TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    306
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4900

Súmula 306/TST - 05/11/1992 - Verba rescisória. Indenização adicional. Pagamento devido com fundamento da Lei 6.708/1979, art. 9º e Lei 7.238/1984, art. 9º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 306 - É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei 6.708/79 e 9º da Lei 7.238/84. » (Referências: Lei 6.708/79, art. 9º. Lei 7.238/84, art. 9º. Decs.-lei 2.283/86 e 2.284/86. Res. 4/92 - DJU de 05/11/92 e 19/11/92. Veja Súmulas 181, 182, 235, 242 e 314/TST).