1 - TJDF Ementa: Apelação. Direito de família. Ação de alimentos. Fixação. Obrigação alimentar. Redução. Capacidade contributiva. Filhos menores. Princípio da igualdade entre filhos. Obrigação. Manutenção. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
I. Caso em exame... ()
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2 - TJDF DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS, GUARDA DO FILHO MENOR. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO ALIMENTAR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESTINATÁRIO. FILHO MENOR. FIXAÇÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO ADVINDA DO ALIMENTANTE. ALIMENTANDO. GENITOR. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROFESSOR VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. AFERIÇÃO. RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO. PONDERAÇÃO DA VERBA. PARÂMETROS. MENSURADA ADEQUADA. BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS BRUTOS. DEDUÇÃO APENAS DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS (PREVIDENCIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA) E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE MODULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA ALIMENTAR PARA SITUAÇÃO FUTURA EVENTUAL. PRETENSÃO DEDUZIDA NO AMBIENTE DE DELIBAÇÃO LIMINAR. PROVIMENTO CONDICIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A mensuração dos alimentos deve ser pautada pelo produto que emerge da equação cujas variáveis são representadas pelas necessidades dos alimentandos e pela capacidade do alimentante, e, ao ser apurado ao que dela emerge como expressão da possibilidade contributiva do obrigado, deve ser considerada sua situação financeira atual, revestindo-se de substancial relevância para tanto a aquilatação do que efetivamente percebe mensalmente à guisa de renda mensal, de forma a ser alcançada equitativamente a verba que pode fomentar sem serem menosprezadas as necessidades cotidianas de seus destinatários (CC, art. 1.694, §1º).... ()
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3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. IPI. Lei 7.798/89. Pauta fiscal. Cervejas de malte. Inclusão de produto por meio de ato infralegal do Ministro da fazenda. Alegada violação aos princípios da legalidade tributária, isonomia e capacidade contributiva. Questões não analisadas no acórdão recorrido. Violação ao CPC/1973, art. 535, IIconfigurada. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.
«1. Não houve suficiente manifestação do Tribunal de origem acerca das questões levantadas pela recorrente, em especial sobre a inclusão da cerveja de malte por ato normativo infralegal do Ministro da Fazenda na lista de produtos originalmente prevista na Lei 7.798/98, em total desrespeito aos princípios da legalidade tributária (art. 150, I, CF), da capacidade contributiva (145, § 1o. CF) e da livre-concorrência (art. 170, IV, CF) e ao art. 3 o. art. 47, inciso II, a, e CTN, art. 97, inciso IV, todos. ... ()
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4 - STF CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . LEI 13.169/2015, art. 1º, FRUTO DA CONVERSÃO DA MPV 675/2015. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO (CSLL). ALÍQUOTA ESPECÍFICA PARA EMPRESAS DE SEGUROS, RESSEGUROS VIDA E PREVIDÊNCIA E SAÚDE SUPLEMENTAR. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPATIBILIDADE COM O art. 246 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE DE GRADUAÇÃO DA ALÍQUOTA CONFORME A ATIVIDADE ECONÔMICA. PECULIARIDADES SEGMENTO SECURITÁRIO E FINANCEIRO. ATIVIDADE PRODUTIVA. MÁXIMA EFICIÊNCIA ALOCATIVA DA TRIBUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA E NÃO CONFISCO.
