construcao de terceiro pavimento na cobertura v con
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Doc. LEGJUR 629.5074.9170.5032

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBJETIVANDO A REFORMA E MANUTENÇÃO DE BEM TOMBADO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFIRIU PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A TODOS OS RÉUS QUE, NO PRAZO DE 60 DIAS CORRIDOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA INDIVIDUAL DE R$ 10.000,00, LIMITADA, POR ORA, A R$ 100.000,00, ADOTEM AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: I. ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE COBERTURA PROVISÓRIA, COM O OBJETIVO DE EVITAR A CONTINUIDADE DE ENTRADA E INFILTRAÇÃO DE ÁGUA NAS ALVENARIAS AUTOPORTANTES E NO INTERIOR DO EDIFÍCIO; II. RETIRADA DE ENTULHO DO INTERIOR DO BEM TOMBADO, SELECIONANDO O MATERIAL PASSÍVEL DE REAPROVEITAMENTO E OS DE DESCARTE; III. RETIRADA DOS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE ESTÃO EM RISCO DE DESABAMENTO, COM ARMAZENAMENTO DAQUELES PASSÍVEIS DE REAPROVEITAMENTO, OU REALIZAR ESCORAMENTO DO QUE COUBER, APÓS A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO DESSES ELEMENTOS; IV. LIMPEZA DO TOPO DAS ALVENARIAS AUTOPORTANTES (FACHADAS) PARA A RETIRADA DE VEGETAÇÃO CRESCENTE, SENDO ESTE FATOR DE DIVERSAS PATOLOGIAS; V. PROMOÇÃO DE EFETIVA VIGILÂNCIA 24H PARA EVITAR A CONTINUIDADE DA DILAPIDAÇÃO DO BEM TOMBADO, COM INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E CONTRATAÇÃO DE AGENTE/EMPRESA DE VIGILÂNCIA HABILITADO. AGRAVO APENAS DO ERJ.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS ITENS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DL 25/37, art. 19. VERIFICA-SE QUE ALGUNS ITENS NÃO SE RELACIONAM ESPECIFICAMENTE À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO TOMBADO, MAS SIM GUARDAM O ASPECTO DE SEGURANÇA E SAÚDE PÚBLICAS, RESPONSABILIDADES DO ERJ INDEPENDENTEMENTE DO FATO DE SER O BEM TOMBADO OU NÃO. ASSIM. EFETIVAMENTE, COM RELAÇÃO AOS ITENS II, III E IV, ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, CPC), COMO O PERIGO DE DEMORA NA ADOÇÃO DAS MEDIDAS REQUERIDAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 344.7313.1527.4891

2 - TJSP Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.

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Doc. LEGJUR 193.8150.6508.1111

3 - TJSP Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.

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Doc. LEGJUR 759.1678.9200.8644

