido de integração do acórdão de recurso ordinário. O art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Desta feita, cabia à reclamante transcrever, dentro do presente tópico recursal, as frações da decisão que julgou os embargos de declaração e, também, as razões de sua medida processual. Vale ressaltar que não socorre a agravante a circunstância de o recurso de revista ter sido protocolizado contra decisão publicada em 7/4/2017, ou seja, antes do início da vigência do item IV do art. 896, §1º-A, da CLT. Isso porque a SBDI-1 já havia resolvido pela imprescindibilidade da transcrição dos trechos da petição e do acórdão dos embargos de declaração quando a parte suscitasse a preliminar negativa de prestação jurisdicional (TST-E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Carlos Mascarenhas Brandão, julgado em 16/3/2017), decisão esta que apenas ratificou o posicionamento majoritário deste Tribunal. Precedente da 3ª Turma, da relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, no qual se aplicou o art. 896, §1º-A, IV, da CLT em recurso de revista interposto contra decisão publicada em 3/4/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante possuía fidúcia especial e atribuições diferenciadas que justificam o seu enquadramento no art. 224, §2º, da CLT. O Tribunal Regional ressaltou que a trabalhadora se encontrava subordinada apenas ao gerente geral da agência e que participava do comitê de crédito e autorizava empréstimos. A controvérsia relativa à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas/TST 102, I, e 126. Acrescente-se, apenas, que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a mera ausência de subordinados não é motivo suficiente para afastar a fidúcia especial caracterizadora do enquadramento do bancário na hipótese exceptiva prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A reclamante não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARTÕES DE PONTO - ÓBICE PROCESSUAL - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional reputou válidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, à exceção de fevereiro e agosto de cada ano. Nesse contexto, excluiu da condenação o pagamento de horas extras além da 8ª diária e 40ª semanal, exceto nos meses das campanhas universitárias. A reclamante investe contra a decisão, afirmando que as próprias testemunhas do reclamado confirmaram que os cartões de ponto são fraudulentos, pois não refletem a realidade da jornada de trabalho. A controvérsia veiculada neste ponto é de natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual o recurso de revista esbarra na Súmula/TST 126. Acrescente-se, somente, que não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC/2015, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. O Tribunal Regional chancelou a contradita da testemunha Juliana Domingues Ferreira ao argumento de que o gerente geral de agência, por atuar como verdadeiro representante do banco, não possui a isenção necessária para atuar como depoente em processos trabalhistas envolvendo o seu empregador. O Tribunal Superior do Trabalho sempre encarou com muita prudência a suspeição de testemunhas. Foi exatamente essa cautela que inspirou a Corte a editar a Súmula/TST 357 ( «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ) e a firmar o posicionamento de que o mero exercício de cargo de confiança não torna a testemunha patronal automaticamente suspeita, por não denotar, per se, a ausência de isenção de ânimo do depoente. Ocorre que há casos em que a função de confiança é de tal relevância na estrutura organizacional, havendo transferência de tanto poder administrativo e disciplinar, que o empregado que a desempenha atua como uma espécie de longa manus, funcionando como verdadeiro alter ego da entidade empresarial. E essa parece ser exatamente a hipótese dos gerentes gerais de agências bancárias, justificando a sua suspeição para depor em juízo em favor do empregador. O TST vem reiteradamente chancelando a contradita de trabalhadores que atuam como gerentes gerais de agências bancárias, nomeadamente do Banco Santander. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da reclamante e do reclamado e recurso de revista do reclamado conhecidos e desprovidos.
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32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ALEXANDRE - art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL // LAURIANO - art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, NA FORMA DO art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES, BOMBEIROS MILITARES DA ATIVA, QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, COM UNIÃO DE AÇÕES DE DESÍGNIOS E DIVISÃO DE TAREFAS, COM INEQUÍVOCO DOLO DE MATAR, PUSERAM EM PRÁTICA O ATUAR DESVALORADO PREVIAMENTE ARQUITETADO, CABENDO A ALEXANDRE A EXECUÇÃO DA CONDUTA REPROVÁVEL, AO EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, OS QUAIS POR SUA NATUREZA E SEDE CAUSARAM A MORTE DA VÍTIMA, TAMBÉM BOMBEIRO MILITAR. POR NÃO SER CONHECIDO DA VÍTIMA, ALEXANDRE PASSOU-SE POR PASSAGEIRO DO TÁXI DIRIGIDO PELO OFENDIDO, PROMOVENDO DE FORMA COVARDE, POR SUAS COSTAS, OS DISPAROS QUE LHE CAUSARAM A MORTE. LAURIANO, POR SUA VEZ, TEVE PARTICIPAÇÃO NO DELINEAMENTO DO CRIME, SENDO SEU AUTOR INTELECTUAL, UTILIZANDO-SE DOS DEMAIS DENUNCIADOS PARA COLOCAREM EM PRÁTICA SEU INTUITO DELITIVO. O ILÍCITO FOI PERPETRADO POR MOTIVO TORPE, QUAL SEJA, INSATISFAÇÕES E DESENTENDIMENTOS OCORRIDOS PELO FATO DE A VÍTIMA TER INGRESSADO COM DEMANDA TRABALHISTA EM QUE NARRAVA TER EFETUADO TRANSPORTES DE ELEVADOS VALORES QUANDO PRESTOU SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA A EMPRESA CRIATIVA PUBLICIDADE LTDA, FATO QUE DESAGRADOU O DENUNCIADO LAURIANO, O QUAL TINHA VÍNCULO COM A PESSOA JURÍDICA. O CRIME FOI AINDA PRATICADO MEDIANTE SURPRESA, O QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, VISTO QUE SEU EXECUTOR EFETUOU OS DISPAROS NA NUCA DO OFENDIDO, QUANDO SE ENCONTRAVA AO VOLANTE NA DIREÇÃO DE SEU TÁXI. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, QUE O JULGAMENTO SEJA ANULADO, AO ARGUMENTO DE QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO POR AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA HUDSON; ALÉM DA INCONGRUÊNCIA DOS QUESITOS FORMADORES DO VEREDICTO. NO MÉRITO, PRETENDE (I) O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, DEVENDO OS APELANTES SEREM SUBMETIDOS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI; (II) A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE CRIME PRATICADO MEDIANTE SURPRESA (INCISO IV, DO CODIGO PENAL, art. 121); (III) A REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA AO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO). MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. REJEITA-SE, INICIALMENTE, A PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO DEFENSIVO, ARGUIDA PELO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AINDA QUE TARDIA A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS, PARA A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO OBSERVA-SE A DATA EM QUE FOI PROTOCOLIZADA A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. A CERTIFICAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE TEMPORAL DA APELAÇÃO É APURADA NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO E NÃO NA JUNTADA DAS RAZÕES, CONFORME REITERADOS JULGADOS DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA PELA DEFESA. O JUÍZO DE ORIGEM TOMOU TODAS AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS PARA A INQUIRIÇÃO DA CITADA TESTEMUNHA ARROLADA PELO PARQUET, A QUAL NÃO FOI LOCALIZADA (ID. 2548). INSTADA A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA (ID. 2598), A DEFESA, APESAR DO INTERESSE NA OITIVA DA RESPECTIVA PESSOA, NÃO SE MANIFESTOU OU PROVIDENCIOU SEU NOVO ENDEREÇO, PERMANECENDO INERTE ATÉ A SESSÃO PLENÁRIA, QUANDO PEDIU O ADIAMENTO DO ATO. É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE A DISPENSA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO NO CASO DA TESTEMUNHA HUDSON, NÃO DEPENDE DA CONCORDÂNCIA DO RÉU (art. 401, PARÁGRAFO 2º, CPP). ADEMAIS, O art. 461 DO MESMO DIPLOMA É CRISTALINO AO ORDENAR QUE A SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI SÓ PODE SER ADIADA CASO A TESTEMUNHA FALTANTE TENHA SIDO INTIMADA E ARROLADA COM A CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE (art. 422, CPP). AINDA ASSIM, É POSSÍVEL, A DEPENDER DO CONTEXTO PROCESSUAL, A CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO SEM A SUA PRESENÇA RELATIVAMENTE À ALEGAÇÃO DE INCONGRUÊNCIA DOS QUESITOS FORMADORES DO VEREDICTO, TEM-SE QUE O MAGISTRADO OS FORMULOU DE ACORDO COM OS PEDIDOS FEITOS EM PLENÁRIO E OS LEU ÀS PARTES, OCASIÃO EM QUE NÃO FOI FEITA NENHUMA IMPUGNAÇÃO OU REQUERIMENTO. A OPOSIÇÃO AOS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS AOS SRS. JURADOS DEVE SER ARGUIDA, IMEDIATAMENTE, NA PRÓPRIA SESSÃO DE JULGAMENTO, E REGISTRADA NA RESPECTIVA ATA, NOS TERMOS DO CPP, art. 571, VIII, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. O CONSELHO DE SENTENÇA OPTOU POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHE FOI APRESENTADA. DECISÃO FUNDADA NO LIVRE CONVENCIMENTO DOS JURADOS COM EMBASAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS E PEÇAS TÉCNICAS QUE CONDUZEM À CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PELOS APELANTES. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUE SE AFASTA. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA, AS QUAIS DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. É SABIDO QUE A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS SOMENTE PODERÁ OCORRER QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, SOB PENA DE SUBTRAIR DA APRECIAÇÃO DO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA QUESTÃO EXTREMAMENTE RELEVANTE, NÃO SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. CRITÉRIOS ADOTADOS PELO SENTENCIANTE PARA O CÁLCULO DA REPRIMENDA QUE NÃO MERECEM QUALQUER CENSURA. O CODIGO PENAL, art. 59 PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A SANÇÃO CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. RÉU ALEXANDRE QUE OSTENTA MAU ANTECEDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DAS PENAS APLICADAS PARA AMBOS OS RECORRENTES. CRIME QUE OCORREU DURANTE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL ALTERNATIVA DA VÍTIMA COMO TAXISTA, QUE FOI LUDIBRIADA POR ALEXANDRE, O QUAL SE FEZ PASSAR POR UM PASSAGEIRO SOLICITANDO UMA CORRIDA, ENCONTRANDO-SE O OFENDIDO EM SITUAÇÃO DE SIGNIFICATIVA VULNERABILIDADE. NÃO MERECE PROSPERAR O PLEITO DE REVISÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, HAJA VISTA QUE O MAGISTRADO GOZA DE DISCRICIONARIEDADE AO APLICAR A PENA, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, RAZÃO PELA QUAL, PONDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PRESENTE CASO, O AUMENTO OPERADO EM 1/6 (UM SEXTO) É PROPORCIONAL, CABÍVEL E RAZOÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA E PELA ACUSAÇÃO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 302, CTB. Motorista profissional. Aptidão da denúncia. Autoria e materialidade. Culpa exclusiva. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir. Proporcionalidade. Gravidade concreta do fato. Precedentes desta corte. Gratuidade da assistência judiciária. Preclusão. Ausência de alteração na situação econômica do réu capaz de justificar a renovação do pedido. Agravo regimental desprovido.