1. As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para empresas de seguros, resseguros, vida e previdência privada e saúde suplementar estabelecidas pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. 2. A alteração da alíquota da CSLL por Medida Provisória não equivale à regulamentação do § 9º da CF/88, art. 195, incluído pela Emenda Constitucional 20/1998, posteriormente modificado pelas Emenda Constitucional 47/2005 e 103/2019, razão pela qual não há violação ao art. 246 da Constituição. Precedentes desta Suprema Corte: RE 659.534-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 4/10/2017; ARE 1.175.895-AgR-Segundo, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 6/8/2019; ARE 1.103.059-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 6/6/2018. 3. O critério utilizado pela Lei 13.169/2015 para elevar a contribuição de 15% para 17 e 20%, foi a atividade econômica dos contribuintes. 4. O art. 195, § 9º, da Constituição prevê que as contribuições sociais de seguridade social poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 5. A disposição constitucional não faz referência à referibilidade na implementação das alíquotas diferenciadas, o que legitima a incidência da maneira prevista na lei impugnada. 6. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento formado com Repercussão Geral, já reconheceu a legitimidade da legislação que equipara, para fins tributários, a sistemática de tributação das instituições financeiras e empresas de seguros em geral. RE 598572, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 30/3/2016. 7. A consulta às informações divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - dá conta de que em alguns segmentos de seguros, como, por exemplo nos contratos de Plano Gerador de Benefícios Livres - PGBL e Vida Geradora de Benefícios Livres - VGBL, a concentração do mercado chega a 93% nas mãos das cinco maiores empresas do setor, todas instituições financeiras, o que só demonstra a simbiose entre as empresas de seguros e as instituições financeiras em geral no exercício das respectivas atividades econômicas. 8. In casu, uma análise mais densa da legitimidade da incidência estabelecida pelo legislador com base no Texto Constitucional a partir de preceitos econômicos não leva à imposição do controle da jurisdição constitucional. 9. «(...) a economia é a ciência da escolha racional em um mundo - nosso mundo - no qual os recursos são limitados em relação às necessidades humanas (Richard Posner). O objetivo da aplicação das normas jurídicas deve ser a maximização do aproveitamento dos recursos. 10. A eficiência alocativa da tributação deve ser maximizada sem colidir com os objetivos distributivos da política tributária. 11. As seguradoras e instituições financeiras não exercem atividade produtiva posto que as atividades das seguradoras, bem como aquela de intermediação financeira do acesso ao capital, exercida por instituições financeiras, franqueiam a atividade econômica do país e permitem a produção de bens e serviços pelos segmentos responsáveis. 11. O Sistema Tributário Nacional considera natural que as seguradoras e instituições financeiras não se submetam às exigências tributárias do setor produtivo. O «produto, por excelência, gerado pelas empresas do segmento securitário é o resultado obtido a partir dos prêmios auferidos em oposição às indenizações pagas. 12. O lucro dessas empresas, refletido nessa diferença, é o objeto natural de exigência tributária. 13. O preceito «atividade econômica referido pela Constituição mostra-se corretamente interpretado na escolha realizada pelo legislador quando editou as normas impugnadas na presente demanda. 14. Tributar de maneira diferenciada o lucro do segmento financeiro e de seguros nada mais é do que escolher o signo representativo daquele segmento econômico para ser objeto de incidência da tributação. 15. A tributação como elemento indutor de comportamento é corolário natural das análises jurídicas baseadas em preceitos econômicos. 16. A eficiência alocativa da tributação do lucro de uma empresa de seguros deve ser calibrada de maneira a que não seja irrisória a ponto de manter estimulada a atividade securitária (ou seja, atingir o objetivo em certa medida), mas, em consequência, ocasionar baixíssima arrecadação para o potencial do mercado. 17. O mercado de seguros concentrado como o brasileiro, assegura que a demanda por seguro de automóveis, por exemplo, é inelástica no que resta imune à calibragem mais pesada na tributação que modifique o custo desse contrato. 