Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7700

Súmula 405/STF - 08/07/1964 - Mandado de segurança. Sentença denegada. Liminar sem efeito. Lei 1.533/1951, art. 7º, II e Lei 1.533/1951, art. 12.

«Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.»

48 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4800

Súmula 405/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Tutela provisória. Tutela antecipatória. Medida cautelar. Liminar. Petição inicial ou fase recursal. Suspensão da execução da decisão rescindenda. CPC/1973, art. 273, § 7º e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 969.

«Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC/2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 405/TST - I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o art. 273, § 7º, do CPC/1973, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs 1/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000, 3/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000 e 121/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Restabelecimento de Plano de Saúde com Pedido de Danos Morais

Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Restabelecimento de Plano de Saúde com Pedido de Danos Morais

Publicado em: 22/12/2023 CivelConsumidor

Modelo de manifestação acerca da contestação apresentada em ação que objetiva o restabelecimento de plano de saúde e indenização por danos morais, abordando pontos chave da lide e refutando argumentos do réu.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7500

Súmula 405/STJ - 24/11/2009 - Seguro obrigatório. DPVAT. Prazo prescricional. Ação de cobrança. Prescrição em três anos. CCB/2002, art. 206, § 3º, IX e CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.194/1974, art. 7º, § 1º e Lei 6.194/1974, art. 8º. Lei 8.374/1991.

«A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.»

36 Jurisprudências
Modelo de Petição de Recurso Especial em Ação de Partilha de Bens

Modelo de Petição de Recurso Especial em Ação de Partilha de Bens

Publicado em: 06/12/2023 Familia

Este modelo de petição é destinado ao recurso especial em uma ação de partilha de bens, abordando fundamentos legais, constitucionais e argumentos jurídicos para contestar decisões de instâncias inferiores, focando em questões de direito e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0900

Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Recurso de revista. Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimento. Recurso interposto após vigência da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação a CLT, art. 894, II (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 458/TST).

«Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 458/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 458/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I - Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei 11.496, de 22/06/2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.»
  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

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