Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 297/STF - - Competência. Justiça Estadual. Polícia Militar. Oficiais e praças das milícias dos Estados. Função de policial civil. CF/46, art. 108, §§ 1º e 2º. Lei 4.162/1962, art. 1º. CPPM, art. 82 e CPPM, art. 84.
«Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função Policial Civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.»
Súmula 297/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Instituição financeira. Hermenêutica. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. CDC, art. 3º, § 2º.
«O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.»
Modelo de Petição de Alegações Finais em Embargos de Terceiro
Publicado em: 28/11/2023 CivelProcesso CivilEste modelo de petição apresenta alegações finais em um processo de embargos de terceiro, onde o autor solicita a manutenção de posse de uma área com base em autorização do INCRA. A petição inclui argumentos jurídicos e fáticos para reforçar a posse legítima do autor.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Equiparação salarial. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. CF/88, art. 37, XIII. CLT, art. 461.
«O art. 37, XIII, da CF/88, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.»
Modelo de Petição para Revisão Criminal por Falhas Processuais
Publicado em: 22/04/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de petição jurídica para revisão criminal, abordando falhas como falta de citação, ausência de contraditório, não juntada de laudos periciais e falta de fundamentação da sentença condenatória.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 297/TST - 14/04/1989 - Recurso de revista. Prequestionamento. Oportunidade. Configuração. Embargos de declaração. CLT, art. 769, CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 535. Súmula 184/TST.
«1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 297 - Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.» Referências: CLT, arts. 769, 894 e 896; CPC/1973, art. 535; Enunciado 184/TST. Res. 7, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).