18. Consectariamente, os aumentos na tributação promovidos tanto em 2008 quanto pela norma impugnada, de 2015, não afetaram a contratação de operações de seguro no país, conforme mostra o exame da tabela da evolução das receitas das companhias seguradoras, divulgada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (www.susep.gov.br). 19. A calibragem diferenciada das alíquotas, calcada em fundamentos razoáveis, representa a maximação da efetividade da tributação. Não há tributação desarrazoada ou violação aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. 20. O Supremo Tribunal Federal possui diversos julgados em que se declara a constitucionalidade de alíquotas diferenciadas para instituições financeiras e seguradoras. Confira-se os seguintes julgados: ARE 1.113.061-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe de 15/6/2018; ARE 949.005-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 28/9/2016; ADI 2.898, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 3/12/2018. 21. Os princípios da livre iniciativa e livre concorrência invocam a liberdade de empreender consagrada no Texto Constitucional. De um lado, o exercício da atividade econômica não deve ser obstado pelo Estado, de outro, compete ao ente estatal estabelecer os limites da atuação para que a concorrência justa aconteça. 22. O Supremo Tribunal Federal entende que as medidas tributárias que prejudicam a livre iniciativa e a livre concorrência são aquelas atitudes comissivas praticadas pelo Estado que se caracterizam como sanção política. Precedentes: RE 565048, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 29/5/2014; ADI 5135, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 9/11/2016 . 23. A alegação de que a tributação acaba por afetar direta e negativamente as condições de competitividade no mesmo mercado e em relação os mesmos contribuintes, em vista do porte das empresas que compõem o setor, não procede. 24. A concentração do mercado de seguros nas mãos dos cinco maiores grupos vem paulatinamente sendo reduzida, mesmo com o aumento da contribuição à seguridade social de maneira indistinta a todas as empresas do ramo, conforme demonstram relatórios da SUSEP. 25. O efeito confiscatório da tributação deve levar em conta o limite da capacidade do cidadão de viver e se desenvolver, sempre observada a carga global a que o contribuinte está submetido. 26. In casu, a utilização do precedente formado nos auto da ADI-MC 2.010, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 12/4/2002 não se mostra razoável para fins comparativos. No precedente julgava-se questão relativa a servidores públicos aposentados, pessoas físicas; nesta demanda julga-se o efeito confiscatório para empresas seguradoras. No julgado anterior há elementos vitais postos em consideração para a aferição do efeito confiscatório, tais como as despesas com saúde, alimentação, moradia, etc.; no caso, o que pode se encontrar em jogo para uma empresa seguradora é pura e simplesmente a sua capacidade de gerar lucro operacional. 27. A atividade exercida pelas seguradoras não é onerada por tributos incidentes sobre a atividade produtiva. O resultado de suas operações está todo ele materializado em seu lucro. As entidades de seguros, de maneira substancial, não comercializam bens ou serviços, tal qual outros segmentos econômicos que contam com alíquotas menores de incidência da CSLL, mas arcam com tributos sobre a produção. Neste particular, a tributação mais onerosa não se mostra confiscatória. 28. Ação Direita de Inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()
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5 - TJDF DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E PEDIDO CONTRAPOSTO. PRETENSÃO REVISIONAL ADVINDA DO ALIMENTANTE/GENITOR. COMPOSIÇÃO PASSIVA. ALIMENTANDA. MENOR PÚBERE. ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PELO PAI. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO VÍNCULO E PODER FAMILIAR E INERENTE A AMBOS OS GENITORES. PRETENSÃO REVISIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DESEQUILÍBRIO NA PRESTAÇÃO. PROVA AUSENTE. OBRIGADO ALIMENTAR. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. ATIVIDADES AUTÔNOMAS. DESENVOLVIMENTO. RENDIMENTOS MENSAIS. PRECISAMENTO. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS INDICATIVOS DE RENDA SUBSTANCIAL. CAPACIDADE FINANCEIRA. INCREMENTO. AFERIÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. VARIÁVEIS DA EQUAÇÃO QUE NORTEIA A FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE MATERIAL. PEDIDO ACOLHIDO. VERBA ALIMENTAR. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BALANCEAMENTO ADEQUADO. PRESERVAÇÃO DA CONFORMAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. INCIDÊNCIA. DOZE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. TRADUÇÃO DO VALOR DA CAUSA (CPC/2015, art. 292, III). PARÂMETROS LEGAIS (CPC/2015, art. 85, § 2º). OBSERVÂNCIA. PRELIMINARES. CONTRARRAZÕES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO PELA SENTENÇA. MÁTERIA DEVOLVIDA A REEXAME. PREPARO. REALIZAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO DE GRATUIDADE. DESERÇÃO. ELISÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. DOCUMENTOS APTOS A INFIRMAREM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE INVOCADA. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INCOMPATÍVEIS COM A BENESSE. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESQUALIFICAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INFIRMAÇÃO. REGULAÇÃO LEGAL. BENEFÍCIO. CONCESSÃO CONDICIONADA (CPC/2015, art. 99, §§ 2º E 3º). NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O efeito devolutivo inerente ao apelo enseja a devolução a reexame da matéria originalmente resolvida, obstando, enquanto não elucidado definitivamente, o aperfeiçoamento da preclusão recobrindo o decidido, resultando que, revogada a gratuidade de justiça originalmente postulada e devolvido a reexame o provimento negativo, a apelação manejada com esse objeto está isentada de preparo, pois volvida justamente a elidir o decidido originalmente e à obtenção da benesse negada, somente podendo ser imprecada à parte apelante, se refutada a pretensão reformatória, as custas geradas pelo recurso. ... ()
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6 - TJDF DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO ADVINDA DA ALIMENTANDA. MENOR IMPÚBERE. INGRESSO NA ADOLESCÊNCIA. ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PELO PAI. OBRIGAÇÃO INERENTE A AMBOS OS GENITORES. RECONHECIMENTO. ALIMENTANDA. NECESSIDADES PRESUMIDAS. INCREMENTO. VERIFICAÇÃO. ALIMENTANTE. SERVIDOR PÚBLICO. CAPACIDADE FINANCEIRA. AFERIÇÃO PRECISA. INOCORRÊNCIA. PONDERAÇÃO E MELHORA. RENDIMENTOS MENSAIS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SUBSTANCIAL. APREENSÃO SEGUNDO OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLACIONADOS AOS AUTOS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. COMPROVAÇÃO (CPC/2015, art. 373, I). AFETAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROVA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DO ALIMENTANTE. REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA (CPC/2015, art. 373, II). PEDIDO REVISIONAL. MAJORAÇÃO DA VERBA. ACOLHIMENTO. IMPERIOSIDADE. VARIÁVEIS DA EQUAÇÃO QUE NORTEIA A FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO FOMENTADA IN NATURA. CUSTEIO DE MATERIAL E UNIFORME ESCOLARES AO INÍCIO DE CADA ANO LETIVO CURSADO PELA ALIMENTANDA. ELISÃO. RAZOABILIDADE. PRESTAÇÃO EM PECÚNIA DEFINIDA EM PERCENTUAL RAZOÁVEL. AGREGAÇÃO DA PRESTAÇÃO IN NATURA. INVIABILIDADE. ASSEGURAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO E PREVENÇÃO DE LITÍGIOS FAMILIARES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. REPRISTINAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELISÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REGULAÇÃO LEGAL. LEGITIMIDADE DIANTE DA SUBSISTÊNCIA DE ELEMENTOS ILIDINDO A PRESUNÇÃO DA AFIRMAÇÃO (CPC/2015, art. 99, §§ 2º E 3º). BENEFÍCIO INDEFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. Os alimentos, por encerrarem obrigação de natureza diferida e continuativa ante a natureza da relação da qual germinam e diante da sua origem etiológica e destinação teleológica, têm ínsita a cláusula rebus, daí porque podem ser modificados a qualquer momento, desde que alteradas as premissas que nortearam sua fixação, ou seja, desde que haja alteração na capacidade contributiva do obrigado ou nas necessidades da destinatária (CC, arts. 1.694, § 1º, e 1.699; CPC/2015, art. 505, I). ... ()
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7 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ERROR IN JUDICANDO. PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ALIMENTOS. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. MÍNIMO EXISTENCIAL DAS PARTES PRESERVADO. ALTERAÇÃO. HONORÁRIOS. CPC/2015, art. 292, III, E ART. 85, § 2º.
1. Cabe ao Magistrado atribuir à prova o valor que julgar pertinente, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada, em conformidade com os fatos narrados pelas partes e nos limites da legislação aplicável ao caso, em homenagem ao princípio do livre convencimento motivado (CPC/2015, art. 371). ... ()
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8 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO. EFEITOS DA SENTENÇA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ALIMENTOS. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. MÍNIMO EXISTENCIAL DAS PARTES PRESERVADO.