«1. O Tribunal a quo recusou o pedido de assistência judiciária gratuita porque a matéria, indeferida na sentença, não foi objeto de debate no recurso de apelação interposto pelo agravante, tendo sido alcançado pelo instituto da preclusão. Ademais, ainda que se considere a possibilidade de renovação do pedido de gratuidade, o agravante, no caso concreto, nem sequer procurou demonstrar alteração da situação financeira a impedi-lo de adimplir com as custas do processo. Além de inocorrente a alegada omissão da instância ordinária, cumpre admitir que a revisão da matéria em sede de recurso especial demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatória, o que se revela incompatível com o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONDOMÍNIO EMBARGANTE.
1.Em relação às testemunhas, vale frisar que a contradita foi rejeitada por decisão devidamente fundamentada proferida pelo Magistrado a quo em audiência, por considerar que «além de não restar demonstrado o interesse dos depoentes na causa, o fato de o advogado da embargada prestar serviços para outra empresa, que seria do mesmo grupo econômico da exequente, não espelha quaisquer das causas elencadas nos §§2º e 3º do art. 447 do CPC". ... ()
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35 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, embora adotando tese contrária aos interesses do reclamado. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA ACOLHIDA. TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa, uma vez que a testemunha contraditada do reclamado foi ouvida como informante e, em seguida, permitiu a oitiva da sua segunda testemunha: «Não verifico cerceamento de defesa na decisão que, mesmo acolhendo a contradita, permitiu o depoimento da testemunha na condição de informante, pois tal situação possibilita à parte a produção de sua prova. No caso dos autos, o Magistrado da origem teve o cuidado de ouvir as informações prestadas pela testemunha indicada pela ré, motivo pelo qual não há falar em nulidade da sentença ou em reabertura da instrução processual, cabendo apenas efetuar a devida valoração da prova oral colhida. Ademais, pontuo que, após a oitiva da Sra. Cecília como informante, o Juízo ainda a quo permitiu a oitiva da segunda testemunha indicada pelo banco reclamado, tudo a demonstrar que não houve, in casu, o cerceamento ao direito de ampla defesa. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DOSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional reconheceu a legitimidade ativa do sindicato para a defesa da pretensão relativa ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas pelos substituídos durante todo o período em que exerceram função de coordenador de atendimento, sob o fundamento de que se trata de direitos individuais homogêneos. Ressaltou ainda que a existência de peculiaridades em relação à situação de cada um dos substituídos não afasta tal conclusão. Assentou os seguintes fundamentos: « O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, na qualidade de substituto processual, ajuizou ação civil coletiva em face do Banco Santander (Brasil) S/A. postulando o pagamento das sétima e oitava horas laboradas pelos substituídos durante todo o período em que exerceram função de coordenador de atendimento (ID. 64700d8). O tema da legitimidade sindical tem assento jurídico no III da CF/88, art. 8º e no CDC, art. 81, este de aplicação subsidiária ao Direito Processual do Trabalho, na forma prevista pelo CLT, art. 769. A disposição constitucional assegura às entidades sindicais o exercício do direito de substituição processual para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que representam. Uma das hipóteses de atuação do sindicato é na defesa de direitos individuais homogêneos, cujo conceito consta no art. 81, parágrafo único, III, do CDC: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum . O caso dos autos trata de típicos direitos individuais homogêneos, assim entendidos como aqueles materialmente individuais, embora, devido à sua origem comum, possam ser processualmente tutelados por demanda coletiva (...). Além disso, havendo pedido de condenação em parcelas vincendas, tem-se tutela transindividual de direitos coletivos em sentido estrito, de natureza indivisível de que é titular uma categoria de pessoas (empregados) ligadas com a parte contrária (reclamada) por uma relação jurídica base (de emprego), nos exatos termos da Lei 8.078/90, art. 81, II, atuando o sindicato como substituto processual ou, segundo alguns autores, como legitimado autônomo. A origem comum é evidente, pois as horas extras pleiteadas no presente feito têm como fundamento a alegação de que a função de coordenador de atendimento não se trata de cargo de confiança, de forma que os bancários que exerceram ou exercem esta função não estariam sujeitos à jornada de oito horas estipulada pelo reclamado. A existência de peculiaridades em relação à situação de cada um dos substituídos não afasta tal conclusão, tratando-se de questão a ser dirimida por ocasião da liquidação da eventual sentença condenatória. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extrai-se a seguinte delimitação: «Quanto aos reflexos em sábados, da análise das normas coletivas aplicáveis aos substituídos (a exemplo da cláusula 8ª, parágrafo primeiro, da CCT 2014/2015 - ID. 4686db2 - Pág. 5) é possível concluir que o sábado é dia de repouso e não dia útil não trabalhado, devendo ser afastado o entendimento expresso na Súmula 113/TST. Portanto, incidem os reflexos das horas extras nos sábados, por serem considerados pela categoria profissional dos substituídos como dia de repouso, nos exatos termos deferidos em sentença. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo norma coletiva prevendo que o sábado deve ser considerado repouso semanal remunerado, não se aplica a Súmula 113/TST, incidindo os reflexos das horas extras nesse dia. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT assentou que as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo das horas extras, consoante o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 264/TST: «Tampouco prospera a tese do banco reclamado no sentido de que a base de cálculo das horas extras é composta tão somente pelo salário-base, a qual é contrária ao entendimento do entendimento consubstanciado na Súmula 264/TST, o qual adoto: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Nesta senda, não comporta alteração a base de cálculo fixada em sentença. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS AÇÕES A PARTIR DE 01/12/2018. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: no caso, o TRT não emite tese acerca da validade de norma coletiva, mas somente acerca da sua aplicação ou não ao caso, segundo previsão da própria norma . No recurso de revista, a matéria também não foi debatida à luz do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. O Regional registrou que a norma coletiva, que autoriza a possibilidade de se compensar os valores recebidos a título de horas extras com o valor da gratificação de função na sua cláusula 11ª da CCT/2018/2 0 20, somente se aplica, segundo previsão da própria norma, às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, o que não é o caso. Concluiu, assim, indevida a compensação, em consonância com a Súmula 109/TST, segundo a qual « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Eis os termos da decisão recorrida: « O não reconhecimento judicial do enquadramento legal dado pelo empregador ao empregado é situação que decorre exclusivamente da ausência de observância dos preceitos normativos por parte daquele. Nesta senda, não se cogita da compensação do valor pago a titulo de gratificação de função com as horas extras deferidas, por adoção do entendimento contido na Súmula 109/TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem . Por oportuno, observo que a cláusula 11ª da CCT 2018/2020, mencionada pelo réu em recurso, aplica-se somente às ações ajuizadas a partir de 1º.12.2018 , não sendo este o caso dos autos (...). Diferente do alegado, não há enriquecimento ilícito dos substituídos, mormente porque a gratificação recebida visava a remunerar apenas a função mais complexa e de maior responsabilidade, e não a jornada (normal ou extraordinária). Ademais, sinalo que apenas houve o reconhecimento de direito previsto em lei (jornada de seis horas), o qual vinha sendo sonegado pelo empregador. « Registre-se que a tese do TRT não contraria a tese vinculante do STF, firmada na ADPF 323, que decidiu declarar a inconstitucionalidade daSúmula277do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas «.Ressalte-se que não houve modulação de efeitos pela Suprema Corte, nos termos da Lei 9.882/99, art. 11, motivo pelo qual a decisão tem efeito vinculante e ex tunc. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224,§ 2º, DA CLT) NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT registrou que «os coordenadores de atendimento não desempenhavam funções diferenciadas ou com fidúcia especial, (...) não tinham poderes de admissão ou demissão, tampouco tinham subordinados ; que « o cargo de coordenador era de suporte, e não gerencial, (...) que o coordenador dava suporte operacional aos caixas, os quais eram subordinados aos gerente de atendimento ; que « os coordenadores de atendimento também eram subordinados aos gerentes de atendimento, os quais poderiam lhes delegar a atuação operacional em relação aos caixas, mas não as questões administrativas, tendo sido evidenciado nos autos que eram os gerentes de atendimento os responsáveis pela organização das férias, pelos abonos de faltas e pela fiscalização do registro de ponto dos caixas «; que « os coordenadores de atendimento (...) também não possuem poderes para nomear ou dispensar empregados que ocupavam funções ou decidir acerca de punições por eventuais irregularidades, nem têm procuração para assinar contratos «; que « é necessária a assinatura de empregado com cargo superior ao do coordenador na ata de conferência do dinheiro da tesouraria e em cheques administrativos «; que « há agências com mais de um coordenador, o qual pode ser substituído nas férias por outro coordenador ou pelo caixa bancário, sem este último, contudo, receber qualquer acréscimo salarial pelo exercício da função «, e que « as atividades descritas em audiência, a exemplo da organização da escala de almoço, acesso aos caixas eletrônicos e direcionamento do trabalho dos caixas, são eminentemente operacionais, sem resolução de qualquer atividade gerencial . 3 - Diante desse contexto, concluiu o Regional que não restou demonstrado «o exercício de atividades que envolvessem fidúcia especial entre os empregados ocupantes do cargo de coordenador de atendimento e o empregador e concluiu pela não configuração do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. 4 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - PERÍODO NÃO REGISTRADO NO CARTÃO DE PONTO - TEMPO À DISPOSIÇÃO. Diferentemente, do que alega a recorrente, o deferimento da verba não se deu exclusivamente em razão da atividade de «troca de uniforme, visto que consta, expressamente, da fundamentação do acórdão recorrido, a argumentação no sentido de que, « embora a magistrada de origem tenha entendido que apenas dois minutos seriam suficientes para vestir o uniforme, este tempo não engloba todo o período desde a chegada da empresa até o registro da jornada, após o desjejum e a colocação do uniforme « (sublinhei). O TRT, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, constatou que « os depoimentos do preposto da reclamada e da testemunha do reclamante são convergentes no sentido de que os empregados da empresa ré chegavam ao local de trabalho, tomavam café, colocavam o uniforme, se dirigiam aos seus setores e somente então registravam o início da jornada « e que « o preposto da empresa admitiu que o tempo transcorrido entre a chegada à empresa, o ato de tomar o café, a troca do uniforme, o deslocamento até o setor de cada empregado e o registro do ponto era de aproximadamente 15 minutos «. Assim, para se concluir diferentemente do TRT, necessário seria o revolvimento dos fatos e das provas, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. De outra parte, conclui-se que o interregno gasto em todo o período desde a chegada da empresa até o registro da jornada, após o desjejum e a colocação do uniforme, conforme entendeu o Tribunal Regional, deve ser considerado «tempo à disposição sempre que ultrapassar o limite de cinco minutos, observado o limite diário de dez minutos diários, ante a redação vigente do CLT, art. 4º na época em que vigeu o contrato de trabalho do reclamante e tendo em vista os termos da Súmula 366/TST. Nesse passo, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento reiterado desta Corte, incide, no caso, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Sendo assim, a decisão regional, ao condenar a reclamada no pagamento de honorários advocatícios, apesar do reclamante não se encontrar assistido pelo sindicato profissional da sua categoria, contraria a Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPROVADO. ENGENHEIRO. COORDENADOR DE OBRA E RESPONSÁVEL TÉCNICO. CARGOS COM ATRIBUIÇÃO E ESCOLARIDADE EXIGIDA DIFERENCIADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Cinge-se a controvérsia sobre o reconhecimento ou não de que o acúmulo de atribuições sofrido pela parte autora está dentro do poder diretivo do empregador. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o plus salarial por concluir que a assinatura de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - não era atribuição prevista para o cargo de coordenador de obras, mas sim do responsável técnico. O TRT consignou que «há confissão real da demandada em relação ao fato de que não era atribuição do autor a assinatura das ARTs «, bem como que « o cargo do autor não exigia escolaridade específica, no entanto a assinatura da ARTs exige a habilitação como engenheiro « e, ainda, que « as ARTs não trazem o nome da empresa responsável pela obra, ou seja, a responsabilidade técnica foi atribuída unicamente à pessoa do reclamante «. Constou do acórdão o depoimento do preposto segundo o qual «o Reclamante chegou a assinar algumas ARTs quando houve uma troca de engenheiros; quando o Reclamante foi contratado havia um responsável técnico que assinava as ARTs". Assim, a Corte Regional concluiu que «tal fato constitui relevante acréscimo de responsabilidade ao contrato de trabalho do autor, bem como constituiu economia para a demandada, a qual deixou de contratar profissional habilitado para que realizasse a função que confessadamente não deveria ser atribuída ao reclamante". Nestes termos, incontestável que o exercício da função de coordenador de obras, para a qual o reclamante foi contratado, não se relaciona diretamente com a função especializada de engenheiro para a assinatura das ARTs, que foi exigida no curso do contrato de trabalho. Ressalte-se que, a execução pelo empregado de tarefas estranhas à função para a qual foi contratado reverte em benefício para o empregador, acrescentando valor ao contrato de trabalho. Nesse passo, não é razoável que esse plus repercuta apenas em favor do empregador, devendo haver a justa remuneração pelo serviço excedente prestado. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido .
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. OBRAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. INGRESSO HABITUAL EM ÁREA DE RISCO ATESTADO EM PERÍCIA . MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que acolheu o laudo pericial segundo o qual o reclamante laborava em área de risco. O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi o de que « o autor ingressava em área de risco, de forma habitual e permanente, em suas inspeções presenciais nas obras, fazendo jus ao adicional de periculosidade, sendo relevante destacar que tais inspeções e as retiradas de tanques de combustível não eram realizadas em períodos curtos «. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu as horas extras por concluir pela invalidade dos registros de ponto, diante do conteúdo da prova testemunhal. O TRT atestou que a prova oral evidenciou a irregularidade nos registros de ponto, mencionando que « embora a reclamada alegue que a testemunha (...) informa horário diverso do referido pelo reclamante, ambos concordam acerca da impossibilidade do registro integral da jornada «. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal de que são válidas as anotações dos cartões de ponto juntados encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM, MOTORISTA, AJUDANTE E MANOBRISTA. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO PARA EFEITO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da condenação não é elevado (R$50.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Na hipótese, não há negativa de prestação jurisdicional nem cerceamento do direito de defesa. Isso porque a Corte local registrou que a questão é meramente de direito, tornando-se desnecessária a oitiva de testemunha. Além disso, não há manifesto prejuízo à empresa-ré, a Corte local analisou de forma minuciosa toda legislação que envolve a matéria menor aprendiz, revelando que inexiste impedimento legal para que as funções de motorista, manobrista e ajudante de motorista demandem formação profissional e, assim, essas funções devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados por estabelecimento. Precedentes. Portanto, o Tribunal Regional evidenciou nos autos os elementos que formaram o seu convencimento em relação à questão - interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Logo, não há cerceamento do direito de defesa nem defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos artigos do 5º, LV, 93, IX, da CF/88, 823 da CLT e 489 do CPC. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se firmou no sentido de que as funções de motorista e de ajudante de motorista devem integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do disposto no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º (atual Decreto 9.579/2018, art. 52, § 2º). No que concerne à tutela inibitória, também não há negativa de prestação jurisdicional nem cerceamento do direito de defesa. A Corte local esclareceu que as ações coletivas são passíveis de tutela inibitória específica que objetiva assegurar o exercício do direito. Isso porque a não inclusão de motoristas, ajudantes de motoristas e manobristas na base de cálculo para contratação de aprendizes é fato incontroverso nos autos. Logo, na hipótese, a conduta ilícita da empresa-ré foi constatada, o que torna a necessária a aplicação da obrigação de fazer, para impedir a prática, a reiteração ou a continuidade do ato ilícito, com intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a afronta da legislação, nos termos do parágrafo único do CPC/2015, art. 497. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido.