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO SETOR. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO. ACENI. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DA EFETIVAÇÃO DE BLOQUEIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS APÓS ABERTURA DE PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA SUBSEÇÃO II. I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ACENI - Instituto de Atenção à Saúde e Educação, contra ato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, que, nos autos do Cumprimento de Sentença 0000647-25.2022.5.07.0027, ordenou o bloqueio, via SISBAJUD, do importe de R$13.652,78, com o fito de satisfazer o crédito exequendo apurado naqueles autos, em que figura como exequente o(a) Sr(a). ROSEMARY CASSIANO PEREIRA. Sustenta a parte impetrante a ilegalidade da mencionada constrição, por atingir valores que ostentariam a natureza de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória na área da Saúde, estando, pois, a salvo de penhora, por força do disposto no, IX do CPC, art. 833. Ressalta, ademais, que o montante bloqueado se destina à cobertura de despesas com o Sistema de Saúde de Município com o qual mantém contrato de gestão, não pertencendo a seu patrimônio. Argumenta que a inadimplência da administração pública não transfere para a Organização Social a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas ao contrato de gestão. A petição inicial do mandado de segurança foi liminarmente indeferida pelo Desembargador Relator, que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Interposto agravo interno, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região desproveu o recurso, por entender que em face da decisão que determinou o bloqueio de suposta verba pública havia recurso próprio. II - Em face do acórdão que denegou a segurança em definitivo recorreu ordinariamente a parte impetrante sem recolher custas e requereu, em preliminar do recurso, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Esta Relatora examinou a pretensão em despacho, e, por ter indeferido a benesse concedeu prazo para a regularização do vício. III - Sem embargo, apesar de regularmente intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de cinco dias, na forma do CPC/2015, art. 99, § 7º, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, consoante despacho publicado em 08/05/2023, não houve recolhimento. Nessa quadra, considerando que o início da contagem do prazo para regularização do vício ocorreu no dia 10/05/2023, seu cômputo em dias úteis findou em 16/05/2023, restando, com isso, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade. Por isso, o presente recurso não merece ser conhecido. IV - Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em caso envolvendo organização com a mesma natureza jurídica da parte recorrente, da lavra do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, alusivo ao ROT-103211-68.2021.5.01.0000, publicado no DEJT em 25/11/2022 . V - Diante do exposto, evidencia-se, portanto, que o recurso ordinário está deserto, nos termos das OJs 148 da SbDI-2, do 269, II, da SBDI-1 do TST, bem como do CPC/2015, art. 99, § 7º. VI - Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. LEGJUR 122.5534.0000.6900

5 - STJ Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.


«... 4. Na presente hipótese, a tese principal da Companhia Seguradora, no sentido de que, com a redação do artigo 798 do CC/2002, de qualquer modo o beneficiário não fará jus à cobertura securitária - se o suicídio do segurado ocorrer nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato-, dispensada a prova de premeditação, somente encontra viabilidade em uma interpretação apressada do referido dispositivo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 626.1065.7012.8472

6 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENADO POR INFRAÇÃO AO art. 157, §2º, I E V