1. A concessão da antecipação da tutela recursal exige a comprovação da probabilidade de provimento do recurso ou, se relevante a fundamentação, do risco de dano grave ou de difícil reparação (CPC/2015, art. 1.012, §§ 1º e 4º). O não preenchimento desses requisitos impede o acolhimento do pedido. Além disso, a análise sobre a capacidade financeira para adimplir a obrigação alimentar confunde-se com o mérito da ação. ... ()
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9 - TJDF DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS AVOENGOS. AVÓS MATERNOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. OBRIGAÇÃO INERENTE À SOLIDARIEDADE ENTRE PARENTES. CONDIÇÃO. INCAPACIDADE, TOTAL OU PARCIAL, DOS PAIS DE FOMENTAREM AS NECESSIDADES DOS FILHOS (STJ, SÚMULA 596). FILHA AFETA À GUARDA DO GENITOR. GENITORA NEGLIGENTE. RESISTÊNCIA EM CONCORRER PARA O FOMENTO DAS DESPESAS DA FILHA. GENITOR. AUTÔNOMO. INCAPACIDADE PARCIAL DE ADIMPLIR COM A TOTALIDADE DAS NECESSIDADES DA FILHA. OBRIGAÇÃO AVOENGA. GERMINAÇÃO. CONDIÇÃO REALIZADA. AVÓS. CONCORRÊNCIA PARA A DESPESAS DA DESCENDENTE. OBRIGAÇÃO NATURAL E LEGAL. AVÓ PATERNA. ASSUNÇÃO VOLUNTÁRIA DA OBRIGAÇÃO. AVÓS MATERNOS. PRESTAÇÃO. IMPOSIÇÃO. ALIMENTOS. MENSURAÇÃO. NECESSIDADE, CAPACIDADE E RAZOABILIDADE. PONDERAÇÃO. OBRIGAÇÃO ADEQUADAMENTE MENSURADA. APELAÇÃO. PRELIMINAR. PROVA DOCUMENTAL A SER PRODUZIDA MEDIANTE QUEBRA DE SIGILO DE PESSOA JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS A SENTENÇA. DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA APÓS O JULGADO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE (CPC/2015, art. 435). APELO DOS AVÓS MATERNOS DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Conquanto o devido processo legal incorpore como um dos seus atributos o direito à ampla defesa, não compactua com a realização de provas e diligências inaptas a fomentarem subsídios úteis à elucidação da matéria controversa, pois o processo destina-se exclusivamente a viabilizar a materialização do direito, e não a se transmudar em instrumento para retardar a solução dos litígios originários das relações intersubjetivas ou à demonstração de fatos irrelevantes e incontrovertidos, consubstanciando o indeferimento de medidas inúteis ao desate da lide sob essa moldura expressão do princípio da livre convicção e da autoridade que lhe é resguardada pelo art. 370 do estatuto processual.... ()
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10 - STF Recurso extraordinário. Tributário. SuperSimples. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 363. Microempresa e empresa de pequeno porte. Tratamento diferenciado. Simples Nacional. Adesão. Débitos fiscais pendentes. Lei Complementar 123/2006. Constitucionalidade. Recurso não provido. Emenda Constitucional 6/1995. Emenda Constitucional 42/2003. CF/88, arts. 146, III, «d e parágrafo único e 170, IX. ADCT da CF/88, art. 94. Lei Complementar 123/2006, arts. 1º, I, II e III, 3º, I e II, 12, 14, 17, V. Lei Complementar 139/2011. CTN, art. 151. Lei 9.317/1996, art. 9º, XV. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 363 - Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias. ... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Questão decidida pelo tribunal de origem com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo regimental da anvisa desprovido.
«1. A ANVISA defende que exigir o mesmo valor de taxa de uma empresa que possua 1 único estabelecimento (uma pequena farmácia de bairro, por exemplo) e daquela que possua 50 estabelecimentos (uma grande cadeia de farmácias) contraria os princípios constitucionais da capacidade contributiva, isonomia, proporcionalidade e livre concorrência (fls. 273). ... ()
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12 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. TARIFAS TUST E TUSD. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de reexame necessário e recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo contra a sentença que determinou a exclusão da incidência do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD da conta de energia elétrica do apelado, além da restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. ... ()
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13 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Empresa prestadora de serviços. Apuração do IRPJ e CSLL pelo lucro real. Regime não-cumulativo da contribuição ao PIS e à Cofins. Acórdão baseado em fundamentação constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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14 - STJ Tributário. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Base de cálculo. Tarifa de uso do sistema de distribuição (tusd). Inclusão.
«1. O ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas - entre elas a referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) - compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto, nos termos do Lei Complementar 87/1996, art. 13, I. ... ()
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15 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Ingresso no Simples Nacional. Exigência de regularidade fiscal. Lei Complementar 123/2006, art. 17, V. constitucionalidade. CTN, art. 206.
«1. A intervenção do Estado no domínio econômico resulta de poder conferido pela Carta Constitucional que autoriza o poder público a intervir como agente que o regula e o normatiza, a fim de fiscalizar e incentivar as atividades do setor privado. ... ()
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16 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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17 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).»
