Pesquisa de Súmulas Federais

17 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 34
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1900

Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Planos econômicos. Súmula 83/TST. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V. CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). CLT, art. 836.

«I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, V, do CPC de 1973 pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula 83/TST e Súmula 343/STF.

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula 315/TST (Res. 07, DJ 22/09/93), inaplicável a Súmula 83/TST

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.7200

Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo extrajudicial. Homologação. Justiça do Trabalho. Prescindibilidade. CLT, art. 614. CF/88, art. 7º, XXVI.

«É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (CLT, art. 614 e CF/88, art. 7º, XXVI).»

1 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial para Cobrança de Fretes Não Pagos com Pedido de Responsabilidade Solidária da Empresa Contratante

Modelo de Petição Inicial para Cobrança de Fretes Não Pagos com Pedido de Responsabilidade Solidária da Empresa Contratante

Publicado em: 19/11/2023 Civel

Esta petição inicial destina-se ao ajuizamento de ação de cobrança no Juizado Especial Cível (JEC) por transportador autônomo que realizou serviços de frete sob contrato para uma empresa terceirizada pela Coca-Cola, buscando o recebimento de pagamentos em atraso e a responsabilização solidária da empresa contratante.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1000

Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. BRDE. Banco. Entidade autárquica de natureza bancária. Lei 4.595/1964, art. 17. Res. BACEN 469/70, art. 8º. CLT, art. 224, § 2º. CF/88, art. 173, § 1º.

«O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da CF/88. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ 22/TST-SDI-I - inserida em 14/03/94).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7700

Súmula 34/TST - - Trabalhador rural. Rurícola. Gratificação natalina. 13º salário. Lei 4.090/1962 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 34 - A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/62, é devida ao empregado rural.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).

Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0100

Enunciado 34/CRPS - 29/06/2012 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Tempo especial. Trabalhador rurual. Lei 8.213/1991. Decreto 53.831/1964 (revogado).

- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de revisão do «Buraco Negro» já realizadas e não são mais objeto de recursos no CRPS).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 27/06/2012. DOU de 29/06/2012): ««Enunciado 34/CRPS - Para os efeitos de reconhecimento de tempo especial, o enquadramento do tempo de atividade do trabalhador rural, segurado empregado, sob o código 2.2.1 do Quadro anexo ao Decreto 53.831, de 25/03/1964, é possível quando o regime de vinculação for o da Previdência Social Urbana, e não o da Previdência Rural (PRORURAL), para os períodos anteriores à unificação de ambos os regimes pela Lei 8.213/1991, e aplica-se ao tempo de atividade rural exercido até 28/04/1995.»

Doc. LEGJUR 148.4335.5000.0000

Súmula Vinculante 34/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 67. Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002. Extensão. Servidores inativos. Possibilidade. Recurso desprovido. CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 40, § 8º. Lei 10.971/2004. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 47/2005.

«A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória f198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (Emenda Constitucional 20/1998, Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005)

Doc. LEGJUR 165.4894.7010.0000

Súmula 34/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Mandado de segurança. Propositura contra Membro de Tribunal Regional Eleitoral. Descabimento.

«Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.»