(4x), n/f do art. 70 e art. 213 (2X), N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL, N/F DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSOR. RECURSO DEFENSIVO: A) PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DE RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS; B) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; C) REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA; D) AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; E) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DIVERSOS DELITOS DE ROUBO E DE ESTUPRO; E F) RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE ROUBO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM UM COMPARSA QUE TERIA LHE DADO COBERTURA, INVADIU UM CONSULTÓRIO DENTÁRIO MUNIDO DE ARMA DE FOGO, OCASIÃO EM QUE RENDEU E SUBTRAIU OS PERTENCES PESSOAIS DE DOIS CLIENTES, DE UMA FUNCIONÁRIA E DA DENTISTA QUE ATENDIA NO LOCAL, PRIVOU A LIBERDADE DE TODAS AS VÍTIMAS AS AMARRANDO, BEM COMO CONSTRANGEU AS VÍTIMAS VANESSA E VIRGÍNIA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM ELAS PRATICANDO ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, EMBORA AMBAS TENHAM IMPLORADO PARA QUE O ATO NÃO ACONTECESSE, A PRIMEIRA DIZENDO ESTAR GRÁVIDA E A SEGUNDA MOSTRANDO QUE ESTAVA MENSTRUADA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE AFIGUROU CONSISTENTE E CONTUNDENTE PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO. A NULIDADE ARGUIDA PELA DEFESA NO RECURSO QUANTO À CONTAMINAÇÃO DA PROVA A PARTIR DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL, ESTÁ VINCULADO AO PRÓPRIO MÉRITO DA CAUSA, PORÉM, É DESTACADO O SEU EXAME. INEXISTE QUALQUER VÍCIO, NO PONTO, AO CONTRÁRIO. ALGUMAS DAS VÍTIMAS COMPARECERAM NA DELEGACIA DE POLÍCIA E ATÉ COM RIQUEZA DE DETALHES DESCREVERAM O ROUBADOR E, APÓS, EXIBIDO UM ÁLBUM COM FOTOGRAFIAS DE SUSPEITOS, NENHUMA PESSOA FOI RECONHECIDA, A INDICAR A PRÓPRIA IDONEIDADE DO ATUAR DAS VÍTIMAS. POSTERIORMENTE, NOVO COMPARECIMENTO À DELEGACIA DE POLÍCIA E JÁ HAVENDO A INSERÇÃO DA FOTOGRAFIA DO ACUSADO NO REFERIDO MATERIAL OU ACERVO POLICIAL, AS VÍTIMAS (VANESSA E VIRGÍNIA) E A TESTEMUNHA LINDOMAR RECONHECERAM O ACUSADO. NÃO É SÓ. PASSADO ALGUM TEMPO, O RÉU, ORA APELANTE, FOI PRESO POR OUTRA PRÁTICA DELITIVA E AS VÍTIMAS LINDOMAR E VIRGÍNIA, EM MAIS UM RETORNO À DELEGACIA DE POLÍCIA RESTARAM POR RECONHECER, AGORA, PRESENCIALMENTE, O ACUSADO. PORTANTO, NENHUM VÍCIO É CONSTATADO QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E, TAMBÉM, PESSOAL, EM SEDE POLICIAL, RAZÃO PELA QUAL OS RECONHECIMENTOS EM JUÍZO POR DUAS DAS VÍTIMAS - VIRGINIA E LINDOMAR - E PELA TESTEMUNHA VANDERLEI, SE FIZERAM APTOS E EFICAZES PARA SE SOMAR À PROVA PRODUZIDA, INCLUINDO A APREENSÃO COM O ACUSADO DA CAMISA DE TIME DE FUTEBOL QUE VESTIA QUANDO DA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA, CONFORME CONTEÚDO DE FILMAGEM DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO PRÉDIO ONDE SE SITUA O CONSULTÓRIO DENTÁRIO. CONFISSÃO DO APELANTE EM SEDE POLICIAL DOS FATOS IMPUTADOS, TENDO OPTADO PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE EM JUÍZO. AUTORIA DOS DELITOS MANIFESTA. VÍTIMAS DOS QUATRO ROUBOS SUBTRAÍDAS EM CONTEXTO PLENAMENTE INDIVIDUALIZADO, COM PLENA CIÊNCIA DOS PATRIMÔNIOS DISTINTOS E DESTACANDO QUE UMA VÍTIMA INGRESSOU NO CONSULTÓRIO QUANDO O ROUBADOR PERMANECIA RENDENDO SOB GRAVE AMEAÇA AS OUTRAS TRÊS VÍTIMAS. TESE DE CRIME ÚNICO QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA, HAVENDO COMPROVADO CONCURSO FORMAL DE DELITOS. SENTENÇA QUE JÁ HAVIA AFASTADO A CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES, O QUE TAMBÉM SE ESTENDE PARA CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EIS