TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5800

Súmula 315/TST - 22/09/1993 - Plano econômico. IPC de março/90. Lei 8.030/1990 (Plano Collor). Inexistência de direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A partir da vigência da Medida Provisória 154/90, convertida na Lei 8.030/90, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32%, para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inc. XXXVI do art. 5º da CF/88.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 7/93 - DJU de 22/09/93.

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5700

Súmula 314/TST - 22/09/1993 - Verba rescisória. Indenização adicional. Salário corrigido. Lei 6.708/1979, art. 9º. Lei 7.238/1984, art. 9º. Súmula 181/TST. Súmula 182/TST. Súmula 235/TST. Súmula 242/TST. Súmula 306/TST.

«Ocorrendo a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708/1979 e 7.238/1984.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 6/93 - DJU de 22/09/93.

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5600

Súmula 313/TST - 22/09/1993 - Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa.

«A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106 e seus parágrafos, do Regulamento de Pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao Banco.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 5/93 - DJU de 22/09/93.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5500

Súmula 312/TST - 22/09/1909 - Recurso de revista. CLT, art. 896, «b». Constitucionalidade.

«É constitucional a alínea «b» do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei 7.701, de 21/12/88

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 4/93 - DJU de 22/09/93.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5400

Súmula 311/TST - 06/05/1993 - Seguridade social. Previdência privada. Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável. Lei 6.899/1981, art. 1º.

«O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregados pelo empregador, ou entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei 6.899/1981. »

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5300

Súmula 310/TST - 06/05/1993 - Sindicato. Substituição processual. Lei 6.708/1979, art. 3º, § 2º. Lei 7.238/1984, art. 3º, § 2º. Lei 7.788/1989, art. 8º. Lei 8.073/1990, art. 3º. CF/88, art. 8º, III (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 119, de 25/09/2003 - DJ 01/10/2003).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 310 - I - O art. 8º, III, da CF/88 não assegura a substituição processual pelo sindicato.
    II - A substituição processual autorizada ao sindicato pelas Leis 6.708, de 30/10/79, e 7.238, de 29/10/84, limitada aos associados, restringe-se às demandas que visem aos reajustes salariais previstos em lei, ajuizadas até 03/07/89, data em que entrou em vigor a Lei 7.788/89.
    III - A Lei 7.788/89, em seu art. 8º, assegurou, durante sua vigência, a legitimidade do sindicato como substituto processual da categoria.
    IV - A substituição processual autorizada pela Lei 8.073, de 30/07/90, ao sindicato alcança todos os integrantes da categoria e é restrita às demandas que visem à satisfação de reajustes salariais específicos resultantes de disposição prevista em lei de política salarial.
    V - Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade.
    VI - É lícito aos substituídos integrar a lide como assistente litisconsorcial, acordar, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto.
    VII - Na liquidação da sentença exeqüenda, promovida pelo substituto, serão individualizados os valores devidos a cada substituído, cujos depósitos para quitação serão levantados através de guias expedidas em seu nome ou de procurador com poderes especiais para esse fim, inclusive nas ações de cumprimento.
    VIII - Quando o sindicato for o autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios.»
    (Referências: CF/88, art. 8º, III. Lei 6.708/79. Lei 7.238/84. Lei 8.073/90. Lei 7.788/89, art. 8º.
    Res. 1/93 - DJU de 06/05/93).

41 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5200

Súmula 309/TST - 05/12/1992 - Vigia portuário. Terminal privativo. Não obrigatoriedade de requisição. Decreto-lei 6/1966, art. 17. Decreto 83.611/1979.

«Em se tratando de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5100

Súmula 308/TST - 05/12/1992 - Prescrição qüinqüenal. Hermenêutica. Aplicação imediata. Ação trabalhista. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000)

II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula 308/TST - Res 6/1992, DJ 05/11/92).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 308 - A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para 5 anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da CF/88.» (Res. 6/92 - DJU de 05/11/92 e 19/11/92).

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5000

Súmula 307/TST - 05/12/1992 - Juros. Irretroatividade do Decreto-lei 2.322/1987. Hermenêutica. Direito adquirido. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 9º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-lei 2.322/87 somente é aplicável a partir de 27/02/87, devendo-se observar, quanto ao período anterior, a legislação então vigente.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4900

Súmula 306/TST - 05/11/1992 - Verba rescisória. Indenização adicional. Pagamento devido com fundamento da Lei 6.708/1979, art. 9º e Lei 7.238/1984, art. 9º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 306 - É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei 6.708/79 e 9º da Lei 7.238/84. » (Referências: Lei 6.708/79, art. 9º. Lei 7.238/84, art. 9º. Decs.-lei 2.283/86 e 2.284/86. Res. 4/92 - DJU de 05/11/92 e 19/11/92. Veja Súmulas 181, 182, 235, 242 e 314/TST).