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).»
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20 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.
Tendo em vista a necessidade de definição da tese concernente ao acidente do trabalho, constante do recurso de revista admitido do autor e, em face da relação de prejudicialidade do referido tema, inverte-se a ordem de julgamento. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS, PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE EMPREGADORA. 1. Centra-se a controvérsia sobre que tipo de responsabilidade pode ser imputada à empregadora em decorrência de acidente do trabalho ocorrido por empregado, técnico de manutenção, em plataforma de petróleo. 2. No caso concreto, consoante as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, verificou-se que: a) no dia 11 de maio de 2008, enquanto trabalhava nas dependências da empresa (Petrobras), embarcado no interior da Plataforma P-26, o autor foi vítima de acidente do trabalho; b) o acidente ocorreu quando a hélice do equipamento decepou parte da mão direita, dominante, do empregado (2º e 3º dedos decepados); c) o Regional afastou a pretensão de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ao caso, ao fundamento de que «não há qualquer indício nos autos de que o maquinário no qual o empregado rotineiramente realizava manutenção pudesse causar risco à sua saúde e integridade física. (pág. 661) e d) o Regional registrou que não restou cabalmente comprovado que a atividade desenvolvida pelo autor, como técnico de manutenção, seria de risco. 3. Diante dos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, a regra geral é a de que o empregador somente pode ser responsabilizado quando configurada sua responsabilidade subjetiva. Com o advento do CCB/2002, foi adotada norma genérica encampando expressamente a teoria do risco, no parágrafo único do CCB, art. 927, de seguinte teor: « Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem .. 4. No caso dos autos, o autor desenvolvia atividade como técnico de manutenção em plataforma de petróleo. Em um primeiro momento, parece evidente a constatação da responsabilidade objetiva da empregadora, uma vez que a atividade do empregado que trabalha em plataforma de petróleo é considerada de risco, pela exposição a diversos tipos de acidentes. Todavia, no caso concreto, não é possível concluir pela aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ao acidente do trabalho ocorrido. Isso porque o acidente ocorreu porque o autor descumpriu o acordado e, por sua própria conta, inseriu sua mão no duto de exaustão, em que havia um ventilador, vindo a sofrer as lesões que resultaram na amputação de parte de dois dedos da sua mão direita. 5 . Nesse cenário fático, entendo que não resultou comprovado que a atividade desenvolvida pelo autor, técnico de manutenção, seria de risco, mormente porque o acidente em si ocorreu enquanto o empregado se ausentou de seus afazeres para tentar resolver um problema alheio às suas atribuições. Saliente-se que não há nos autos qualquer registro que se permita concluir que o maquinário no qual o empregado realizava manutenção pudesse causar risco à sua saúde e integridade física. Dessa forma, não incide a teoria da responsabilidade objetiva à hipótese em análise. 6. Superada essa questão, é importante verificar então se as circunstâncias descritas no v. acórdão recorrido demonstram, ou não, se a empregadora contribuíra de algum modo para o evento danoso ou se tinha reais condições de evitá-lo, considerando-se que o autor não exercia atividade de risco e, portanto, se apontam para a culpa empresarial, seja culposa ou dolosa, a ensejar assim a responsabilidade civil e, portanto, a obrigação de indenizar o empregado. 7. Na vertente hipótese, a Corte Regional, com respaldo na prova testemunhal, afastou o argumento da empresa no sentido da existência de culpa exclusiva do empregado e reconheceu a culpa da empresa, de forma inequívoca, «pois a ausência de manutenção na borracha da tubulação, deixando o ventilador exposto, e a falta de sinalização ou aviso de perigo, concorreram para o sinistro. (pág. 663). Pontuou, ainda, que «as observações da prova oral produzida, conclui-se que, se todas essas medidas tivessem sido anteriormente implementadas pela ré, seria pouco provável a ocorrência de acidente semelhante ao que, decepou os dois dedos do demandante. (pág. 663). Concluiu que a ausência de manutenção na borracha da tubulação, deixando exposto o ventilador, bem como a falta de sinalização ou aviso de perigo concorreram para o sinistro. Cumpre registrar, ainda, que somente após o acidente é que a empregadora adotou as medidas adequadas, com o intuito de ser evitar novos acidentes, sinalizando o local e realizando a manutenção da tubulação. Conforme bem registrou o Regional, «se todas essas medidas tivessem sido anteriormente implementadas pela ré, seria pouco provável a ocorrência de acidente semelhante ao que decepou os dois dedos do demandante. (pág. 663). 