QUE NÃO APREENDIDA E DEVIDAMETNE PERICIADA QUANTO À POTENCILIADADE LESIVA E NÃO HAVENDO COMO SE AFIRMAR DENTRO DO CONTEXTO FÁTICO QUE QUALQUER DAS VÍTIMAS TERIA CONDIÇÕES E CONHECIMENTO DE CONSTATAR, EFETIVAMENTE, SE TRATAR DE ARMA DE FOGO VERDADEIRA E NÃO UM SIMULACRO OU SIMILAR. VÍTIMAS QUE PERMANECERAM RESTRITAS EM SUAS LIBERDADE, INCLUSIVE AMARRADAS E AMORDAÇADAS POR TEMPO SUPERIOR E DESNECESSÁRIO PARA AÇÃO DELITIVA DE SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO ALHEIO. CONDENAÇÃO POR QUATRO CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS. PENAS BASE DOS CRIMES PATRIMONIAIS QUE DEVEM VOLVER AOS MÍNIMOS LEGAIS, EIS QUE O FUNDAMENTO PARA QUASE DOBRAR A SANÇÃO BÁSICA SE FEZ INIDÔNEO. A FORMA DO AGIR DO ROUBADOR XINGANDO AS VÍTIMAS, PUXANDO O CABELO DE ALGUMAS, DANDO PEQUENOS CHUTES EM OUTRAS E AMEAÇANDO AGRESSIVAMENTE DE MATÁ-LAS, NÃO SE RELACIONA À PERSONALIDADE DO AGENTE E SIM, COM A CULPABILIDADE QUE, NA SENTENÇA PROFERIDA, FOI VERSADA PARA O AUMENTO DAS PENAS BASE COMO ELEMENTO DO CRIME OU DA PRÓPRIA CULPABILIDADE PARA EXISTÊNCIA DO DELITO, QUANDO A CULPABILIDADE PARA EFEITOS DO CP, art. 59, REFERE-SE AO ATUAR DO AGENTE NO MOMENTO DO CRIME, SENDO CERTO QUE AS CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS TAMBÉM AFIRMADAS NA SENTENÇA NÃO ULTRAPASSARAM A DESCRIÇÃO TÍPICA EXIGIDO POR FORÇA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DE RECURSO PELO PARQUET. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 PELA ÚNICA CIRCUNSTANCIADORA DE AUMENTO RECONHECIDA. CONCURSO FORMAL QUE SEGUNDO O PRÓPRIO PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO EM ATUAÇÃO NA CORTE DEVE SER ESTABELECIDO EM 1/4. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL COMPROVADOS A SACIEDADE, SENDO CERTO QUE FORAM COMETIDOS ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM AS DUAS VÍTIMAS (VANESSA E VIRGINIA). INDEPENDENTE DA VERSÃO DAS VÍTIMAS DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL OS FATOS FORAM TESTEMUNHADOS, NOTADAMENTE, PELA VÍTIMA LINDOMAR E VÍTIMA VIRGINIA EM RELAÇÃO AO ESTUPRO SOFRIDO PELA VÍTIMA VANESSA E PELA VÍTIMA LINDOMAR PELO ESTUPRO SOFRIDO POR VIRGINIA, RAZÃO PELA QUAL O NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA VANESSA EM JUÍZO NÃO ENFRAQUECEU O CONJUNTO DAS PROVAS EM RELAÇÃO AO CRIME QUE A VITIMOU. PENAS BASE DOS CRIMES DE ESTUPRO POR IGUAL FIXADA, EM PARTE, INIDONEAMENTE, SENDO POSSÍVEL, PORÉM, ADMITIR QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FORAM PRATICADOS OS ESTUPROS À FRENTE DE TERCEIROS, POR SI SÓ, JUSTIFICARIA ALGUM AUMENTO. A SUPOSTA INTERRRUPÇÃO DA GRAVIDEZ EM DECORRÊNCIA DO ESTUPRO, NÃO SE FEZ PROVADA, SEQUER TENDO A VÍTIMA VINDO A JUÍZO, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA CONSEQUÊNCIA NEGATIVA PARA AUMENTO DA SANÇÃO BÁSICA. CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO EM SEDE POLICIAL QUE SE TRADUZ EM ATENUANTE PARA EFEITOS SANCIONATÓRIOS, SEM REFLEXO, CONTUDO, NAS PENAS BASE DOS CRIMES DE ROUBO, EIS QUE MANTIDAS NOS MÍNIMOS LEGAIS, MAIS COM EFETIVO REFLEXO NAS SANÇÕES BÁSICAS DOS CRIMES DE ESTUPRO QUE POR ISSO VOLVEM AOS MÍNIMOS LEGAIS DE 06 ANOS DE RECLUSÃO CADA QUAL. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ESTUPRO RECONHECIDA PELA DOUTA REVISÃO E VOGAL, VENCIDA ESTA RELATORIA QUE NÃO IDENTIFICOU OS ELEMENTOS PRÓPRIOS DA CONTINUIDADE NO CONTEXTO FÁTICO COMPROVADO, RAZÃO PELA QUAL MANTINHA O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL EM RELAÇÃO AOS QUATRO ROUBOS EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS E DOS DOIS ESTUPROS EM CONTINUIDADE DELITIVA PARA O SEMIABERTO, VENCIDA MAIS UMA VEZ A RELATORIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5100