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Em relação à doença profissional e prova pericial, o Tribunal a quo foi cristalino em afirmar que há « ausência de distúrbios psicopatológicos e emocionais « na obreira, a qual « apresenta função psíquicas íntegras com raciocínio lógico coerente». Quanto à omissão no tocante à prova testemunhal da reclamante, reputa-se desnecessária qualquer menção a esse depoimento, ante a conclusão a que chegou o TRT. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os motivos que ensejaram a exclusão da condenação em horas extras. O Regional consignou que não restou comprovado pelo juízo da RT 0101633-87.2016.5.01.0051 a alegação de que a inidoneidade dos controles de ponto seria decorrente da proibição, por parte do réu, quanto ao correto registro da jornada. Pontuou que a prova oral produzida restou controvertida quanto à anuência tácita dos superiores hierárquicos do reclamante para que este pudesse trabalhar sem estar logado no sistema. Deixou claro que não houve prova da jornada alegada na peça inicial e nem da alegada proibição quanto à correta anotação do horário efetivamente laborado. Concluiu que, quando o autor prestou as horas extraordinárias, recebeu o devido pagamento, não havendo prova da existência de diferenças a seu favor, excluindo a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive as relativas ao intervalo intrajornada e reflexos. Ou seja, o Regional afastou fundamentadamente a tese autoral de imprestabilidade dos controles de ponto, pelo que não há omissão neste ponto do acórdão. Por outro lado, deixou claro que, nos autos da citada RT 0101633-87.2016.5.01.0051, não houve debate sobre a fidelidade dos horários lançados no ponto, senão da «frequência ao serviço, para fins da justa causa aplicada, o que, por si só, afasta a alegação de inobservância da coisa julgada ali proferida. Por fim, não há negativa de prestação jurisdicional pelo valor probatório emprestado aos depoimentos testemunhais, porquanto é função jurisdicional avaliar a prova testemunhal em seu conjunto, desconsiderando as eventuais frações que dela se revelem inservíveis ao alcance da verdade processual. Nesse caso, o Regional consignou expressamente que «o depoimento da testemunha Diego (fl. 2074) não se sustenta diante da prova documental, fundamentando a decisão tomada no feito quanto ao aspecto . Assim, de tudo quanto exposto, percebe-se que não há omissão do Tribunal quanto aos aspectos suscitados na preliminar ora examinada. Logo, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Neste ponto, percebe-se igualmente que a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010). Isso porque o e. TRT expôs fundamentação suficiente para rejeitar o pedido de equiparação salarial. Quanto ao aspecto, o e. TRT consignou que, « embora a testemunha Vera tenha indicado a similitude de funções exercidas pelo autor e paradigma... essa mesma testemunha declarou que, «ao que sabe, o RONALDO antes trabalhava no Rio de Janeiro, mas lembra que o paradigma era gerente regional"- o que apenas reforça a prova documental quanto à diferença no histórico profissional dos comparados, invocada pelo reclamado. « Destacou, também que « o autor possui «educação superior completa (FRE de fl. 566), o paradigma possui «pós-graduação/especialização, conforme FRE anexada à fl. 608 . Deixou assente, ainda, que houve « expressiva diferença na pontuação relativa à «Produção Supermania". Como exemplo, citam-se os meses de março e julho de 2013 e junho de 2014, em que o autor auferiu, respectivamente, 2,00, 8,00 e 45,00 pontos, ao passo que o paradigma atingiu 41,00, 76,00 e 68,00 pontos (vide fls. 863, 867, 878, 904, 907 e 919). « Assinalou, por fim, « o fato de o paradigma haver ocupado, entre 2011 e 2012, o cargo de gerente geral de agência e, entre 2012 e 2013, o cargo de gerente regional de atendimento (fl. 620), funções nunca desempenhadas pelo autor, que foi gerente de atendimento durante todo o período não atingido pela prescrição (fl. 579), o que revela que a trajetória dos empregados se revelou distinta ao longo do tempo, fato que justifica a diferença salarial existente. « Ou seja, a decisão recorrida ancorou, ponto a ponto, os elementos de prova que direcionaram o juízo à formação racional do seu convencimento, pelo que o não acolhimento pormenorizado da pretensão autoral não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido.... ()
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41 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COMISSARIA EICHENBERG - KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CONTROLE DE JORNADA. CLT, art. 62. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE REGISTROS. 5. ADICIONAL DE QUALIDADE. HABITUALIDADE. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. COMPROVAÇÃO. 6. INTERVALO DO CLT, art. 384. 15 MINUTOS. MULHER . Em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de no mínimo 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário do trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STF, do STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Portanto, permanece em vigor o disposto no CLT, art. 384. Frise-se, ainda, que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa em mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Insta destacar, a propósito, que a Constituição da República autoriza, expressamente, tratamento diferenciado em benefício da mulher trabalhadora, mas não o inverso (art. 7º, XX, CF/88), no contexto do princípio geral da isonomia (art. 5º, caput e I, CF/88). Frise-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, submetido à sistemática do regime de repercussão geral (tema 528), ratificou a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « . Agravo de instrumento desprovido .
B) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SPRINGER CARRIER LTDA. E OUTRA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTIDADE PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «responsabilidade subsidiária". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia às Recorrentes impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiram . Recurso de revista não conhecido no tema. C) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS COMISSARIA EICHENBERG - KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA E SPRINGER CARRIER LTDA. E OUTRA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. SÚMULA 219/I/TST . É entendimento pacífico nesta Corte Especializada que a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15%, não se origina, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e demonstrar que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal. Tendo o Tribunal Regional deferido a verba tão somente com base na declaração de hipossuficiência, deve a decisão ser reformada, porque não preenchido o primeiro requisito exposto na Súmula 219, I/TST . Recurso de revista conhecido e provido no tema .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EMPREGADA DOMÉSTICA - LESÃO DE MENISCO -
PRELIMINARES -Alegação de vício no laudo, necessidade de nova perícia, de vistoria ambiental e de colheita de prova testemunhal - Rejeição - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda. ... ()
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43 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -
Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, nem mesmo de contradição ou de vício, que permita afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Prova testemunhal e perícia ambiental - Desnecessidade - Todos os pontos e questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando já foram suficientemente esclarecidos - MÉRITO - Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()
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44 - TST Indenização por dano moral.