8. Assim, resulta irrefutável a culpa da empregadora, pelo que deve ser mantida sua responsabilidade subjetiva, não havendo qualquer ofensa ao comando normativo do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 9. De outro lado, constata-se a culpa concorrente do autor para o evento danoso, na medida em que, segundo a prova testemunhal, o empregado «acidentou-se quando realizava tarefa para o qual não teria sido designado, bem como deixou de proceder na forma orientada pela empregadora quando subiu na tubulação, negligenciando a utilização de andaime. (pág. 663). Ora, de acordo com o cenário descortinado no acórdão recorrido, é possível inferir que acidente do trabalho decorreu tanto da culpa da empresa, ao deixar de proporcionar condição de segurança no trabalho, quanto do ato imprudente do empregado. 10. Revela-se correta a decisão do Regional que considerou a parcela de culpa do empregador e do empregado, bem como as limitações explicitadas pela prova pericial, e condenou a empresa no pagamento de 10% da remuneração registrada na CTPS do autor deforma vitalícia, a título de danos patrimoniais, indenização de R$ 3.000,00, decorrente de dano estético e indenização no valor de R$ 5.000,00, a título de danos extrapatrimoniais. 11. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, porquanto não partem das mesmas premissas fáticas lançadas no acórdão do Regional, mormente quanto a ausência de atividade profissional de risco, mas tratam da hipótese genérica de responsabilidade objetiva da empregadora no caso de atividade de risco em plataforma. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO POTESTATIVO DO OFENDIDO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. Conquanto o art. 950, parágrafo único, do Código Civil faculte ao prejudicado o pagamento da indenização, decorrente de dano patrimonial, em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo no sentido de que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º ao seguimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. LEI 13.015/14. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ORDINÁRIO E EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão. Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao §1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso concreto, observa-se que a empresa, havendo arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não fez a transcrição dos trechos referentes aos acórdãos proferidos em recurso ordinário e em embargos de declaração, a fim de demonstrar que buscou o pronunciamento da Corte Regional acerca dos pontos sobre os quais, supostamente, teria deixado de se manifestar. Inviabilizado, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade, uma vez que não foram atendidas as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO EMPREGADOR. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior a atividade do empregado que trabalha em plataforma de petróleo é considerada de risco, pela exposição a diversos tipos de acidentes, ensejando a responsabilidade civil objetiva do empregador. Tendo em vista os fundamentos já expendidos por ocasião do julgamento do recurso de revista do autor, remetam-se aos fundamentos ali expostos por economia processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no aspecto. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, em atenção ao que dispõe o CCB, art. 950, a pensão mensal decorrente de perda ou redução definitiva da capacidade laborativa não se submete à limitação temporal por idade. Precedentes. No caso concreto, o Regional condenou a empresa ao pagamento de 10% da remuneração registrada na CTPS do autor de forma vitalícia, sem qualquer compensação com o valor do benefício previdenciário. Assim, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICO. MONTANTE ARBITRADO. O entendimento pacífico desta Corte é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais ou estéticos devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, os valores arbitrados de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para danos extrapatrimoniais e R$ 3.000 (três mil reais) para dano estético não se revelam desproporcionais ou desprovidos de razoabilidade. Registra-se que foram considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a fixação do montante da indenização. Com efeito, ressaltou a Corte de origem que «considerando a repercussão danosa na vítima, a responsabilidade da ré no evento (metade do empregador e metade do empregado) a capacidade econômica da empresa, e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, por medida de justiçar arbitro a indenização por dano moral no montante de R$ 5.000,00.. Não resta dúvida de que o Regional utilizou critérios amplamente aceitos pela jurisprudência e doutrina, para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais e estético. Por todo o exposto, fica preservada a literalidade dos apontados artigos de lei e, da CF/88. Ressalte-se que as ementas apresentadas ao confronto de teses são imprestáveis à demonstração de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a proporcionalidade e a razoabilidade da importância arbitrada ao dano extrapatrimonial não podem ser avaliadas em tese, apenas no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família conforme o item I da Súmula 219. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido.... ()