7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Incorporação imobiliária. Inexecução contratual. Dano moral. Ocorrência. Entrega 9 anos após a data aprazada. Angústia caracterizada. Mero dissabor afastado. Verba fixada em R$ 18.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão. Precedentes do STJ. Lei 4.591/1964. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 5. Cinge-se a presente controvérsia a duas questões: a) à efetiva configuração de dano moral, consubstanciado na angústia e na frustração da expectativa da aquisição da casa própria; b) se configurado o dano moral, à consequente análise acerca da responsabilidade solidária entre a incorporadora/construtora e a proprietária do terreno, para fins do pagamento da respectiva indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4194.2006.4500

8 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado consumado e tentado. Prisão preventiva. Ofensa ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Excesso de prazo na formação da culpa. Superado. Súmula 52/STJ. Ausência de fundamentação idônea do Decreto preventivo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1843.0005.1800

9 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado, por duas vezes. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0200

10 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Ação de ressarcimento. Cirurgia cardíaca. Descumprimento de cláusula contratual. Prescrição. Prazo prescricional decenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, V e CCB/2002, art. 2.228. CDC, art. 27.


«... 5.- Cinge-se a controvérsia em definir qual é o prazo prescricional aplicável no caso de ação objetivando o ressarcimento de despesas, no valor de R$ 6.365,66 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), realizadas com cirurgia cardíaca para a implantação de «stent, em razão da negativa do plano de saúde em autorizar o procedimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1010.8100

11 - STJ Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.


«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.3575.1000.3300

12 - STJ Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.797. CPC/1973, art. 12, V, CPC/1973, art. 43, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 985. CCB/2002, art. 1.572.


«... O cerne da questão aqui agitada centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, e, portanto, inexistindo definição acerca do inventariante, a quem incumbirá a administração da universalidade dos bens deixados, o espólio tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, credor do de cujus, ou se faz necessária, tal como entendeu as Instâncias ordinárias, a citação de todos os herdeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1349.3487

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ocupação de bem público. Inscrição. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Existência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.6642.8649.6771