«O Tribunal Regional, com fulcro no conjunto fático-probatório, mormente a prova testemunhal, alcançou a conclusão de que ficou demonstrado o desrespeito à dignidade e à honra profissional da empregada. Concluiu que havia pombos nos refeitórios demonstrando o descaso da ré com as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho; registrou ainda a insuficiência de micro-ondas para atender a demanda do refeitório, bem como de banheiros para os 1800 empregados. Logo, a partir das premissas fáticas e probatórias registradas pelo TRT, constata-se que a alegação da ré de que não há razões para reconhecimento da indenização por dano moral esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois para entender de forma contrária, seria necessária uma nova incursão nos fatos e provas, o que é vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - STJ Embargos de declaração. Habeas corpus. Ausência de prova pré-constituída. Documentos constantes dos autos. Omissão configurada. Inexistência de nulidade ante a utilização de depoimentos colhidos em outra ação penal deflagrada contra o acusado para a fundamentação da decisão de pronúncia. Réu que participou da audiência em que obtidos os testemunhos e tinha ciência do seu conteúdo desde o início da ação penal. Acolhimento dos aclaratórios sem efeitos modificativos.
«1. Conquanto realmente conste da impetração a íntegra dos depoimentos impugnados, não é possível atribuir efeito infringente ao presente recurso, pois inda que a provisional tenha se embasado nos testemunhos constantes de ação penal diversa instaurada contra o paciente, o certo é que ele participou de sua colheita, teve a oportunidade de contraditá-la, e tinha ciência da sua existência desde o início da ação penal, o que impede a anulação do processo, como pretendido. Precedentes. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILI-DADE DA MOTIVAÇÃO E MEDIANTE O RE-CURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍ-TIMA - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE MARECHAL HERMES, COMARCA DA CAPI-TAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITAN-DO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JUL-GAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI, DIANTE DA DIMINUTA EXTENSÃO DAS LESÕES, OU, ALTERNATI-VAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFI-CADORA DA MOTIVAÇÃO FÚTIL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA TENTATIVA EM SUA MÁXI-MA RAZÃO REDUTORA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRE-SENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTA-DA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA EN-TRE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (FLS.138), QUE APU-ROU A PRESENÇA DE ¿DUAS LESÕES CORTO-CONTUSAS EM REGIÃO DORSAL¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PE-LAS TESTEMUNHAS, ROBERTO E VANDER-LEI, E PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, EUVÂ-NIO, DANDO CONTA, ESTA ÚLTIMA, DE QUE CONHECIA O IMPLICADO EM RAZÃO DE VÍNCULO PROFISSIONAL, UMA VEZ QUE AMBOS INTEGRAVAM O QUADRO DE FUN-CIONÁRIOS DA MESMA EMPRESA, NA QUAL ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM EXERCIA A FUNÇÃO DE AJUDANTE, PROSSEGUINDO COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NA DATA DOS FATOS, UM SÁBADO, O APELANTE SE EN-CONTRAVA FORA DE ATIVIDADE, ENQUAN-TO QUE A VÍTIMA CUMPRIA SUA JORNADA LABORAL, PORÉM SEM PERSPECTIVA DE PROLONGAR SUA PERMANÊNCIA ALI, POIS NÃO RESIDIA NO ALOJAMENTO UTILIZADO POR SEUS COLEGAS, SENDO CERTO QUE, AO FINALIZAR SUAS TAREFAS, DIRIGIU-SE ÀQUELE LOCAL CONJUNTO PARA TOMAR BANHO E SEGUIR PARA CASA, MOMENTO EM QUE, AO ATRAVESSAR A ENTRADA DO LOCAL, FOI SURPREENDIDA PELA APROXI-MAÇÃO REPENTINA DO RECORRENTE, QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR POR UM CONTERRÂNEO, O QUAL GRITOU IMEDIA-TAMENTE ANTES DE O IMPLICADO DESFE-RIR, PELAS COSTAS, UM GOLPE DE FACA, SEGUIDO POR OUTRO, MAS SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER EMBATE OU DIÁLO-GO PRÉVIO, AVENTANDO ENTÃO A HIPÓTE-SE DE QUE TUDO ISSO TENHA DECORRIDO DO DESCONTENTAMENTO DO ACUSADO POR NÃO TER SIDO INCLUÍDO NA ESCALA DE TRABALHO PARA AQUELE FIM DE SE-MANA, DECISÃO ESTA QUE ERA ATRIBUÍDA À VÍTIMA, CONFORME ASSEVERADO POR AQUELA PRIMEIRA TESTEMUNHA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTO-RIOU QUE A FACA UTILIZADA ACABOU SE QUEBRANDO APÓS OS GOLPES, E QUE, COM A CHEGADA DE PESSOAS ATRAÍDAS PELO TUMULTO, O IMPLICADO SE EVADIU DO LOCAL, ENQUANTO QUE A VÍTIMA FOI SO-CORRIDA, ENCAMINHADA A UMA UNIDADE HOSPITALAR, E A PARTIR DO QUE SE OBTE-VE RETRATO FIDEDIGNO DE ATUAÇÃO DE INTENSO ANIMUS NECANDI, ENQUANTO ELEMENTO SUBJETIVO ORIENTADOR DA RESPECTIVA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, MANTENDO-SE A PENA BASE A SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS IN-CIDENTES, REFERENTES AO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICUL-TOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, ALCANÇANDO O MONTANTE INICIAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECE-RÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRA-VANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRI-FICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTE-RIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU CARACTERIZADA A BAIXA LESIVI-DADE OBJETIVA DAS LESÕES PERPETRA-DAS, MANTENDO-SE A REPRIMENDA PELA MITIGAÇÃO IMPOSTA DE ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ DES-PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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47 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUXILIAR DE PRODUÇÃO - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS (TRANSTORNO DE DISCOS LOMBRARES E PROTUSÃO DISCAL)
PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Repetição da prova técnica, realização de perícia ambiental e oitiva de testemunhas - Indeferimento - Todos os pontos e questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando já foram suficientemente esclarecidos - MÉRITO - Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()