14 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITOU OS PEDIDOS. MATÉRIAS NÃO ABARCADAS PELO CPC, art. 1015. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1) IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE A AUTORA ADQUIRIU O IMÓVEL ATRAVÉS DO PROJETO MINHA CASA, MINHA VIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONSTATADA. 2) ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A. REJEITADA. IMÓVEL QUE PERTENCE AO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CONSTA COMO AGENTE EXECUTADORA DO CONTRATO. 3) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CPC, art. 330. 4) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MONTANTE QUE CORRESPONDE AO VALOR PRETENDIDO. PREVISÃO DO ART. 292, INC. V DO CPC. 5) INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA CONEXÃO. IMPERTINÊNCIA. AÇÕES QUE POSSUEM PEDIDOS DISTINTOS. CPC, art. 55. 6) PLEITO PARA AFASTAMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MAGISTRADO QUE APENAS APLICOU A DISTRIBUIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INVERSÃO QUE SEQUER OCORREU. MÉRITO. 7) ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE ABRANGEU COMPLETAMENTE A PRETENSÃO RELATIVA AOS DANOS MATERIAIS. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL QUE CONSTITUI OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR SE TRATAR A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR ‘IN NATURA’ OS VÍCIOS APONTADOS NO LAUDO PERICIAL, CONFORME PREVISTO NO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. 8) DEMAIS PLEITOS DA CONSTRUTORA ACERCA DA APLICABILIDADE DO BDI E CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO DO VALOR REFERENTES AOS REPAROS NO IMÓVEL. PREJUDICADOS. 9) ARGUIÇÃO AUTORAL PARA RECONSTITUIÇÃO DA ESPESSURA DA LAJE DA COBERTURA. INVIABILIDADE. VÍCIO NÃO CONSTATADO NO LAUDO PERICIAL. 10) REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR AS REQUERIDAS À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FATO VIOLADOR DO DIREITO À MORADIA DA REQUERENTE, BEM COMO DE RISCO À SUA SAÚDE OU À HABITABILIDADE DO IMÓVEL. 11) ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A. PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADA LTDA. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, em razão de vícios construtivos em imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 7.645,41 a título de danos materiais. A parte autora alegou a existência de problemas estruturais no imóvel e requereu a reparação dos danos, enquanto o Banco do Brasil e a construtora contestaram a legitimidade da ação e a responsabilidade pelos vícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora tem direito à indenização por danos materiais e morais em razão de vícios construtivos em imóvel adquirido por meio do programa Minha Casa Minha Vida, e se as partes devem ser responsabilizadas de acordo com o negócio jurídico processual celebrado entre elas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impugnação ao pedido de justiça gratuita foi rejeitada, pois a autora demonstrou hipossuficiência financeira e adquiriu o imóvel por meio do Projeto Minha Casa Minha Vida.4. A ilegitimidade passiva do Banco do Brasil foi afastada, pois atuou como agente executor do contrato, não apenas como financiador.5. A petição inicial foi considerada válida, preenchendo os requisitos legais e não apresentando inépcia.6. O valor da causa foi aceito como razoável, uma vez que a parte autora não poderia precisar exatamente o montante necessário para reparos devido a vícios construtivos.7. A conexão entre as ações foi rejeitada, pois as causas de pedir eram distintas.8. O acordo celebrado entre as partes foi considerado válido, afastando a condenação ao pagamento de danos materiais e estabelecendo a obrigação de reparar os vícios in natura.9. O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não houve demonstração de violação aos direitos da personalidade da autora.10. A redistribuição do ônus sucumbencial foi determinada, recaindo sobre a parte autora, em razão da reforma da sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Apelação cível da autora conhecida e desprovida; apelação do Banco do Brasil S/A. parcialmente conhecida e parcialmente provida; apelação da Prestes Construtora e Incorporadora Ltda. conhecida e parcialmente provida, com redistribuição do ônus de sucumbência.Tese de julgamento: A responsabilidade do agente financeiro em contratos do Programa Minha Casa Minha Vida se estende à reparação de vícios construtivos, desde que este atue como executor da obra e não apenas como mero financiador, sendo solidariamente responsável pelos danos materiais e morais decorrentes de sua atuação._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 1.009, § 1º, 17, 55, 292, 373; CC/2002, art. 190; CDC, art. 6º, VII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10.12.2018; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08.04.2019; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0020816-33.2020.8.16.0017, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 02.05.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0012816-26.2021.8.16.0044, Rel. Desembargador Joscelito Giovani Ce, j. 19.05.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0012931-47.2021.8.16.0044, Rel. Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, j. 06.12.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0006594-53.2019.8.16.0160, Rel. Desembargador Jose Hipolito Xavier da Silva, j. 16.06.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0003195-46.2023.8.16.0137, Rel. Luciana Carneiro de Lara, j. 11.03.2024; Súmula 283/STF; Súmula 5/STJ; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a autora, que pediu indenização por danos morais e materiais devido a problemas na construção de sua casa, não conseguiu provar que esses problemas afetaram sua saúde ou a habitabilidade do imóvel. Assim, o pedido de danos morais foi negado. O Banco do Brasil e a construtora também não foram condenados a pagar indenização por danos materiais, pois um acordo anterior entre as partes já previa que a construtora deveria consertar os problemas na casa. Portanto, a decisão foi de que a construtora deve reparar os vícios apontados, mas não houve pagamento em dinheiro. Além disso, a autora foi considerada responsável pelas custas do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 194.4094.2000.1200