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48 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA DE KIEMBÖCK NO PUNHO DIREITO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL. NATUREZA DEGENERATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido, em razão de doença desenvolvida no punho direito (Doença de Kiemböck), supostamente decorrente do exercício das atividades laborais de pedreiro e carpinteiro. O apelante requer preliminarmente vistoria no local de trabalho, oitiva de testemunhas e realização de nova perícia, e no mérito, a inversão do julgamento com base no princípio in dubio pro misero. ... ()
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49 - TJSP BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - MALES OTORPÉDICOS (TRAUMA NO 5º METACARPO DO MÃO DIREITA E LESÃO NO PUNHO DIREITO) PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DA SENTEÇA E CRÍTICAS AO LAUDO - PEDIDO DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA, A SER REALIZADA POR MÉDIDO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA, REALIZAÇÃO DE PERÍCIA AMBIENTAL E PRODUÇAÕ DE PROVA TESTEMUNHAL - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE NOVAS PERÍCIAS E DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL -
Cerceamento de defesa e nulidade da sentença - Inocorrência - No momento em que proferida a decisão do juízo a quo, os autos encontravam-se suficientemente instruídos, sem que houvesse necessidade de produção de outras provas para a formação do convencimento do juiz. Apresentado o laudo pericial, o autor teve oportunidade de impugnar a peça técnica - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando - Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista em ortopedia - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica da perita nomeada pelo juízo - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada da nomeação da expert e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno. Laudo, ademais, bem fundamentado - Qualificação técnica da perita suficiente e adequada - Pedido de produção de prova testemunhal - Indeferimento - Prova pericial, que já se mostrou suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas e laborais do periciado. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Execução fiscal. Dissolução irregular comprovada. Correto o redirecionamento ao sócio-administrador. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte a quo consignou: «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa/contraditória, devendo ser revista. Não antevejo na espécie, porém, qualquer das hipóteses legais de admissibilidade dos embargos de declaração em face do aresto, em cuja fundamentação há manifestação expressa acerca da matéria versada nos declaratórios, especialmente na seguinte passagem: (...) Assim fixado, passo à análise do caso concreto. A questão acerca da dissolução irregular e da possibilidade de redirecionamento do feito não comporta maiores digressões, uma vez que o próprio sócio-administrador João Alberto Deggerone informou o encerramento das atividades há mais de cinco anos e a ausência de patrimônio penhorável para saldar as dívidas existentes. Remanesce à análise, portanto, a possibilidade de redirecionamento em face do ora embargante, o qual alega que não exercia, de fato, poderes de gerência na empresa originalmente executada. E, no ponto, a ponto que a sentença merece reforma. De início, registro que a prova documental trazida aos autos, contradiz a versão do embargante de que jamais teria realizado quaisquer atos na condição de sócio-administrador da empresa. A um, aponto que o embargante consta no contrato social da empresa originalmente executada como sócio-administrador desde 02/04/2005 (evento 13 - CONTRSOCIAL2). A dois, na execução fiscal relacionada (Evento 26), consta a «Ata 01 de Assembleia Geral Ordinária da empresa, datada de 02/04/2005, em que consta o embargante como Conselheiro de Administração, bem como a «Ata de Reunião do Conselho de Administração, datada de 02/04/2005, em que o embargante foi eleito como vice-presidentedo Conselho de Administração e diretor vice-presidente. Ainda, a apelante trouxe aos autos a Ata 02 da Assembleia Geral da INCRAL, a qual está devidamente assinada pelo ora embargante, inclusive com firma reconhecida. Assim, a prova documental aponta que o embargante exercia formal e materialmente poderes de administração na empresa originalmente executada. E, de outra banda, aponto que reputo a prova testemunhal produzida insuficiente a infirmar as informações constantes da prova documental trazida aos autos. Confiro. Da análise da prova testemunhal produzida, verifico que todas as testemunhas ouvidas têm relação comercial com o embargante, seja na condição de profissional liberal contratado - caso de Gilmor José Refosco - seja na condição de parceiro comercial ou fornecedor - caso das testemunhas Cartland Marchet Cunico e Darci Antonio Carvalho. Outrossim, todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não tinham relação com a empresa Incral e que, portanto, não tinham conhecimento acerca de quem exercia a administração/gerência de referida empresa. Ora, se não tinham conhecimento acerca de quem exercia a administração/gerência da empresa referida, evidentemente que não detinham conhecimento para afirmar categoricamente que a embargante não exercia tal papel na empresa executada. Assim, resta claro que a prova testemunhal produzida é insuficiente a infirmar a prova documental constante dos autos, de modo que a sentença merece reforma no ponto, a fim de reconhecer a legitimidade passiva do embargante. (...) Vale ressaltar que a regularidade do recurso restou expressamente consignada no parágrafo relativo à sua admissibilidade. E, na espécie, não só o recurso preenche os requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.010, como, conforme constou, deduziu razões suficientes à modificação do julgado. Outrossim, a regularidade do redirecionamento em relação ao ora embargante, especificamente, consta expressamente do acórdão embargado, do que decorre, logicamente, a regularidade da penhora em relação a ele. Diante desse cenário, emerge a conclusão de que pretende o embargante reabrir a discussão acerca de matéria que já foi apreciada e julgada no acórdão, sem que esteja ele eivado de quaisquer dos vícios sanáveis através dos aclaratórios (fls. 318-321, e/STJ). ... ()