15 - STJ Alienação fiduciária imobiliária. Construção. Imóvel. Hipoteca. Compromisso de compra e venda. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ. Direito civil. Recurso especial. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 25. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 30. CDC, art. 2º §§ 1º e 2º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CF/88, art. 5º XXXII, e CF/88, art. 170, V. CCB/1916, art. 758. CCB/1916, art. 811. Lei 4.591/1964. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.245, §§ 1º e 2º.


«... Cinge-se a controvérsia a definir se a alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro tem eficácia perante o adquirente do imóvel, de forma a admitir a aplicação analógica da Súmula 308/STJ: «A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

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Doc. LEGJUR 130.7756.8769.7768

16 - TJRJ AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO, EM SEDE POLICIAL, PELA VÍTIMA, NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS PREVISTAS NO art. 226 DO C.P.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO EMPREGADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE, PORQUE A VÍTIMA NÃO EFETUOU O RECONHECIMENTO DO ACUSADO, EM JUÍZO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) A REDUÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 6) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) EM CASO DE ABSOLVIÇÃO, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO REQUERENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Márcio Moura dos Santos Araújo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal deste Sodalício, ao apreciar o recurso de Apelação 0050477-53.2022.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 27.09.2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 462.1054.7568.6701

17 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I; ART. 158 § 3º, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO C.P.P. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital, o qual absolveu o réu, Douglas Correa dos Santos, da imputação de prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I; art. 158 § 3º, e 288, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ao entendimento de insuficiência probatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2140.5256.0764

18 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de divisão de imóvel rural. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do julgamento deste agravo interno. Inexistência. Questão de ordem. Superação. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Comparecimento do perito em audiência ( CPC/1973, art. 435). Prescindibilidade. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Ausência de prejudicialidade externa ( CPC/1973, art. 265). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - A decisão proferida no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI), tirado de ação indenizatória, não atrai a competência interna da TERCEIRA TURMA para o julgamento do presente recurso especial e seus consectários, uma vez que a ação divisória executada nestes autos é apenas uma das causas de pedir daquela ação indenizatória por «assédio processual», e não tem, portanto, o condão de afetar diretamente o direito reclamado nesta outra ação. Questão de ordem superada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2140.9064.6970

19 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de divisão de imóvel rural. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do julgamento deste agravo interno. Inexistência. Questão de ordem. Superação. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Comparecimento do perito em audiência ( CPC/1973, art. 435). Prescindibilidade. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Ausência de prejudicialidade externa ( CPC/1973, art. 265). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - A decisão proferida no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI), tirado de ação indenizatória, não atrai a competência interna da TERCEIRA TURMA para o julgamento do presente recurso especial e seus consectários, uma vez que a ação divisória executada nestes autos é apenas uma das causas de pedir daquela ação indenizatória por «assédio processual», e não tem, portanto, o condão de afetar diretamente o direito reclamado nesta outra ação. Questão de ordem superada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2140.1127.2857

20 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de divisão de imóvel rural. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do julgamento deste agravo interno. Inexistência. Questão de ordem. Superação. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Comparecimento do perito em audiência ( CPC/1973, art. 435). Prescindibilidade. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Ausência de prejudicialidade externa ( CPC/1973, art. 265). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - A decisão proferida no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI), tirado de ação indenizatória, não atrai a competência interna da TERCEIRA TURMA para o julgamento do presente recurso especial e seus consectários, uma vez que a ação divisória executada nestes autos é apenas uma das causas de pedir daquela ação indenizatória por «assédio processual», e não tem, portanto, o condão de afetar diretamente o direito reclamado nesta outra ação. Questão de ordem superada. ... ()

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